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segunda-feira, 24 de abril de 2017

Jornada universitária em Fortaleza

IV Jornada Universitária pela Reforma Agrária na Faculdade de Direito da UFC.

No dia 18 de abril, às 18h, foi realizada a aula pública “História Constitucional da Reforma Agrária e Desafios da Contemporaneidade”, com o professor do Gustavo Cabral (PPDG-UFC), a professora Cynara Monteiro Mariano (PPGD-UFC), o mestrando Cláudio Silva (UFC) e José Ricardo Basílio (Coordenação Nacional do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra). Além disso, houve o lançamento da cartilha “A luta social e a tentativa de criminalização dos movimentos populares no Brasil”, do Coletivo de Direitos Humanos da Via Campesina Brasil.

Foi a primeira vez que a Jornada pela Reforma Agrária é realizada na Faculdade de Direito da UFC. O evento contou com a participação de estudantes da graduação e da pós-graduação, professores universitários e militantes do Movimento Sem Terra.

Enviado por Cláudio Silva Filho

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Sustentação oral no caso Vanderley no Ceará


Conforme noticiado na semana passada, aconteceu o julgamento do caso Vanderley, no Ceará. Segue a sustentação oral do advogado Cláudio Silva Filho, do Direito em Movimento, rebatendo as razões do recurso da empresa Del Monte. Trata-se da condenação da empresa Del Monte pela morte de agricultor, em função do trabalho com agrotóxicos.
 
Crédito: Nigéria Produções

SUSTENTAÇÃO ORAL “CASO VANDERLEY”

1. - Colenda Turma,

- Desembargadora Relatora Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno,
- Desembargador Professor Emmanuel Teófilo,
- Desembargadora Dulcina de Holanda Palhano,
- Desembargadora Maria Roseli Mendes Alencar,
- Nobre Procuradoria do Trabalho,
- Douta parte adversa,
- Senhores e senhoras presentes, colegas advogados, pesquisadores, profissionais da imprensa, boa tarde,

2. Tratam os autos do Recurso Ordinário interposto por Del Monte Fresh Produce Brasil LTDA, contra decisão da Excelentíssima Juíza do Trabalho em Limoeiro do Norte, Dra. Kelly Cristina Diniz Porto.

3. Em nome da Recorrida, Sra. Maria Gerlene Silva dos Santos, viúva do trabalhador, entendemos que a decisão deve ser mantida em todos os seus termos.

4. Essa demanda trata da morte do ex-empregado da Del Monte, Sr. Vanderlei Matos da Silva, em função de sua exposição aos agrotóxicos em seu ambiente de trabalho. Vanderlei, então com 29 anos, laborava no almoxarifado da empresa, no preparo da solução de agrotóxicos que eram borrifados sobre a lavoura de frutas.

terça-feira, 11 de novembro de 2014

Expectativa de justiça no "Caso Vanderlei" no Ceará

Ocorrerá o julgamento nesta quinta (13), no Tribunal Regional do Trabalho do Ceará.

Cláudio Silva - advogado

Está marcado para o próximo dia 13 de novembro, às 13:00, o julgamento, pelo Tribunal Regional do Trabalho (7ª região, Ceará) do recurso da empresa Del Monte na ação trabalhista que trata da morte do trabalhador rural Vanderlei Matos da Silva.

No processo iniciado em maio de 2009, a empresa foi condenada ao pagamento referente aos danos moraria e materiais em favor da viúva do trabalhador, além de verbas trabalhistas.
Vanderlei trabalhou na empresa Del Monte, na função de preparar a solução tóxica, e morreu meses depois. Conseguimos, com apoio decisivo das pesquisas desenvolvidas pelo Núcleo TRAMAS, coordenado por Raquel Rigotto, médica e professora da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Ceará, demonstrar o nexo de causalidade entre o trabalho e a morte do trabalhador.
Após a condenação pela Justiça Trabalhista de Limoeiro do Norte, a empresa Del Monte recorreu. O julgamento está na pauta do próximo dia 13 de novembro.

