segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Carta dos enamorados do NEDA

Publicamos a Carta dos enamorados do Núcleo de Estudos de Direito Alternativo, lida na ocasião do encerramento do V Simpósio de Direito Alternativo, realizado de 25 a 27 de agosto de 2011, em Franca, São Paulo, no campus da UNESP.
Lembrando frase de Antonio Alberto Machado, na ocasião da inauguração da sala, em 23 de outubro de 2001, "O absurdo da condição humana nasce dos anseios do homem diante do silêncio despropositado do mundo, o absurdo do Direito nasce dos anseios por Justiça, Igualdade e Democracia diante do silêncio despropositado da lei".

Segue a íntegra da carta:

domingo, 28 de agosto de 2011

Quando os lírios não nascem da lei, nascem de onde?

É agridoce a lida ou a vida do advogado/assessor popular quando precisa dialogar com os movimentos sociais a respeito dos limites e dissabores do Poder Judiciário e, num plano mais amplo, das instituições jurídicas.

Na região do Xingu, tendo por experiencia a situação da UHE Belo Monte, temos convivido com o fato das ações judiciais do Ministério Público Federal (MPF) não terem logrado o efeito desejado pelos movimentos sociais: a paralisação da construção da barragem. Por outro lado, os movimentos sociais tem se instrumentalizado dessa carência judicial para descredibilizar o Poder Judiciário (e o Estado brasileiro num sentido mais amplo) a fim de reforçar as ações políticas atuais e que estão por vim.

De fato, é sempre uma faca de dois gumes a situação em que nos colocamos quando no acesso à justiça tradicional. Nas reuniões com as lideranças e comissões dos movimentos sociais, os planejamentos são, quase sempre, divididos entre os políticos e os jurídicos, os primeiros cabem exclusivamente aos movimentos, os segundos são demandados das instituições jurídicas, como reforço ou complemento dos primeiros, mas sempre na "tensa tensão" de servirem menos pelos resultados que podem trazer na seara jurídico-judicial e mais pelos efeitos que podem ser apropriado pelas ações políticas, como as notas públicas e passeatas.

Por certo, podemos inverter o ponto de vista, e falar da apropriação político-discursiva dos movimentos sociais como um "direito achado na rua", no sentido de mobilização política que se nutre das negações jurídico-judiciais para afirmar ainda mais os direitos humanos violados ou ameaçados, tendo por pressuposto, no caso da UHE Belo Monte, certo direito à desobediência, pois se o Estado é o violador dos direitos que se quer proteger, então que seja o próprio Estado o agente a ser confrontado tanto internamente (pela via judicial) quanto externamente (pelas revoltas locais e alianças internacionais).

Algumas reflexões pontuais sobre lírios e leis...

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

O movimento docente das universidades federais: indignação na UFT

Duas perguntas. Apenas duas perguntas são o suficiente para demonstrar como os professores estão se sentindo neste agosto, mês da votação da Lei do Orçamento (vale lembrar que em muitos lugares do país os servidores técnico-administrativos foram os pioneiros na greve e que muitos estudantes também estão mobilizados neste movimento geral). Por um lado, os problemas locais das universidades federais – e da educação pública em geral – se avolumam; de outro, as dificuldades no plano nacional, oriundos de questões estruturais inerentes a nosso sociedade e à forma de gerir nossa política. A pequena entrevista é com a assessora jurídica popular e professora da Universidade Federal do Tocantins – a primeira universidade federal a viver uma greve docente este ano – Shirley Andrade.


Entrevista com Shirley Andrade (professora da UFT)

AJP - Como você está avaliando a mobilização docente durante a greve na UFT?

