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quinta-feira, 2 de abril de 2015

Projeto antiterrorismo ameaça Constituição

No mês do golpe civil-militar de 1964, Rosângela Rodrigues da Silva aborda o risco de ameaça da constituição e da democracia numa eventual aprovação da lei antiterrorismo. O tema ganha mais relevância em momento que o Congresso inicia o debate de projeto de lei para redução da maioridade penal. O texto foi produzido para a disciplina de “Teorias Críticas do Direito e Assessoria Jurídica Popular”, da Especialização em Direitos Sociais do Campo da UFG, na Cidade de Goiás, e integra a coluna semanal de nosso blogue, chamada AJP na Universidade.

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O projeto de lei que busca tipificar manifestações populares como crime de terrorismo é uma ameaça à Constituição cidadã e à organização da classe trabalhadora

Rosângela Rodrigues da Silva
Advogada popular no Mato Grosso
estudante da Turma de Especialização em Direitos Sociais do Campo - Residência Agrária (UFG)

A Constituição Federal de 1988 assegura a liberdade de expressão, de manifestação e de reunião. Estes direitos foram conquistados na luta de milhares de trabalhadores e trabalhadoras por uma sociedade democrática, justa e igual. São frutos do processo de luta de mais de trinta anos contra o Estado ditatorial, opressor e fascista que prendeu, torturou, exilou e matou milhares de homens e mulheres. Naquele tempo quem definia as regras legais eram as elites que estavam no poder.
Denunciamos uma ação reacionária da burguesia brasileira, orientada por uma política internacional de luta contra o terrorismo patrocinada pelos Estados Unidos, que busca o cerceamento dos direitos conquistados pela classe trabalhadora. A tramitação do Projeto de Lei Antiterrorismo (PL) 499/13, de autoria do Senador Romero Jucá (PMDB), no Senado Federal, tem como objetivo principal enquadrar a luta social e as manifestações populares como crime de terrorismo. Isto representa explicitamente um resquício da Ditadura civil e militar.
O Projeto prevê, no artigo 2º, pena de 15 a 30 anos de prisão para quem cometer o suposto crime de terrorismo, que se caracteriza pelas seguintes condutas: “provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial ou étnico”.
A duras penas o povo brasileiro conquistou, na teoria, um Estado democrático onde todas as pessoas podem expressar suas opiniões e manifestar-se, sem que isso seja enquadrado como crime. No entanto, com o projeto de lei antiterrorismo essa democracia está ameaçada por uma parcela minoritária e conservadora da sociedade.
Como se não fosse suficiente para reprimir a população as leis já existentes no ordenamento jurídico, os nossos representantes eleitos procuram meios ainda mais repressores. Para enquadrar a população que se organiza para lutar por direitos sociais, que estão previstos na Constituição Federal e deveriam ser garantidos pelo Estado, são utilizados o Código Penal e a Lei de Segurança Nacional. Esta que até o momento está em vigência e continua sendo usada para criminalizar os movimentos sociais. E o Código Penal, que sempre fora utilizado contra os trabalhadores que lutam.
As lutas e manifestações de diversos movimentos sociais têm como base as necessidades humanas e, evidentemente, são movidas por motivos ideológicos e políticos que estão assegurados pelo direito constitucional. Desta forma, fica evidente que uma lei como esta, será utilizada pelos setores conservadores contra as manifestações legítimas dos diversos movimentos sociais, violando assim a Carta Constitucional.
Além disso, o PL é uma afronta autoritária diante da efervescência política de parte expressiva da população brasileira. Está ocorrendo crescente processo de luta dos movimentos populares e da retomada das praças e das ruas. São diversos setores da sociedade, especialmente a juventude, que historicamente conquistaram muitas vitórias políticas para o povo brasileiro.

A tentativa de aprovação desta lei e as demais ações poderá contribuir para o enfraquecimento da democracia popular. No entanto, a luta dos trabalhadores e trabalhadoras organizados irá impedir a crescente violação de direitos sociais, patrocinada pelas elites conservadoras. Estas que sempre estiveram contra a organização dos povos excluídos em nosso País.

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quinta-feira, 26 de março de 2015

Direito dentro e contra a ordem, na teoria e na prática

Na coluna AJP na Universidade de hoje, publicamos o texto de Ednaldo Dias Assunção, a respeito do direito que se gesta dentro e fora da ordem, para dar conta da organização de movimentos populares, como os que lutam pela terra. O tema é sugestivo, em especial considerando a conjuntura em que vivemos, na qual se percebe um recrudescimento do respeito pela diversidade e uma rejeição de setores sociais, antes tolerantes, com relação à luta da classe trabalhadora. O texto foi produzido para a disciplina de “Teorias Críticas do Direito e Assessoria Jurídica Popular”, da Especialização em Direitos Sociais do Campo da UFG, na Cidade de Goiás.

