Enviado por José Luiz Quadros de Magalhães.
1475- PARECER do Prof. Dr. José Luiz
Quadros de Magalhães sobre as decisões judiciais que mandam despejar cerca de 8
mil famílias nas Ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória, na Região do
Isidoro, em Belo Horizonte e Santa Luzia, MG.
PARECER do Prof. Dr. José Luiz
Quadros de Magalhães sobre as decisões judiciais que mandam despejar cerca de 8
mil famílias nas Ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória, na Região do
Isidoro, em Belo Horizonte e Santa Luzia, MG.
PARECER
DIREITO À MORADIA COMO DIREITO
HUMANO E FUNDAMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE DESPEJO DE MILHARES DE FAMÍLIAS SEM
ALTERNATIVA DE MORADIA DIGNA. NÃO SUBORDINAÇÃO DO DIREITO À VIDA DIGNA AO
DIREITO DE PROPRIEDADE. SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE E
IMORALIDADE DA DECISÃO DE DESPEJO DE MAIS DE OITO MIL FAMILIAS.
Consulente: Moradores das Ocupações
Rosa Leão, Esperança e Vitória.
Parecerista: José Luiz Quadros
de Magalhães[1]
1- DA CONSULTA
Os moradores das Ocupações Rosa
Leão, Esperança e Vitória fazem uma consulta sobre a ameaça de despejo de mais
de 8.000 (oito mil famílias) por decisão flagrantemente ilegal e
inconstitucional da Juíza de Direito Luzia Divina Peixoto, nos autos de
reintegração de posse de número 0024.13.242.724-6, 0024.13.313.504-6.
0024.13.304.260-6 e 0024.13.297.889-1, em trâmite na 6ª Vara da Fazenda Pública
Municipal de Belo Horizonte.
De acordo com os consulentes, além
da flagrante inconstitucionalidade da decisão de despejo, outras ilegalidades e
inconstitucionalidades estão presentes no processo, pela inobservância do
princípio da igualdade perante a lei, e dos princípios processuais
constitucionais da ampla defesa e do contraditório, princípios estes que se
desdobram na lei processual federal que assegura igualdade de tratamento às
partes. A Juíza do processo vem dificultando a defesa e o acesso aos autos para
a Defensoria Pública e o Ministério Público de Minas Gerais
Diante dos fatos narrados, a
consulente questiona sobre a legalidade e a constitucionalidade da decisão e
sobre o direito dos moradores, pessoas portadoras de direitos constitucionais,
com direitos iguais assegurados pela Constituição, à moradia, à dignidade, à
segurança e integridade física e moral.