Artigos:
BALDEZ, Miguel Lanzellotti. Solo urbano: reforma, propostas
para a constituinte. Revista de Direito da Procuradoria Geral, Procuradoria
Geral do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, n. 38, p. 104-120, 1986.
__________. Notas sobre a democratização do processo. Revista
de Direito da Defensoria Pública, Rio de Janeiro, v. 10, n. 12, 1998, p. 13–23.
__________. Notas sobre a democratização do processo. Revista
da Faculdade de Direito Cândido Mendes, v. 10, n. 12, 1998, p. 13-23.
__________. A luta pela terra urbana. Revista de Direito da
Procuradoria Geral, Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Rio de
Janeiro, n. 51, p. 152-170, 1998.
__________. Sobre a questão urbana. Revista da Faculdade de
Direito de Campos, Campos, Ano I, n. 1, 2000, p. 49-80.
__________. Anotações sobre o direito insurgente. Captura
Críptica: direito, política, atualidade, Florianópolis, n. 3, v. 1, jul.-dez.
2010, p. 195-205.
Cadernos e capítulos:
BALDEZ, Miguel Lanzellotti. Reforma urbana. São Paulo: Articulação
Nacional do Solo Urbano, 1989a.
__________. Sobre a reforma urbana. Petrópolis: Centro de
Defesa dos Direitos Humanos, 1989b.
__________. A Constituição e a Reforma Urbana. Seminário
Nacional para uma Gestão Municipal Democrática, São Paulo, 1989c.
__________. A constituição e a reforma urbana. Em: BALDEZ,
M. L. et al. Gestão democrática da cidade: reforma urbana – Lei Orgânica –
Plano Diretor. Petrópolis: Centro de Defesa dos Direitos Humanos, 1989d, p.
1-9.
__________. A terra na Constituição. Em: INSTITUTO APOIO
JURÍDICO POPULAR. Direito insurgente II. Rio de Janeiro: AJUP, 1989e, p. 62-88.
__________. Sobre o papel do direito na sociedade capitalista:
ocupações coletivas - direito insurgente. Petrópolis: CDDH, 1989f.
__________. Anotações sobre a Lei Orgânica. Petrópolis: Centro
de Defesa dos Direitos Humanos, 1990
__________. Notas sobre algumas conquistas institucionais:
mecanismos de concretização. Em: TUBENCHLAK, James; BUSTAMANTE, Ricardo (Coord.).
Livro de estudos jurídicos. Rio de Janeiro: Instituto de Estudos Jurídicos,
1991a, v. 2, p. 66-78.
__________. Conselhos Populares e usucapião especial urbano.
Petrópolis: Centro de Direitos Humanos, 1991b.
__________. Anotações sobre Direito Insurgente. Cadernos de
Direito Social, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Ano
I, n. 2, 1994.
__________. Solo urbano: propostas para a Constituinte. Rio
de Janeiro: Apoio Jurídico Popular/Fase, 1996. (Coleção Seminários n. 6).
__________. Direitos humanos, mas como? Em: DINIZ, Andréa;
CUNHA, José Ricardo; DUDLEY, Dayse (Org.). Direitos humanos, democracia e senso
de justiça. Rio de Janeiro: Litteris, Kroart e Fundação Bento Rubião, 1999, p.
121-137.
__________. A terra no campo: a questão agrária. Em: SOUSA
JUNIOR, José Geraldo (Org.) et al. Introdução crítica ao direito agrário.
Brasília: EdiUnB, 2002, p. 95-108. (O direito achado na rua. v. 3)
FREIXO, Marcelo; BALDEZ, Miguel Lanzellotti; VERANI, Sérgio.
A construção da cidadania no Brasil. Fala – Cadernos de Cidadania, Centro de
Cidadania Barbosa Lima Sobrinho, UERJ e Associação Cultural e de Pesquisa Noel
Rosa, Rio de Janeiro, n. 1, 2006. p. 33-61.
__________. O índio no Brasil: etnocídio histórico. Em: VERSIANI,
Maria Helena (Org.). Ciclo cidadania em debate. Rio de Janeiro: Jauá Editora e
Museu da República, 2008, p. 36-43.
__________. A nova constituinte e a presentatividade dotrabalhador. Em: RIBAS, Luiz Otávio. Constituinte exclusiva: um outro sistema
político é possível. São Paulo: Expressão Popular, 2014, p. 211-221.
__________. A violência simbólica do povo e a repressão semcontrole do Estado. Em: CASTELLAR, João Carlos (Org.). Manifestações de junho
de 2013: avanços e retrocessos um ano depois. Rio de Janeiro: PoD, 2015, p.
23-32.
Manuscritos:
BALDEZ, Miguel Lanzellotti. Ainda a reforma urbana: notas
sobre algumas conquistas institucionais – Mecanismos de concretização:
conselhos de participação popular. [Mimeo]
__________. Usucapião especial urbano, ou usucapião pró-moradia. [Mimeo]
__________. Conselho Popular. 2011. [Mimeo]
Queremos agradecer ao Miguel Baldez pela disponibilização de todos seus textos!
Agradecemos ainda ao pessoal do Instituto de Estudos Críticos do Direito (IECD).
Um agradecimento especial ainda a Luiz Alberto Boing, pelo esforço de reunião de toda obra.
Obs. Se tiveres um texto não publicado podes enviar para assessoriajuridicapopular@gmail.com