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quinta-feira, 24 de março de 2016

AJUP e a formação contra hegemônica no direito

Continuando a publicação de textos produzidos na disciplina tópica “Assessoria Jurídica Popular”, ministrada no primeiro semestre de 2014, na Universidade Federal do Paraná, por Ricardo Pazello, apresentamos um texto de Kamila Anne Carvalho da Silva, graduada em direito pela UFPR e integrante do MAJUP Isabel da Silva. Nele, abordam-se as possibilidades de uma formação contra hegemônica no direito, a história e a composição das universidades brasileiras e os conflitos entre a organização das AJUPs estudantis e os cursos jurídicos, além de discutir meios de resistência e possíveis contraofensivas da AJUPs dentro das universidades.

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AJUP e a formação contra hegemônica no direito

Kamila Anne Carvalho da Silva

A Universidade brasileira sempre foi um espaço elitizado, surgiu pública e gratuita para que toda a sociedade dividisse os custos da formação intelectual das elites (o que não implica que não deva ser pública e gratuita). O curso de direito, um dos primeiros a surgir e até hoje um dos mais "tradicionais", foi instituído para formar a administração do novo Estado Nação que surgia, portanto reservado exclusivamente para os filhos dos grandes latifundiários.
De lá pra cá a Universidade mudou, mas não estruturalmente. O curso de direito tornou-se um pouco mais permeável aos trabalhadores e trabalhadoras, ainda que estes e estas estejam prioritariamente nas pequenas faculdades e centros universitários de qualidade duvidável. Políticas públicas como o sistema de cotas, vestibulares indígenas e as recentes turmas do PRONERA, além da abertura de cursos noturnos, tornaram os cursos de direito das universidades públicas um pouco, bem pouco, mais acessíveis. No entanto, o conteúdo do curso tem a mesma função que dos primeiros cursos de direito, defender os interesses da elite do alto da legitimidade universitária. E faz pouca diferença se o curso é um dos ditos "críticos", a sala de aula não é capaz de nos fazer refletir a quem serve esse direito que estudamos. Além disso, a lógica universitária mantém rígida a hierarquia entre professor — aquele que detém o conhecimento — e aluno — aquele a quem, como a própria etimologia da palavra diz, falta a luz do conhecimento. Assim, cabem aos, e as estudantes apenas reproduzir.
Nesse sentido, a Assessoria Jurídica Popular se coloca como um espaço de produção de saber contra hegemônico dentro da Universidade, já que se propõe a refletir a quem serve o direito e o conhecimento universitário e a agir concretamente na realidade, ainda que dentro de suas limitações. Se pautando pelas demandas coletivas populares e tendo como suas bases epistemológicas a educação popular, a teoria crítica da sociedade e a teoria crítica do direito, a AJUP subverte a função da universidade porque traz pra dentro do sacrossanto espaço do saber as demandas populares, põe seus integrantes em contato com o conhecimento popular, os faz pisar no barro e ver gente de verdade, não gente de Academia. É contra hegemônica também porque é construída por estudantes, ainda que às vezes junto com professores e professoras, de forma horizontal. A autonomia estudantil é sem dúvidas uma das características centrais da AJUP, sem a qual dificilmente podemos ter a pretensão de que ela se torne um espaço de formação militante. Sem protagonismo estudantil o e a estudante não pensam politicamente os rumos da AJUP e consequentemente não refletem, ou refletem de forma limitada, sobre a sua prática, sobre como isso se contrapõe ao que é dito em sala de aula. Sem protagonismo estudantil não há reflexão sobre a quem serve o direito e o conhecimento universitário. A AJUP, cabe destacar, é um espaço de produção de conhecimento marcado pela relação entre sujeitos estabelecida com a comunidade, portanto um conhecimento que traz ao espaço acadêmico as lutas populares, ainda que pudessem ser muito melhor trazidas pelos próprios sujeitos luta. Assim, é parte do papel da AJUP fazer resistência à produção de conhecimento tradicional da Universidade, intrinsecamente ligada aos interesses das classes dominantes.

No entanto, precisamos ir além de resistir à forma de produção do conhecimento posta. Uma forma de fazer isso é traspor a nossa práxis para a produção teórica acadêmica. É impossível que os membros da AJUP não pesquisem, mas costumamos deixar nossas conclusões apenas para nós. A existência da AJUP já subverte, por si só, a lógica universitária, mas levar essa reflexão a pesquisa acadêmica potencializa essa capacidade. A pesquisa acadêmica ainda permite que usemos a legitimidade dada ao saber proveniente da academia em favor das causas populares. É compreensível que exista uma certa aversão as burocracias da produção académica, aos seus prazos, suas bancas, seus intelectuais sendo prolixos e usando expressões difíceis de entender. Motivo maior pra que a gente também interfira nesse espaço, "formalize", nossas reflexões, mas com a nossa cara, tentando levar as pessoas de verdade pros anais e revistas, as tratando como sujeitos da produção desse conhecimento. A pesquisa acadêmica ainda é uma maneira de guardarmos o que tiramos da AJUP para as próximas gerações, permitindo, que os acúmulos dos núcleos não se percam. É claro que individualmente, especialmente em suas monografias, alguns membros da AJUP se propõem a isso, mas a pesquisa na AJUP deve ser uma tarefa coletiva, tocada ao longo dos trajetos individuais nela, e a muitas mãos.

quinta-feira, 30 de abril de 2015

Problematizando o direito, problematizando o ensino jurídico

Numa semana agitada pela continuidade da greves de professores no Paraná trazemos o texto de Marco Antonio Almeida sobre a educação. A contribuição de diferentes educador@s recheiam a análise do advogado Marco Antonio Almeida, de Goiás, na coluna AJP na Universidade, que traz contribuições de estudantes da disciplina de “Teorias Críticas do Direito e Assessoria Jurídica Popular”, da Especialização em Direitos Sociais do Campo da UFG, na Cidade de Goiás. 


