sexta-feira, 27 de março de 2015

Direito das Marias- É hora de gritar o que os olhos e o corpo já estão cansados de saber




               A cada hora uma mulher brasileira é agredida (7% por estrangulamento). A cada dia morrem cinco mulheres no Brasil (boa parte delas por familiares ou cônjuges). De 1980-2010 morreram 92 mil mulheres no Brasil por violência de Gênero.






            No dia 09 de março passou a vigorar a Lei nº. 13.104/15 a qual estabelece o como crime hediondo o feminicídio. Assim fixando-se:

                                        “Feminicídio
                                          VI – [homicídio] contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

                                          § 2o – A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando                                            o crime envolve:
                                           I – violência doméstica e familiar;
                                           II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
                                           […]
                                         §7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o                                            crime for praticado:
                                          I – durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
                                        II – contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos                                             ou com deficiência;
                                         III – na presença de descendente ou de ascendente da vítima.”

            A tipificação do crime levanta muitas críticas sob a ótica do aumento da punibilidade no campo do direito. Contudo nos parece que estas são compreensões equivocadas diante da realidade dos dados apresentados na introdução deste artigo. Neste sentido afirmamos que o reconhecimento do feminicidio como crime é uma conquista dos movimentos feministas no Brasil.

            Isso porque estamos falando de uma legislação penal que até 1940 admitia matar a mulher como “defesa da honra”. E vale dizer que ainda encontramos julgados em que se observa o abrandamento das penas tendo em vista serem os assassinos motivados por “violenta emoção”. Estamos falando de redução da pena no estupro por contribuição da vítima ao usar uma saia muito curta. Estamos falando de um nicho que pouco aceita a presença de mulheres como advogadas penalistas. Logo, estamos falando de uma lei penal que reproduz o patriarcado como sistema estruturante das relações sociais de gênero, e o machismo como forma de dominação.

            Encontramos no cotidiano afirmações de que não há violência de gênero, uma vez que a mulher ascendeu ao mercado de trabalho, que as desigualdades de gênero chegaram ao fim quando o homem ajuda a cuidar da criança. É quase a tese de aceitar o machismo como algo do jeitinho brasileiro!


Os dados são alarmantes, de um aumento da violência em mais 230% nos últimos 10 anos. São mais de 44 mil mulheres, que entre 2000 e 2010, morrerão dentro de suas casas, tendo como autores seus ex-companheiros ou companheiros. Fica evidente que a violência contra a mulher, não é uma violência qualquer, ela sofre por ser mulher, por estar abaixo na estrutura de poder.

- Mas isso só acontece com quem é pobre!- Diz o burguês acometido de sua falsa moral.

Segundo estudos da fundação Perseu Abrão, publicados em 2013, no relatório “Mulheres Brasileiras e Gênero nos Espaços Público e Privado”, as porcentagens de mulheres com ensino superior completo e renda média que sofrem violência doméstica similar as que possuem ensino fundamental e renda mais baixa. Observamos que a violência de gênero não escolhe classe, nem educação, atravessa todos os segmentos, é transversal. Nesse sentido afirmamos, a importância de observar o patriarcado como um elemento estruturante da reprodução da colonialidade do poder no mundo.  

As mulheres chegaram ao mercado de trabalho, mas numa sociedade alicerçada na divisão sexual do trabalho. A nós, cabe a chamada dupla jornada de trabalho, após as mais de 8 horas diárias seguimos no trabalho doméstico. Nos últimos anos, com a crítica feminista, os homens começaram a compartilhar tarefas, mas a educação sexista ainda mantém uma grande diferença no tempo despendido, enquanto as mulheres dedicam 25 horas semanais para o trabalho doméstico, os homens dedicam apenas 10h (IPEA,2010). Ocupamos os campos de trabalho mais precarizados, como no caso dos terceirizados, hoje 12 milhões no Brasil, dos quais 70% são mulheres. Além disso os homens ganham em média 30% mais do que as mulheres da mesma idade e nível de instrução.

Assim reconhecer o feminicídio como crime é reconhecer que existem desigualdades de gênero no Brasil, e de que é preciso políticas públicas para superá-las. É avançar no caminho de que as nossas instituições não naturalizem e reproduzam as assimetrias entre homens e mulheres como processos naturais. Em briga de marido e mulher o Estado deve meter sim a colher!

Tendo a clareza de que essa conquista, no plano normativo, está longe de ser revolucionária, mas que representa um importante passo, assim como a lei Maria da Penha, no processo de acúmulo de forças para o momento revolucionário. Ainda temos que vencer a educação sexista, a heteronormatividade...etc.

Afirmamos por fim a centralidade de discutirmos gênero, aliado com o debate de classe e raça. Para inserirmos em nossas práticas cotidianas o feminismo como horizonte a se trilhar para a sociedade que queremos. Para outro mundo possível, no qual não caberão nem os falsos revolucionários com seu machismo!



