segunda-feira, 31 de março de 2014

A advocacia política e os 50 anos da ditadura: estudos e personagens

Para relembrar os 50 anos do golpe de 1º de abril, o blogue Assessoria Jurídica Popular reúne um conjunto de indicações bibliográficas que trataram do tema da advocacia durante a ditadura civil-militar. A figura do advogado de presos políticos é uma espécie de antecessora da do advogado popular consciente de sua tarefa militante. É certo que antes de 1964 a advocacia já havia flertado com a organização popular e portanto com a AJP. A mítica figura de Luiz Gama, no século XIX, nos remete a isso. Mas também a dos advogados de associações operárias, partidos de esquerda (em especial, o PC), sindicatos de trabalhadores e dos primeiros movimentos sociais mais próximos dos que temos hoje, como as Ligas Camponesas. Assim, afora Luiz Gama, igualmente ganham projeção Sobral Pinto, Francisco Julião, Miguel Pressburger... (sobre este último, continua não superada a dissertação de Luiz Otávio Ribas).

homenageamos, em nosso portal, alguns advogados assassinados pela repressão, direta ou indiretamente vitimados pela ditadura, como Eugênio Lyra, Agenor Martins de Carvalho, Joaquim das Neves Norte e Paulo Fonteles.

Também, participamos do projeto #desarquivandoBR, sobre o 1º de abril no Paraná, em 2012, e, na última semana, divulgamos a essencial série documental de Silvio Tendler, "Os advogados contra a ditadura".


Muitos estudos e memórias já foram e continuam sendo publicados para lembrar este importante momento, "página infeliz de nossa história, passagem desbotada da memória das nossas novas gerações" (para usar os versos da canção de Chico Buarque).

Citamos como exemplos, dentre os vários possíveis:

Os advogados e a ditadura de 1964: a defesa dos perseguidos políticos no Brasil (2010) - organizado por Fernando Sá, Oswaldo Munteal e Paulo Emílio Martins




Relatos: um advogado na ditadura (2012) - Antônio Carlos Barandier





Edésio Passos: 50 anos de advocacia (2012) - Patrícia Meyer







Também, é importante registrar alguns estudos sobre a justiça de transição no Brasil, como por exemplo:


Verdade, memória e justiça: um debate necessário (2012) - organizado por Rogério Gesta Leal





Justiça de transição: contornos do conceito (2013) - Renan Honório Quinalha




Além desses, também gostaríamos de ressaltar a existência de pelo menos mais dois estudos, disponíveis na internet, que destacam a militância política e jurídica de defensores de direitos humanos durante a ditadura. São eles:


Retrato da repressão política no campo: Brasil, 1962-1985 (2011) - Ana Carneiro e Marta Cioccari (ver o item que finaliza o livro: "Advogados vítimas de repressão", com informações livremente extraídas de nosso blogue)





Advocacia em tempos difíceis (2014) - coordenado por Paula Spieler e Rafael Mafei Rabelo Queiroz





Em sede da relação entre advocacia e ditadura, ainda há muita história a ser contada. Seja porque a história da intelectualidade brasileira de esquerda, de extração universitária, está vincada nos cursos jurídicos (só para exemplificar, bacharelaram-se em direito desde Caio Prado Júnior até Milton Santos, passando por Celso Furtado e Paulo Freire), seja porque todo preso político, desaparecido ou não, deparou-se com a estrutura de estado e, de alguma forma, recebeu algum tipo de contato com advogados, no mínimo, dativos. Mesmo no caso de camponeses e indígenas mortos e/ou chacinados pela ditadura, há toda uma investigação a se trilhar, nesse sentido.

Muitos nomes precisam ainda ser conhecidos e restabelecidos em sua grandeza, de luta (ou às vezes de simples oposição) contra o regime de força que se instaurou em nosso sombrio "medievo". Réstias - amplas e expansivas - das sombras da escravidão e da repressão ditatorial se lançam sobre nós ainda hoje, a cada tortura em presídio ou delegacia, a cada invasão e violência nas periferias, a cada morte ou desaparecimento no campo ou na cidade.


São histórias de contraditórias e reais personagens que, exercendo a advocacia, acabaram por enfrentar, como quixotes, as estruturas, tendo por arma suas utopias. Daí que a desconhecida história de um Henrique Cintra Ferreira de Ornellas, advogado "suicidado" no interior do Paraná, preso junto a seus filhos - de 15 e 17 anos -, no ano de 1973, deve ser resgatada e explicada. 

