domingo, 31 de outubro de 2010
Marx e o não-direito: direito e marxismo
sábado, 30 de outubro de 2010
Coluna Prestes: a coluna de domingo
sexta-feira, 29 de outubro de 2010
Relato do acampamento do Sajup-PR em agosto
Foram dias intensos de debates, leituras, oficinas, teatros e místicas.
quarta-feira, 27 de outubro de 2010
PET Direito UFSC aborda o Direito e a Ditadura
Está ocorrendo de 25 a 29 de outubro na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, o Seminário Direito e Ditadura, organizado pelo PET-Direito.
O evento é uma iniciativa dos estudantes do Programa de Educação Tutorial e dos professores Jeanine Philippi e Lédio Andrade.
Os temas em debate são variados, incluem os direitos humanos, justiça de transição, exceção, arte e cultura de resistência, regimes autoritários, resistência feminista ou feminina e os reflexos das ditaduras nas sociedades contemporâneas.
A programação inclui palestras com professores e pesquisadores brasileiros, comunicações orais, exibição de curtas, lançamento de livros e um sarau.
Houve uma cerimônia para nomear a sala de aula do primeiro semestre como "Sala Adolfo Luiz Dias", (1954-1999), que foi estudante do curso de direito da UFSC, Presidente do Diretório Central de Estudantes em 1979, e da União Catarinense de Estudantes, 1980. Participou da Novembrada, marco da resistência contra a Ditadura em Florianópolis, onde foi preso com mais seis membros do DCE, todos enquadrados na Lei de Segurança Nacional.
Contribuição importantíssima para a reaproximação do movimento estudantil e de pesquisadores sobre o tema da Ditadura Militar no Brasil. O retorno do debate ocorre num momento político conturbado na América Latina, onde grandes movimentações políticas tem acirrado os ânimos da direita golpista, como nos exemplos das tentativas na Venezuela, em 2002, e no Equador, neste ano. Ainda, é uma oportunidade para fortalecer o movimento nacional pela memória e a justiça de transição.
domingo, 24 de outubro de 2010
Os sujeitos históricos da transformação: organização político-jurídica e antropologia
Assumir uma perspectiva de crítica jurídica, sob o enfoque revolucionário, implica arcar com o ônus da utilização de velhas expressões que continuam como presentes anseios.
quarta-feira, 20 de outubro de 2010
Crítica aos direitos humanos e movimentos sociais
Ocorre que inúmeros movimentos populares brasileiros, com seus assessores, compartilham a idéia de direitos humanos num plano positivo, de sua afirmação perante a sociedade civil e o Estado. Um exemplo é o Movimento Nacional dos Direitos Humanos, que assessora inúmeros movimentos populares e leva este conceito como sua principal bandeira ideológica. Inclusive, existem hoje organizações de direitos humanos, que diferenciam-se de outros sujeitos coletivos como as ONGs, justamente por propor esta terminologia.
Por onde começar para propor a ressignificação deste termo "direitos humanos", senão da própria práxis dos movimentos populares? Independente do termo, o que é necessário afirmar é a igualdade material de todos "homens" (homens e mulheres) neste modo de produção capitalista. Mesmo que sabedores da impossibilidade concreta de alcançar esta igualdade, conforme Marx. A afirmação de algo irrealizável hoje funciona como um mecanismo eficiente de denúncia desta condição, fruto da conscientização dos movimentos populares a respeito da necessidade histórica de dar fim ao trabalho assalariado e ao capitalismo. Trata-se da disputa do conceito levada as últimas consequências.
Ainda, os direitos humanos no âmbito cultural carregam um significado histórico determinante em algumas correntes do movimentos feminista, indígena, negro, de gênero, entre outros. Necessário compreender estas especificidades e buscar cumprir o desafio histórico de unir forças para o fim do capitalismo com estes sujeitos.
Por fim, o discurso dos direitos humanos é estratégico para levar a cabo a união temporária com setores progressistas, para barrar retrocessos dos raivosos reacionários e golpistas de direita, fortalecendo uma democracia representativa limitada, formal e desigual, mas que significa condição mais favorável do que a ditadura militar, por exemplo.
Fica a questão para debate: quais sentidos atribuídos pelos movimentos sociais aos direitos humanos?
quarta-feira, 13 de outubro de 2010
Assessoria popular em ocupação urbana de Passo Fundo
Hoje irei relatar parte do trabalho do Centro de Assessoria Jurídica Universitária e Popular CAJU Sepé Tiaraju, de Passo Fundo, Rio Grande do Sul.
O CAJU desenvolveu a maior parte de suas atividades de 2005 a 2007, principalmente, com o trabalho de apoio a uma ocupação urbana no bairro Alexandre Záchia, no município de Passo Fundo - que foi organizada pelo Movimento Resistência Popular (fundado em 1999, na cidade de Guarulhos, São Paulo). Esta ocupação foi iniciada pelo movimento social em 28 de maio de 2005, quando cerca de 220 famílias, mais de 700 pessoas, ocuparam área de propriedade de empresa mista de saneamento de água e esgoto, e nesta construíram suas moradias.
No período de junho a dezembro de 2005, o CAJU teve participação no “Ciclo de Oficinas Multitemáticas construindo sonhos”, quando facilitamos cinco oficinas e acompanhamos todo o período crítico, os primeiros quinze meses de ocupação. As oficinas envolveram os temas sugeridos pelos moradores: acesso à justiça, trabalho, função social da posse, movimentos sociais, criminalização das ocupações e democratização da mídia.
Antes do trabalho educativo fizemos várias visitas ao local, comparecemos às audiências judiciais cíveis, aplicamos formulários aos ocupantes, comparecemos a reuniões e assembléias do movimento. A principal preocupação, num primeiro momento, era colaborar na rede de apoio social a ocupação para prevenir a repressão dos órgãos públicos, assim como informar a opinião pública. Nos unimos a articulação de apoio formada por outras entidades da sociedade civil, que organizaram ações de educação popular na ocupação e de comunicação com a sociedade e o poder público. Outra preocupação era auxiliar os advogados do movimento no estudo das alternativas jurídicas e administrativas para o caso, principalmente do Estatuto da Cidade, das leis municipais sobre a questão, sobre a situação do imóvel, das leis ambientais etc. As oficinas educativas ocorreram em locais disponibilizados pelo movimento. Três ocorreram numa escola do bairro, uma num galpão disponibilizado por um morador e outra numa igreja evangélica. As oficinas ocorreram imediatamente antes ou depois da assembléia semanal do movimento, realizada no sábado à tarde.
Na avaliação de um dos integrantes do movimento social, o CAJU atuou como mais um grupo de apoio. A partir das atividades educativas foram facilitadas questões relacionadas ao acesso a justiça, principalmente. Além disso, as oficinas auxiliaram para explicação dos problemas jurídicos e análise de conjuntura, para organização das ações diretas.
Busquei relatar e refletir sobre esta experiência no texto "Assessoria jurídica popular universitária e direitos humanos".
Alguns integrantes do CAJU voltaram a reunir-se na comunidade nos últimos meses. O interesse é avaliar criticamente a primeira atuação e seguir com o trabalho de apoio e educação popular. A primeira tarefa será auxiliar o movimento a recontar sua história para os próprios moradores do bairro e da cidade, assim como comunicar a experiência para outros grupos de apoio e movimentos sociais.
segunda-feira, 11 de outubro de 2010
O dia 9, o dia 10, o dia 11 e o dia 12...
Pois bem, se as datas lineares nos levam para a diacrônica exposição acima, devo terminá-la com o marco privilegiado de 12 de outubro. Mais que dia da padroeira do Brasil ou das crianças, o 12 de outubro é o dia da conquista - bélica e espiritual - das Américas! E o estrondoso evento não poderia deixar de ser rememorado em suas vésperas. Não para comemorá-lo como costumamos fazer nos dias presentes, mas para tornarmos presente a nossa memória coletiva. O 12 de outubro de 1492 (data certamente arbitrária, como o é por definição toda data) é o índice maior de nossos tempos. Marca o choque de culturas que se arrasta no tempo e faz vingar a colaboração forçada dos povos. E quem o força é o arrasador movimento do modo de produção capitalista, que, não fosse seu ímpeto de conseguir construir resistências contra ele próprio, seria sem dúvida o fim dos tempos, o fim da história. Mas assim não é. A história não tem fim assim como não há povos sem história. Nós temos a nossa, assim como todos os homens das culturas autóctones do continente americano; assim como os resistentes estudantes, professores e trabalhadores da UnB; assim como os rebeldes panamenhos; assim como os trabalhadores rurais sem-terra e os intelectuais e artistas empenhados em defender sua legitimidade, como também a de outros movimentos sociais e populares, apresentada como sendo a legitimidade de um sujeito coletivo histórico da transformação social, o verdadeiro povo do sol.
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"Tablas de la conquista de México"
(de Miguel González - Museu Nacional de Belas Artes, Buenos Aires/Argentina)
quinta-feira, 7 de outubro de 2010
Captura Críptica - novo volume e chamada para artigos
A revista Captura Críptica: direito, política, atualidade lançou seu mais novo volume, referente ao 1º semestre de 2010.
É a revista discente do Curso de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, que acolhe contribuições de estudantes de graduação e pós-graduação, bem como profissionais, militantes de movimentos populares e interessados em geral no problema da crítica jurídica.
