quinta-feira, 31 de julho de 2014

Manifesto da comunidade jurídica contra a criminalização da pobreza e dos movimentos sociais no Rio de Janeiro


Há 50 anos foi instaurada no Brasil uma ditadura que durou mais de 21 anos. Junto a sindicatos, partidos políticos e movimentos do campo, as universidades foram uma das instituições atingidas pelo terror de Estado. Durante esse tempo, a autonomia universitária foi violentada. Estudantes, professores e técnicos administrativos foram duramente reprimidos através do constrangimento, da perseguição, da tortura e das prisões por criticar e lutar contra a ditadura.

Com a Constituição de 1988, foram afirmadas uma série de direitos e garantias fundamentais. Ainda assim, isso não impediu que uma pesada herança autocrática fosse deixada no período atual, com a continuidade de práticas autoritárias pelas instituições.

Uma das faces desse “passado que não passa” se expressa na escalada do poder repressivo do Estado nas favelas e periferias, que criminaliza a população que reside nessas áreas, afrontando uma série de garantias fundamentais válidas para todos e todas e expressas no texto constitucional. São recorrentes as denúncias, como as ocorridas no Parque União e Nova Holanda (duas comunidades do Complexo da Maré), de mandados de busca e apreensão coletivos, invasão de casas, detenções para averiguação, prisões arbitrárias, abusos de autoridade e até de torturas e desaparecimento forçado, como revelou o caso Amarildo. Esse processo foi chamado de “criminalização da pobreza” e uma de suas expressões passa também pela criminalização daqueles e daquelas que se insurgem contra. Historicamente no Brasil, as demandas por justiça social são tratadas como caso de polícia, e reforçadas no momento em que o Estado resolve intervir nos territórios de pobreza quase que exclusivamente através de seu braço policial.

FOTO: Ato em Defesa da Democracia | Contra a Criminalização da Liberdade de Manifestação | OAB-RJ 22/07/2014 Rio de Janeiro. FONTE: MIDIANINJA


CONTINUA...

segunda-feira, 28 de julho de 2014

Quando a ocupação de terra é a única saída


Jacques Távora Alfonsin*

Texto publicado no RS Urgente e IHU Notícias



No dia 07 deste julho, um juiz federal devolveu para o foro de Cruz Alta o processo nº 5003011-04.2014.404.7116, na Justiça Federal e nº 011/1.14.0001672-6 , na Justiça Estadual, relativo a uma ação de reintegração de posse lá proposta contra dezenas de famílias de sem-terra, que haviam ocupado parte de um imóvel rural situado naquele município. Ele recebera o tal processo por força de o INCRA, uma autarquia da União legalmente encarregada de promover a reforma agrária no país, ter manifestado interesse na aquisição da área em litígio.  Como se sabe, sempre que um ente público da União intervém num processo judicial que corre perante a Justiça Comum, esse processo tem que ser julgado pela Justiça Federal (art. 109, inc. I da Constituição Federal).

quarta-feira, 23 de julho de 2014

A HORA É ESTA COMPANHEIROS

Miguel Baldez


Em cada momento que passa na vida política do Brasil, aumentam os riscos e a possibilidade de concreção do processo em gestação dos segmentos à direita da sociedade de uma nova forma de fascismo, essa que Boaventura classifica, e eu modestamente venho repetindo, de fascismo societal.
Primeiro se proíbem as máscaras, depois persegue-se o chamado grupo dos black blocs que, universalmente, se define como tática da ação própria dos movimentos populares, nunca como organização conspiratória, dá-se plena liberdade à polícia à qual se permite o uso à vontade do sufocante gás de pimenta e outros meios de agressão chamados simplesmente de meios de dissuasão, como bala de borracha, a borracha mesma, quando não é de bala, dos cassetetes e o famoso, antigo e muito conhecido gás lacrimogêneo.

quinta-feira, 3 de julho de 2014

A violência espectral no âmbito do SNI: a extração de informações para a identificação de inimigos internos disfarçados no Brasil

A violência perpetrada pela Polícia Militar no estado de São Paulo não atinge apenas as manifestações. Recentemente, também debates em praça pública (como no caso da Praça Roosevelt, em que dois advogados do coletivo Advogados Ativistas foram presos, espancados, torturados e ameaçados de morte) são alvos da polícia.