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Marco Antonio Almeida

A prática pedagógica, na relação entre educadores e educandos, se perfaz quando da criação das condições fundamentais de emancipação de seus sujeitos, se edificando mutuamente (FREIRE, 1996). Nesse sentido, a evolução do atual contexto social e antropológico pressupõe, necessariamente, a superação de uma cultura hegemonizante que nos é imposta, e sua conseguinte humanização.
Esse processo, por sua vez, se dá ao irromper a hierarquia de valores impregnada nas estruturas sobre as quais se alicerçam a sociedade, sob a forma de “poder”- disciplinante dos corpos e das matérias que dão azo à existência humana.
Portanto, resistir à massificação ideológica a que somos bombardeados cotidianamente requer, inexoravelmente, o questionamento dos índices normativos que regem o corpo social, dentre os quais o direito (SOUSA SANTOS, 2005).
Marco Antonio Almeida é egresso da Turma Especial Evandro Lins e Silva - UFG Goiás
Cabe a nós então sublinharmos a importância das correntes alternativas de interpretação “desse” direito, que vem reproduzindo e legitimando uma moral concebida e, desde então, esculpida tão somente pelo capital (CHAUÍ, 2003).
A fonte alternativa de exegese jurídico-legal, comumente referida como "direito achado na rua", pretende empoderar as classes subjugadas através do reestabelecimento das configurações sociais. Isto é, do operário em relação ao produto final de seu labor; do camponês ou trabalhador agrícola e a terra; de mulheres, negros e latinos, no que tange suas respectivas condicionantes formais, entre tantos outros segmentos sociais explorados e vitimados pelas relações de poder ensejadas pelo “direito do mais forte”.
Para tanto, subvertem as diretrizes que levam ao favorecimento da lógica de dominação técnico-instrumental dentro do direito positivado, em favor da utilização de procedimentos que preconizem as demandas populares (SOUSA SANTOS, 2005).
Sendo assim, para a imersão de um novo paradigma jurídico que venha a legitimar tais demandas, é salutar a desconstrução e, principalmente, a transvaloração do arcabouço sustentado pela lei. Esta que, dada a maneira como é aplicada- descontextualizada e genericamente- gera e intensifica as contradições sociais.
Tal transvaloração, por sua vez, apenas dar-se-á através de uma nova concepção do ensino jurídico, que culmine na revolução da prática legal, calcada na consciência de classes e na consequente identificação dos sujeitos opressores. E, principalmente, que se utilize das lacunas do direito para incidir na sociedade de modo mais justo e igualitário.


Referências bibliográficas

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1996.
__________. Educação como prática da liberdade. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1997.
__________. Pedagogia do oprimido. 12. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1983. 
SOUSA SANTOS, Boaventura de. A universidade no século XXI: para uma reforma democrática e emancipatória da Universidade. São Paulo: Cortez, 2005.

UNESCO. A universidade na encruzilhada. Seminário Universidade: por que e como reformar? Brasília, 6-7 ago. 2003. 

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Leia também:

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Uma crítica ao ensino jurídico e os direitos dos quilombolas


Uma crítica ao ensino jurídico: como a pluralidade metodológica ajuda a compreender a Adin nº 3.239-9, no caso dos direitos quilombolas.

Por Gabriele Batista Vieira*, enviado para o e-mail assessoriajuridicapopular@gmail.com

Existem limites no ensino jurídico tradicional, na perspectiva kelseniana da teoria pura do direito, que serão aqui explorados sob o olhar do caso do julgamento da Ação direta de inconstitucionalidade (Adin) do decreto nº 4.887 de 2003 que regulamenta os territórios quilombolas e dá outras providências.
Depois de ler atentamente a Adin, a manifestação do Advogado-Geral da União e a manifestação do procurador-Geral da República fica muito evidente que, há limites de compreensão sobre os direitos quilombolas reivindicados que recaem no método como os juristas lidam para decidir questões como, por exemplo, a constitucionalidade de tal decreto.


Kelsen é responsável pela teoria a qual se funda o direito positivo, que de forma brilhante justifica filosoficamente o direito enquanto ciência mediante o paradigma da teoria da norma fundamental, no entanto, muitas respostas do mundo da vida, que chegam até o poder judiciário não são constituídas dentro desta ciência fundada por Kelsen. Isto nos remete a afirmar que existem incompletudes semânticas na norma jurídica, e por este motivo, o ensino jurídico deve levar em consideração uma pluralidade metodológica como alternativa de compreensão sistêmica do direito.

Resumidamente, a Adin, destaca quatro aspectos, para fundamentar o seu pedido de inconstitucionalidade do decreto n º 4.887/2003. O primeiro deles é referente ao uso da via regulamentar, argumenta-se que os direitos que o decreto prevê não deveria ser mediante decreto, e sim, mediante lei. O segundo, é sobre o ato de desapropriações que o decreto assegura, argumenta-se que não deve haver desapropriação em áreas que a própria Constituição declara como definitivas dos remanescentes de quilombos, numa perspectiva de direito de propriedade. O terceiro, é sobre o conceito do termo remanescentes de quilombos, argumenta-se que o decreto deve ater-se aos remanescentes e não aos descendentes de quilombos, e ainda restringe o conceito de quilombos e dos seus territórios a uma visão patrimonialista de propriedade. E por fim, traz a tona o conceito de território quilombola, descaracterizando o que o decreto prevê, numa abordagem multireferencial, de reprodução física, social, econômica e cultural, argumenta-se que o território quilombola é somente aquele durante a fase imperial da história do Brasil em que os quilombos se formaram, numa visão estática.

Todos os quatro aspectos acima mencionados podem ser confrontados juridicamente se seguirmos a cartilha da teoria pura do direito, ensinada na academia, o problema reside em saber se, a resposta do julgamento da Adin será satisfatória para aqueles que estão reivindicando os direitos dos quilombolas. 

O direito também é criado a partir das tensões sociais provocadas pelos movimentos sociais, como os quilombolas, e não somente pela ciência do direito da teoria pura aprendida na academia. Neste sentido, os sistemas, sejam eles: jurídico, econômico, ou político, tem autonomias funcionais e quando surge, no sistema jurídico, em especial, uma Adin requerendo a ilegalidade de um decreto, não significa que os sistemas estão funcionando mal, mas sim que estão em desequilíbrio com as demandas sociais. Para melhor compreender esta questão pela abordagem sistêmica seria necessário partir da premissa de que cada sistema opera com critérios diferentes de outros sistemas.

Os que reivindicam os direitos dos quilombolas se organizam em torno de carências coletivas de duas espécies: o não reconhecimento da cidadania, e/ou contra a negação histórica de direitos. Neste sentido, o direito enquanto ciência jurídica ainda não consegue alcançar metodologicamente objetos sociais como estes.

Observe-se que a todo tempo os juristas fecham os olhos para a dinâmica social, para a elasticidade do conceito de território, para a hibridez do conceito de identidade, para a complexidade histórica do conceito de quilombos etc. pois estas respostas certamente não estão na ciência jurídica, porque o direito é limitado e limitador, daí advêm a urgência que o ensino jurídico deve ter em dialogar com outras metodologias das ciências sociais. É tempo de nos pormos sob um novo sol, e assim deixarmos ser orientados por novas bússolas metodológicas do direito.

