A violência perpetrada pela Polícia Militar no estado de São Paulo não atinge apenas as manifestações. Recentemente, também debates em praça pública (como no caso da Praça Roosevelt, em que dois advogados do coletivo Advogados Ativistas foram presos, espancados, torturados e ameaçados de morte) são alvos da polícia.
Dentre as táticas implementadas, está a exigência de identificação de indivíduos aleatoriamente por parte da PM - sendo que seus próprios funcionários não mais apresentam suas respectivas identificações. Limitam-se, exclusivamente, a uma identificação por código, que só pode ser verificado no banco de dados da PM.
O governo do estado de São Paulo, na pessoa do governador Geraldo Alckmin, parece ter dado carta banca para que a PM dissolva toda e qualquer reunião ou mobilização pacífica na capital do estado, ferindo o artigo 5º da Constituição da República, que permite a liberdade de reunião e de expressão.
O texto de Mozart Machado, advogado e mestrando em Direito da UnB, analisa o Sistema Nacional de Informações criado pela
lei n. 4.341, de 13 de Junho de 1964, utilizando-se de algumas categorias analíticas de Walter Benjamin.
A
violência espectral no âmbito do SNI: a extração de informações para a
identificação de inimigos internos disfarçados
no Brasil
Mozart Augusto Mariano Machado
Ao
abordar a questão do poder de decisão envolvendo a soberania, Walter Benjamin
traça o direito abrindo as perspectivas de compreensão da violência e da
exceção diferenciando os momentos de efetivação da vontade de poder, é saber, o
poder como violência que se institui e, num outro momento, a violência como
violência mantenedora. No tocante ao primeiro, uma vontade se estabelece como
ordem instituidora de legalidade, enquanto no segundo caso, trata-se do modo
como a violência que se instituiu na origem (Ursprung)
vai se mantendo, é dizer, os sentidos que ganha a violência no exercício
mantenedor da mesma.
E uma
vez esboçado este enfoque angular de análise do direito moderno abrangido como
legalidade (a violência manifestada pelo critério dos meios), o ensaísta alemão
nos chamará a atenção para o caráter peculiar de uma instituição particular,
qual seja, a polícia. A respeito,
dirá Benjamin: “Os dois tipos de poder [poder instituinte e poder mantenedor do
direito] estão presentes em outra instituição do Estado moderno: a polícia,
numa relação muito mais contrária à natureza que a pena de morte, numa mistura
por assim dizer espectral.”
E mais a
seguir, destaca:
A
infâmia dessa instituição – sentida por poucos, porque raramente a competência
da polícia é suficiente para praticar intervenções mais grosseiras, podendo, no
entanto, investir cegamente nas áreas mais vulneráveis e contra cidadãos
sensatos, sob a alegação de que contra eles o Estado não é protegido pelas leis
– consiste em que ali se encontra suspensa a separação entre poder instituinte
e poder mantenedor do direito. Do primeiro se exige a legitimação pela vitória,
do segundo, a restrição de não se proporem novos fins. O poder da polícia se
emancipou dessas duas condições. É um poder instituinte do direito – cuja
função característica não é promulgar leis, mas baixar decretos com expectativa
de direito – e um poder mantenedor do direito, uma vez que se põe à disposição
de tais fins. (...) “por questões de segurança”, a polícia intervém em inúmeros
casos, em que não existe situação jurídica definida, sem falar dos casos em que
a polícia acompanha ou simplesmente controla o cidadão (...). Ao contrário do
direito que, na “decisão” fixada no espaço e no tempo, reconhece uma categoria
metafísica, graças à qual ele faz jus à crítica, a observação da instituição da
polícia não encontra nenhuma essência. Seu poder é amorfo, como é amorfo seu
poder espectral (...).