SA - Percebemos que na UFT a mobilização é forte. Mais de 60% dos professores não terminou o primeiro período deste semestre. Houve manifestos dos professores em frente do portão. Mas isto não surgiu agora, desde o ano passado que a greve vem sendo construída. É uma universidade muito nova e que tem sentido na pele e no ensino universitário sem estrutura. Todos os 07 campi da UFT estão em greve, fomos a primeira universidade no Brasil a ficar em greve. Mas percebemos que há uma diferença em relação a universidades mais tradicionais porque aqui a grande maioria é dedicação exclusiva e não temos grandes projetos. Nossa universidade vive praticamente do salário desvalorizado. Sentimos na pele a marginalização dos investimentos federais, dos projetos. Portanto, há várias condições para que a mobilização venha sendo construída já há algum tempo.

AJP - Quais as perspectivas de ganhos nesta greve, para vocês?

SAOlha, conforme as negociações estão seguindo pelo governo federal teremos praticamente ganho nenhum. Como somos uma universidade nova, a incorporação da Gemas muda muito pouco nossa vida. A proposta de 4% chega a desrespeitar a nossa dignidade. Tanto os juízes como os militares vão ter aumentos reais. a greve para nós é um instrumento fundamental de luta, pois há uma postura de desrespeito do ministério de planejamento. Desde março, o ANDES apresentou a proposta e até agora não se consegue chegar a uma proposta digna. e o secretario chega a dizer em reuniões recentes que não sabe o impacto das propostas, estou me sentindo extremamente desrespeitada enquanto categoria, por isso acredito que a greve é o instrumento de nos sentirmos respeitados. Não temos condições de trabalho, nossa carga horária de aula é muito alta, em nossa instituição damos 12h por semana, e somos impelidos a publicar, pesquisar. Há uma cobrança da função social da universidade, mas não se tem um aparato para que isto aconteça. Principalmente nas universidades do norte. Neste momento emergencial somente estamos discutindo a questão salarial e ainda assim há todo este desrespeito. O que sentimos é um desânimo da categoria em continuar a ser professores. As pessoas estão pensando em ser qualquer funcionário publico federal que recebe mais do que um professor. Por isso, a greve é um instrumento fundamental para que haja uma valorização.

domingo, 21 de agosto de 2011

Pachucânis para além de o etnocentrismo


Acabo de receber o livro “O discreto charme do direito burguês: ensaios sobre Pachukanis” (lançado em 2009), enviado por seu organizador, o professor Márcio Bilharinho Naves. Trata-se de uma coletânea de textos que têm por intuito discutir a obra de um dos principais, senão o principal, teórico marxista do direito. Não bastasse a importância do debate jurídico soviético, o livro cumpre ainda o papel de trazer a público a tradução de um novo texto de Pachucânis para o português – “A teoria marxista do direito e a construção do socialismo” (1927). Livro de primeira importância para a biblioteca da teoria crítica do direito brasileira e que merece maior acesso, infelizmente pouco possibilitado pela restrita circulação das editoras universitárias em nosso país.

Ao ler um de seus textos, surgiu-me a idéia de problematizar um dos comentários ali presentes, certamente marginal e escassamente desenvolvido por seu autor. Quero discutir uma afirmação de Steve Redhead, no artigo “O discreto charme do direito burguês: uma nota sobre Pachukanis”. Este texto, de 1978, trata de fazer uma crítica contundente à proposta pachucaniana, especialmente tomando em conta a autocrítica a que foi submetido o jurista soviético após a hegemonia estalinista, na década de 1930, e que levaria o próprio Pachucânis ao cadafalso. Devo dizer, ainda, que os comentários de Redhead receberam uma respectiva resposta de Bilharinho Naves, a qual se encontra na seqüência da publicação, sob o título de “Observações sobre ‘O discreto charme do direito burguês: uma nota sobre Pachukanis’”.

Pois bem, Redhead, professor britânico, diz que o pensamento de Pachucânis “aproximou-se perigosamente da noção antropológica burguesa segundo a qual os direitos primitivo, antigo e feudal foram apenas o direito burguês em uma forma menos desenvolvida; no caso de Pachukanis, é evidente, com a importante nota distintiva de que essa forma deveria ‘extinguir-se’ no comunismo”.