* Gabriele Batista Vieira é Bacharela em direito pela UCSal, mestranda em Ciências Humanas e Sociais pela UFABC, vice-presidente do Instituto Pedra de Raio – Justiça Cidadã.

terça-feira, 3 de maio de 2011

Debatendo a educação jurídica na UFERSA

Os companheiros potiguares abrem espaço, em sua 1ª Semana Jurídica da UFERSA, para debater a educação jurídica em vários de suas dimensões: função, práxis, direitos humanos e extensão popular. Ótima iniciativa que contará com a presença, dentre outros, dos assessores jurídicos populares Daniel Araújo Valença e Hugo Belarmino de Morais, que além de tudo são grandes nomes da resistência crítica do direito no país. Um abraço, companheiros!

 
 

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Diálogo de professores de lugar nenhum

Esse fala é porque sabe!
Direto de lugar nenhum.

Um professor fala para outro:
- Eu não faço prova.
- Eu aplico prova mesmo, porque trabalho em grupo não funciona com aluno em adaptação, que faz só uma matéria numa turma, fica deslocado.
- Eu não faço trabalho só em grupo ou só individual.
- Trabalho em grupo privilegia quem tem grupo, e o individual também isola as pessoas.
- Isso não faz sentido, nenhum projeto é viável pelo teu argumento!
- Nenhum projeto pedagógico é viável sem liberdade para ensinar!

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Oração ignominiosa de uma habitante da escuridão






No início deste ano, um desafio foi proposto por uma professora aos alunos de uma especialização em direito público: escrever um artigo em primeira pessoa do singular. A proposta foi ostensivamente rejeitada, pelo menos de início, por um número considerável deles e delas. A professora insistiu um pouco mais e ao fim de alguns minutos de discussão sobre ABNT e regras da academia, a proposta terminou tendo alguma aceitação de parte da turma.

Durante a escolha do tema do artigo, muitos decidiram por abordar o ensino jurídico, aproveitando alguns questionamentos levantados no decorrer da disciplina. Na realização da pesquisa necessária, lendo as páginas virtuais de uma dissertação de mestrado sobre esta temática, um trecho de um parágrafo chamou a atenção de uma das alunas:

“aluno ( entendido como um ser desprovido de luz, de acordo com a origem etimológica da palavra.)”

Ficou com aquilo na cabeça. Apesar de, tempos atrás, já ter atentado para o sentido etimológico do termo, o contexto pós-curso de direito provocou uma sensação com uma intensidade diferente... Intensamente ruim.

Tentando expelir aquilo de si de alguma forma, pegou um papel e foi rabiscando umas palavras soltas:

“Aluno /Desprovido de luz/Na ânsia do saber/escuridão/as amarras/o vazio/ o não-olhar/brinquedo de auto-afirmação/papel que se esforça em cumprir/negação de seu próprio ser/o julgamento: o júbilo do sim e o abismo do não/o caminho a seguir/ a vida a seguir/ o caminho a desistir/a vida a desistir/A luz que cega/A luz que é escuridão.”

“Aluno/palavra que fere/palavra do não ser/ Palavra possuída/Palavra aliciada/Substantivo inquestionável/Substantivo sem substância/O oco a ser eternamente preenchido/o oco estéril de ecos./ O oco sinônimo de nada.”

Vendo que a inspiração não tomava forma, que a poesia que pretendia não nascia, decidiu, então, apelar para a divindade mais próxima:



Oração ignominiosa de uma habitante da escuridão


Absolva-me, ó Ser Provido de Luz, da culpa que pende sobre mim! Culpa de não saber. Culpa de não ser. Dá-me um pouco da dádiva que a ti foi concedida com a mesma intensidade que ma foi negada!

Aceita como oferenda minha mente que jaz vazia. Se não for possível, se a culpa for maior que a expiação, em sacrifício me ofereço, eu que sou nada.

Que o sangue escorra da pedra, ou da tua mesa de trabalho. Que macule os papéis em que está escrita a Verdade. Entre eles estará, talvez, o papel que não consegui desempenhar.

Um dia, quem sabe, eu renascerei. Se este dia acontecer, permita-me um dia apenas ser. Um dia ser. Ou um dia também ser sobre o não-ser, para que então eu possa sentir-me divina como tu és. Ó, Ser Provido de Luz!

Amém.




Dissertação de onde foi colhida a citação:

http://bdtd.bce.unb.br/tedesimplificado/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=2637

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

O teatro e o ensino do direito (3)

Reflexões de um jovem professor sobre a sala de aula

Por Luiz Otávio Ribas

Um problema percebido pelos professores é a dificuldade de ser compreendido, de se fazer entender. Se por um lado, nos esforçamos em encontrar mil justificativas no temperamento dos estudantes; por outro, não escondemos a frustração que decorre desta comunicação.
Não há grande preocupação em se implicar como emissor. Perdem-se horas e mais horas atribuindo os problemas a desatenção dos estudantes, o desinteresse, ou até, para alguns, a incapacidade de entendimento. As ambiguidades, os erros conceituais, o desconhecimento sobre assuntos específicos, tudo é absolutamente negado ou ignorado.
Existe grande preocupação dos professores em justificar perante seus colegas suas atitudes. Mas, não é preciso grande esforço. Afinal, há um senso comum pedagógico que a punição da nota baixa, a reprovação, ou o sermão, são sempre indicados e infalíveis. Sob pena do estudante "montar em cima" e reverter o processo hierárquico do poder da autoridade.
É preciso diferenciar a autoridade intelectual do autoritarismo. Aquele que aproveita seus conhecimentos prévios para planejar a metodologia de ensino e relatar os resultados da comunicação, serve-se da autoridade de sua posição e títulos para ampliar o seu espaço de diálogo - nas faculdades, jornais, blogues, organizações comunitárias e movimentos sociais. Aquele que aproveita seus cargos e títulos para ignorar a importância da reflexão pelo emissor sobre o processo comunicativo e as possibilidades de interpretação pelo receptor, adota postura autoritária, porque não comunica, mas estende sua necessidade de autoafirmação.
Pensar o processo pedagógico como comunicação significa extrapolar os limites da sala de aula. Transforma professores e estudantes em comunicadores - no mundo da cultura. Assim, extrapola também os limites da linguagem formal, racionalizada, cientificizada, que é utilizada nas faculdades.
A educação popular, neste sentido, significa este passo além. Os sujeitos educador-educando e educando-educador revolucionam a educação como uma prática-ação cultural para a libertação, como quer Paulo Freire.
Importante pensar o que é necessário fazer na sala de aula. Transformar o espaço em uma roda de capoeira, numa oficina de teatro, num fórum de discussões e debates, entre outras possibilidade, dissolve as paredes dos edifícios, do medo, do silêncio e da apatia.
Repetiremos o ato, pois o argumento convence, mas o exemplo arrasta.