Se há
uma palavra que podemos utilizar para expressar
uma compreensão acerca dos fragmentos e destroços oriundos das violências
provocadas no interior dos meios institucionais brasileiros, mormente no
período instalado pelo golpe militar de 1964, esta palavra é “espectro”. O
espectro fantasmagórico que não nos deixa imprimir símbolos definidores, mas
uma aparição ilusória que se decompõe eternamente em vários feixes que se
refratam nebulosamente, por onde circulam os discursos institucionais, a
prática violenta e as informações que se geram acerca das práticas
institucionais que caracterizam a extensão amorfa do direito. Para utilizar os
termos benjaminianos, a polícia é uma instituição cujo paradoxo consiste em nem
manter nem instituir estritamente a violência/direito, sendo capaz de fazer uma
mistura espectral, valendo-se da violência instituinte e da violência
mantenedora na aparição de uma constelação nebulosa.
Ao
analisarmos, dessa maneira, o caráter instituidor do direito a partir do golpe
militar que instaurou a ditadura no Brasil (ou, para utilizarmos a expressão de
Carl Schmitt da Politische Theologie,
“o estado de exceção” na figura do soberano), nos termos do preâmbulo do Ato
Institucional n. 1, de 9 de Abril de 1964:
(...)
a revolução vitoriosa,
como Poder Constituinte, se legitima por si mesma. Ela destitui o governo
anterior e tem a capacidade de constituir o novo governo. Nela se contém a
força normativa, inerente ao Poder Constituinte. Ela edita normas jurídicas sem
que nisto seja limitada pela normatividade anterior à sua vitória. Os Chefes da
revolução vitoriosa, graças à ação das Forças Armadas e ao apoio inequívoco da
Nação, representam o Povo e em seu nome exercem o Poder Constituinte, de que o
Povo é o único titular.
Sendo
assim, com a tomada do governo pelos militares, no dia 1o de abril
de 1964, é a instituição policial militar que se investe do poder supremo de
instituição da violência no Brasil, reclamando para si a atribuição soberana
máxima de ditar quais as normas anteriores deveriam ser suspensas e quais
deveriam ser instauradas, por meio de decretos, atos institucionais ou por mera
decisão verbal das autoridades militares.
Por
outro lado, a perspicácia de Benjamin de identificar a zona nebulosa entre o
poder instituidor e o poder mantenedor, no caso da instituição da polícia,
sobretudo em razão do monopólio da violência física, nos faz voltar os olhos
para a constante prevalência da suspensão entre o que se está a se manter (uma
vez já instituídas regras e normas) e o que se está a se instituir uma vez mais
no exercício diuturno do poder militar em todas as esferas de que tem controle.
De modo que o exercício diário da instituição militar no âmbito do governo se
apresenta como um contínuo de revisões e suspensões, sem se poder determinar o
que seja a regra e o que seja exceção a cada vez mais, a zona anômica de que
falará Giorgio Agamben, em Estado de
Exceção.
Uma vez
colocada essa perspectiva constelar benjaminiana de análise da violência, será
necessário atentar para uma questão central para as atividades de governo dos
militares ao longo dos anos de governo civil-militar no Brasil, qual seja, a
importância do trânsito de informações e contra-informações para detectar as
atividades de indivíduos e grupos de civis ou de militares dissidentes, com o
escopo de controle dos cidadãos. Na verdade, a preocupação dos aparatos de
governo em relação à captação de informações no Brasil é anterior ao golpe de
64 e remonta ao pós-guerra, sendo o primeiro órgão criado com a função de ser
um sistema de informações para o governo o Serviço Federal de Informações e
Contra-Informações (SFICI), criado pelo decreto n. 44.489, de 15 de Setembro de
1958. Mas é com a intervenção militar no processo político que os sistemas
governamentais voltados para informação se fortalecem, tornando-se uma questão
central para a articulação da violência espectral instituinte/mantenedora. A
lei n. 4.341, de 13 de Junho de 1964, cria o Sistema Nacional de Informações
(SNI), como órgão vinculado à Presidência da República, tendo por finalidade “superintender e
coordenar, em todo o território nacional, as atividades de informação e contra
informação, em particular as que interessem à Segurança Nacional” (art. 2o).
Em 1971, é criada a Escola Nacional de Informações (ESNI), com o objetivo de
formar quadros civis e militares para atuar no Sistema Nacional de Informações
(SISNI), implementado em decorrência do Plano Nacional de Informações (PNI).