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As teorias críticas do Direito e a luta pela terra no Brasil

Ednaldo Dias Assunção
Advogado popular no Distrito Federal
estudante da Turma de Especialização em Direitos Sociais do Campo - Residência Agrária (UFG)

No decorrer da História do Brasil sempre aconteceram movimentos que tinham como escopo a luta pela conquista da terra. Desde o período da escravidão, passando pelas lutas messiânicas, até chegar no período que deu origem aos movimentos de luta pela terra que subsistem até hoje.

Em todos estes momentos históricos podemos perceber um traço em comum que é a tentativa de romper com a ordem econômica e social vigente. Para tanto era necessário enfrentar também a ordem jurídica, que sempre garantiu a supremacia da elite detentora dos meios de produção sobre os desprovidos destes, afinal de contas o Direito foi também (e sobretudo), ao longo da História, um instrumento de opressão. De outra banda, ele sempre foi um instrumento de resistência, na medida em que ao se insurgirem contra a estrutura fundiária, conscientes ou não, muitos estavam enfrentando a ordem jurídica que sustentava os sistemas econômico e social.

Inconscientemente, a luta travada por estes agrupamentos e organizações estava propondo um novo entendimento acerca do que seria o “Direito”. Um “Direito” diferente daquele que estava positivado nos textos jurídicos, um Direito paralelo.

Na medida em que os agrupamento se organizavam, se fazia necessário a criação de normas internas, haja vista que todo agrupamento humano, para que tenha um mínimo de organização, precisa de normas que regulamentem as práticas cotidianas, de forma que possam administrar os conflitos internos. Assim, poderíamos dizer que nascia dentro das organizações de luta pela terra um outro direito, distinto daquele oficial, positivado pelo Estado, ainda que assimetricamente diferenciado deste, mas ainda assim, Direito. Porque sendo o Direito uma das formas de organização política, o direito que regulamenta uma organização social, que de alguma forma pretende alterar as bases políticas, sociais e econômicas de um determinado território, terá, necessariamente, um cunho político.

Sendo assim, o Direito produzido no interior de um movimento social, assim como em outras comunidades, é um Direito legítimo, não menos importante do que aquele produzido pelo Estado. Porque este regula as relações no âmbito nacional e aquele, as relações cotidianas internas de comunidades. Um não menos importante que o outro, mesmo que assimetricamente desiguais.

A partir das assertivas supra, podemos chegar à conclusão de que o que caracteriza o Direito não é a unicidade da norma, que regule todas as práticas existentes dentro de um mesmo Estado, mas uma variedade de práticas jurídicas coexistentes em um mesmo espaço social e político, que dêem conta de administrar os conflitos de interesses, ali criados.

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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

MST repudia projetos de leis antiterrorismo do Congresso

Para Página do MST

Ricardo Prestes Pazello, professor da UFPR, pesquisador do IPDMS
Luiz Otávio Ribas, professor da UERJ, pesquisador do IPDMS

Diego Vedovatto, do setor de direitos humanos do MST
Um dia depois do STF encerrar seus trabalhos em função da marcha de 15.000 sem terra, que culminou na Praça dos Três Poderes, o setor de direitos humanos do MST debate como se organizar diante do sistema de justiça, em especial frente a possíveis mudanças legislativas. 

Desde 1995, o MST constituiu um setor de direitos humanos com o objetivo de articular advogados, professores e outros profissionais, para assessoria jurídica em processos criminais, cíveis e administrativos. Alguns de seus integrantes atuaram ontem na defesa e dos direitos e garantias fundamentais, asseguradas constitucionalmente, para a libertação dos detidos após conflitos durante a marcha. Um dos detidos, Joba Alves, responde pelos crimes de resistência e agressão, mesmo tendo impedido, junto a dezenas de sem terra, a continuidade do confronto físico.

domingo, 11 de março de 2012

Carta de mobilização nacional do MAB

Enviado por Leandro Scalabrin, advogado popular, de Passo Fundo - Rio Grande do Sul



Estimado Companheiro/ a

Na próxima semana, milhares de atingidos e atingidas por barragens se mobilizarão em diversas capitais brasileiras para reivindicar seus direitos, denunciar o atual modelo energético e apoiar a luta dos trabalhadores do setor elétrico. É a jornada nacional de lutas que comemora o 14 de Março: Dia internacional de luta contra as barragens, pelos rios, pela água e pela vida.

Apesar das milhares de hidrelétricas construídas e da expulsão de outras milhares de pessoas de suas terras e moradias, o Estado brasileiro não tem uma política de tratamento às populações atingidas, ficando a cargo de cada empresa construtora a forma pela qual as famílias serão tratadas. Como o interesse das empresas é o lucro, tentam negar ao máximo os direitos dos atingidos.

Entre as reivindicações do Movimento dos Atingidos por Barragens nesta jornada de luta, estão:

1. Pelos direitos dos atingidos:

a) Que seja criada uma política adequada de reparação das perdas e prejuízos da população atingida, com direito a reassentamento adequado com moradia, assistência técnica, créditos, verba de manutenção, infraestrutura.

b) Que se estabeleça um fundo para os atingidos por barragens com aporte de recursos para atender toda a política de reparação e a pauta dos direitos dos atingidos.

c) Propomos que, de imediato, seja criado um órgão ligado ao sistema ELETROBRÁS responsável para tratar, cuidar e implementar a política de reparação e tratamento das populações atingidas, com ampla participação dos atingidos.

2. Não às barragens: seguimos lutando contra a construção de Belo Monte e também de outras barragens socialmente injustas e ambientalmente irresponsáveis.

3. Não à privatização da água e da energia: lutamos pela renovação das concessões do setor elétrico, para não deixar que privatizem o que ainda é estatal. Somos contra a privatização da água, que vem ocorrendo em diversos municípios brasileiros.

4. O preço da luz é um roubo: reivindicamos mudanças na política energética para baixar as tarifas para todas residências brasileiras.

Para nós, a solidariedade é a base da construção de um mundo mais justo e igualitário, por isto, gostaríamos de contar com seu indispensável apoio neste momento tão importante pra nós atingidos e atingidas por barragens de todo o Brasil. Sua solidariedade nos dará força e ânimo para podermos avançar na conquista de nossos direitos e no fortalecimento da luta popular.

Um forte abraço

Movimento dos Atingidos por Barragens - MAB 

Obs: Solicitamos que envie manifestação de apoio por escrito para MAB
Comunicação: imprensa@mabnacional.org.br

domingo, 28 de agosto de 2011

Quando os lírios não nascem da lei, nascem de onde?

É agridoce a lida ou a vida do advogado/assessor popular quando precisa dialogar com os movimentos sociais a respeito dos limites e dissabores do Poder Judiciário e, num plano mais amplo, das instituições jurídicas.

Na região do Xingu, tendo por experiencia a situação da UHE Belo Monte, temos convivido com o fato das ações judiciais do Ministério Público Federal (MPF) não terem logrado o efeito desejado pelos movimentos sociais: a paralisação da construção da barragem. Por outro lado, os movimentos sociais tem se instrumentalizado dessa carência judicial para descredibilizar o Poder Judiciário (e o Estado brasileiro num sentido mais amplo) a fim de reforçar as ações políticas atuais e que estão por vim.

De fato, é sempre uma faca de dois gumes a situação em que nos colocamos quando no acesso à justiça tradicional. Nas reuniões com as lideranças e comissões dos movimentos sociais, os planejamentos são, quase sempre, divididos entre os políticos e os jurídicos, os primeiros cabem exclusivamente aos movimentos, os segundos são demandados das instituições jurídicas, como reforço ou complemento dos primeiros, mas sempre na "tensa tensão" de servirem menos pelos resultados que podem trazer na seara jurídico-judicial e mais pelos efeitos que podem ser apropriado pelas ações políticas, como as notas públicas e passeatas.

Por certo, podemos inverter o ponto de vista, e falar da apropriação político-discursiva dos movimentos sociais como um "direito achado na rua", no sentido de mobilização política que se nutre das negações jurídico-judiciais para afirmar ainda mais os direitos humanos violados ou ameaçados, tendo por pressuposto, no caso da UHE Belo Monte, certo direito à desobediência, pois se o Estado é o violador dos direitos que se quer proteger, então que seja o próprio Estado o agente a ser confrontado tanto internamente (pela via judicial) quanto externamente (pelas revoltas locais e alianças internacionais).

Algumas reflexões pontuais sobre lírios e leis...

sábado, 9 de julho de 2011

Notícias do Front (ou da Fronteira)

O aumento exponencial da migração de pessoas para a cidade de Altamira/PA, por conta da propaganda governamental e empresarial do possível início de instalação do canteiro de obras da usina hidrelétrica e, portanto, de contratação de pessoas, tem gerado efeito nefasto no preço dos aluguéis e dos terrenos, cujas vítimas são sobretudo as pessoas mais pobres.

Nos bairros populares da cidade, em especial nos de baixada (localizados próximos do rio Xingu ou de seus canais, e que sofrem alagações anuais por conta da cheia do rio e, com a UHE Belo Monte, serão permanentemente inundados), o preço do aluguel que, antes, girava em torno de 50 a 100 , agora subiu para 200 e até 500 reais, por conta do aumento da demanda e da tentativa dos proprietários de lucrarem.

Nesse cenário, algo de interessante está ocorrendo. As classes populares destes bairros que vivem de alugueis, sentindo na pele os efeitos perversos sobre a moradia urbana, passaram a lutar pelo direito à moradia por meio da organização de levantes populares de ocupação de áreas ao redor da cidade que não estavam (e estão) cumprindo a destinação habitacional ou de produção agrícola.
Momento de tensão: negociação entre polícia e ocupantes

Em um mês, quatro ocupações foram realizadas em áreas "abandonadas" pelos seus proprietários, e cujos ocupantes, pressionados até o pescoço pelo aumento dos aluguéis, viram como única alternativa para garantirem espaço de moradia ou, ao menos, sensibilizar o poder público para o problema social que aflora, em busca de soluções.