O teatro popular pensado por Augusto Boal provoca esta mudança de atitude. Se todos somos atores, até mesmo os atores, em qualquer lugar, inclusive nos teatros, é preciso pensar a aula como uma peça. Assim, romper com a ficção dos exemplos, ainda, com a tragédia das aulas-auditório - que divide aquele que fala, do papel daqueles que ouvem.
Digo aos céticos e cínicos: meu sonho é real.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Há um ano, em Teresina...


Dois forasteiros aportaram por estas paragens. Umas barbas estranhas, um sotaque diferente... O que será que eles queriam?

Relutante e desconfiada, decidi me aproximar. Como pano de fundo, um mini-curso com um título que mais parecia um eco: “a crítica da crítica crítica...” ( “a sagrada família jurídica”).

Confesso que não estava muito predisposta para o evento. A cabeça dolorida pelo dente que havia arrancado no dia anterior por conta do bendito aparelho, o mau humor por não estar assistindo ao ” Fórum Íbero-Américano de Direito” que acontecia simultaneamente e que prometia ser um evento de debates e novas idéias. Tudo culpa do Macell que praticamente me obrigou a ir ao mini-curso!

Retornei à UESPI onde havia me formado um ano antes- sem poucos traumas. Foi lá que o mini-curso aconteceu.

Então eles começaram: Kant, Hegel, Marx... Até aí tudo bem. O primeiro ano da graduação havia sido razoavelmente bem aproveitado. Depois a coisa toda começou a tomar um rumo muito estranho: Stucka, Pachukanis, Boaventura, Sidekum, Alfonsim, Freire, Warat, Lyra Filho e até mesmo Saramago? Pensei comigo: “Peraí, cadê o bom e velho direito dogmático, ou sua crítica bem alinhada, cortês, de riso desdenhoso?”. Onde eu havia me metido?

Mantive-me um pouco afastada dos facilitadores, ainda que trocasse uma ou duas palavras a partir do segundo dia. Eu precisava de distância para pensar...

Percebi, então, que ali eu estava adentrando numa das mais profundas, conscientes, sensíveis e avassaladoras críticas às nossas instituições e aí também, obviamente, ao direito. Um “pré-ssentimento” de um porvir...

Ao final do mini-curso, que foi muito intenso, eu sabia que algo havia acontecido. E era dentro de mim. Uma voz que havia quase emudecido por conta de desilusões acadêmicas. Eu podia ouvir as cadeias rompendo e tudo o que eu havia reprimido por conta do curso de direito (por motivos que não cabem nesta postagem), simplesmente desaguando, águas rolando como no poema do Rosa ( Águas da Serra).

Não me senti revolucionária como os outros participantes- para mim eles eram revolucionários! Eles me pareciam bem mais maduros quanto a isso e acho que eu teria ainda muito o que resolver antes de me reconhecer como tal, mas a sensibilidade, o desejo de transformação, a perspectiva do plural, a dialogicidade, a ludicidade ( a literatura!), o sonho... Tudo estava de volta! E eu mal cabia em mim de contentamento.

E, bom, eles foram embora. Aqueles barbados de sotaque diferente. Soube que logo depois se tornaram professores e que hoje são vozes chaves do “u-tópico”, que aqui interpreto como o lugar que ainda pode ser...

Foram embora, mas deixaram um importante legado dentro desta que vos escreve.

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Trecho de Águas da Serra ( João Guimarães Rosa- Magma)

“(...)

E então, do semi-sono dos paraísos

perfeitos,

os diques se romperam,

forças livres rolaram,

e veio a ânsia que redobra ao se fartar,

e os pensamentos que ninguém pode deter,

e novos amores em busca de caminhos,

as águas e as lágrimas sempre correndo,

e Deus talvez ainda dormindo.”



quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Relatos de um jovem professor (1)

Neste primeiro ano de docência, em Juína, no Mato Grosso, e em Curitiba, no Paraná, já percebi a dimensão do desafio que representa o ofício de ensinar/aprender. Trata-se de um ato de amor que envolve dedicação, paciência e crítica.

Nas cidades existem realidades distintas, por serem duas regiões diferentes do país, por processos de ocupação separados por longos anos, mas, por processos migratórios que se entrecruzam - uma boa porção do norte do Mato Grosso foi povoado por paranaenses.

A ditadura militar nas décadas de 1960 e 1970 foi irresponsável pelos projetos de colonização daquela região e em boa parte da Amazônia.

O primeiro projeto foi uma prática genocida em relação aos índios nativos. Inclusive, no filme "Avaeté" está representado o uso de mão-de-obra de encarcerados brasileiros para abrir picada na mata amazônica e aniquilar os seres humanos da floresta - fosse com banana de dinamite lançada de aviões nas ocas, seja com o oferecimento de açúcar envenenado, seja a golpe de facão (como faz o personagem Diabo Loro quando dilacera a mãe de Avaeté). Claro que a obra de ficção não tem compromisso com a totalidade do projeto inicial de colonização, mas é um bom exemplo da política em relação aos índios nesta região do país naquele período.

Após esta "primeira leva" de serviço público, eram contratados colonizadores - homens de confiança do regime, com habilidade política e visão empreendedora. Não sei o caso de Juína, mas os pioneiros costumavam ter o privilégio de escolher as melhores glebas de terra agricultáveis e com pedras preciosas. Estes convenceram agricultores do sul do Brasil a atravessarem o país para plantar a vida no meio do mato.

As campanhas de propaganda da ditadura deste período estão representadas no filme "Bye Bye Brasil", em que o personagem Lorde Cigano é convencido a viajar para Altamira, no Pará. As frases utilizadas são "Venham para a Amazônia! Aqui os abacaxis são do tamanho de jacas, árvorés o tamanho de um arranha-céu, as predras preciosas estão expostas na terra para quem quiser apanhar. Todo mundo é rico e não tem onde gastar o dinheiro".

Com campanhas tão atraentes muitos paranaenses deixaram suas cidades para viver em Juína. Lá não foi utilizada mão-de-obra carcerária, mas trabalhadores acostumados com a lida do campo no nordeste, norte, até mesmo de países vizinhos como Bolívia e Paraguai. Após a derrubada das árvores mais altas, o desmatamento, a queimada do campo, um plano de ocupação era posto em prática pelos pioneiros colonizadores. Conforme relatou um baiano que atuou na derrubada da mata, e hoje é empresário na cidade, era preciso comer carne de caça, plantas nativas e improvizar muito nos longos dias de calor escaldante.

Os primeiros anos dos migrantes no Mato Grosso foram desastrosos. O calor de média de 35 graus, as chuvas incessantes do verão, a seca interminável do inverno, a malária, os animais silvestres, a violência dos homens, entre muitos outros fatores desafiavam a boa vontade daquele povo trabalhador.

Um dos primeiros "causos" que ouvi do baiano ao chegar na cidade foi sobre o churrasco de fígado. Um homem teria roubado um taxista, um grupo foi a caça deste, o espancaram, arrastaram seu corpo ainda vivo pelas ruas, até chegar na região central da cidade, abriram seu peito a faca, retiraram seu fígado e o assaram para deleito dos presentes. A partir do ponto do homicídio na Praça as versões são contraditórias: alguns dizem que não houve churrasco algum, outros dizem que não só houve, como muitos comeram a carne, inclusive alguns teriam ficado com problemas de pele e outros teriam enlouquecido, por maldição do morto.

Muitos outros relatos de violência surgem quando o assunto são os garimpos. Após uma primeira tentativa de plantio de café mal-sucedida - pelas características da terra e clima amazônicos -, alguns partiram para o plantio de pasto para o gado de leite ou de corte. Mas, a maioria ficou sem alternativa, e partiu para a aventura de encontrar o "ouro de tolo". Um porteiro gaúcho, um dos primeiros moradores da cidade, relatou que nesse período - década de 1970 - os homens morriam como moscas, numa média de 2 a 3 por dia. Levados pela ganância, disputavam a faca e fogo os diamantes.

Outro episódio foi relatado nas salas de aula, da expulsão das organizações Opan e Greenpeace pelo Prefeito, vereadores, empresários e outros habitantes da cidade, em 2007. O discurso inflamado, as filmagens sem autorização, o desconhecimento da realidade local, tudo isto teria levado os militantes verdes a enfrentarem os políticos da cidade, quase chegando as vias de fato.

É fácil constatar nestes depoimentos características de um povo violentado e violento. Reféns das distâncias continentais do país e do isolamento da floresta. A Amazônia nos deixa mais próximos de nossa natureza e cultura.

terça-feira, 18 de maio de 2010

Direitos Fundamentais e Poesia

Compartilho com os amigos e as amigas do blogue poesia do poeta piauiense Mario Faustino, que ajudou a quebrar a mania monocromática do direito na aula de “Direitos Fundamentais e Desenvolvimento”, ministrada pelo Prof°. Edilsom Farias na especialização de Direito Público da Universidade Federal do Piauí (UFPI) no último sábado (15/05).

Dentre os variados temas abordados, tivemos a homoafetividade, cujo texto de referência era introduzido por esse poema tão bonito e pertinente. Mais uma prova de que a arte, o belo, o lúdico podem sim fazer parte da realidade de uma sala de aula em que se ensina-aprende o direito, contribuindo para a ampliação da sensibilização diante de temas relevantes, mas pouco debatidos no ensino jurídico tradicional.

Aí o poema lá declamado:

Por não ter esperança de beijá-lo
Eu mesmo, ou de abraçá-lo,
Ou contar-lhe do amor que me corrói
O coração vassalo,
Vai tu, poema, ao meu
Amado, vai ao seu
Quarto dizer-lhe quanto, quanto dói
Amar sem ser amado,
Amar calado.

(Mário Faustino – Poeta e Crítico. Defensor da livre expressão sexual e Militante da homoafetividade).*



*Extraído do texto: “O olhar sobre as homossexualidades”- Edilsom Farias- Professor da Universidade Federal do Piauí- Promotor de Justiça do Ministério Público, no mesmo estado.

domingo, 28 de março de 2010

O teatro e o ensino do direito (1)

Augusto Boal e as peças do direito

A assessoria jurídica popular significa uma nova proposta metodológica para o ensino do direito.
A arte, em suas mais diversas manifestações, é uma porta de entrada sem retorno para o assessor popular.
Aquele que se envolve em um projeto de assessoria com arte não poderá mais pensar o direito da mesma maneira.
O teatro é uma das ferramentas mais poderosas da educação popular, pois revela a realização da máxima "conquistar corações e mentes".

Augusto Boal, um dos grandes mestres do teatro popular brasileiro e mundial, traz uma frase fundamental para pensar a atividade de assessoria popular pela arte: "Todo mundo atua, age, interpreta. Somos todos atores. Até mesmo os atores! Teatro é algo que existe dentro de cada ser humano, e pode ser praticado na solidão de um elevador, em frente a um espelho, no Maracanã ou em praça pública para milhares de espectadores. Em qualquer lugar [.. ] até mesmo dentro dos teatros"

O ensino do direito formal está repleto de rituais de passagem e encenações. Para começar, trago alguns exemplos do cotidiano das faculdades de direito, e de conhecimento geral da nação: o trote, a aula expositiva, a vestimenta formal, a leitura da lei, a monitoria, a simulação do tribunal do júri, a prática no escritório modelo, o atendimento a clientes, a formatura.

Cada um deste exemplos desperta uma reflexão diferente. Ficarei com dois exemplo, os outros podemos debater nos comentários ou em outras postagens.

O trote é um ritual clássico, cada vez mais combatido, pela sua violência e ausência de significado. Afinal, o costume hoje não é algo muito diferente da origem deste ritual. Repetem-se experiências de constrangimento, difamação, e outras barbaridades. Aqueles que buscam ressignificá-lo são verdadeiros artistas.

A sala de aula do professor tradicional com o privilégio da aula expositiva não dialogada é uma encenação clássica. Alguns passam a faculdade toda vendo a mesma peça, o mesmo intérprete falador e os mesmos "espectadores". Estes sem ter a consciência que também participam da peça. O professor da aula expositiva não dialogada ensaiou seu discurso na década passada, ou até retrasada, e o repete desde então.

Em breve voltaremos com mais divagações sobre o teatro do ensino do direito, ou nunca mais.

domingo, 31 de janeiro de 2010

Poesitando (n)o Direito



Para manter a linha de reflexões poéticas sobre o Direito, ou melhor, sobre a ciência, dogmática e moralidade jurídica, resgato, do fundo da caixa de pandora de meu armário de relíquias perdidas, uma poesia que escrevi de maneira quase psicografada, como diz Zé Ramalho, sentando e deixando aflorar, numa torrente de emoções e idéias, o sentido de um caminho para refletirmos sobre nós: estudantes e profissionais do Direito. Afinal de contas, para que lado pende nossa balança?


Manifesto Crítico-Radical

O direito, meus caros,
Não está nos livros, nos códigos,
Nas salas de aula;
Não é falado ou escrito em bom português,
Latim, alemão ou inglês.

O direito, meus senhores,
Não habita os escritórios,
Não veste o tradicional paletó,
Não se enforca com a gravata
Nem se esconde na bela oratória.

O direito, meus patrícios,
O verdadeiro direito, habita o asfalto,
Os pés descalços e as sacolas da feira;
Tem graxa na roupa e cimento no rosto,
Sujeira nas unhas e casa de madeira.

O verdadeiro direito habita um mundo,
Um mundo que meus patrícios-senhores-caros
Des-conhecem.

Ali, onde a lei é a sobrevivência,
Onde o Estado coexiste com os Instados,
É que vais encontrar o direito, o verdadeiro
E maior direito.

Apressa-te!, Tu que agora é “magnânimo”,
Porque não é com latim que se faz justiça!

Avança, além de teu nobre e utópico condado,
Os plebeus te esperam ávidos, por justiça!

Só no povo e com o povo é que deves morar.
Ali, onde todos teus princípios e pré-realidades
Contradir-se-ão frente aos fatos expostos, dia após dia,
Aos teus admirados e trêmulos olhos.

Apressa-te, pois o conhecimento tem fome!
A febre e a justiça têm fome!

Joga-te, e não temes a queda – é grande o abismo
Entre a sala e a feira! – mas saibas, quando levantares,
E tocares nas macas pelos corredores,
Sentires o cheiro do peixe podre e veres as crianças
Pelos sinais, uma luz ofuscará os teus sentidos, e, finalmente,
Cegará a tua soberba e velha cegueira.

(Não te chamarei mais de patrício, senhor ou caro)

Os outros dirão que sois doido, profanarão que corrompes
Os milenares tratados dogmáticos...
Eu porém vos digo: “serás o mais sábio!”
Urge a universidade popular, o magistrado
Revolucionário, este pescador que te pesca do afogamento,
Parteiro... Todos eles habitam cada olhar, cada gesto e fenômeno
Do povo. Lá é tua casa e tua salvação,
Aqui, junto ao povo.

Assis Oliveira

Da biblioteca "Poesia crítica do direito"

domingo, 17 de janeiro de 2010

O que o direito ensina errado?

Foto: Luana Moura

Olhava o barulho das escuras águas salgadas e escutava a bonita chuva amazônica que caia sobre a horta de cactos daquela casa enquanto perguntava o que o direito ensina errado. Afinal, o Direito precisa ser vislumbrado a partir de uma perspectiva ecológica no que se refere a uma integração entre os diferentes saberes e entre estes e a natureza. Consolidando, dessa maneira, um processo duplo e dinâmico.

Mas, o fato é que a natureza tal qual o destino, só pode revelar a verdade que cada um traz dentro de si. Assim é que, não posso dizer o que o Direito ensina errado. Somente o que o Direito me ensinou errado. Tendo esta pergunta em mente, a minha resposta é absoluta: nada. Não houve nada que o Direito me ensinasse errado porque eu jamais permiti que assim o fosse, porque eu só penso o direito com os olhos do amor.

Ao contrário do que nos diz a fabulosa Hannah Arendt, acredito que o amor possa ser utilizado para uma ação transformadora no mundo dos espíritos sem ser desvirtuado. Contanto que se tenha em mente o risco de que o amor que liberta pode se tornar uma paixão que aprisiona ou um fetichismo maldito que nos cega.

Sabendo disso, podemos alicerçar o nosso ser amoroso, estudante de direito, em uma educação que é ato de amor como diz Paulo Freire. Baseados, sobre maneira, em duas palavras: alteridade e diálogo.

A “alteridade” remete a idéia de alterar, alternância. A prática educativa é um acontecimento que precisa dessa espécie de inversão na medida em que demanda a existência de sujeitos. Não existe ser humano que saiba tudo, nem outro que se assemelhe a um buraco onde será depositado o conhecimento. De nada adianta leis positivadas, se não tivermos homens e mulheres com a vida em seus ouvidos, protejando-se para o eterno e com disposição para mil batalhas pelo humano. Não pelo Direito o qual deixamos incontáveis vezes e ainda na Faculdade, que nos desumanize. Mas, pelo humano.

A nossa realidade é o horror dos dias em que seres pequenos e frágeis dormem nas calçadas frias da cidade. Horror que não nos escapa os olhos, pois estamos conscientes da vida. Não precisa que haja morte para tornar a vida feia. Basta mortificá-la ou esquecer o quanto ela traz sentidos à nossa existência.

Por assim ser é que, conscientes da realidade, precisamos revolucioná-la. Para isto é preciso haver comunicação entre homens e mulheres.

Para a comunicação efetiva se faz imprescindível o diálogo. Este traduz a idéia de compartilhamento de opiniões com vistas a problematização do conhecimento aliado ao nosso tempo, compreensão mútua da realidade e transformação, ação, a partir dessa experiência de encontro. O diálogo em sentido verdadeiro não é simples jogo de palavras, mas exercício de alteridade entre humanos e busca de intervenção na própria estrutura em que se funda para resignificação das palavras e em conseqüência, do mundo. Dessa maneira, o diálogo se aproxima da política.

É certo que o social e o político são fonte de descrença em nossos dias e perderam a chama de seus significados precisos. No entanto, negá-los seria acreditar em todas as fatalidades que estão previstas, não agir para a purificação espiritual ou ter fé extrema que as energias cósmicas mudarão tudo sem que nos movamos.

Ao ser humano, além da possibilidade do sonho, foi dado a escolha e a atitude. Cabe a cada um(a) descobrir qual a verdade que vem disto: a utopia ou o devaneio.


(Texto escrito e apresentado por ocasião da Semana do Calouro 2009 do Centro Acadêmico de Direito Edson Luís da Universidade Federal do Pará)

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Como formar uma AJUP?




Muito mais do que receita pronta, o que disponibilizo a seguir são onze elementos que acredito serem fundamentais para a formação e manutenção de uma Assessoria Jurídica Universitária Popular (AJUP).