Segundo a professora Samantha Quadrat, “a Escola Superior de
Guerra (ESG) foi pioneira no oferecimento de cursos sobre informações, além de
promover palestras e conferências com especialistas da área”. Segundo um dos cursos
promovidos pela ESG, analisado por Quadrat,
INFORMAÇÃO
é conhecimento, mas só tem valor integral quando auxilia a decidir, quer seja
procurada para fim quer seja obtida, sem que - por circunstância qualquer -
tenha havido esforço para obtê-la. Desse modo, a INFORMAÇÃO é sempre ligada ao
conhecimento necessário a uma decisão.
O pensamento da exceção, como soberania forte em termos de decisão
política para a comunidade interna (os
amigos, segundo a denominação schmittiana), costuma distinguir aqueles a
quem se destinam as decisões do soberano – ou seja, uma comunidade
existencialmente interligada a que se projeta uma unidade política – daqueles
que não pertencem a ela, ou seja, os inimigos
externos. As decisões do soberano, nesse sentido, acabam sendo justificadas
em nome da proteção dos existencialmente comuns e dos afins, como fator de
sobrevivência. Contudo, a imersão da doutrina da segurança nacional no palco
político brasileiro formulou um conceito de inimigo
interno, deslocando a projeção dos atos de decisão dos fins de “proteção
existencial” contra possíveis ameaças estrangeiras para os fins de eliminação
de “ameaças” internas, gerando um cenário de guerra interna permanente. As
autoridades militares passaram então a definir quais fossem os inimigos
internos a serem identificados, procurados, perseguidos, monitorados,
encarcerados, investindo-se no dever de combater, extirpar e eliminar, por
exemplo, o comunismo nas várias esferas. Com efeito, num tom de desejo de morte
(Tânatos), o preâmbulo do AI-1 ressalta que “a revolução vitoriosa” tinha a “missão de restaurar no Brasil a ordem econômica e
financeira e tomar as urgentes medidas destinadas a drenar o bolsão comunista, cuja purulência já se havia infiltrado não só na cúpula do governo como
nas suas dependências administrativas”. Todavia, com esse deslocamento do
conceito de inimigo, buscando-os entre os próprios pares que constituem a
comunidade interna, as Forças Armadas buscaram novas estratégias de combate,
fazendo, por exemplo, altos investimentos na área de informação.
As informações a serem
então produzidas visavam a obtenção de conhecimento das atividades dos inimigos
internos, como, por exemplo, de organizações de esquerda, partidos políticos,
sindicatos, movimentos populares, movimento estudantil, Igreja etc.
Já as contra-informações
podem ser compreendidas como os atos para impedir o acesso dos inimigos aos
dados oficiais, frustrando ou dificultando as atividades dos grupos monitorados
que estariam na mira do governo.
Havia também um sistema
de classificação das informações: “A-Fonte
absolutamente idônea; B-Fonte usualmente idônea; C-Fonte razoavelmente idônea;
D-Fonte sempre idônea; E-Fonte inidônea; F-Não pôde ser julgada a idoneidade da
fonte”.
Segundo a professora Samantha, “o cabeçalho dos documentos de todos os órgãos
de informações seguia o padrão ditado pela ESG:
assunto; origem; classificação; difusão, difusão anterior; anexos
e referências”.
Sendo
assim, “por questões de segurança”, se intervém de novo e vez mais em quaisquer
que tenham sido os casos porventura surgidos, suspendendo-se o que é que tenha
sido instituído e que estivesse impondo obstáculos aos “motivos maiores da
segurança”, quer dizer, da “segurança nacional”. De fato, encontramos
ressonância dos propósitos interventores da violência espectral
instituinte/mantenedora militar no preâmbulo do Ato Institucional no
2: “Tem promovido reformas e vai continuar a identificá-las,
insistindo patrioticamente em seus propósitos de recuperação econômica,
financeira, política e moral do Brasil.” Em outras palavras, “por maiores que
sejam as dificuldades” de implementação das reformas de “recuperação”, os
militares fariam esse sacrifício em nome da Nação, isso tendo em vista o
conceito militar de democracia, segundo reza o mesmo preâmbulo do AI-2, de que “democracia supõe liberdade, mas não exclui responsabilidade
nem importa em licença para contrariar a própria vocação política da Nação”.
