O nome desse blog está te parecendo estranho? Hoje vou tentar apresentar esse conceito.
Aguardo comentários sobre o quanto me fiz entender.
A linguagem a seguir é formal, mas a idéia é ser mais preciso.
A assessoria jurídica popular, amplamente concebida, consiste no trabalho desenvolvido por advogados populares, estudantes, educadores, militantes dos direitos humanos em geral, entre outros; de assistência, orientação jurídica e/ou educação popular com movimentos sociais; com o objetivo de viabilizar um diálogo sobre os principais problemas enfrentados pelo povo para a realização de direitos fundamentais para uma vida com dignidade; seja por meio dos mecanismos oficiais, institucionais, jurídicos, extrajurídicos, políticos e da conscientização.
É uma prática jurídica insurgente desenvolvida principalmente no Brasil, nas décadas de 1960 até hoje, por advogados, estudantes e militantes de direitos humanos, voltada para a realização de ações para o acesso à justiça, num trabalho que mescla assistência jurídica e atividades de educação popular em direitos humanos, organização comunitária e participação popular, com grupos e movimentos populares.
Além de advogados e estudantes, outros militantes dos direitos humanos desenvolvem atividades neste sentido. É o caso dos juristas leigos e das promotoras legais populares, que atuam em projetos voltados para a conscientização de direitos e que não possuem formação jurídica formal.
Esse cartaz é de um curso das promotoras legais populares de Brasília:
A assessoria jurídica popular pode propiciar uma nova cultura jurídico-social, na qual prevaleça o respeito à diversidade, às identidades, aos contingenciamentos, às necessidades, às limitações e ao desejo por mudança.
Como formar uma assessoria jurídica popular universitária?
Mapeamento
Colunistas
Como formar uma assessoria jurídica popular universitária?
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ResponderExcluirLuiz, gostei muito do texto, em especial a homenagem no final as Promotoras Legais Populares (PLPs)!! Quando eu entrei para as PLPs de inicio me causou um estranhamento o seu formato de curso, muito diferente do que havido vivido com o SAJU/USP, porém depois em debates inclusive com as meninas do SAJU, chegamos a conclusão de que a dificuldade que sentiamos em mobilizar as mulheres para um dialogo emancipador na perspectiva de gênero quando iamos para a comunidade, era que ali era o espaço do "lar" e que essa simbologia pesava já que ali ela estava preocupada com a casa, com os filhos e não consigo mesma. O formato de curso favorecia a construção de um espaço publico exclusivo para que essas mulheres se libertassem. Por isso, creio que é importante ressaltar que o que define a assessoria jurídica popular não é tanto o seu formato, mas os seus principios do dialogo, da libertação, da autonomia e de um direito como instrumentos de tudo isso, já muito bem desenvolvidos por você.
ResponderExcluirGrande abraço!
Boa tarde,
ResponderExcluirO seu texto está sucinto e bem esclarecedor! Gostaria apenas de ressaltar que há extrema necessidade em nos atentarmos também aos direitos humanos de crianças e adolescentes. Caberia neste espaço o debate sobre crianças e adolescentes cidadãos sujeitos de direitos?!
Abraços!
Foi suficientemente clara a explanacao.
ResponderExcluirMuito obrigado