1. Descobrir-se coletivamente: encontrar estudantes e, por vezes, docentes e técnicos que compartilhem dos ideias e da vontade de atuar no ambito da AJUP é tarefa que transcende o próprio curso do Direito. Em muitos casos, a reunião do grupo de sujeitos que dará início ao processo de formação e manutenção da entidade ocorre pelo compartilhamento da crítica às práticas tradicionais dos cursos universitários, voltados para propostas desvinculadas das problemáticas sociais relevantes, o que coloca o referencial da AJUP como contra-proposta ao marasmo acadêmico, e potencializa a inserção da educação popular em direitos humanos enquanto discurso de repercursão e inserção interdisciplinar, de reencontamento com a educação e de fomento ao protagonismo estudantil na formação e politização universitária. Importante frisar que o planejamento do trabalho coletivo deve ser realizado de modo a não sobrecarregar determinadas pessoas, potencializar as práticas educacionais a partir da valorização das diferentes contribuições de cada participante e manejar a passagem das gerações que irão atuar na AJUP.




2. Projeto Político: trata-se da elaboração do projeto para a AJUP e da AJUP para a sociedade e universidade em relação ao conteúdo intrínseco da(s) problemática(s) que a constitui. É fundamental a elaboração escrita deste documento, que se torna a matriz identitária e político-organizacional da proposta ajupiana, onde podem ser encontrados os pressupostos, as reivindicações e as propostas, passíveis de serem reformulados ao longo da atuação. A estrutura do projeto pode conter sistematização similar às encontradas no ambito acadêmico formal – introdução, justificativa, hipóteses, metodologia, objetivos, etc. –, mas deve sinalizar com atenção as bases político-ideológicas e teórico-metodológicas da entidade, de forma a garantir a coerência da ação e a manutenção para além de conjunturas político-institucionais pontuais. O projeto político não pode ser confundido com o projeto extensionista ou de pesquisa, ele é, a meu ver, a carteira de identidade de cada AJUP, sua carta de apresentação e representação que sinaliza a própria razão de existir da entidade e responde, basicamente, a três perguntas: por que formar uma AJUP? para (o) que(m)? e a favor/contra o que?




3. Institucionalização: processo de enraizamento das entidades nos espaços universitários estrategicamente ocupados. A institucionalização ajuda tanto na manutenção financeira da entidade, em especial a partir do ingresso em editais de seleção de bolsas de extensão e pesquisa, como no fortalecimento político, por meio da defesa da valorização da prática ajupiana como modalidade extensionista que necessita de local próprio para operacionalizar as atividades, se possível com a aquisição de sala com materiais de consumo e permanentes, e da oferta de carga-horária anual para os discentes que participam diretamente – algo que pode ser incluído na carga-horária obrigatória de atividades complementares ou como disciplina optativa do percurso acadêmico. Não se pode esquecer de reinvindicar, quando possível, a inclusão da AJUP no Plano Pedagógico do Curso e nos Planos de Gestão, o que reforça o caráter permanente da proposta e instrumentaliza a entidade para posteriores reivindicações político-institucionais pela melhoria das condições da AJUP e do curso universitário.




4. Interdisciplinaridade: o trabalho interdisciplinar envolve o esforço do reconhecimento das incompletudes teóricas dos ramos da ciência moderna e a proposta de articulação solidária e planejada entre diferentes sujeitos de saberes científicos para a potencialização das ações extensionistas desenvolvidas na AJUP. A reivindicação da interdisciplinaridade na AJUP ganha ares de bandeira de luta pela expansão interna na universidade, saindo do gueto tradicional dos cursos de Direito para procurar integrar sujeitos oriundos de outros campos do conhecimento científico, como Pedagogia, Psicologia e Sociologia. O trabalho com a educação popular e com os direitos humanos, além das inserções específicas de cada entidade na realidade local de atuação, são fontes própícias para o fomento do diálogo interdisciplinar, e necessitam serem realizadas de modo a garantir a autonomia de cada sujeito de saber no espaço de atuação e articular engajamentos conjuntos para a melhoria das atividades.




5. Formação interna: a formação interna deve ser contínua, dando enfase ao caráter permanente desta tarefa. De início, é necessária a leitura e discussão de textos, concomitante a problematização de vídeos, poesias, músicas, entre outros recursos didáticos, sobre conteúdos compreendidos como relevantes pelo grupo para o amadurecimento da entidade. Neste caso, as discussões coletivas tem peso fundamental no processo de constituição das marcas identitárias da AJUP, pois possibilitam a determinação de posições majoritárias em relação a determinados assuntos, o que se reflete no modo como a AJUP pode externalizar para outros sujeitos e entidades suas definições. Além disso, é salutar que a formação interna abarque temas – universidade, direitos humanos, educação popular, movimentos sociais, interdisciplinariedade, acesso à justiça, socialismo e assessoria jurídica (universitária) popular – que são cruciais para o diálogo com outras AJUP’s no ambito da Rede Nacional de Assessorias Jurídicas Universitárias (RENAJU) e compreensão do que seja atuar em/como AJUP. Por isso, o ideal seria que a formação interna contínua fosse planejada de modo a acolher assuntos gerais, os mencionados acima, e temas específicos dos grupos de estudantes, sobretudo os voltados para as práticas de extensão, pesquisa e ensino de interesse.




6. Intercâmbio regional e nacional: o início da prática de AJUP num determinado local universitário está quase sempre atrelado ao incentivo desenvolvido em estudantes, isolados ou coletivamente organizados, por meio da participação no Encontro Nacional dos Estudantes de Direito (ENED), onde ocorre o Encontro das Assessorias Jurídicas Universitárias (ENAJU), quando há o primeiro contato com participantes de AJUP’s e a compreensão da maneira de atuação e organização destas entidades. O passo seguinte é a inserção na lista virtual da RENAJU e a participação nos outros eventos nacionais ou regionais que compõe o cronograma de atividades da Rede – o Encontro Nacional das Assessorias Jurídicas Universitárias Populares (ERENAJU), normalmente realizado no mês de abril de cada ano, no feriado da pascoa; e os dois Encontros Regionais, norte-nordeste e sul-centro-oeste-suldeste, que ocorrem no segundo semestre de cada ano. A participação nestes eventos e na lista virtual possibilita o intercambio de idéias, materiais e experiencias fundamentais para o amadurecimento de novas AJUP’s e estratégicos para o fortalecimento da RENAJU. Em muitos casos, como ocorreu durante o período de formação do Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular “Aldeia Kayapó” da UFPA, em 2004, o deslocamento de membros de AJUP’s mais antigas – no nosso caso, do companheiro Igor Almeida do NAJUP “Negro Cosme” da UFMA – para realizarem oficinas com os membros de novas AJUP’s é ação estratégica que possibilita intercambio prolongado sobre o cotidiano, os marcos teóricos e os caminhos a serem traçados.




