IV Jornada Universitária pela Reforma Agrária na Faculdade de Direito da UFC.
No dia 18 de abril, às 18h, foi realizada a aula pública “História Constitucional da Reforma Agrária e Desafios da Contemporaneidade”, com o professor do Gustavo Cabral (PPDG-UFC), a professora Cynara Monteiro Mariano (PPGD-UFC), o mestrando Cláudio Silva (UFC) e José Ricardo Basílio (Coordenação Nacional do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra).
Além disso, houve o lançamento da cartilha “A luta social e a tentativa de criminalização dos movimentos populares no Brasil”, do Coletivo de Direitos Humanos da Via Campesina Brasil.
Foi a primeira vez que a Jornada pela Reforma Agrária é realizada na Faculdade de Direito da UFC. O evento contou com a participação de estudantes da graduação e da pós-graduação, professores universitários e militantes do Movimento Sem Terra.
Enviado por Cláudio Silva Filho
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segunda-feira, 24 de abril de 2017
segunda-feira, 17 de novembro de 2014
Sustentação oral no caso Vanderley no Ceará
Conforme noticiado na semana passada, aconteceu o julgamento do caso Vanderley, no Ceará. Segue a sustentação oral do advogado Cláudio Silva Filho, do Direito em Movimento, rebatendo as razões do recurso da empresa Del Monte. Trata-se da condenação da empresa Del Monte pela morte de agricultor, em função do trabalho com agrotóxicos.
SUSTENTAÇÃO ORAL “CASO VANDERLEY”
1. - Colenda Turma,
- Desembargadora Relatora Regina
Gláucia Cavalcante Nepomuceno,
- Desembargador Professor Emmanuel
Teófilo,
- Desembargadora Dulcina de Holanda
Palhano,
- Desembargadora Maria Roseli Mendes
Alencar,
- Nobre Procuradoria do Trabalho,
- Douta parte adversa,
- Senhores e senhoras presentes,
colegas advogados, pesquisadores, profissionais da imprensa, boa tarde,
2. Tratam os autos do Recurso
Ordinário interposto por Del Monte Fresh Produce Brasil LTDA, contra decisão da
Excelentíssima Juíza do Trabalho em Limoeiro do Norte, Dra. Kelly Cristina
Diniz Porto.
3. Em nome da Recorrida, Sra. Maria
Gerlene Silva dos Santos, viúva do trabalhador, entendemos que a decisão deve
ser mantida em todos os seus termos.
4. Essa demanda trata da morte do
ex-empregado da Del Monte, Sr. Vanderlei Matos da Silva, em função de sua
exposição aos agrotóxicos em seu ambiente de trabalho. Vanderlei, então com 29
anos, laborava no almoxarifado da empresa, no preparo da solução de agrotóxicos
que eram borrifados sobre a lavoura de frutas.
terça-feira, 11 de novembro de 2014
Expectativa de justiça no "Caso Vanderlei" no Ceará
Ocorrerá o julgamento nesta quinta (13), no Tribunal Regional do Trabalho do Ceará.
Cláudio Silva - advogado
Está marcado para o próximo dia 13 de novembro, às 13:00, o
julgamento, pelo Tribunal Regional do Trabalho (7ª região, Ceará) do recurso da
empresa Del Monte na ação trabalhista que trata da morte do trabalhador rural
Vanderlei Matos da Silva.
No processo iniciado em maio de 2009, a empresa foi
condenada ao pagamento referente aos danos moraria e materiais em favor da
viúva do trabalhador, além de verbas trabalhistas.
Vanderlei trabalhou na empresa Del Monte, na função de
preparar a solução tóxica, e morreu meses depois. Conseguimos, com apoio
decisivo das pesquisas desenvolvidas pelo Núcleo TRAMAS, coordenado por Raquel
Rigotto, médica e professora da Faculdade de Medicina da Universidade Federal
do Ceará, demonstrar o nexo de causalidade entre o trabalho e a morte do
trabalhador.
Após a condenação pela Justiça Trabalhista de Limoeiro do
Norte, a empresa Del Monte recorreu. O julgamento está na pauta do próximo dia
13 de novembro.
No momento, ocorrerá a sustentação oral, ou seja, exposição
verbal, dos argumentos dos advogados do trabalhador e da empresa. Após, os
desembargadores apresentarão seus votos.
Pela repercussão, ineditismo e relevância do caso, a
presença de apoiadores/as e pessoas que direta ou indiretamente atuaram na
questão é muito importante.
