quinta-feira, 28 de julho de 2011

da Tensão ao Tesão - (des) ordem e processo no surgimento do NAJUP-DF

O NAJUP já chega incomodando... Esse, pra mim, é um ótimo sinal...



No dia 25 de julho de 2011 o Najup-DF passou a fazer divulgação oficial de seu curso de formação que tem como título “Da tensão ao Tesão: por uma assessoria jurídica popular no DF”.
Para tal, colamos diversos cartazes pelo bloco central da UCB, como é típico da divulgação destes cursos. A repercussão foi tamanha dentro da Universidade que, em 5 horas, já tínhamos um total de 10 inscritos para um curso que conta com apenas 15 vagas. Já antevíamos um sucesso de inscrições quando recebemos a notícia de que deveríamos retirar os cartazes. O motivo? A palavra “Tesão”.
Bom, estas palavras que vão aqui visam o diálogo, mesmo que não possamos antever qualquer racionalidade na decisão tomada pela cúpula da UCB. Seja como for, cabe a nós explicar algo que, acreditamos, deveria ficar no nível da razão sensível.
Antes de começar, devemos dizer que falaremos um pouco da visão do Najup-DF sobre uma tema complexo: a educação.
A educação tradicional (ou escolarização) possui algumas características preponderantes que traduzem um “modelo” hegemônico. Comungamos, aqui, com Paulo Freire quando trata da educação bancária. Uma educação em que os estudantes são meros espectadores passivos do seu próprio aprendizado, em nada contribuem, em nada participam e, na prática, se portam como corpos frígidos.
Esta forma de ensinar/aprender castra a capacidade imaginativa dos discentes, limita sua produção acadêmica, faz com que a educação seja, tão somente, tensão! Isto mesmo, tensão do começo ao fim. Tensão ao entrar nas salas de aulas com seus livros na mão e se deparar com um professor que, por completo, parece não pertencer à sua realidade. Tensão ao assistir aulas em que a sua possibilidade criativa se limita a levantar a mão e ouvir respostas que desmoralizam o seu “desconhecimento” sobre os assuntos abordados. Tensão, pelo menos duas vezes por semestre, quando deve se submeter a uma bateria de avaliações que lhe tiram o sono, o faz decorar dezenas de fórmulas jurídicas para casos inexistentes e, finalmente, lhe revela o quão inútil foi todo um semestre “cumprindo tabela” todas os dias nos bancos da faculdade.
Aliás, reiteramos aqui que nosso debate pretender manter-se em nível acadêmico. Buscamos um nível de ciência que enfrente o senso comum (que, aliás, impregna os cursos de Direito). Assim, sobre “tensão”, não podemos deixar de citar um trabalho que trata de maneira peculiar deste tema. Já em 1930 (isso mesmo, a data está correta!) Deodoro Roca, um dos principais pensadores da Reforma Universitária de 1918 na Argentina (que também era advogado, acadêmico e defensor dos Direitos Humanos) já tecia críticas ao modelo de educação opressor em seu texto “Palabras Sobre los Exámenes”. Tudo sem considerar outras correntes, como a de Ivan Illich, para o qual o problema não se resolve com uma reforma do sistema estatal de educação, pois é justamente a escolarização a reprodutora das estruturas de dominação, sendo que defendia a extinção da “escola” como única forma de tornar a educação realmente libertadora.
Nós, do Najup, todavia, preferimos acompanhar o já saudado Paulo Freire. Acreditamos que a educação é um ato de amor e que somente neste pode se realizar. Acreditamos que os professores não são os únicos detentores do conhecimento e, acima de tudo, que temos (estudantes) condições de guiar nosso pensamento para a própria conscientização.
Estudar, então, passa a ser um algo que não gera mais tensão. Algo que não nos tira o sono, mas pouse nossas cabeças pela noite, tranqüilos sobre o papel que devemos cumprir na História. Algo que nos deixe tão inebriados quanto encontrar velhos amigos. Passa a ser, então, puro Tesão!
Sim, meus caros, Tesão! Palavra que pode parecer deslocada no meio acadêmico, mas que tão somente refere-se à libido, ao prazer, palavras tão comuns na psicologia, na filosofia e, inclusive, na teologia.
A palavra libido, arriscamos em acreditar, vem do latim “desejo” ou “anseio”. Arriscamos mais ainda em dizer que foi o próprio Santo Agostinho (referimo-nos aqui ao filosofo e teólogo) o primeiro que, ao falar sobre as espécies de libido, tratou da libido sciendi (desejo pelo conhecimento).
É do prazer, do tesão, da libido encontrada no ato de conhecer a que nos referimos. Sentimos em ter de quebrar, então, o encanto do título de nosso curso de formação, pois o significado seria trabalhado durante dias com diversos estudantes.
Seja como for, “Da tensão ao Tesão” quer dizer “de um modelo de educação limitador ao prazer pelo aprender, pelo conhecimento e, acima de tudo, pelo ser humano e suas possibilidades”.
Esperamos que, com estas palavras, façamo-nos entendidos. E se, por ventura, os representantes da Universidade Católica de Brasília ainda conseguem ver malevolência em nosso texto de divulgação, devemos dizer que Freud é muito inteligível quando fala de id, ego e superego (recomendamos).