O edital para o próximo número já está publicado, ficando para 7 de novembro o prazo para envio de trabalhos.
Vale ressaltar que esta edição traz uma entrevista com Luiz Alberto Warat, bem como o resgate de um texto crítico do economista e teólogo alemão, radicado na América Latina, Franz Hinkelammert. Os blogueiros também contribuíram para a atual edição e com os seguintes textos:
A dura história, a história dita dura (ou Os bons meninos de hoje eram os rebeldes da outra estação), por Ricardo Prestes Pazello
Algumas reflexões sobre o ensino jurídico: interlocução com o agir comunicativo de Jürgen Habermas e a ideia de direito como integridade de Ronald Dworkin ou Tentando resgatar uma flor em meio à aridez do deserto dogmático-doutrinário das salas de aula, por Nayara Barros de Sousa
Movimentos sociais e descolonialismo: aportes para um pluralismo jurídico insurgente, por Liliam Litsuko Huzioka e Ricardo Prestes Pazello
Resenha: SANTOS, Boaventura de Sousa (Queni N. S. L. Oeste). Rap global, por Ricardo Prestes Pazello
Boa leitura a todos!
quarta-feira, 6 de outubro de 2010
Direito insurgente e pluralismo jurídico
O direito insurgente é uma proposta de advogados com movimentos populares brasileiros. Inclusive sem inserção nos cursos de pós-graduação em direito, alguns advogados constituíram uma boa base de reflexão teórica e prática a respeito de um direito dos movimentos populares. É possível encontrar diálogos desta corrente, principalmente do assessor popular Miguel Pressburger, com outras teorias críticas do direito - todas valorizadas pelo movimento estudantil de direito nas décadas de 1980 e 1990: direito achado na rua, direito alternativo e pluralismo jurídico.
Existe uma proximidade teórica entre o direito insurgente e o pluralismo jurídico, na medida em que o primeiro constitui-se na dualidade dialética de afirmação e negação do direito. A afirmação pelo positivismo (positividade) de combate, que constitui na "garimpagem" da legislação positivada em busca de interpretações favoráveis a manutenção das conquistas políticas dos movimentos. Assim como a negação de todo processo jurídico ideológico vinculado ao modo de produção capitalista - seu fiel escudeiro. A superação consiste na insurgência de um novo direito, nas "barbas" do regime capitalista e arquitetado em seus escombros.
A relação com o pluralismo está na denúncia da inexistência de um direito (como justiça social) na atualidade, expressa na frase "isto que está aí não é direito". O direito está fora/dentro do Estado, nos movimentos populares, na prática política de resistência, desobediência e revolução.
O pluralismo jurídico popular e insurgente privilegia o direito como fato social de movimentos populares, mas também preserva a idéia de direito como norma. Destaca a normatividade jurídica que insurge dos múltiplos movimentos de produção autônomos - alguns "plastificados" e "engessados" pela "carapaça" estatal. O trabalho popular prevê o positivismo de combate, ou o diálogo direto com o direito estatal, a desobediência civil, o exercício do direito de resistência e a construção de uma proposta insurgente de modelo jurídico. Privilegia-se a democratização do acesso à terra e à moradia, com a interpretação da função social da posse e da propriedade da terra e da moradia, as ocupações e os modos de produção da vida autônomos dos acampamentos e assentamentos. Neste sentido atua a assessoria jurídica de movimentos populares: na dualidade de fortalecer as garantias para o povo e da construção de uma prática jurídica que visa à extinção do Estado capitalista.
domingo, 3 de outubro de 2010
O golpe no Equador e o terrível inverno político latino-americano que se avizinha
Se, por um lado, o presidente equatoriano Correa pôde resistir heroicamente, bradando: “Si me quieren matar, mantenme”; por outro, parece evidente que não há resistência suficientemente construída para o continente agüentar esta contra-ofensiva. Basta lembrar da postura, ainda que simpática, mas um tanto vacilante, do presidente hondurenho, longe que esteve de honrar o discípulo de Martí que não titubeou ao vociferar: “pátria ou morte!” Sim, o povo sempre resiste. Mas a resistência, é urgente que percebamos!, precisa ser vivida como positividade e não apenas como defesa. Neste caso, a melhor defesa está longe de ser o melhor ataque. Aqui, só se pode defender a vida e nada mais. Sobrevida, portanto, sobredefesa.
E o que fazemos nós? Não quero com isso recair em nenhum simplismo do tipo: “peguemos em armas!” Mas é necessário compreender que a geopolítica nunca se purificou e se há alguma grande lição a partir do pensamento de Golberi é isto: a geopolítica continua utilizando armas, ainda que dentre estas estejam também, e fortemente, os meios de comunicação e a indústria do entretenimento.