Esperamos que seja confirmada a decisão vitoriosa da 1ª
instância. Certamente essa confirmação será um importante precedente para
milhares de casos de trabalhadores/as contaminados no trabalho com agrotóxicos
em todos Brasil.
domingo, 9 de março de 2014
O manifestante, o “crime” e a “pena”: uma punição pelo direito de manifestar-se
Cláudio Silva (CE)*
Recebi uma ligação de um jovem, 22, que fora preso durante
as manifestações ocorridas no período da Copa das Confederações. No dia seguinte
seria ouvido em algum Juizado Especial Criminal. Confuso, sem orientação
jurídica, não sabia a origem da “intimação”, apenas que sua mãe recebera uma
ligação pela manhã, comunicando que seu filho deveria comparecer “na justiça”,
no dia seguinte.
Acusação: incitação ao crime (3 a 6 meses de detenção).
Fato: o rapaz, sem qualquer antecedente criminal ou qualquer conduta que
signifique qualquer coisa próxima de um delito, estava sentado, na
manifestação, quando foi preso, juntamente com dezenas de outras manifestantes.
Manifestar-se não é crime. Crime é impedir que alguém se
manifeste.
No dia seguinte, o jovem compareceu – sem acompanhamento de
advogado, por circunstâncias que inviabilizaram que sua família constituísse um
assessor – ao Juizado Especial Criminal onde ouviu do representante do
Ministério Público o oferecimento da transação criminal ("acordo"). A
proposta, em síntese simplificada: o jovem manifestante paga um valor de 1
salário mínio e meio (algo mais de R$ 1.000,00) e não sofrerá o constrangimento,
gastos (de dinheiro e tempo) e o “peso” de um procedimento em juizado criminal.
O jovem me diz ao telefone, confuso e constrangido, que sua
mãe pagará o valor para encerrar a questão.
Caso encerrado!
Pergunta-se: quais as consequências dessa situação para uma
suposta diminuição das condutas criminosas e efetivação da justiça? Qual o
efeito desse procedimento para o avanço do Direito e aprimoramento da
Democracia? Nenhum, quase nenhum ou mesmo um grande retrocesso.
Pergunta-se, agora, dissimuladamente: e quais as
consequências dessa situação para o jovem manifestante, para sua família e para
qualquer grupo em que ele porventura esteja organizado? Como se sente um jovem
estudante, 22 anos, que talvez participasse de suas primeiras manifestações?
Esse caso é específico, mas não é pontual ou isolado. Antes
disso, ilustra uma grave situação no Brasil.
Precisamos discutir com a sociedade – da forma mais ampla
possível – a necessidade de recolocar as manifestações, protestos,
reivindicações etc. como uma ação democrática, popular, legítima e legal.
Qualquer pessoa pode e deve se manifestar contra algo injusto. Quando isso
ocorrer de forma organizada, mais ainda deve ser defendido.
As acusações, corriqueiras, infelizmente, dos últimos meses,
de “incitação ao crime”, a quem está se manifestando, devem ser completamente
repudiadas, sob pena de criarmos um “clima” que inviabilize qualquer
manifestação.
Manifestar-se é ato mais completo e objetivo de exercício de
democracia!
Nessa luta – pelo direito a exercer o direito de
manifestar-se – precisamos aglutinar o maior número de pessoas, setores sociais
e interesses populares (vou falar apenas do Sistema de Justiça e da
Comunicação):
- O Ministério Público não deve ser instrumento de
criminalização casuística, infundada e ilegítima. Deve realizar sua função:
Promotor de Justiça;
- O Judiciário não deve sofrer pressão dos meios de
comunicação empresariais, voltados para o lucro da publicidade e interesses
comerciais, e não a efetivação dos Direitos Humanos e da solução dos problemas
do povo brasileiro;
- Devemos fortalecer a Defensoria Pública como instrumento
de acesso à justiça “justa”, pelos mais pobres;
- A grande parcela dos servidores da polícia civil e militar
são jovens trabalhadores mal remunerados, que realizam um ofício difícil e
degradante. As greves e protestos realizados pelas polícias (militar, civil e
federal) têm demonstrado várias de suas pautas trabalhistas, sindicais e
legítimos interesses;
- Necessitamos de meios de comunicação populares, ao
contrário das poucas empresas que controlam o sistema de comunicação social do
Brasil.
Enfim, precisamos construir uma ampla aliança em torno das
pautas populares no Brasil. Sem essa aliança, por mais fundamentadas que sejam
nossas teses jurídicas e argumentos políticos, não conseguiremos vencer. E,
nossa vitória, é a efetivação dos direitos do povo brasileiro.
*Cláudio Silva, advogado popular, defensor de Direitos
Humanos e militante da Consulta Popular
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