Ornellas, presente! Advogados contra a ditadura, de ontem e de hoje, presente!

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Ver mais em:

quarta-feira, 26 de março de 2014

Advocacia tem a ver com capacidade de indignação

Resenha do primeiro episódio do programa “Os advogados contra a Ditadura”, de Silvio Tendler

Luiz Otávio Ribas

Silvio Tendler nos presenteia com uma colcha de retalhos de depoimentos de protagonistas e de pessoas próximas dos principais fatos envolvendo a atuação dos advogados contra a Ditadura.
A escolha do título do programa não poderia ser mais acertada. Omar Ferri reforça que a profissão do advogado é “espaço de luta contra a ditadura militar e o terrorismo de Estado que se instalou no Brasil em 1964. Mola inspiradora da atividade política e de protesto contra a Ditadura”. Mário Simas defende que “a posição do advogado já é uma posição política. A opção que ele faz como advogado para este tipo de advocacia ou para este tipo de especialização já é uma opção política”.

(Assista aqui o primeiro episódio)

sexta-feira, 21 de março de 2014

Oficina de balanço da advocacia no Rio de Janeiro

O Grupo de Estudos e Práticas em Advocacia Popular - GEAP Miguel Pressburguer convida advogados e advogadas que atuaram na defesa do direito de livre manifestação de junho a novembro de 2013 para a oficina de balanço que ocorrerá no dia 03/04 às 18 horas na CAARJ (Avenida Marechal Câmara, 210, 6º andar - Rio de Janeiro-RJ). 

Estão convidados para o evento grupos e instituições como as comissões de direitos humanos e de segurança pública da OAB-RJ, DDH, Justiça Global, CAJP Mariana Criola, Habeas Corpus e Defensoria Pública. Na atividade pretendemos apresentar o trabalho de pesquisa do grupo e abrir o debate aos presentes.

O GEAP tem pesquisado os usos do Direito e as ações do Estado no tratamento das manifestações de rua na cidade do Rio de Janeiro em 2013. Nesta fase da pesquisa nos direcionamos aos advogados que atuaram na defesa do direito de livre manifestação, seja através de coletivos ou mesmo individualmente.

Como uma das ferramentas de pesquisa nos utilizaremos de um questionário, a ser respondido via internet, que no momento já está sendo aplicado. Se você atuou na defesa jurídica de manifestantes no ano de 2013 e deseja responder ao questionário, favor entrar em contato com: professorluizribas@gmail.com.

Para ler a nota metodológica e conhecer mais sobre o GEAP acesse:http://najupluizamahin.blogspot.com.br/




Balanço da advocacia nas manifestações de rua no Rio de Janeiro 2013

3 de abril de 2014, 18:00 – 21:00
Av. Mal. Câmara, 210, 6º andar, Rio de Janeiro-RJ


segunda-feira, 17 de março de 2014

Liberdade Apurinã

Enviado por Nonnato Masson

Fonte: comunidade Liberdade Apurinã - Facebook



No dia 28 de fevereiro de 2014, sexta-feira, Paulo Apurinã foi preso em cumprimento a um Mandado de Prisão expedido pela 8ª Vara Criminal de Manaus, capital do Estado do Amazonas, por ordem do juiz Carlos Zamith O. Júnior, sendo que passados 06 (seis) dias não tem conhecimento de qual crime estaria sendo acusado, tendo os blogs noticiado que estaria sendo preso pelo crime de calúnia contra um ex deputado estadual que é hoje empresário dos meios de comunicação local.

Foi cumprido ainda um Mandado de Busca e Apreensão que dentre outros objetos apreenderam seu notebook.

Paulo Apurinã é uma das principais lideranças do Tarumã, bairro indígena da periferia de Manaus/AM e ativista do movimento Aldeia Maracanã contra a destruição do Museu do Índio no Rio de Janeiro por conta das obras da Copa do Mundo, militante ativo do movimento de moradia é membro eleito do Conselho Estadual das Cidades do Amazonas.

Estranhamente no mesmo dia de sua prisão ainda pela manhã Paulo Apurinã postou em sua conta no youtube um vídeo em que há fortes denúncias de pedofilia contra políticos e um magistrado que teriam envolvimento com os crimes praticados pelo ex prefeito de Coari/AM que encontra-se atualmente preso acusado de exploração sexual de crianças e adolescentes fato que foi divulgado a nível nacional.

Perguntas que neste momento não calam:

- Por que Paulo Apurinã está preso?