E esse foi mais um março, mais um dia 08, que marchamos gritando e tornando público tudo aquilo que nossos copos estão cansados de sofrem, e anunciamos que a cada mês nosso grito ganha eco. E dentro em breve ...não haverão mais meses que não estarão marcados de roxo!


           
           



quinta-feira, 26 de março de 2015

Direito dentro e contra a ordem, na teoria e na prática

Na coluna AJP na Universidade de hoje, publicamos o texto de Ednaldo Dias Assunção, a respeito do direito que se gesta dentro e fora da ordem, para dar conta da organização de movimentos populares, como os que lutam pela terra. O tema é sugestivo, em especial considerando a conjuntura em que vivemos, na qual se percebe um recrudescimento do respeito pela diversidade e uma rejeição de setores sociais, antes tolerantes, com relação à luta da classe trabalhadora. O texto foi produzido para a disciplina de “Teorias Críticas do Direito e Assessoria Jurídica Popular”, da Especialização em Direitos Sociais do Campo da UFG, na Cidade de Goiás.

***

As teorias críticas do Direito e a luta pela terra no Brasil

Ednaldo Dias Assunção
Advogado popular no Distrito Federal
estudante da Turma de Especialização em Direitos Sociais do Campo - Residência Agrária (UFG)

No decorrer da História do Brasil sempre aconteceram movimentos que tinham como escopo a luta pela conquista da terra. Desde o período da escravidão, passando pelas lutas messiânicas, até chegar no período que deu origem aos movimentos de luta pela terra que subsistem até hoje.

Em todos estes momentos históricos podemos perceber um traço em comum que é a tentativa de romper com a ordem econômica e social vigente. Para tanto era necessário enfrentar também a ordem jurídica, que sempre garantiu a supremacia da elite detentora dos meios de produção sobre os desprovidos destes, afinal de contas o Direito foi também (e sobretudo), ao longo da História, um instrumento de opressão. De outra banda, ele sempre foi um instrumento de resistência, na medida em que ao se insurgirem contra a estrutura fundiária, conscientes ou não, muitos estavam enfrentando a ordem jurídica que sustentava os sistemas econômico e social.

Inconscientemente, a luta travada por estes agrupamentos e organizações estava propondo um novo entendimento acerca do que seria o “Direito”. Um “Direito” diferente daquele que estava positivado nos textos jurídicos, um Direito paralelo.

Na medida em que os agrupamento se organizavam, se fazia necessário a criação de normas internas, haja vista que todo agrupamento humano, para que tenha um mínimo de organização, precisa de normas que regulamentem as práticas cotidianas, de forma que possam administrar os conflitos internos. Assim, poderíamos dizer que nascia dentro das organizações de luta pela terra um outro direito, distinto daquele oficial, positivado pelo Estado, ainda que assimetricamente diferenciado deste, mas ainda assim, Direito. Porque sendo o Direito uma das formas de organização política, o direito que regulamenta uma organização social, que de alguma forma pretende alterar as bases políticas, sociais e econômicas de um determinado território, terá, necessariamente, um cunho político.

Sendo assim, o Direito produzido no interior de um movimento social, assim como em outras comunidades, é um Direito legítimo, não menos importante do que aquele produzido pelo Estado. Porque este regula as relações no âmbito nacional e aquele, as relações cotidianas internas de comunidades. Um não menos importante que o outro, mesmo que assimetricamente desiguais.

A partir das assertivas supra, podemos chegar à conclusão de que o que caracteriza o Direito não é a unicidade da norma, que regule todas as práticas existentes dentro de um mesmo Estado, mas uma variedade de práticas jurídicas coexistentes em um mesmo espaço social e político, que dêem conta de administrar os conflitos de interesses, ali criados.

***

Leia também:

quarta-feira, 25 de março de 2015

Expulsão de agricultores para Barragem do Guapiaçu repete prática recorrente da ditadura militar

Fabricio Teló *
Doutorando em Ciências Sociais pela CPDA/UFRRJ

Não seria a primeira vez que os agricultores da Bacia do Rio Guapiaçu, em Cachoeiras de Macacu, seriam expulsos de suas terras, caso venham a sê-lo em função da construção da barragem projetada para ser construída neste rio, represamento este que tem por objetivo atender à necessidade de abastecimento hídrico gerada pelo Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), localizado no vizinho município de Itaboraí, sobretudo em função da grande quantidade de água utilizada para o refino do petróleo.
Audiência sobre a barragem, em março de 2015. FOTO: Iby Montenegro de Silva.