A suposta capacidade
espectral-fantasmagórica de poder captar qual seja a vocação política da Nação,
qual o espírito do povo do seu tempo, impulsionou o desenvolvimento de
instituições encarregadas de articular as informações e contra-informações, que
segundo os manuais da ESG, consistiam em três tipos de informações voltadas
para a segurança:
1) A
informação descritiva (estática): conhecimento dos aspectos mutáveis e
imutáveis de uma nação (ou nações);
2) A
informação dinâmica (dinâmica): conhecimento do momento atual de uma nação ( ou
nações) (mobilidade dos acontecimentos humanos) e
3) A
informação estimativa (potencial): conhecimento da atitude futura de uma nação
(ou nações) (possibilidades e intenções).
Mas o inimigo se dissipa
entre os comuns, cabendo aos militares a tarefa de identificá-los entre os
civis que aparentemente levariam vida comum. No Projeto Brasil Nunca Mais, é transcrito um discurso do general
Breno Borges Fortes, comandante do Estado Maior do Exército, pronunciado em
Caracas na 10a Conferência dos Exércitos Americanos, que assim
descreve a caça ao inimigo interno:
O inimigo é indefinido, usa
mimetismo, se adapta a qualquer ambiente e usa todos os meios, lícitos e
ilícitos, para lograr seus objetivos. Ele se disfarça de sacerdote ou de
professor, de aluno ou de camponês, de vigilante defensor da democracia ou de
intelectual avançado, de piedoso ou de extremado protestante, vai ao campo ou
às escolas, às fábricas e às igrejas, à cátedra e à magistratura; usará, se
necessário, uniforme ou o traje civil; enfim, desempenhará qualquer papel que
considerar conveniente para enganar, mentir e conquistar a boa-fé dos povos
ocidentais. Daí porque a preocupação dos Exércitos em termos de segurança do
continente deve consistir na manutenção da segurança interna frente ao inimigo
principal; este inimigo, para o Brasil, continua sendo a subversão provocada e
alimentada pelo movimento comunista internacional.
Segundo o Memory of the
world register: rede de informações e contrainformações do regime militar no
Brasil (1964-1985) – relatório
produzido junto à UNESCO – entre os anos de 1964 e 1990, período de
funcionamento do Serviço Nacional de Informações (SNI), as produções de
documentos contendo informações para o governo militar apresentam as seguintes
dimensões: “470
livros; 665 periódicos; 9.549 itens bibliográficos; 778 mapas; 6 Cds; 10.608
fotografias; 1 item iconográfico; 220.000 microfichas; 4 discos; 176 fitas
audiomagnéticas; 46 itens tridimensionais; 132 metros de documentos textuais”.
Diante da vastidão das informações colhidas junto à SNI é de se imaginar a
imensa quantidade de civis monitorados que supostamente estariam fazendo uso de
mimetismo, disfarçando-se de pessoas comuns, mas “altamente perigosos”. No
final das contas, o espectro lograria identificar todos os disfarçados, visando
isolar, encarcerar e eliminar uma enorme população, mas obviamente em nome da
Nação, por ser essa a sua “vocação”. Tratava-se do “sacrifício necessário” para
a defesa da Segurança Nacional, por mais que tal sacrifício pudesse ensejar o
sacrifício de grande parcela dos nacionais. Em outros termos, a guerra ao
inimigo interno se apresentava como uma guerra da Nação (evocada espectralmente
como o espírito do povo captado pelos militares) contra a Nação, isto é, os
nacionais “disfarçados” de sacerdote, de professor,
de aluno, de camponês, ou ainda disfarçados de pai, de mãe, de avó etc, com o
extermínio do próprio povo.