Aqui, o professor britânico oferece as mais pesadas armas para jogarmos na vala comum do determinismo histórico o mais criativo dos críticos do direito na Rússia revolucionária, junto a uma legião de divulgadores vulgares do marxismo. Referidas armas são o etnocentrismo antropológico seguido de um evolucionismo linear e unicausal.

De fato, toda a antropologia moderna – basta lembrarmos os nomes de Malinóvisque, em seu “Crime e costume na sociedade selvagem”; Marcel Maus, no “Ensaio sobre a dádiva”; ou Radclife-Broun,* em “Estrutura e função na sociedade primitiva” – preocupou-se em caracterizar as sociedades primitivas ou antigas (estas referentes às civilizações clássicas ao contrário das primeiras, o que já se pode apresentar como uma classificação etnocêntrica, como se faz perceber) pelo fato de possuírem organização social própria, a qual não precisava ser imputada como “involuída”, involução em que se sobressairiam suas ausências. Assim, aparece como elemento “positivo” (no sentido de existente e presente, e não inexistente ou ausente) o direito: o direito dos polinésios, dos trobriandeses ou das tribos australianas ou africanas.

Ocorre, porém, que Pachucânis deu importante passo para desfazer tal confusão, ao contrário do que o comentário acima quis demonstrar.

Pachucânis nota a especificidade burguesa do direito. Trocando em miúdos, seguindo o método de Marx, em “O capital”, o soviético encontra a resposta para a pergunta “o que é o direito?” Mas esta resposta não se destina a somente desbravar um objeto da realidade, como se fosse um fenômeno qualquer, mas antes demonstrar a relação intrínseca entre o modo de produção capitalista e o direito. Assim, a resposta à questão é, grosso modo: o direito é um conjunto de relações sociais que se estabelecem entre sujeitos proprietários que trocam entre si suas mercadorias tornadas equivalentes. Pachucânis aprofunda a resposta de Stuca, outro eminente jurista soviético, para quem o direito era um conjunto de relações sociais sem mais e, ainda, opõe-se ao psicologismo (direito como representação) e ao normativismo (direito como norma) jurídicos que vicejavam em sua época.

Notar a especificidade burguesa do direito, contudo, não é sinônimo de imputação de uma ausência às sociedades anteriores ao capitalismo, mas antes demonstrar o avanço da barbárie sob a égide do capital. Sem recair em idealismo e romantismo, Pachucânis pôde reconhecer o convívio de outras formações sociais com o direito, já que este implica a troca mercantil. Ora, troca mercantil não é uma especificidade do modo de produção capitalista. No entanto, a troca mercantil do modo de produção capitalista tem suas especificidades e, dentre elas, deve-se ressaltar a lei do valor ou a abstração da equivalência.

Esta reflexão pode ser feita no âmbito do direito do trabalho. Por exemplo, o direito burguês alicerça-se na troca de mercadorias equivalentes tais quais a força de trabalho e o salário. Aqui, força de trabalho e salário são abstratamente equivalentes. Por um tempo de trabalho que produz uma certa quantidade de produtos troca-se um montante de dinheiro que recebe a alcunha, em seu todo, de salário. Entretanto, a crítica à economia política de Marx enunciou que esta troca não é exatamente equivalente, apesar de se valer como tal. Tampouco, é falsa, já que se trata de uma aparência forjada pelas relações de produção. A troca de equivalentes é uma distorção do fenômeno real que precisa das relações jurídicas para se concretizar. Neste sentido é que a especificidade burguesa deste direito é a relação de troca de mercadorias equivalentes entre sujeitos proprietários livres. Mas isto não quer dizer que não tenha havido regulação possível das relações de troca no mundo do trabalho antes da consolidação das leis trabalhistas (para fazer um trocadilho com a história do direito brasileiro).