- A quem interessa a prisão de Paulo Apurinã?

– Quem tem medo de Paulo Apurinã livre?

Somos convocados neste momento a gritar #liberdadeapurinã

terça-feira, 11 de março de 2014

A luta pela terra e o direito vivo em Anapu


FERREIRA MENDES, Josilene. O direito vivo na luta pela terra no Projeto de Desenvolvimento Sustentável Virola Jatobáem Anapu/PA. Dissertação – Programa de Pós-Graduação em Agriculturas Amazônicas – Mestrado em Agriculturas Familiares e Desenvolvimento Sustentável, Belém, 2012.
 
Cidade de Anapu/PA
Essa dissertação tem como objetivo analisar e descrever os diferentes aspectos da noção de “direito vivo” apreendida junto às unidades familiares camponesas ao longo dos processos de ocupação, criação e implementação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável Virola Jatobá no município de Anapu, Estado do Pará. Nesses diferentes processos, as unidades familiares construíram e acrescentaram, com base em seu direito vivido, diferentes aspectos à noção de direito à terra, a partir de suas práticas sociais e jurídicas que se contrapõem, por vezes, ao que dita o direito formal. No processo de ocupação, se destacam as práticas sociais e jurídicas de lideranças de organizações sociais locais e das primeiras famílias ocupantes da área, e abstrai-se então a noção de direito a terra para quem nela trabalha. No processo de criação oficial do assentamento, as unidades familiares ocupantes passam a assumir o comando do PDS. Para tanto, se fazem representar pela figura de uma Associação para protagonizar negociações e reivindicações perante as instituições do poder público, particularmente o INCRA, e assim se configura a noção do direito a terra para quem nela trabalha com autonomia. No processo de implementação do PDS, as famílias enfrentam a execução do projeto de manejo florestal comunitário, que passa por um processo de negociação entre o poder público e as famílias envolvendo a adoção de novas condições de trabalho. Nessa negociação, se configura a noção do direito a terra para quem nela trabalha com autonomia e cuidado com a mata.
Palavras Chave: Direito vivo. Campesinato. Direito a terra. Projeto de desenvolvimento sustentável.


domingo, 9 de março de 2014

O manifestante, o “crime” e a “pena”: uma punição pelo direito de manifestar-se

Cláudio Silva (CE)*



Recebi uma ligação de um jovem, 22, que fora preso durante as manifestações ocorridas no período da Copa das Confederações. No dia seguinte seria ouvido em algum Juizado Especial Criminal. Confuso, sem orientação jurídica, não sabia a origem da “intimação”, apenas que sua mãe recebera uma ligação pela manhã, comunicando que seu filho deveria comparecer “na justiça”, no dia seguinte.

Acusação: incitação ao crime (3 a 6 meses de detenção). Fato: o rapaz, sem qualquer antecedente criminal ou qualquer conduta que signifique qualquer coisa próxima de um delito, estava sentado, na manifestação, quando foi preso, juntamente com dezenas de outras manifestantes.

Manifestar-se não é crime. Crime é impedir que alguém se manifeste.

No dia seguinte, o jovem compareceu – sem acompanhamento de advogado, por circunstâncias que inviabilizaram que sua família constituísse um assessor – ao Juizado Especial Criminal onde ouviu do representante do Ministério Público o oferecimento da transação criminal ("acordo"). A proposta, em síntese simplificada: o jovem manifestante paga um valor de 1 salário mínio e meio (algo mais de R$ 1.000,00) e não sofrerá o constrangimento, gastos (de dinheiro e tempo) e o “peso” de um procedimento em juizado criminal.

O jovem me diz ao telefone, confuso e constrangido, que sua mãe pagará o valor para encerrar a questão.

Caso encerrado!

Pergunta-se: quais as consequências dessa situação para uma suposta diminuição das condutas criminosas e efetivação da justiça? Qual o efeito desse procedimento para o avanço do Direito e aprimoramento da Democracia? Nenhum, quase nenhum ou mesmo um grande retrocesso.

Pergunta-se, agora, dissimuladamente: e quais as consequências dessa situação para o jovem manifestante, para sua família e para qualquer grupo em que ele porventura esteja organizado? Como se sente um jovem estudante, 22 anos, que talvez participasse de suas primeiras manifestações?

Esse caso é específico, mas não é pontual ou isolado. Antes disso, ilustra uma grave situação no Brasil.

