terça-feira, 25 de agosto de 2009

Direito achado na rua


Foi com grande alegria que li a Revista do Instituto Humanitas (IHU) on-line com o tema Direito Achado na Rua. Este tema é assunto de debates no sítio do Instituto Humanitas há alguns meses. Por isso, fez jus a uma edição exclusiva da revista.

O "direito achado na rua" é tese de Roberto Lyra Filho, que foi professor da UnB. Trata-se de uma proposta de análise dialética do direito, para reconhecer os explorados e oprimidos também como criadores de direitos, além do Estado. Por isso, afirma que o direito também se encontra no meio da rua.

Na revista do IHU consta uma entrevista com o advogado popular Jacques Alfonsin em que faz análise de conjuntura com base no referencial do direito achado na rua como positivismo de combate. Além de fazer comparações com Boaventura de Sousa Santos, Castanheira Neves e o pluralismo jurídico.

Uma entrevista com o Reitor da UnB José Geraldo de Sousa Junior, um dos discípulos de Roberto Lyra Filho, em que fala da influência de Michel Miaille no pensamento de Lyra Filho. Conta ainda a experiência do ensino à distância com as apostilas do direito achado na rua na década de 1990 e 2000.

Uma entrevista com o professor da Unisinos José Carlos Moreira de Silva Filho, membro do conselho editorial da Revista "Captura Críptica", em que faz uma exposição histórica das correntes críticas do direito, como o direito achado na rua e o direito alternativo.

Destaque ainda pra a entrevista com o professor da UFPE e assessor jurídico popular Roberto Efrem Filho, que participa dos grupos Terra de Direito e NAJUP Direito nas ruas. Neste último, ligado à Rede Nacional de Assessorias Jurídicas Universitárias (RENAJU), dedica-se a projetos de extensão na UFPE com atividades de educação popular. Efrem Filho faz importante análise das correntes críticas na atualidade, numa perspectiva marxista, voltada para a defesa da legitimidade dos movimentos sociais.

A última entrevista, do professor da Unisinos Lenio Luiz Streck, faz ponderações sobre a importância da luta pela concretização da constituição de 1988, com base numa análise sociológica dos direitos, contradizendo algumas ideias dos entrevistados anteriores. Faz importante distinção entre os movimentos do direito alternativo e do direito achado na rua.

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