Visitei duas das ocupações recentemente, na qualidade de assessor jurídico. Em ambas ouvi relatos semelhantes, como a que me contou dona Elza (nome fictício), de 42 anos: "Meu marido morreu faz oito meses. Tenho duas crianças para criar e ganho um salário mínimo no emprego. Morávamos numa casa, de aluguel, e este passou de 50 reais para 200 reais. Como é que eu posso pagar isto e ainda garantir o alimento das crianças? Não dá. Saí de lá e coloquei minhas coisas na casa da minha sogra. Agora estou aqui para lutar por uma casa para ter tranquilidade."

Este movimento quase que espontâneo das pessoas em busca de moradia têm gerado muitos conflitos e disputas jurídico-policiais na atualidade. Em uma das ocupações, mais de 20 pessoas foram levadas para delegacia devido ação da polícia em cumprimento à mandado de reintegração de posse, de caráter liminar, expedido pelo Judiciário local. Em outra, telefonemas anônimos tem alertado as organizações que auxiliam as ações a respeito de possíveis atos de violência a serem cometidos contra pessoas identificadas como lideranças.

O mais importante de tudo isso é que o povo (num recorte das classes sociais localizadas nos bairros populares, em especial de baixada) não está passivo ao processo de agudização de seu direito humano à moradia. Mesmo que, outrora, não quisesse se mobilizar para lutar por pautas, como a ambiental e dos povos indígenas, mas incisivamente ligados à questão da UHE Belo Monte e, portanto, não estivesse diretamente na frente de luta contra o empreendimento, o fato de estar passando na pele por um dos problemas sociais que a mera alusão a possibilidade de implementação da obra tem gerado (aumento dos aluguéis), desencadeou processo popular de mobilização que ao mesmo tempo que procura ocupar áreas desabitadas da cidade também procura pressionar o poder público para que resolva a demanda habitacional gerada por este "estrangeiro" maior chamado UHE Belo Monte, que não pediu licença para entrar nas vidas dessas pessoas, e que agora precisa saber lidar com as demandas que não previu (ou que previu de forma minimizada), como as ligadas à moradia.

Sobre o assunto, também consultar:







segunda-feira, 30 de maio de 2011

Nossas Lutas e Conquistas

Artigo enviado pelos editores da página do MST.


A luta pela terra e por Reforma Agrária no Brasil, ao longo de cinco séculos, tem sido marcada por muita luta e resistência, que se intensificou nos últimos anos.
Há, de um lado, milhares de famílias Sem Terra que almejam conquistar um pedaço de chão para a sua sobrevivência. De outro, existe o latifúndio, defendendo sua posse a todo custo e impedindo o cumprimento da Constituição de 1988. Com isso, o campo brasileiro se tornou palco de conflitos quase que cotidianos.
Essa situação acontece somente por conta do modelo que controla a agricultura, baseado na grande propriedade, com utilização de pouca força de trabalho, com a mecanização intensa voltada à produção de monoculturas de alguns produtos para a exportação.
O resultado disso é uma imensa concentração de terras e de renda, excluindo os camponeses de suas terras e provocando o aumento da pobreza no campo. Além disso, cria o êxodo rural, tornando ainda mais complicada a vida nos territórios urbanos - desprovidos de infraestrutura para receber essas populações.
Nesse contexto, o MST vem tentando contribuir com essas famílias na luta por seu pedaço de chão. Por isso, somos atacados por setores conservadores e patrimonialistas da sociedade brasileira, que utilizam vários instrumentos para combater o nosso Movimento e todos aqueles que lutam pela Reforma Agrária. Perseguem quem luta pela plena realização dos direitos sociais garantidos na Constituição e por medidas de melhoria das condições de vida do povo brasileiro, como escola, saúde, trabalho e dignidade.
O presente documento pretende apresentar, de forma breve e objetiva, um panorama da luta pela Reforma Agrária e das conquistas e desafios do nosso Movimento desde sua origem.
Fazemos um panorama da luta pela terra na história do nosso país e da organização do MST. Apresentamos dados sobre a situação do campo, a concentração de terra, as demandas dos trabalhadores rurais Sem Terra e a reação dos latifundiários e do agronegócio.
Neste material, estão disponíveis informações e dados sobre as nossas conquistas, realizações, esforços e projetos nas áreas de educação e produção, além de textos que revelam o reconhecimento da sociedade ao MST, com prêmios e homenagens em nível nacional e internacional.
No capítulo dos anexos, estão as linhas gerais da nossa atuação, como o nosso programa agrário, os nossos desafios e os nossos compromissos com o desenvolvimento nacional, com justiça social e soberania popular.


Leia ainda:
MST: Lutas e conquistas

domingo, 13 de março de 2011

Notícias do Front (ou da Fronteira)

Esse espaço de postagem visa apresentar e refletir sobre notícias que envolvem diretamente os moradores da Amazônia e, de forma indireta, a tod@s que, de alguma forma, se sensibilizam pela luta em prol da sustentabilidade socioambiental e dos direitos humanos das populações da região. Por óbvio, a maior parte das notícias terá por contexto a região do rio Xingu, no estado do Pará, e por pretexto as lutas sociais desenvolvidas contra o projeto da UHE Belo Monte.