No momento, ocorrerá a sustentação oral, ou seja, exposição verbal, dos argumentos dos advogados do trabalhador e da empresa. Após, os desembargadores apresentarão seus votos.
Pela repercussão, ineditismo e relevância do caso, a presença de apoiadores/as e pessoas que direta ou indiretamente atuaram na questão é muito importante.
Esperamos que seja confirmada a decisão vitoriosa da 1ª instância. Certamente essa confirmação será um importante precedente para milhares de casos de trabalhadores/as contaminados no trabalho com agrotóxicos em todos Brasil.

domingo, 9 de março de 2014

O manifestante, o “crime” e a “pena”: uma punição pelo direito de manifestar-se

Cláudio Silva (CE)*



Recebi uma ligação de um jovem, 22, que fora preso durante as manifestações ocorridas no período da Copa das Confederações. No dia seguinte seria ouvido em algum Juizado Especial Criminal. Confuso, sem orientação jurídica, não sabia a origem da “intimação”, apenas que sua mãe recebera uma ligação pela manhã, comunicando que seu filho deveria comparecer “na justiça”, no dia seguinte.

Acusação: incitação ao crime (3 a 6 meses de detenção). Fato: o rapaz, sem qualquer antecedente criminal ou qualquer conduta que signifique qualquer coisa próxima de um delito, estava sentado, na manifestação, quando foi preso, juntamente com dezenas de outras manifestantes.

Manifestar-se não é crime. Crime é impedir que alguém se manifeste.

No dia seguinte, o jovem compareceu – sem acompanhamento de advogado, por circunstâncias que inviabilizaram que sua família constituísse um assessor – ao Juizado Especial Criminal onde ouviu do representante do Ministério Público o oferecimento da transação criminal ("acordo"). A proposta, em síntese simplificada: o jovem manifestante paga um valor de 1 salário mínio e meio (algo mais de R$ 1.000,00) e não sofrerá o constrangimento, gastos (de dinheiro e tempo) e o “peso” de um procedimento em juizado criminal.

O jovem me diz ao telefone, confuso e constrangido, que sua mãe pagará o valor para encerrar a questão.

Caso encerrado!

Pergunta-se: quais as consequências dessa situação para uma suposta diminuição das condutas criminosas e efetivação da justiça? Qual o efeito desse procedimento para o avanço do Direito e aprimoramento da Democracia? Nenhum, quase nenhum ou mesmo um grande retrocesso.

Pergunta-se, agora, dissimuladamente: e quais as consequências dessa situação para o jovem manifestante, para sua família e para qualquer grupo em que ele porventura esteja organizado? Como se sente um jovem estudante, 22 anos, que talvez participasse de suas primeiras manifestações?

Esse caso é específico, mas não é pontual ou isolado. Antes disso, ilustra uma grave situação no Brasil.

Precisamos discutir com a sociedade – da forma mais ampla possível – a necessidade de recolocar as manifestações, protestos, reivindicações etc. como uma ação democrática, popular, legítima e legal. Qualquer pessoa pode e deve se manifestar contra algo injusto. Quando isso ocorrer de forma organizada, mais ainda deve ser defendido.

As acusações, corriqueiras, infelizmente, dos últimos meses, de “incitação ao crime”, a quem está se manifestando, devem ser completamente repudiadas, sob pena de criarmos um “clima” que inviabilize qualquer manifestação.

Manifestar-se é ato mais completo e objetivo de exercício de democracia!

Nessa luta – pelo direito a exercer o direito de manifestar-se – precisamos aglutinar o maior número de pessoas, setores sociais e interesses populares (vou falar apenas do Sistema de Justiça e da Comunicação):

- O Ministério Público não deve ser instrumento de criminalização casuística, infundada e ilegítima. Deve realizar sua função: Promotor de Justiça;
- O Judiciário não deve sofrer pressão dos meios de comunicação empresariais, voltados para o lucro da publicidade e interesses comerciais, e não a efetivação dos Direitos Humanos e da solução dos problemas do povo brasileiro;
- Devemos fortalecer a Defensoria Pública como instrumento de acesso à justiça “justa”, pelos mais pobres;
- A grande parcela dos servidores da polícia civil e militar são jovens trabalhadores mal remunerados, que realizam um ofício difícil e degradante. As greves e protestos realizados pelas polícias (militar, civil e federal) têm demonstrado várias de suas pautas trabalhistas, sindicais e legítimos interesses;
- Necessitamos de meios de comunicação populares, ao contrário das poucas empresas que controlam o sistema de comunicação social do Brasil.

Enfim, precisamos construir uma ampla aliança em torno das pautas populares no Brasil. Sem essa aliança, por mais fundamentadas que sejam nossas teses jurídicas e argumentos políticos, não conseguiremos vencer. E, nossa vitória, é a efetivação dos direitos do povo brasileiro.


*Cláudio Silva, advogado popular, defensor de Direitos Humanos e militante da Consulta Popular