Dentre as táticas implementadas, está a exigência de identificação de indivíduos aleatoriamente por parte da PM - sendo que seus próprios funcionários não mais apresentam suas respectivas identificações. Limitam-se, exclusivamente, a uma identificação por código, que só pode ser verificado no banco de dados da PM.

O governo do estado de São Paulo, na pessoa do governador Geraldo Alckmin, parece ter dado carta banca para que a PM dissolva toda e qualquer reunião ou mobilização pacífica na capital do estado, ferindo o artigo 5º da Constituição da República, que permite a liberdade de reunião e de expressão.

O texto de Mozart Machado, advogado e mestrando em Direito da UnB, analisa o Sistema Nacional de Informações criado pela lei n. 4.341, de 13 de Junho de 1964, utilizando-se de algumas categorias analíticas de Walter Benjamin.



A violência espectral no âmbito do SNI: a extração de informações para a identificação de inimigos internos disfarçados no Brasil

Mozart Augusto Mariano Machado[1]

Ao abordar a questão do poder de decisão envolvendo a soberania, Walter Benjamin traça o direito abrindo as perspectivas de compreensão da violência e da exceção diferenciando os momentos de efetivação da vontade de poder, é saber, o poder como violência que se institui e, num outro momento, a violência como violência mantenedora. No tocante ao primeiro, uma vontade se estabelece como ordem instituidora de legalidade, enquanto no segundo caso, trata-se do modo como a violência que se instituiu na origem (Ursprung) vai se mantendo, é dizer, os sentidos que ganha a violência no exercício mantenedor da mesma.
E uma vez esboçado este enfoque angular de análise do direito moderno abrangido como legalidade (a violência manifestada pelo critério dos meios), o ensaísta alemão nos chamará a atenção para o caráter peculiar de uma instituição particular, qual seja, a polícia. A respeito, dirá Benjamin: “Os dois tipos de poder [poder instituinte e poder mantenedor do direito] estão presentes em outra instituição do Estado moderno: a polícia, numa relação muito mais contrária à natureza que a pena de morte, numa mistura por assim dizer espectral.”[2]
E mais a seguir, destaca:

A infâmia dessa instituição – sentida por poucos, porque raramente a competência da polícia é suficiente para praticar intervenções mais grosseiras, podendo, no entanto, investir cegamente nas áreas mais vulneráveis e contra cidadãos sensatos, sob a alegação de que contra eles o Estado não é protegido pelas leis – consiste em que ali se encontra suspensa a separação entre poder instituinte e poder mantenedor do direito. Do primeiro se exige a legitimação pela vitória, do segundo, a restrição de não se proporem novos fins. O poder da polícia se emancipou dessas duas condições. É um poder instituinte do direito – cuja função característica não é promulgar leis, mas baixar decretos com expectativa de direito – e um poder mantenedor do direito, uma vez que se põe à disposição de tais fins. (...) “por questões de segurança”, a polícia intervém em inúmeros casos, em que não existe situação jurídica definida, sem falar dos casos em que a polícia acompanha ou simplesmente controla o cidadão (...). Ao contrário do direito que, na “decisão” fixada no espaço e no tempo, reconhece uma categoria metafísica, graças à qual ele faz jus à crítica, a observação da instituição da polícia não encontra nenhuma essência. Seu poder é amorfo, como é amorfo seu poder espectral (...).[3]

Se há uma palavra que podemos utilizar para expressar uma compreensão acerca dos fragmentos e destroços oriundos das violências provocadas no interior dos meios institucionais brasileiros, mormente no período instalado pelo golpe militar de 1964, esta palavra é “espectro”. O espectro fantasmagórico que não nos deixa imprimir símbolos definidores, mas uma aparição ilusória que se decompõe eternamente em vários feixes que se refratam nebulosamente, por onde circulam os discursos institucionais, a prática violenta e as informações que se geram acerca das práticas institucionais que caracterizam a extensão amorfa do direito. Para utilizar os termos benjaminianos, a polícia é uma instituição cujo paradoxo consiste em nem manter nem instituir estritamente a violência/direito, sendo capaz de fazer uma mistura espectral, valendo-se da violência instituinte e da violência mantenedora na aparição de uma constelação nebulosa.
Ao analisarmos, dessa maneira, o caráter instituidor do direito a partir do golpe militar que instaurou a ditadura no Brasil (ou, para utilizarmos a expressão de Carl Schmitt da Politische Theologie, “o estado de exceção” na figura do soberano), nos termos do preâmbulo do Ato Institucional n. 1, de 9 de Abril de 1964:

(...) a revolução vitoriosa, como Poder Constituinte, se legitima por si mesma. Ela destitui o governo anterior e tem a capacidade de constituir o novo governo. Nela se contém a força normativa, inerente ao Poder Constituinte. Ela edita normas jurídicas sem que nisto seja limitada pela normatividade anterior à sua vitória. Os Chefes da revolução vitoriosa, graças à ação das Forças Armadas e ao apoio inequívoco da Nação, representam o Povo e em seu nome exercem o Poder Constituinte, de que o Povo é o único titular.

Sendo assim, com a tomada do governo pelos militares, no dia 1o de abril de 1964, é a instituição policial militar que se investe do poder supremo de instituição da violência no Brasil, reclamando para si a atribuição soberana máxima de ditar quais as normas anteriores deveriam ser suspensas e quais deveriam ser instauradas, por meio de decretos, atos institucionais ou por mera decisão verbal das autoridades militares.
Por outro lado, a perspicácia de Benjamin de identificar a zona nebulosa entre o poder instituidor e o poder mantenedor, no caso da instituição da polícia, sobretudo em razão do monopólio da violência física, nos faz voltar os olhos para a constante prevalência da suspensão entre o que se está a se manter (uma vez já instituídas regras e normas) e o que se está a se instituir uma vez mais no exercício diuturno do poder militar em todas as esferas de que tem controle. De modo que o exercício diário da instituição militar no âmbito do governo se apresenta como um contínuo de revisões e suspensões, sem se poder determinar o que seja a regra e o que seja exceção a cada vez mais, a zona anômica de que falará Giorgio Agamben, em Estado de Exceção.
Uma vez colocada essa perspectiva constelar benjaminiana de análise da violência, será necessário atentar para uma questão central para as atividades de governo dos militares ao longo dos anos de governo civil-militar no Brasil, qual seja, a importância do trânsito de informações e contra-informações para detectar as atividades de indivíduos e grupos de civis ou de militares dissidentes, com o escopo de controle dos cidadãos. Na verdade, a preocupação dos aparatos de governo em relação à captação de informações no Brasil é anterior ao golpe de 64 e remonta ao pós-guerra, sendo o primeiro órgão criado com a função de ser um sistema de informações para o governo o Serviço Federal de Informações e Contra-Informações (SFICI), criado pelo decreto n. 44.489, de 15 de Setembro de 1958. Mas é com a intervenção militar no processo político que os sistemas governamentais voltados para informação se fortalecem, tornando-se uma questão central para a articulação da violência espectral instituinte/mantenedora. A lei n. 4.341, de 13 de Junho de 1964, cria o Sistema Nacional de Informações (SNI), como órgão vinculado à Presidência da República, tendo por finalidade “superintender e coordenar, em todo o território nacional, as atividades de informação e contra informação, em particular as que interessem à Segurança Nacional” (art. 2o). Em 1971, é criada a Escola Nacional de Informações (ESNI), com o objetivo de formar quadros civis e militares para atuar no Sistema Nacional de Informações (SISNI), implementado em decorrência do Plano Nacional de Informações (PNI).
Segundo a professora Samantha Quadrat, “a Escola Superior de Guerra (ESG) foi pioneira no oferecimento de cursos sobre informações, além de promover palestras e conferências com especialistas da área”[4]. Segundo um dos cursos promovidos pela ESG, analisado por Quadrat,

INFORMAÇÃO é conhecimento, mas só tem valor integral quando auxilia a decidir, quer seja procurada para fim quer seja obtida, sem que - por circunstância qualquer - tenha havido esforço para obtê-la. Desse modo, a INFORMAÇÃO é sempre ligada ao conhecimento necessário a uma decisão.[5]