Dessa forma, a obra de Pachucânis, na esteira das interpretações marxistas do direito, apresenta um grande salto qualitativo, o qual se verifica por ser portadora de uma grande “descoberta”: a historicidade do fenômeno jurídico. É claro que a “descoberta” deve ser considerada entre-aspas, uma vez que a construção da universalidade do direito é um fenômeno moderno ou, se não moderno, ao menos ocidental. Um direito, com suas decantadas dicotomias, existente desde as mais remotas eras em que o homem se organiza é a grande justificativa que os juristas, hoje, utilizam para exercer sua dominação de classe. Ubi societas, ibi ius – eis o velho brocardo romanístico que se apresenta como mito fundador do direito, pois “ali onde houver sociedade, aí haverá direito”. Talvez a organização política de romanos, europeus medievais ou polinésios, melanésios ou iroqueses não seja a mesma coisa, não tenha uma equivalência abstrata e, por isso mesmo, não tenham a mesma “natureza” que a do direito burguês e seu discreto charme, o que, na inspiração pachucaniana, é uma indiscreta barbárie política. Ou seja, está a historicidade de Pachucânis para além de o etnocentrismo assim como o universalismo de Quélsen, nos estreitos limites de uma perspectiva etnocêntrica.

* A estranha grafia para os nomes de Pachukanis, Malinowski, Mauss, Radclffe-Brown ou Kelsen se deve ao pessoal entendimento político da necessidade de incorporação dos estrangeirismos à língua portuguesa como signo de insubmissão ao etnocentrismo lingüístico (em geral, eurocêntrico, mas anglófono, em especial) e de auto-afirmação cultural.

Seminário sobre constitucionalismo na América Latina


Seminário Internacional sobre o Novo Constitucionalismo na América latina: Estado Plurinacional, Cosmovisão Indígena e Pluralismo Jurídico


Programação

26/ago - Sexta-feira
Local: Auditório CCJ/UFSC

9:00 – Abertura
9:20 – Profª. Dra. Milena Peters – Universitá Degli Studi Suor Orsola Benincasa – Napoles/Itália – O neoconstitucionalismo e o novo constitucionalismo latino-americano
10:10 - Prof. Dra. Caroline Proner – UniBrasil, UNIA/UPO-Espanha - O Estado Plurinacional e pluralismo constitucionalizado: a experiência da Constituição Boliviana.
11:00 - Coffee break
11:10 - Profª. Dra. María Rosario Valpuesta Fernández – UPO/Espanha - Diversidade e Cidadania nas constituições latino-americanas.
12:00 – Intervalo para almoço
14:00 - Prof. Dr. Antonio Carlos Wolkmer - UFSC – Pluralismo e Constitucionalismo na América Latina
14:50 - Profª. Dra. Thais Luzia Colaço - UFSC– A questão Indígena na América latina e a Constituição Brasileira de 1988
15:40 - Coffee break
15:50 – Elaine Tavares (Jornalista AGECOM/CSE/IELA) - Pluralismo Étnico na América Latina
16:40 - Encerramento

Realização: NEPE - Núcleo de Estudos e Práticas Emancipatórias
Apoio: PPGD, CCJ, FUNJAB, FUNJAB/PDI, GPAJU

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

10 anos do Sajup-PR!


Retirado do blogue "Vemvaiterbolo"

Há 10 (mil) anos atrás…

Ao comemorar dez anos de existência, de atuação e de aprendizado, o SAJUP – Serviço de Assessoria Jurídica Universitária Popular, projeto de extensão do curso de Direito da Universidade Federal do Paraná – sente a necessidade de refletir sobre a assessoria jurídica popular, no que se refere à teoria e à prática. O que mudou em 10 anos e o que ainda podemos fazer?
Assim, é com grande satisfação que convidamos a tod@s para a comemoração desses dez anos de projeto. O evento, que tem como escopo trazer novos elementos para análise e promover espaços de debate, será realizado entre os dias 12 e 16 de outubro de 2011, na UFPR em Curitiba.