Precisamos discutir com a sociedade – da forma mais ampla possível – a necessidade de recolocar as manifestações, protestos, reivindicações etc. como uma ação democrática, popular, legítima e legal. Qualquer pessoa pode e deve se manifestar contra algo injusto. Quando isso ocorrer de forma organizada, mais ainda deve ser defendido.

As acusações, corriqueiras, infelizmente, dos últimos meses, de “incitação ao crime”, a quem está se manifestando, devem ser completamente repudiadas, sob pena de criarmos um “clima” que inviabilize qualquer manifestação.

Manifestar-se é ato mais completo e objetivo de exercício de democracia!

Nessa luta – pelo direito a exercer o direito de manifestar-se – precisamos aglutinar o maior número de pessoas, setores sociais e interesses populares (vou falar apenas do Sistema de Justiça e da Comunicação):

- O Ministério Público não deve ser instrumento de criminalização casuística, infundada e ilegítima. Deve realizar sua função: Promotor de Justiça;
- O Judiciário não deve sofrer pressão dos meios de comunicação empresariais, voltados para o lucro da publicidade e interesses comerciais, e não a efetivação dos Direitos Humanos e da solução dos problemas do povo brasileiro;
- Devemos fortalecer a Defensoria Pública como instrumento de acesso à justiça “justa”, pelos mais pobres;
- A grande parcela dos servidores da polícia civil e militar são jovens trabalhadores mal remunerados, que realizam um ofício difícil e degradante. As greves e protestos realizados pelas polícias (militar, civil e federal) têm demonstrado várias de suas pautas trabalhistas, sindicais e legítimos interesses;
- Necessitamos de meios de comunicação populares, ao contrário das poucas empresas que controlam o sistema de comunicação social do Brasil.

Enfim, precisamos construir uma ampla aliança em torno das pautas populares no Brasil. Sem essa aliança, por mais fundamentadas que sejam nossas teses jurídicas e argumentos políticos, não conseguiremos vencer. E, nossa vitória, é a efetivação dos direitos do povo brasileiro.


*Cláudio Silva, advogado popular, defensor de Direitos Humanos e militante da Consulta Popular

sexta-feira, 7 de março de 2014

A propósito da greve dos garis


Sobre greve dos garis, no Rio de Janeiro, o texto do professor de direito do trabalho da USP é exemplar. Com o título de "Em defesa do direito de greve dos trabalhadores garis: o encontro do carnaval com sua história", o artigo de de Jorge Luiz Souto Maior passeia do contexto histórico, envolvendo samba, carnaval e trabalho, até chegar aos eventos que têm marcado a greve dos lixeiros durante e após o mais recente período carnavalesco, bem como as decisões jurássicas, porém tão atuais, da justiça trabalhista brasileira. Definitivamente, 2014 iniciou em junho de 2013 e o tempo da pasmaceira, entre as classes populares e trabalhadoras do Brasil, está encerrado. É hora de construir, política mais que juridicamente, a unidade em torno das bandeiras necessárias para esse novo momento em que o descenso das massas já se tornou dado sociológico a ser considerado em pesquisas históricas sobre a década de 2000.

A propósito da greve dos garis, então, compartilho em primeira mão o poema de Pedro Carrano, inspirado em Drummond e musicado por Amauta T. D. da Insurreição, "Drummond e a rosa do povo ou Do lixo nasceu uma flor", que integra o livro "Três vértebras e um primeiro testamento".

Aqui, vídeo e letra:


drummond e a rosa do povo 
(letra: Pedro Carrano; música: Amauta T. D. da Insurreição)

(Dm6 C#7+)
foi uma cena curiosa
que não se vê todo dia
o carro banhado de lixo
e muita gente ao redor
do lixeiro atropelado

(Fm6 Bb7/9)
coitado, tão apressado
não é dono do seu tempo 
entre um assobio e outro
vai socando lixo dentro
do caminhão terceirizado

(Em A9)
e depois corre maroto
como alguém que perde o trem
entre um assobio e outro,
se agarra no rabo do bicho
pra virar lixo também

(Dm6 C#7+)
foi descuido não há dúvida
ao saltar do caminhão
pra pegar o que caiu
buzina! e logo o chão
relaxou nosso lixeiro

(Dm6 Fm6)
que ficou por ali mesmo
(Dm6 Am7/9)
matando um pouco o serviço,
(Dm6 C#7+)
julgado nos comentários:

Dm6
“que lixeiro distraído,
Fm  Em Dm6 C#7+ Dm6
foi  atropelar o  carro!”