O pensamento da exceção, como soberania forte em termos de decisão política para a comunidade interna (os amigos, segundo a denominação schmittiana), costuma distinguir aqueles a quem se destinam as decisões do soberano – ou seja, uma comunidade existencialmente interligada a que se projeta uma unidade política – daqueles que não pertencem a ela, ou seja, os inimigos externos. As decisões do soberano, nesse sentido, acabam sendo justificadas em nome da proteção dos existencialmente comuns e dos afins, como fator de sobrevivência. Contudo, a imersão da doutrina da segurança nacional no palco político brasileiro formulou um conceito de inimigo interno, deslocando a projeção dos atos de decisão dos fins de “proteção existencial” contra possíveis ameaças estrangeiras para os fins de eliminação de “ameaças” internas, gerando um cenário de guerra interna permanente. As autoridades militares passaram então a definir quais fossem os inimigos internos a serem identificados, procurados, perseguidos, monitorados, encarcerados, investindo-se no dever de combater, extirpar e eliminar, por exemplo, o comunismo nas várias esferas. Com efeito, num tom de desejo de morte (Tânatos), o preâmbulo do AI-1 ressalta que “a revolução vitoriosa” tinha a “missão de restaurar no Brasil a ordem econômica e financeira e tomar as urgentes medidas destinadas a drenar o bolsão comunista, cuja purulência já se havia infiltrado não só na cúpula do governo como nas suas dependências administrativas”. Todavia, com esse deslocamento do conceito de inimigo, buscando-os entre os próprios pares que constituem a comunidade interna, as Forças Armadas buscaram novas estratégias de combate, fazendo, por exemplo, altos investimentos na área de informação.
As informações a serem então produzidas visavam a obtenção de conhecimento das atividades dos inimigos internos, como, por exemplo, de organizações de esquerda, partidos políticos, sindicatos, movimentos populares, movimento estudantil, Igreja etc.
Já as contra-informações podem ser compreendidas como os atos para impedir o acesso dos inimigos aos dados oficiais, frustrando ou dificultando as atividades dos grupos monitorados que estariam na mira do governo.
Havia também um sistema de classificação das informações: “A-Fonte absolutamente idônea; B-Fonte usualmente idônea; C-Fonte razoavelmente idônea; D-Fonte sempre idônea; E-Fonte inidônea; F-Não pôde ser julgada a idoneidade da fonte”[6]. Segundo a professora Samantha, “o cabeçalho dos documentos de todos os órgãos de informações seguia o padrão ditado pela ESG: assunto; origem; classificação; difusão, difusão anterior; anexos e referências”[7].
Sendo assim, “por questões de segurança”, se intervém de novo e vez mais em quaisquer que tenham sido os casos porventura surgidos, suspendendo-se o que é que tenha sido instituído e que estivesse impondo obstáculos aos “motivos maiores da segurança”, quer dizer, da “segurança nacional”. De fato, encontramos ressonância dos propósitos interventores da violência espectral instituinte/mantenedora militar no preâmbulo do Ato Institucional no 2: “Tem promovido reformas e vai continuar a identificá-las, insistindo patrioticamente em seus propósitos de recuperação econômica, financeira, política e moral do Brasil.” Em outras palavras, “por maiores que sejam as dificuldades” de implementação das reformas de “recuperação”, os militares fariam esse sacrifício em nome da Nação, isso tendo em vista o conceito militar de democracia, segundo reza o mesmo preâmbulo do AI-2, de que “democracia supõe liberdade, mas não exclui responsabilidade nem importa em licença para contrariar a própria vocação política da Nação”.
A suposta capacidade espectral-fantasmagórica de poder captar qual seja a vocação política da Nação, qual o espírito do povo do seu tempo, impulsionou o desenvolvimento de instituições encarregadas de articular as informações e contra-informações, que segundo os manuais da ESG, consistiam em três tipos de informações voltadas para a segurança:

1) A informação descritiva (estática): conhecimento dos aspectos mutáveis e imutáveis de uma nação (ou nações);
2) A informação dinâmica (dinâmica): conhecimento do momento atual de uma nação ( ou nações) (mobilidade dos acontecimentos humanos) e
3) A informação estimativa (potencial): conhecimento da atitude futura de uma nação (ou nações) (possibilidades e intenções).[8]

Mas o inimigo se dissipa entre os comuns, cabendo aos militares a tarefa de identificá-los entre os civis que aparentemente levariam vida comum. No Projeto Brasil Nunca Mais, é transcrito um discurso do general Breno Borges Fortes, comandante do Estado Maior do Exército, pronunciado em Caracas na 10a Conferência dos Exércitos Americanos, que assim descreve a caça ao inimigo interno:

O inimigo é indefinido, usa mimetismo, se adapta a qualquer ambiente e usa todos os meios, lícitos e ilícitos, para lograr seus objetivos. Ele se disfarça de sacerdote ou de professor, de aluno ou de camponês, de vigilante defensor da democracia ou de intelectual avançado, de piedoso ou de extremado protestante, vai ao campo ou às escolas, às fábricas e às igrejas, à cátedra e à magistratura; usará, se necessário, uniforme ou o traje civil; enfim, desempenhará qualquer papel que considerar conveniente para enganar, mentir e conquistar a boa-fé dos povos ocidentais. Daí porque a preocupação dos Exércitos em termos de segurança do continente deve consistir na manutenção da segurança interna frente ao inimigo principal; este inimigo, para o Brasil, continua sendo a subversão provocada e alimentada pelo movimento comunista internacional.[9]

Segundo o Memory of the world register: rede de informações e contrainformações do regime militar no Brasil (1964-1985) relatório produzido junto à UNESCO – entre os anos de 1964 e 1990, período de funcionamento do Serviço Nacional de Informações (SNI), as produções de documentos contendo informações para o governo militar apresentam as seguintes dimensões: “470 livros; 665 periódicos; 9.549 itens bibliográficos; 778 mapas; 6 Cds; 10.608 fotografias; 1 item iconográfico; 220.000 microfichas; 4 discos; 176 fitas audiomagnéticas; 46 itens tridimensionais; 132 metros de documentos textuais”[10]. Diante da vastidão das informações colhidas junto à SNI é de se imaginar a imensa quantidade de civis monitorados que supostamente estariam fazendo uso de mimetismo, disfarçando-se de pessoas comuns, mas “altamente perigosos”. No final das contas, o espectro lograria identificar todos os disfarçados, visando isolar, encarcerar e eliminar uma enorme população, mas obviamente em nome da Nação, por ser essa a sua “vocação”. Tratava-se do “sacrifício necessário” para a defesa da Segurança Nacional, por mais que tal sacrifício pudesse ensejar o sacrifício de grande parcela dos nacionais. Em outros termos, a guerra ao inimigo interno se apresentava como uma guerra da Nação (evocada espectralmente como o espírito do povo captado pelos militares) contra a Nação, isto é, os nacionais “disfarçados” de sacerdote, de professor, de aluno, de camponês, ou ainda disfarçados de pai, de mãe, de avó etc, com o extermínio do próprio povo.
A violência espectral é um borrão que embaça o território do direito (dos meios jurídicos em torno da legalidade do direito escrito), borrando as folhas de papel onde teriam sido instituídos os direitos, as normas e as regras ao longo do seu exercício mantenedor. Ela institui uma ordem que passa a defender como a ordem desejável a ser mantida; e no tempo de manutenção da mesma, baixa decretos, atos institucionais ou ordens verbais. No caso da análise de Walter Benjamin, tratava-se do exame da instituição polícia, que não necessariamente estaria no exercício soberano do poder; ela ilustra o caráter nebuloso da polícia no exercício da poder/violência nos Estados, que, se a princípio estaria imbuída de manter a ordem outrora já estabelecida, por outro lado, tem também a capacidade e a força para instituir a violência, o que significa poder atuar contra a ordem de que estaria incumbida de manter. É a sua infâmia. Sabemos que os militares estão arraigados nas estruturas institucionais brasileiras, uma vez perpassando os olhos panorâmicos sobre a história institucional brasileira. No Brasil, essa instituição logrou ocupar o posto do soberano, buscando centralizar as decisões: não tinha o dever de manter, embora mantivesse o que fosse instituindo e suspendesse conforme a aparição do espectro.
A infâmia subiu ao poder, desejando identificar todos os mascarados. Não era carnaval, mas os mascarados eram multidões a serem monitoradas, perseguidas, encarceradas, interrogadas, torturadas e assassinadas. A marcha dos batalhões avançava a procura dos que estavam vestidos de comuns. Esse período que tão próximo nos beira vingou no solo por exceção declarada: o Estado de Exceção era declarado. Mas nos dias de hoje, depois de caída a ditadura, a exceção é travestida. E o palco do Trauerspiel já não é mais presencial, os espetáculos são transmitidos pelas telas de tevês, computadores etc. As aparições são virtuais, o espectro vem de dentro da caixa televisiva, o interior do que os olhos das multidões não alcançam.