domingo, 14 de agosto de 2011

Oficina em Blumenau com movimento estudantil de luta



A convite dos estudantes do Diretório Acadêmico Clóvis Beviláqua, da Universidade de Blumenau – FURB, estivemos eu e o companheiro Professor Ricardo Pazello neste final de semana realizando oficina sobre “Teoria e prática da assessoria jurídica universitária: metodologia para o trabalho popular”, no interior de Santa Catarina.
A atividade ocorreu na tarde de sábado com a participação de cerca de 20 estudantes. Foram apresentadas diferentes maneiras de praticar a assessoria jurídica universitária, entre teatro do oprimido, educação popular, pesquisa-ação e assessoria jurídica popular, especificamente.
Diferentes motivos levaram os estudantes para a atividade, como a preocupação com a teoria e a crítica fora da sala de aula, a possibilidade de um direito popular nas comunidades, o tema dos movimentos sociais, a prática jurídica e as políticas públicas. Entre os presentes surgiram algumas idéias de trabalho em Blumenau, como com os atingidos pelos desastres, os moradores de rua, aqueles que utilizam transporte público, artistas independentes, mulheres vítimas de violência e estagiários em condições irregulares.

Débora Ferrazo, convidada de honra do teatro fórum.
No final, algumas conclusões da atividade foram sobre a da necessidade de ações dialógicas, que envolve atingir e ser atingido pelas comunidades que se quer trabalhar. Também a necessidade fundamental de “permitir” a fala do outro. Tod@s ficaram empolgados em iniciar um grupo na FURB. Se depender da fibra do movimento estudantil de Blumenau o futuro da assessoria universitária está garantido. Na noite anterior houve manifestação pela federalização da Universidade de Blumenau - que é uma autarquia municipal - em que participaram cerca de 5.000 pessoas, inclusive muitos dos que estavam na oficina.

Domingos Sávio Dresch da Silveira é o novo ouvidor nacional dos direitos humanos


Parabenizamos o professor Domingos Savio Dresch da Silveira pelo cargo que assume como Ouvidor Nacional de Direitos Humanos!

Fonte: Assessoria de comunicação da Procuradoria Geral da República

Nomeado dia 8 de agosto, o procurador regional da República deve imprimir à Ouvidoria a marca da autonomia e do mandato.

Com o desafio de levar à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos um modelo de independência, o procurador regional da República da 4ª Região Domingos Sávio Dresch da Silveira foi nomeado nesta segunda-feira, 8 de agosto, para o cargo de diretor do Departamento de Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Licenciado de suas funções no Ministério Público Federal (MPF), o procurador, natural do Rio Grande do Sul, deve tomar posse em Brasília na próxima semana.

Prisão de advogado do movimento popular em despejo é objeto de manifestação da Relatoria do direito à cidade

Alô, assessoria jurídica popular!
Partilho notícia importante:

Advogado atuando na defesa de famílias em assentamento urbano na cidade de São Paulo é preso pela Polícia Militar e 80 famílias são despejadas.

A prisão do advogado Benedito Barbosa, do movimento popular que fazia a defesa de um grupo de sem-teto que era despejado em São Paulo, demonstra a violência dos despejos que estão ocorrendo no Brasil e o preconceito da polícia militar de São Paulo. O caso foi tão emblemático da violação do direito humano à moradia e do desrespeito ao Estatuto da OAB, que garante ao advogado o direito de comunicar-se com seus clientes para fazer a defesa dos seus direitos, que a Relatoria do direito humano à moradia fez uma denúncia e um pedido de providências a vários órgãos públicos e entidades.
Vejam o vídeo da TVT.

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Série 10 Indicações: Dez livros para fazer Assessoria Jurídica Popular

Série 10 indicações

O objetivo dessa série de posts é de forma dinâmica apresentar algumas indicações relacionadas a assessoria jurídica popular ou que auxiliem em sua divulgação. O primeiro post é sobre livros. Os próximos pretendem abordar: trabalhos acadêmicos, músicas, videos, militantes, imagens, dinâmicas, músicas, etc. Os comentários do post servem para complementar ou criticar a lista. Inclusive em alguns casos a lista terá que ser um pouco maior.

DEZ LIVROS PARA AJUDAR A FAZER ASSESSORIA JURÍDICA

A lista é variada, a idéia é pensar a assessoria jurídica não apenas como uma atividade educativa ou jurídica, mas uma atividade que pense também o Brasil como um todo. A ordem dos livros é alfabética e não de importância. A lista poderia ser maior, com certeza sugestões serão muito bem vindas.

A. AS VEIAS ABERTAS DA AMÉRICA LATINA - Eduardo Galeano



Um dos mais renomados autores latino-americanos, Eduardo Galeano escreve de maneira sui generis a exploração realizada na America Latina durante séculos de colonização e imperialismo. Um texto que desperta a vontade de mudar a América Latina.

B. CIDADANIA NO BRASIL: O LONGO CAMINHO - José Murilo de Carvalho



Quem não conhece a história do seu país não tem como tentar mudá-lo. Esse texto de José Murilo de Carvalho é uma síntese da história da luta por direitos no Brasil. Texto essencial para um olhar historicizado da conquista dos direitos no Brasil.

C. CULTURA COM ASPAS - Manuela Carneiro da Cunha



O Brasil não é feito apenas da cultura das grandes cidades. Pensar a cultura de forma radical é trabalho daqueles que não pretendem realizar invasões culturais com pretexto de levar civilização. Conhecer as "culturas" brasileiras é essencial a assessoria jurídica.

D. EXTENSÃO OU COMUNICAÇÃO? Paulo Freire



Nesse livro Paulo Freire se dedicou às atividades de extensão universitária, que ele preferia chamar de comunicação. A questão principal do livro é como se comunicar com a comunidade sem invadir seu conhecimento, aprendendo com a experiência comunitária.

E. O MANIFESTO DO SURREALISMO JURÍDICO - Luis Alberto Warat



O direito pode ser visto por angulos inusitados, a partir da arte, a partir da imaginação, a partir da alegria. Warat foi um dos grandes pensadores alternativos do Direito. O manifesto é uma ode ao sonho no Direito.

F. O MANIFESTO COMUNISTA - Karl Marx



Quem nunca leu o manifesto comunista ainda não foi apresentado a realidade. O marxismo é a teoria social mais importante do nosso tempo e sem dúvida influenciou e influencia muitas pessoas a lutar por um mundo melhor.

G. O SABER LOCAL - Clifford Geertz



O mundo é muito diversificado. Não pode ser compreendido como se fosse uma única forma de ver e pensar. Por isso, é essencial entender as possibilidades e diferenças. O capítulo 8 desse livro aborda a concepção de Direito em 3 grandes culturas orientais.

H. PEDAGOGIA DO OPRIMIDO - Paulo Freire



O livro que inaugurou a proposta de Educação Popular. Merece ser lido em grupo e com muitos debates. Nenhum outro livro de Paulo Freire é mais recomendável do que Pedagogia do Oprimido para quem quer fazer educação popular.

I. PELA MÃO DE ALICE - Boaventura de Sousa Santos



Um dos pensadores mais importantes da atualidade refletiu sobre a universidade e o papel transformador do Direito no contato com a comunidade nesse belo texto. Refletir sobre o mundo é essencial para construir novos mundos possíveis.

J. POR QUE ESTUDAR DIREITO, HOJE? - Roberto Lyra Filho



As faculdades de Direito estão recheadas de nefelibatas e ceguihnos, mas os aliados do poder são os que verdadeiramente mandam. O que se pode fazer numa realidade dessa? Revolucionar! Transformar! Sair do palácio de marfim e libertar o Direito!