É agridoce a lida ou a vida do advogado/assessor popular quando precisa dialogar com os movimentos sociais a respeito dos limites e dissabores do Poder Judiciário e, num plano mais amplo, das instituições jurídicas.
Na região do Xingu, tendo por experiencia a situação da UHE Belo Monte, temos convivido com o fato das ações judiciais do Ministério Público Federal (MPF) não terem logrado o efeito desejado pelos movimentos sociais: a paralisação da construção da barragem. Por outro lado, os movimentos sociais tem se instrumentalizado dessa carência judicial para descredibilizar o Poder Judiciário (e o Estado brasileiro num sentido mais amplo) a fim de reforçar as ações políticas atuais e que estão por vim.
De fato, é sempre uma faca de dois gumes a situação em que nos colocamos quando no acesso à justiça tradicional. Nas reuniões com as lideranças e comissões dos movimentos sociais, os planejamentos são, quase sempre, divididos entre os políticos e os jurídicos, os primeiros cabem exclusivamente aos movimentos, os segundos são demandados das instituições jurídicas, como reforço ou complemento dos primeiros, mas sempre na "tensa tensão" de servirem menos pelos resultados que podem trazer na seara jurídico-judicial e mais pelos efeitos que podem ser apropriado pelas ações políticas, como as notas públicas e passeatas.
Por certo, podemos inverter o ponto de vista, e falar da apropriação político-discursiva dos movimentos sociais como um "direito achado na rua", no sentido de mobilização política que se nutre das negações jurídico-judiciais para afirmar ainda mais os direitos humanos violados ou ameaçados, tendo por pressuposto, no caso da UHE Belo Monte, certo direito à desobediência, pois se o Estado é o violador dos direitos que se quer proteger, então que seja o próprio Estado o agente a ser confrontado tanto internamente (pela via judicial) quanto externamente (pelas revoltas locais e alianças internacionais).
Algumas reflexões pontuais sobre lírios e leis...
Nenhum comentário:
Postar um comentário