7. Rede de parceiros: a designação representa o conjunto de atores e instituições sociais, públicas ou privadas, que dialogam com a AJUP e possibilitam a articulação de ações em rede. Os parceiros podem contribuir tanto para a participação em ações internas de cada entidade quanto para o desenvolvimento de atividades coletivamente construídas e organizadas, como os Comites e Fóruns. Sobretudo, é importante pensar a formação da rede de parceiros como medida para ampliar a repercussão e abragencia de ações extensionistas desenvolvidas pela AJUP, principalmente quando ocorre a articulação com instituições estatais e movimentos sociais, pois isto garante a transformação de discussões pontuais em pautas de reivindicações e políticas públicas para a efetivação de determinados direitos humanos que mostram-se ausentes ou violados em outros locais além daquele onde se trabalha mais detidamente.




8. Ação extensionista: historicamente, as AJUP’s garantem a institucionalização e a representação na universidade por meio da tradução de suas ações sociais em projetos de extensão universitária. Por que a extensão? Porque é o espaço acadêmico privilegiado para o diálogo e a interação com a sociedade, materializado, notadamente na AJUP, respeitando a indissiocialibilidade entre extensão, pesquisa e ensino, e promovendo a politização da função social da universidade, e dos saberes científicos engajados, para a articulação democrática com os saberes e sujeitos populares. O que a tradução como extensão universitária garante? Em primeiro lugar, mínimos recursos financeiros, por intermédio da concessão de bolsas que subsidiam as despesas necessárias para a realização das atividades e manutenção da entidade. Em segundo lugar, a formalização da entidade, ou seja, o reconhecimento institucional de sua(s) proposta(s) de intervenção sócio-acadêmica e credibilidade do grupo de participantes. Em terceiro, a inserção no espaço das extensões universitárias, com a possibilidade de intercambio de conhecimentos e sujeitos entre os diferentes projetos que a integram e a divulgação das atividades desenvolvidas e do ideal de AJUP nos eventos institucionais regionais – as Jornadas de Extensão, que ocorrem normalmente no final do ano – e nacional – o Congresso Nacional de Extensão Universitária. No entanto, é necessário haver a construção de projeto escrito e a procura por professor universitário que possa coordená-lo, este último requisito alvo de muita dificuldade, na maioria das AJUP’s, devido a carência de educadores que se comprometam em coordenar atividades extensionistas – haja vista o total descaso com que a extensão universitária é tratada no ambito acadêmico, com disponibilização de parcos recursos e desvalorização em relação a pesquisa e ensino – ou compartilhem dos ideais e forma de atuação da assessoria jurídica – pois a maioria deles (ainda) pensa a extensão univeristária pela ótica da assistencia jurídica, com foco na prestação de serviços esporádicos, paternalistas e conservadores. Ainda assim, e seja qual for o coordenador escolhido, a autonomia e o protagonismo estudantil não podem ser abalados, sob pena de perda de uma das principais marcas identitárias e organizacionais da AJUP.




9. Divulgação e Produção: divulgar a AJUP significa, literalmente, dá-la visibilidade nos espaços sociais e acadêmicos onde atua. Muitas vezes, os estudantes de Direito passam o curso todo sem sequer terem ouvido falar da AJUP que nele existe. A divulgação da AJUP fortalece sua imagem, incentiva a inserção de novos membros e amplia a rede de parceiros. De que modo é possível divulgar a AJUP? De muitos modos, por meio de cartazes, folderes, camisetas, seminários, blog, passagem em salas de aula, entre outras medidas. Em especial, a divulgação também pode ser feita através da produção teórica e publicação decorrente em revistas, anais, livros ou outros meios impressos ou eletrônicos. No entanto, a produção teórica traz consequências maiores do que a divulgação, torna-se mecanismo fundamental de reflexão sobre as ações desenvolvidas, de apropriação de marcos teóricos, de amadurecimento individual e coletivo, e de registro histórico. O engajamento na teorização das práticas necessita ser igual ao da pratica do teorizado, pois esta relação dialética permite a melhoria das ações e o fortalecimento da AJUP.




10. Registro histórico: a produção de banco de dados sobre o passado de cada AJUP garante a oportunização de informações sobre sua história. Muitas vezes, a preocupção apenas com o cotidiano, com o que ocorre no presente, atrelado ao fato de sermos sobrecarregados com múltiplas tarefas diárias, impossibilita que os participantes da entidade tenham a real dimensão da importancia desta ação. A produção e manutenção de registros históricos, seja os de ambito administrativo – as atas de reuniões, os e-mails da lista virtual e os produtos técnicos (cartazes, folderes, informativos, ofícios, gravações, fotografias, estruturas de oficinas, listas de frequências, entre outros) – ou os de cunho acadêmico – os artigos, as monografias, dissertações e teses, os livros e demais materiais bibliográficos que formam a biblioteca de cada AJUP, entre outros – representam medida estratégica para a longevidade das entidades e compreensão dos caminhos a serem tomados no presente e no futuro. Por isso, seria salutar que alguns membros ficassem responsáveis pela organização deste banco de dados e disponibilização para os outros membros ou demais pessoas/entidades interessadas.




11. Fomentar o tesão: o tesão é um princípio ajupiano, ou melhor, é um princípio de todo ato revolucionário que se reconhece como solidário, democrático e emancipatório. Postular o fomento ao tesão é fazer da participação na AJUP momento de diversão, de descontração e de reencontro com sentimentos pouco valorizados pela ciência, educação, mercado e sociedade moderna, como o amor, a amizade e o companheirismo. Por um lado, a inserção de dinâmicas e outras atividades lúdicas ou artisticas (poesias, músicas, brincadeiras, teatro, dança, filmes, etc) fomentam a produção do tesão nas ações desenvolvidas, seja numa simples reunião de final de semana, numa formação interna, ou numa oficina da ação extensionista. Mas isto somente não é o bastante. O tesão também precisa ser fomentado pela oportunização de atividades periódicas de lazer, momento em que os participantes da AJUP se reunem para festajar a vida e compartilharem instantes de alegria e descontração que fortalecem a união entre os membros e a vontade de atuar. A leitura (coletiva) do Estatuto do Tesão (Lei Complementar n. 0.001 de 01 de abril de 2003) também é medida importante, para o entendimento da abragência e potencialidade do tesão, e compreensão de que este representa “... a paixão, o entusiasmo, a alegria, a motivação e a juventude necessárias à construção de um mundo livre e igualitário, onde a felicidade e a beleza sejam experiencias cotidianas...”, como disciplina o art. 2º.