“Há algo errado no paraíso, é muito mais que contradição...”, neste pequeno trecho da poesia-canção de Herbert Viana acredito que esteja sintetizado todo o andamento institucional em torno do interesse pela construção da UHE Belo Monte, no rio Xingu/PA.

Nos últimos dois meses, as contradições do governo federal parecem ter ultrapassado todos os limites da sanidade política. Afinal de contas, além do IBAMA emitir Licença Parcial de Instalação (LPI), instituto que inexistente no direito ambiental e que surge sem que nenhuma das 66 das condicionantes, definidas pelo EIA-RIMA da Licença Prévia (LP), tenham sido cumpridos, o mesmo IBAMA entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra decisão da Justiça Federal do Pará de suspender a LPI justamente pelo não cumprimento das condicionantes e também de impedimento de que o BNDES libere parte dos bilhões do financiamento ao Consórcio Norte Energia (CNE).

É dizer, o órgão público que deveria zelar pelo cumprimento das condicionantes não apenas jogou-as no lixo quando emitiu a LPI, como também reiterou seu compadrio político ao propor recurso que terminou com a celebre justificativa do presidente do TRF para caçar a liminar: “não há necessidade dos empreendedores da usina cumprirem todas as condicionantes listadas na licença prévia para que a Norte Energia possa começar a erguer os canteiros de obra.”

Diante desse quadro institucional avesso a defesa dos direitos ambientais e das populações que serão diretamente atingidas, a Organização dos Estados Americanos (OEA), por meio da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, remeteu, na última quinta-feira, solicitação de informações ao governo brasileiro, devido à denúncia que foi apresentada à Corte em novembro de 2010. A notícia completa pode ser lida clicando aqui, mas cabe enfatizar que um dos pontos que a Comissão quer saber é sobre a legalidade da Licença Parcial emitida pelo IBAMA, o que torna visível em âmbito internacional o caráter contraditório das práticas do governo federal.

Além disso, está em curso, desde sexta-feira passada, a 1ª Pescaria em Defesa do Rio Xingu Contra Belo Monte, organizada pelo Movimento dos Pescadores e Pescadoras do Rio Xingu, e apoiada por diversos movimentos e organizações sociais, como o Movimento Xingu Vivo Para Sempre (MXVPS).

A mobilização saiu do Porto da Prainha, em Altamira/PA, contando com 50 barcos e mais de 150 pescadores que, de sexta a domingo, irão pescar apenas com linha e anzol em pleno período de defeso do peixe, como forma de afrontar às ilegalidades cometidas pelo IBAMA e pelo Poder Judiciário (em especial TRF) e denunciar que, se esta obra sair, a quantidade de peixes e de espécies será afetada intensamente, com possibilidade de extinção de várias espécies da região.

A mobilização continua na segunda-feira, quando os pescadores retornam para Altamira/PA e os peixes pescados serão politicamente degustados num grande almoço que será realizado na orla da cidade, com a presença de várias outras categorias sociais contrárias à UHE Belo Monte.

Para terminar, gostaria só de informar que a subseção de Altamira/PA da OAB se manifestou publicamente a favor da obra, mesmo com o Conselho Federal da OAB já ter se posicionado contrário a ela. Os advogados e advogadas da região que se sentiram agredidos com tal ação produziram uma Carta Aberta, que segue, na integra, abaixo:


"AOS ILUSTRÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTES

DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)

DA SECCIONAL DA OAB/PARÁ


Prezados,

Aproveitamos para cumprimentar-los, e para nos manifestar acerca do recente pronunciamento da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Altamira a respeito da Usina Hidrelétrica Belo Monte, no estado do Pará.

Em Carta, os representantes da subseção de Altamira afirmaram que não há qualquer descumprimento das Condicionantes da Licença Prévia expedida pelo IBAMA e mencionaram que “a paralisação do processo de implantação de Belo Monte não reflete o pensamento dos advogados e advogadas de Altamira“. Ora, tais afirmações mostram-se equivocadas, pois não são condizentes com a realidade, nem reflete o posicionamento de todos os advogados e advogadas de Altamira (abaixo subscritos).

Não sabemos qual o embasamento jurídico ou factual utilizado pelos representantes da Subseção de Altamira para afirmar categoricamente que não há qualquer ilegalidade no procedimento de licenciamento ambiental ou descumprimento das condicionantes. Como é de conhecimento, existem doze ações judiciais em tramitação contra o empreendimento, seja pelo descumprimento dos direitos constitucionais dos povos indígenas ou mesmo das leis ambientais.

A prova factual dessas violações são as constantes manifestações de protestos e denúncias formuladas pela população de Altamira e Vitória do Xingu, inclusive junto ao Ministério Público Federal. Por isso, o que a OAB/Altamira denomina de panfletagem chamamos de oposição e luta contra as ilegalidades e violações de direitos.