A violência espectral é
um borrão que embaça o território do direito (dos meios jurídicos em torno da
legalidade do direito escrito), borrando as folhas de papel onde teriam sido
instituídos os direitos, as normas e as regras ao longo do seu exercício
mantenedor. Ela institui uma ordem que passa a defender como a ordem desejável
a ser mantida; e no tempo de manutenção da mesma, baixa decretos, atos
institucionais ou ordens verbais. No caso da análise de Walter Benjamin,
tratava-se do exame da instituição polícia,
que não necessariamente estaria no exercício soberano do poder; ela ilustra o
caráter nebuloso da polícia no exercício da poder/violência nos Estados, que,
se a princípio estaria imbuída de manter a ordem outrora já estabelecida, por
outro lado, tem também a capacidade e a força para instituir a violência, o que
significa poder atuar contra a ordem de que estaria incumbida de manter. É a
sua infâmia. Sabemos que os militares estão arraigados nas estruturas
institucionais brasileiras, uma vez perpassando os olhos panorâmicos sobre a
história institucional brasileira. No Brasil, essa instituição logrou ocupar o
posto do soberano, buscando centralizar as decisões: não tinha o dever de
manter, embora mantivesse o que fosse instituindo e suspendesse conforme a
aparição do espectro.
A infâmia subiu ao poder,
desejando identificar todos os mascarados. Não era carnaval, mas os mascarados
eram multidões a serem monitoradas, perseguidas, encarceradas, interrogadas,
torturadas e assassinadas. A marcha dos batalhões avançava a procura dos que
estavam vestidos de comuns. Esse período que tão próximo nos beira vingou no
solo por exceção declarada: o Estado de Exceção era declarado. Mas nos dias de
hoje, depois de caída a ditadura, a exceção é travestida. E o palco do Trauerspiel já não é mais presencial, os
espetáculos são transmitidos pelas telas de tevês, computadores etc. As
aparições são virtuais, o espectro vem de dentro da caixa televisiva, o
interior do que os olhos das multidões não alcançam.
Referências
AGAMBEN,
Giorgio. Estado de exceção. São
Paulo: Boitempo, 2004.
BENJAMIN,
Walter. Crítica da violência:
crítica do poder. In: ______. Documentos de cultura, documentos de barbárie:
escritos escolhidos. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1986. pp.
160-175.
______. Origem
do drama barroco. São Paulo: Brasiliense, 1984.
BRASIL.
Ato institucional n. 1, de 9 de Abril de 1964. Dispõe
sobre a manutenção da Constituição Federal de 1946 e as Constituições Estaduais
e respectivas Emendas, com as modificações instroduzidas pelo Poder
Constituinte originário da revolução Vitoriosa. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AIT/ait-01-64.htm. Acesso em: Junho de 2014.
BRASIL.
Ato institucional n. 2, de 27 de Outubro de 1965. Mantem
a Constituição Federal de 1946, as Constituições Estaduais e respectivas
Emendas, com as alterações introduzidas pelo Poder Constituinte originário da
Revolução de 31.03.1964, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AIT/ait-02-65.htm.
Acesso em: Junho de 2014.
PROJETO
BRASIL NUNCA MAIS. São Paulo: Arquidiocese de São Paulo, 1985.
SCHMITT, Carl. Teologia política. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
BENJAMIN, Walter. Crítica da violência: crítica do
poder. In: ______. Documentos de cultura, documentos de barbárie: escritos
escolhidos. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1986. p.166.
QUADRAT,
Samantha Viz,
A preparação dos agentes de informação e
a ditadura civil-militar no Brasil (1964-1985). Disponível em:
http://www.scielo.br/pdf/vh/v28n47/02.pdf. Acesso em
Junho/2014. p. 28. “Nos cursos ministrados na ESG era defendida a necessidade
de um governo ter um sistema de informações forte; era ensinado desde questões
conceituais, como o conceito de informação; como questões metodológicas, quando
ensinavam a redigir um informe e como transformá-lo em informação.” Ibid., p.
28.
CURSO DE
INFORMAÇÕES. Conceituação básica da informação (1ª parte) e Técnica de produção
da informação (2ª parte). Rio de Janeiro, ESG, 1959. Apud QUADRAT. p. 29. “A informação produzida serve normalmente de
base para medidas de execução, a planejamentos e a decisões. E tanto mais
acertadas serão estas, se fundadas em INFORMAÇÕES cuidadosamente elaboradas; em
outras palavras, que sejam completas, seguras e oportunas. (...) A INFORMAÇÃO é
indispensável.” Ibid, apud QUADRAT. p. 29.