Saudações estudantis.
Najup-DF 

1º (dis)Curso de Formação do Najup-DF

24/07/2011 por najupdf
Da tensão ao Tesão: por uma assessoria jurídica popular no DF
O Najup-DF promoverá seu primeiro curso de formação. Para mais informações, leia abaixo e confira o edital.
_________________
Data do curso: 08 a 12 de agosto.
Horário: 14 às 18h
Local: sala A101
Conteúdo
1) Educação, Direito e Universidade. “Educação jurídica para a libertação
2) Direito e Ideologia. “O Direito como instrumento de dominação
3) Estado, Poder e Democracia. “Democracia, Poder e Estado”.
4) Movimentos Sociais. “O povo como opção
5) Assessoria Jurídica Popular. “Por uma dialética da participação

Inscrições
Onde se inscrever: najupdf@gmail.com
Quem pode se inscrever: estudantes do 1º ao último semestre.
Quando serão feitas as inscrições: do dia 25 de julho ao dia 05 de agosto.
Obrigatório para se inscrever: ler o edital no Graduação Online ou clicando aqui.

Observações importantes:
1) O objetivo maior do curso é formar novos membros para integrar o Najup.
2) Será concedido certificado de 20 horas complementares.
3) O número de vagas é limitado a 15 pessoas.
4) A inscrição será realizada por e-mail e deverá conter: nome, semestre, curso e reposta à pergunta: “por qual motivo você quer participar do curso?”


Nada melhor do que encerrar esse post com o Estatuto do Tesão...

Estatuto do Tesão
Lei Complementar nº 0.001 de 01 de abril de 2003

Regulamenta o exercício, a construção e a manutenção do Tesão, e dá (bastante) outras providências.

Art. 1º. O Tesão é direito e responsabilidade de todos, não podendo ninguém se excusar, em nenhuma hipótese, de sua construção e manutenção.

Parágrafo Único. Este direito é fundamental e, portanto, irrenunciável, e a responsabilidade é inafastável.

Art. 2º. Entende-se por Tesão, para os fins desta lei e qualquer outro que se possa imaginar, a paixão, o entusiasmo, a alegria, a motivação e a juventude necessárias à construção de um mundo livre e igualitário, onde a felicidade e a beleza sejam experiências cotidianas.

§1º. O Tesão não se restringe a sua dimensão libidinosa e sexual, porém não a exclui, devendo estar presente esta dimensão sempre que possível.

§2º. A juventude de que fala o caput deste artigo não diz respeito à idade.

Art. 3º. Cabe às entidades que sediam os encontros garantir as condições materiais para a construção e a manutenção do Tesão, se utilizando de todos os meios possíveis e imagináveis para este fim.

§1º. Nos encontros da Rede, as atividades devem ser imediatamente interrompidas até que se restabeleça o Tesão.

§2º. Tendo em vista o caráter coletivo, para não dizer grupal, da Rede, todos são competentes para denuncia a falta de Tesão e propor a interrupção das atividades.

Art. 4º. Aquele que, uma vez percebida a diminuição ou a falta do Tesão, se omitir de forma dolosa ou culposa, responderá perante a Humanidade e a Natureza na medida de sua omissão.

§1º. Para o tipo em questão, adotar-se-á a teoria da Culpa Subjetiva, assim com a da Culpa Objetiva, e ainda que inconsciente, mesmo que não queria o resultado.

§2º. Se a culpa for consciente ou quiser o resultado, a pena será aumentada de um terço a um rosário, contemplando todos os mistérios.

Art. 5º. A pena correspondente ao tipo descrito no artigo anterior será aplicada pela vida e pela História, levando em considerção:

I- a dignidade da pessoa humana;
II- a função pedagógica da pena (porque não é possível que não aprenda);
III- a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento psicológico, emocional e, principalmente, sexual.

Art. 6º. O processo de construção do Tesão deve ser coletivo, sob pena de não ser construção.

Art. 7º. Para a construção do Tesão, quando se fizer necessário, deve-se utilizar os seguintes meios, dentre outros:

I- a poesia, não apenas aquelas de autores conhecidos, mas principalmente aquelas de autoria coletiva, vivida ao longo da vida;
II- literatura em geral, menos sobre Direito, a não ser aquela estritamente necessária;
III- a História, extraída da Vida e celebrada de todas as formas simbólicas e místicas;
IV- brincadeiras e jogos, em especial o tchu-tchu, por mais bobas que pareçam.

Um comentário: