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domingo, 2 de outubro de 2011

Tradução de El árbor, el río, el hombre - de Atahualpa Yupanqui


Depois de muito procurar não consegui encontrar a letra inteira desta música, tampouco a tradução. Assim, resolvi traduzir junto com o Jandir Santin. Deixamos nossa contribuição para a rede mundial e para a cultura latino-americana!


"A árvore, o rio, o homem"
Versão traduzida: Luiz Ribas e Jandir Santin

A árvore já cortada
não a crave na terra
porque sua copa seca
não enganará os pássaros

O rio que corre
não lhe levante diques
porque no ar livre
cavalgarão as nuvens

Ao homem desterrado
não lhe fale de sua casa
À verdadeira pátria
Caro está pagando

A árvore já cortada
O rio que corre
O homem desterrado
Caro estão pagando

De tanto viver entre pedras
Eu cria que conversavam
Vozes não as senti nunca
Mas a alma não me engana

Algum "algo" hão de ter
Ainda que pareçam caladas
Não de balde tem enchido deus
de segredos a montanha

Algo se dizem as pedras
A mim não me engana a alma
Tremor, sombra ou que sei eu!
Igual que se conversavam

Oxalá pudera um dia
Viver assim: sem palavras



"El árbor, el río, el hombre"

Al árbol ya cortado
no lo claves en tierra
porque su copa seca
no engañará a los pájaros

Al río que discurre
No le levantes diques
Porque en el aire libre
Cabalgarán las nubes

Al hombre desterrado
No le hables de su casa
La verdadera patria
Caro la está pagando

El árbol ya cortado
El río que discurre
El hombre desterrado
Caro lo están pagando

Tanto vivir entre piedras
Yo creí que conversaban
Voces no he sentido nunca
Pero el alma no me engaña

Algún "algo" han de tener
Aunque parezcan calladas
No de balde ha llenau dios
De secretos la montaña

Algo se dicen las piedras
A mi no me engaña el alma
Temblor, sombra o que se que yo!
Igual que si conversaran

Malaya pudiera un día
Vivir así: sin palabras


Poema de Julio Cortázar "El árbor, el río, el hombre", mais letra de Atahualpa Yupanqui "Las piedras"; música “El Testamento de Amelia” melodía anónima catalana; interpretado por Atahualpa Yupanqui.

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

A tradução na assessoria jurídica popular

Por Luiz Otávio Ribas

Após apresentar uma pequena tese sobre a conscientização de direitos, e em outro momento ter abordado a proposta de Paulo Freire, passo a comentar o que entendo pelo conceito de tradução.

Parto da mesma idéia pensada por Jacques Alfonsin, de que a tradução envolve o esforço para explicar o processo ao cliente, assim como outras práticas educativas, que envolvem cartilhas, trabalho com assessores estudantis e oficinas de educação política.

Ainda conforme Alfonsin, é preciso atuar em três frentes: tradução, assistência e formação. A assistência consiste no acompanhamento processual de grupos e movimentos sociais, e a formação significa a atualização em matéria processual e pesquisa acadêmica. Alfonsin relata que essa divisão foi inspirada na proposta da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (RENAP), fundada em 1986, em São Paulo, que une o esforço de elaboração teórica (com publicações) e advocacia preventiva (tradução da teoria e organização popular).

É possível observar nos textos de Alfonsin que sua escrita está implicada com a tradução, isto é, com uma grande preocupação com a linguagem e com a compreensão pelo leitor, inclusive usando metáforas que o aproximam da linguagem falada.

Acredito que a linguagem dogmática do direito oferece dificuldades para o diálogo que não está presente na linguagem artística, por exemplo.

Stédile, Saramago, Sebastião Salgado e Chico Buarque: precisam de tradução?

Também na página do Centro de Assessoria Jurídica Popular Mariana Crioula, do Rio de Janeiro, consta que "a tradução da lei e das ações judiciais para uma linguagem acessível às populações desprovidas de direitos é uma das mais importantes contribuições daqueles que tem o domínio (ou a possibilidade de dominar) o instrumental processual-jurídico. É a atuação destes agentes que contribuiu para a apropriação do direito não somente como reprodutor das desigualdade sociais, mas também como um instrumento de emancipação".

Desta forma, acredito que a assessoria jurídica popular, como metodologia do trabalho popular, pode facilitar diálogos entre conhecimentos. O apoio a movimentos sociais por estudantes, advogadas e advogados, militantes, entre outros, configura a assessoria jurídica popular. Agora, esta também pode ser levada adiante por "não iniciados" na ciência do direito, por membros de uma comunidade participantes das atividades, como constatado na experiência de alguns movimentos. Assim, a tradução é necessária, mas não imprescindível - conforme a radicalidade do envolvimento do assessor com o movimento esta preocupação diminui. No entanto, a tradução ainda constitui um conceito que precisa de delimitação e muita discussão pelos grupos brasileiros.

Então deixo uma questão para o debate: "a tradução cumpre qual papel no diálogo entre conhecimentos presente na prática dos assessores jurídicos populares?"

Leia também:
Coluna de Jacques Alfonsin no blogue RS Urgente "O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social: ao que vem, ao que deve e ao que pode".