Referências

AGAMBEN, Giorgio. Estado de exceção. São Paulo: Boitempo, 2004.
BENJAMIN, Walter. Crítica da violência: crítica do poder. In: ______. Documentos de cultura, documentos de barbárie: escritos escolhidos. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1986. pp. 160-175.
______. Origem do drama barroco. São Paulo: Brasiliense, 1984.
BRASIL. Ato institucional n. 1, de 9 de Abril de 1964. Dispõe sobre a manutenção da Constituição Federal de 1946 e as Constituições Estaduais e respectivas Emendas, com as modificações instroduzidas pelo Poder Constituinte originário da revolução Vitoriosa. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AIT/ait-01-64.htm. Acesso em: Junho de 2014.
BRASIL. Ato institucional n. 2, de 27 de Outubro de 1965. Mantem a Constituição Federal de 1946, as Constituições Estaduais e respectivas Emendas, com as alterações introduzidas pelo Poder Constituinte originário da Revolução de 31.03.1964, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AIT/ait-02-65.htm. Acesso em: Junho de 2014.
BRASIL. Lei n. 4.341, de 13 de Junho de 1964. Cria o Sistema Nacional de Informações. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4341.htm. Acesso em: Junho de 2014.
QUADRAT, Samantha Viz, A preparação dos agentes de informação e a ditadura civil-militar no Brasil (1964-1985). Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/vh/v28n47/02.pdf. Acesso em Junho/2014.
MEMORY OF THE WOLRD REGISTER: rede de informações e contrainformações do regime militar no Brasil (1964-1985). UNESCO. Disponível em: http://www.arquivonacional.gov.br/media/MOW_PT_2_completo_baixa.pdf. Acesso em Junho/2014.
PROJETO BRASIL NUNCA MAIS. São Paulo: Arquidiocese de São Paulo, 1985.
SCHMITT, Carl. Teologia política. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.





[1] Advogado. Mestrando em Direito pela Universidade de Brasília (UnB).
[2] BENJAMIN, Walter. Crítica da violência: crítica do poder. In: ______. Documentos de cultura, documentos de barbárie: escritos escolhidos. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1986. p.166.
[3] Ibid.
[4] QUADRAT, Samantha Viz, A preparação dos agentes de informação e a ditadura civil-militar no Brasil (1964-1985). Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/vh/v28n47/02.pdf. Acesso em Junho/2014. p. 28. “Nos cursos ministrados na ESG era defendida a necessidade de um governo ter um sistema de informações forte; era ensinado desde questões conceituais, como o conceito de informação; como questões metodológicas, quando ensinavam a redigir um informe e como transformá-lo em informação.” Ibid., p. 28.
[5] CURSO DE INFORMAÇÕES. Conceituação básica da informação (1ª parte) e Técnica de produção da informação (2ª parte). Rio de Janeiro, ESG, 1959. Apud QUADRAT. p. 29.  “A informação produzida serve normalmente de base para medidas de execução, a planejamentos e a decisões. E tanto mais acertadas serão estas, se fundadas em INFORMAÇÕES cuidadosamente elaboradas; em outras palavras, que sejam completas, seguras e oportunas. (...) A INFORMAÇÃO é indispensável.” Ibid, apud QUADRAT. p. 29.
[6] QUADRAT, Samantha Viz, A preparação dos agentes de informação e a ditadura civil-militar no Brasil (1964-1985). Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/vh/v28n47/02.pdf. Acesso em Junho/2014. p. 30.
[7] Ibid.
[8] CURSO DE INFORMAÇÕES. Conceituação básica da informação (1ª parte) e Técnica de produção da informação (2ª parte). Rio de Janeiro, ESG, 1959. Apud QUADRAT. p. 29.
[9] PROJETO BRASIL NUNCA MAIS. São Paulo: Arquidiocese de São Paulo, 1985. p. 60
[10] MEMORY OF THE WOLRD REGISTER: rede de informações e contrainformações do regime militar no Brasil (1964-1985). UNESCO. Disponível em: http://www.arquivonacional.gov.br/media/MOW_PT_2_completo_baixa.pdf. Acesso em Junho/2014. p. 6.