Assim, não nos parece adequado que uma Autarquia com a função social e credibilidade que tem a OAB, por meio de sua Subseção, venha a público para se posicionar contra os interesses coletivos, os preceitos constitucionais e a ordem jurídica, utilizando-se dessa credibilidade para se pronunciar em nome dos advogados e advogadas de Altamira, inclusive em nome daqueles que se posicionam TOTALMENTE contrários às ilegalidades acima suscitadas que envolvem a implantação da Hidrelétrica Belo Monte. Residimos e trabalhamos nesta cidade e NÃO CONCORDAMOS com a manifestação desta Subseção no dia 15 de fevereiro de 2011.

Por essa razão, REQUEREMOS um debate mais amplo, com a participação da sociedade, para que a discussão sobre Belo Monte e o papel assumido pela OAB Subseção de Altamira não se restrinja ao posicionamento dos membros de sua Diretoria ou de grupos de Advogados.

Altamira (PA) 24 de fevereiro de 2011.

Andréia Macedo Barreto

OAB/PA nº 11.792

Assis da Costa Oliveira

OAB/PA nº 15.144

Elcia Betânia Sousa Silva

OAB/PA nº 12.251-A

Estella Libardi de Souza

OAB/PA nº15.163

Hellen Cristina Aguiar da Silva

OAB/PA nº 11.192"

Obs.: os originais estão devidamente assinados.

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Luiz Otávio Ribas e a assessoria estudantil no Brasil

Monografia de Luiz Otávio Ribas, Professor e assessor universitário, intitulada "Assessoria jurídica popular universitária e direitos humanos: o diálogo emancipatório entre estudantes e movimentos sociais (1988-2008)", do curso de Especialização em Direitos Humanos na Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Resumo:
Analisam-se práticas de assessoria jurídica popular universitária quanto ao envolvimento com os movimentos sociais e causas populares, para propor-se alternativas para potencializá-las como libertadoras e realizados de direitos humanos. Parte-se do estudo das atividades de dois grupos, o Saju UFRGS e o Caju Sepé Tiaraju, assim como do relato de experiências de estudantes de todo Brasil. São observadas duas ocupações urbanas onde são realizadas atividades: a do Chapéu do Sol, em Porto Alegre, período out. 2006/abr. 2007, e a ocupação do bairro Záchia, em Passo Fundo, período de ago./dez. 2005. A metodologia para a coleta dos dados é a observação participante nas comunidades, enfatizando num grupo a observação e, em outro, a participação. A  análise qualitativa envolve as técnicas de dinâmicas de grupos; participação em reuniões de preparação e de avaliação; aplicação de formulários e entrevistas. Na segunda etapa da pesquisa revisaram-se trabalhos acadêmicos, publicações na internet, revistas especializadas, entre outros. Seguiu-se um estudo teórico que contribui para fundamentar a prática, envolvendo principalmente conceitos de práticas jurídicas insurgentes, assessoria jurídica popular e direitos humanos.

Palavras Chave: Direitos humanos, movimentos sociais, educação popular, assessoria jurídica popular universitária.

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

O "outro" lado dos direitos humanos: povos indígenas e infanticídio "na floresta"

Há pouco mais de três semanas atrás o programa Domingo Espetacular, transmitido pela Rede Record, divulgou reportagem na qual apresenta casos de violações dos direitos das crianças indígenas promovidos por determinadas aldeias indígenas, de modo a difundir, novamente, no cenário nacional a idéia de que os povos indígenas maltratam suas crianças e, pior do que isso, de que respeitar os direitos indígenas - de costumes, crenças e valores específicos - pode, muitas vezes, significar atentar contra os direitos humanos.
A reportagem envolve diversos jogos de interesse, dentre os quais: (a) a mobilização parlamentar e de organizações religiosas de "defesa da vida" pela tramitação no Congresso Nacional do Projeto de Lei Nº. 1.057/2007 que visa, dentre outras coisas, criminalizar ditas "práticas tradicionais nocivas" contra crianças, dentre as quais aborto e infanticídio; (b) fomento do patrocínio internacional das ditas organizações religiosas de "defesa da vida", como a ONG ATINI, para a promoção de adoções internacionais de crianças indígenas e intervenção impositiva, sob o pretexto da "redenção religiosa", nas culturas indígenas; (c) acirramento da violência simbólica e física contra indivíduos e coletivos indígenas, pelo incremento da imagem de "selvageria" e "barbarie", com a pretensão (quem sabe?) de justificar (nova-velha) repressão do Estado brasileiro.
Não gostaria de elencar as justificativas contrárias a esta questão. Posso apenas dizer que isso reforça a condição colonial ainda presente no Brasil de tratar a diversidade cultural pela ótica da desigualdade social, e indico texto escrito a oito mãos que visa apresentar argumentos jurídicos, antropológicos e políticos contrários a questão.
Aqui, pretendo, simplesmente, divulgar a CARTA DE REPÚDIO escrita e aprovada no Encontro Nacional das Mulheres Indígenas para Promoção e Proteção de seus Direitos, ocorrido na cidade de Cuiabá/MS, entre os dias 17 e 19 de novembro de 2011. Boa leitura e olhos atentos para as novas estratégias coloniais que se disfarçam em pretensões de direitos humanos.

CARTA DE REPÚDIO AO PROGRAMA EXIBIDO PELA TV RECORD NO DOMINGO ESPETACULAR NO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2010.

Nós, mulheres indígenas reunidas no Encontro Nacional de Mulheres Indígenas para a Proteção e Promoção dos seus Direitos na cidade de Cuiabá entre os dias 17 e 19 de novembro de 2010, vimos manifestar nosso repúdio e indignação contra reportagem produzida pela ONG religiosa ATINI exibida no dia 07 de novembro de 2010 em rede nacional e internacional. No Programa do Domingo Espetacular, da emissora RECORD, foram mostradas cenas de simulação de enterro de crianças indígenas em aldeias dos estado de Mato Grosso (Xingu), Mato Grosso do Sul (Kaiowá Guarani) e no sul do Amazonas (Zuruaha), pelos fatos e motivos a seguir aduzidos:

1. A malfadada reportagem coloca os povos indígenas como coletividades que agridem, ameaçam e matam suas crianças sem o mínimo de piedade e sem o senso de humanidade.

2. Na aludida reportagem aparecem indígenas atores adultos e crianças na maior “selvageria” enterrando crianças.

3. A reportagem quer demonstrar que essas ações nocivas aos direitos à vida das crianças indígenas são praticas rotineiras nas comunidades, ou de outra forma, são praticas culturalmente admitidas pelos povos indígenas brasileiros.

4. Que os produtores do “filme” desconhecem e por tanto não respeitam a realidade e costumes dos indígenas brasileiros. São “produtores Hollywoodianos”.

Vale esclarecer em primeiro lugar que a reportagem não preocupou em dizer que no Brasil existem mais de 225 povos ou etnias diferenciadas em seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições. Essa reportagem negou aos brasileiros o direito ao conhecimento de que na década de 1970 a população indígena não chegava a duzentas mil pessoas ao ponto de antropólogos dizerem que no século XX os indígenas iriam acabar.

Se de fato os indígenas estivessem matando suas crianças, a população indígena estaria diminuindo, mas a realidade é outra, pois a população naquele momento em decréscimo hoje chega ao patamar de 735 mil pessoas, segundo censo de 2000 do IBGE.

A reportagem que mostra apenas uma versão das informações, não entrevista indígenas nem antropólogos que conhecem a realidade da vida na comunidade, pois senão iriam ver que crianças indígenas não vivem em creches nem na mendicância. Crianças indígenas são tratadas com respeito, dignidade e na mais ampla liberdade.

A reportagem maldosa e preconceituosa feriu intensamente os direitos indígenas nacional e internacionalmente reconhecidos, pois colocar povos indígenas e suas comunidades como homicidas de crianças é o mesmo que dizer que certas religiões praticam seus rituais matando suas crianças ou que a população brasileira em geral abandona suas crianças em creches, nas drogas e na mendicância se sem com elas se importarem. Mais, seria dizer que pais de classes médias altas jogam dos prédios suas crianças matando-as e que é comum famílias brasileiras em geral jogas seus filhos recém nascidos no lixões das grandes cidades, ou que os lideres religiosos são todos pedófilos.

Quais são as verdades dos fatos por trás das notícias caluniosas e difamatórias contras os povos indígenas.

Não seriam razões escusas de jogar a população brasileira contra os povos indígenas para buscar aprovação pelo Congresso Nacional brasileiro de leis nefastas aos povos indígenas? Ao dizer que os indígenas não têm condições de cuidar de seus filhos automaticamente estará retirando dos indígenas a autonomia em criar seus filhos, facilitando assim a intervenção do Estado para retirar crianças do convívio familiar indígena entregando-as a adoção principalmente por famílias estrangeiras. Na reportagem, o padrão de sociedade ideal é o povo americano, pois demonstrou que a criança retirada da comunidade agora vive nos Estados Unidos da América e até já fala inglês. Sociedade justa, moderna bem-feitora. Seria mesmo a “América” o modelo padrão de sociedade justa apresentado na reportagem? Vale esclarecer que a ONG religiosa ATINI e sua produtora de Hollywood têm sua sede nos Estados Unidos.

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Crítica aos direitos humanos e movimentos sociais

Assunto espinhoso na esquerda brasileira é o dos direitos humanos. Há quem defenda posição, fundamentada em Marx, de que não é possível trabalhar, mesmo que no âmbito do discurso, com uma visão positiva dos direitos humanos. Isto é, os direitos humanos são meramente os direitos do homem individualmente considerado, e identificado, formal e materialmente com a classe dominante. Para alguns, representa ainda, um discurso próprio da estratégia neoliberal.

Ocorre que inúmeros movimentos populares brasileiros, com seus assessores, compartilham a idéia de direitos humanos num plano positivo, de sua afirmação perante a sociedade civil e o Estado. Um exemplo é o Movimento Nacional dos Direitos Humanos, que assessora inúmeros movimentos populares e leva este conceito como sua principal bandeira ideológica. Inclusive, existem hoje organizações de direitos humanos, que diferenciam-se de outros sujeitos coletivos como as ONGs, justamente por propor esta terminologia.

Por onde começar para propor a ressignificação deste termo "direitos humanos", senão da própria práxis dos movimentos populares? Independente do termo, o que é necessário afirmar é a igualdade material de todos "homens" (homens e mulheres) neste modo de produção capitalista. Mesmo que sabedores da impossibilidade concreta de alcançar esta igualdade, conforme Marx. A afirmação de algo irrealizável hoje funciona como um mecanismo eficiente de denúncia desta condição, fruto da conscientização dos movimentos populares a respeito da necessidade histórica de dar fim ao trabalho assalariado e ao capitalismo. Trata-se da disputa do conceito levada as últimas consequências.
Ainda, os direitos humanos no âmbito cultural carregam um significado histórico determinante em algumas correntes do movimentos feminista, indígena, negro, de gênero, entre outros. Necessário compreender estas especificidades e buscar cumprir o desafio histórico de unir forças para o fim do capitalismo com estes sujeitos.

Por fim, o discurso dos direitos humanos é estratégico para levar a cabo a união temporária com setores progressistas, para barrar retrocessos dos raivosos reacionários e golpistas de direita, fortalecendo uma democracia representativa limitada, formal e desigual, mas que significa condição mais favorável do que a ditadura militar, por exemplo.

Fica a questão para debate: quais sentidos atribuídos pelos movimentos sociais aos direitos humanos?

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Notícias de Imbituba

Acompanhe as notícias de Imbituba diretamente no blogue criado para fortalecer a articulação de comunicação do movimento.
Abaixo foto do despejo, disponível na postagem do blogue "Entidades do Brasil e Exterior montam rede de apoio à luta da Acordi em Imbituba", sobre a mobilização virtual em torno do modo de produzir a vida das famílias de camponeses do interior de Santa Catarina.

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Coluna do Jacques - "O morro é nosso"

Conforme já noticiado neste blogue, o movimento "O morro é nosso" conquistou importante vitória pela ocupação do Morro Santa Tereza para fins de moradia e produção da vida de dezenas de famílias - contra o interesse da especulação imobiliária de mãos dadas com o governo do estado e do município.

No artigo "Quem diz que a pressão popular nunca funciona não sabe o que está dizendo ", nosso companheiro Jacques Alfonsin entoa um ode à organização e participação popular!

Segue um trecho do artigo:
"O morro Santa Tereza, assim se identifica de modo mais geral a área em questão, com tudo o que significa para o Estado e o Município, foi salvo em sua beleza, sua flora, seu ar, suas águas, e, principalmente, suas/seus moradores pobres, pela consciência que essas/es conquistaram de sua dignidade e cidadania, do quanto vale a sua organização, do quanto a pressão político-jurídica é capaz de produzir, em defesa dos seus direitos".

Por fim, Jacques chama a atenção de todos militantes e assessores populares do Brasil a refletir sobre a possibilidade de articulação entre os instrumentos legais e as políticas públicas federais, para uma maior efetivação do direito fundamental de moradia - positivismo de combate. Cita o exemplo do Estatuto da Cidade e o programa "Minha Casa Minha Vida".

Leia
Artigo "Quem diz que a pressão popular nunca funciona não sabe o que está dizendo ", de Jacques Alfonsin
Postagem "Morro Santa Teresa, vitória do povo! ", do blogue Coletivo Catarse
Postagem "Campanha 'O morro é nosso '"

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Morro Santa Teresa, vitória do povo!

Repercutimos por aqui, em 10 de maio, a notícia do interessantíssimo e combativo blogue "Coletivo Catarse", da Campanha "O morro é nosso", contrária a venda de área do morro Santa Tereza, última área verde próxima ao centro de Porto Alegre-RS.

Ontem, foi noticiado pelo blogue "Coletivo Catarse", a vitória da comunidade do morro e do povo de Porto Alegre, uma vez que o projeto de lei, que autorizaria a construção de grandes empreendimentos no local, foi retirada da pauta da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul. Veja abaixo a íntegra da notícia do blogue:


"Morro Santa Teresa, vitória do povo!
Hoje, o povo está feliz. O PL 388, que permite a venda da área da Fase ignorando a existência de 20 mil pessoas no Morro Santa Teresa (moradia para famílias há pelo menos 70 anos), foi retirado de pauta na Assemblelia Legislativa do Rio Grande do Sul.
Ano que vem, os deputados que trabalham pelos interesses de grandes empresários do setor imobiliário vão tentar de novo. Mas hoje a vitória é nossa!
Uma homenagem da Catarse a todos que participaram desta conquista, na singela imagem de Seu Darci e Dona Nora (a única que temos hoje dos dois juntos), lideranças da Vila Gaúcha que nunca deixaram de acreditar e lutar por seus direitos.
No final da tarde de sábado, 05 de junho, Seu Darci e Dona Nora no carrinho de pipocas que fez a festa da criançada. Foto de Ana Lúcia."

Ler também:
Blogue "Coletivo Catarse"
Notícia de maio