quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Conscientização de direitos: pequena tese

Por Luiz Otávio Ribas

Hoje vou abordar uma questão fundamental para pensar o direito e a subjetividade: a conscientização de direitos.

Considera-se que existem saberes que, mesmo que não sejam de conhecimento consciente de todos, estão estendidos a esses de forma inconsciente, de forma que a conscientização sobre a operação dos processos de criação do direito colabora muito para o pensar e o agir crítico em relação à realidade.

O direito é um dos casos em que o agir inconsciente está vinculado a noções extrajurídicas que representam uma linguagem muito mais acessível ao senso comum do que a prória linguagem jurídica. Pode-se dizer que o inconsciente conduz muito da aceitação e obediência ao direito, sem falar no elemento coativo obrigacional da norma jurídica, embora se entenda que a função repressiva não é única no direito.

 
Envio estas mal traçadas linhas

Ocorre que a falta de saberes sobre o direito é um dos elementos responsáveis pela manifestação de dominação sobre aqueles que o desconhecem. Os detentores do conhecimento tem monopólio da produção científica e das normas. As normas produzidas por aqueles que pouco conhecem sobre o "direito estatal" recebem a denominação de "antijurídicas" ou "não-jurídicas". Aqueles que procuram reconhecer a juridicidade em fatos sociais que estão para além do Estado e do monopólio da força econômica ganham a denominação de "alternativos", dexando claro que a ideologia jurídica dominante, a liberal-burguesa formalista e positivista jurídica, busca preservar o monismo jurídico, visto que privilegia, unicamente, a produção normativa oficial do Estado por suas fontes formais.

Assim, deixo a questão para discussão: do que trata a conscientização de direitos?

4 comentários:

  1. Caríssimo Luiz Otávio Ribas,
    não sei se recordas de mim, sou o sócio do Alex (Pelotas) e amigo do Lucas (Pelotas e UFSC), tivemos alguns poucos contatos..
    mas o que gostaria de colocar, é acerca da tua postagem, a qual está muito legal e com a qual concordo.. e como colocastes para debate, gostaria de questionar se seria o caso das pessoas assimilarem os direitos, ou de O Direito assimilar, ou melhor, compreender e permitir com que faça parte da sua dinâmica, a complexidade social e relacional, produzindo um paradigma de sociabilidade e de juridicidade materialmente democrático e plural...
    um grande abraço

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  2. Muito bacana a postagem...
    Acredito que a conscientização de direitos pressupõe algo que há tempos vem nos dizendo Paulo Freire, a consciência. A tomada de consciência, o (re)conhecer a estrutura social, como um todo. Estrutura essa que mitifica o direito. Cabe pensarmos: quando, no cotidiano brasileiro, a mulher e o homem comuns pronunciam a palavra "jurídico" ou "direito"? Acho que tais palavras foram produzidas para não serem faladas por todos/as.
    Assim, a consciência antecipa a concientização do que seja o direito que desemboca na conscientização e exercício de direitos.
    Talvez, um bom instrumento para isso seja a educação popular, também em direito. O que temos chamado de EJP.
    Parabéns pelo blog!
    *--*---------*

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  3. Olá pessoal
    Claro que me lembro Jackson, como você está parceiro?

    Quero admitir a vocês que não estou muito seguro deste conceito de insconsciência, em todo o caso, coloco para o debate.

    Seja qual for o conceito, o certo é que a maior parte das pessoas sabe exatamente onde está o plano dos direitos, normalmente, vinculado as necessidades humanas: comer, vestir, trabalhar etc.

    Agora, como coloca o Jackson, até que ponto este posicionamento dos direitos é resultado de um processo de captura do próprio Direito destas mesmas necessidades, é um problema seríssimo. Ou como diz a Ana, de que as palavras "jurídico" e "direito" são pronunciadas neste sentido.

    É exatamente isto que eu quis propor, uma reflexão sobre esta captura das necessidades humanas, que independem do Direito, em tese.

    Se conseguirmos descolar estas necessidades do Direito estaremos dando um grande passo para sua realização. Isto porque o "Direito captura, plastifica, formaliza, recorta, deturpa, as necessidades humanas", para que elas se tornem realizáveis somente por este processo linguístico e prático de judicialização - processo próprio de um modelo monista.

    Bueno, acredito que o debate renderá ainda muitas outras perguntas. Por isto, deixo uma outra: vocês concordam que este processo é próprio do monismo?

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  4. Eu acho que é próprio do Poder, Ribas. Que sempre quer homogeneizar...

    E o que o direito monista representa é exceção na vida, pontual. As necessidades humanas estão sob e além, sobram, abundam.

    E gostei deste seu texto...

    =)

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