Relembrando a bela iniciativa do prof. Luiz Otávio Ribas, ao disponibilizar aqui no blogue sua dissertação de mestrado, faço o mesmo, divulgando para futuros comentários e críticas.
Intitulada “A PRODUÇÃO DA VIDA E O PODER DUAL DO PLURALISMO JURÍDICO INSURGENTE: ensaio para uma teoria de libertação dos movimentos populares no choro-canção latino-americano”, recebeu de minha parte um tratamento a partir da noção de "poder dual", construída no calor revolucionário de 1917, e suas possíveis interlocuções com o chamado pluralismo jurídico que, de minha parte, deve ser considerado estritamente como "insurgente e de libertação". Daí os movimentos populares como os sujeitos históricos da transformação, com os quais se revela ria uma nova organização, cabendo a pergunta: é possível um poder político-jurídico dual plural desde os movimentos populares latino-americanos?
Para ilustrar a pergunta, fica a impactante fotografia dos combatentes do Constestado, guerra popular levada a cabo por camponeses da fronteira entre Paraná e Santa Catarina. Mais do que uma revolta messiância, tratou-se de uma luta pela produção da vida. E a foto bem o demonstra: ao lado das armas, instrumentos musicais (os dois homens de pé no canto direito da foto).
Que fique a questão. Aguardo comentários.