Manifestação de 1989 contra a primeira tentativa de fazer a barragem (Jornal do Brasil, edição de 02/10/1989, p. 5) - Documento cedido por Alberto Santos
Além de serem responsáveis por uma parcela significativa dos alimentos consumidos na capital fluminense (a paisagem das localidades demonstra bem isso), os atingidos têm um histórico de muita luta e sofrimento para a conquista da terra onde vivem e trabalham, a maioria em pequenos lotes com agricultura de base familiar. Logo após o golpe militar (1964) muitos tiveram que enfrentar a repressão política contra os que participaram da ocupação de 1963 da Fazenda São José da Boa Morte (vizinha da região a ser alagada), desapropriada por João Goulart em janeiro de 1964 e devolvida ao proprietário durante o regime militar. Cachoeiras de Macacu era observada pelos militares com mais atenção em função das diversas organizações de esquerda lá atuantes. A repressão, portanto, se dava de maneira mais intensa.
Muitos dos agricultores que participaram dessa ocupação migraram para a Fazenda Quizanga, que pertencia ao Cortume Carioca, uma empresa multinacional de curtição de couro, que também tinha terras em Magé. Nessa fazenda trabalhavam como colonos. No ano de 1966, porém, o Instituo Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA) necessitava encontrar uma área para reassentar um conjunto de famílias que precisavam sair das terras da localidade de Imbé, em Campos dos Goytacazes, uma das várias áreas desapropriadas no pré-64 e devolvidas no governo Castelo Branco. Esta área também foi palco de intensa repressão, que se iniciou ainda antes do golpe, em função do conflito fundiário que ali se desenvolveu.

Repetição da prática de expulsão
Dentre as áreas escolhidas para efetuar esse reassentamento, que foi chamado de “Conjunto Rural do Guapiaçu”, estavam as fazendas Quizanga, e Santo Antônio do Guapiaçu, esta última pertencente a Arturo Vecchi (razão pela qual a localidade hoje se chama Vecchi). Foi, então, efetuada a desapropriação dessas áreas e o despejo das famílias que ali estavam residindo e trabalhando (Decreto 58.161, de 06/04/1966).
De acordo com o Jornal Correio da Manhã de 11/10/1966, foram cerca de 2500 famílias despejadas pelo Ibra. Embora este possa ser um número superestimado, é possível perceber que a quantidade de pessoas expulsas não foi pequena. Os agricultores da região de Papucaia até hoje lembram dos temidos "General Saraiva" e "Tenente" Amauri Prado, da Guarda Rural do IBRA. Eles expulsavam de maneira violenta os posseiros que, de acordo com seus critérios, estavam em situação irregular. Incendiavam casas e lavouras. A violência desses agentes era tão intensa que foi necessário o governador da época intervir solicitando-lhes que moderassem. Percebe-se, nesse sentido, uma política contraditória na medida em que, para reassentar famílias expulsas de um lugar, expulsam-se outras já instaladas de outro. Isso não impediu, contudo, que boa parte das famílias expulsas da Quizanga ficassem nas proximidades. Algumas conseguiram se estabelecer em localidades vizinhas, como Serra Queimada e adjacências, áreas a serem inundadas caso o projeto da barragem venha a cabo.
Expulsão de famílias da Quizanga
 (
Correio da Manhã, edição de 11/10/1966) - 

Documento cedido por Alberto Santos
Ocupações e repressão
Embora o período mais cruel tenha sido entre o final dos anos 1960 e o início dos anos 1970, ainda nos anos 1980 se tem notícias de violências sofridas pelos camponeses. Em 1983, um grupo de 12 lavradores foi preso, acusado de “invasão de terras” no Vecchi, localidade esta reconhecida pelo próprio Serviço Nacional de Informações, como uma área prejudicada pela omissão do Estado e pelas divergências entre as diferentes leis que interferiram nas questões fundiárias ao longo do tempo.
Não bastassem esses diversos processos de expulsão, esses agricultores carregam ainda o histórico de já terem sido obrigados a resistir a uma primeira tentativa de construção dessa barragem. O projeto existe desde 1985, quando a Cedae tentou implementá-lo na justificativa de criação de um reservatório hídrico. A polêmica se estendeu até 1989, quando atingiu um ápice, mas os agricultores se mobilizaram e conseguiram barrar o projeto.

Na área em que está projetado o alagamento da barragem, portanto, temos famílias que vêm de diferentes trajetórias, a maioria marcadas pela vulnerabilidade e por processos de expropriação, que se intensificaram com a ditadura. As que vieram do Imbé, por exemplo, já estavam lá porque haviam sido expulsas de outras terras antes, como é o caso das que foram despejadas da Fazenda do Largo, em São João da Barra, ou de antigos colonos do café oriundos de Minas Gerais e do norte fluminense que se obrigaram a buscar outras formas de sobreviver em função da crise cafeeira. Os que já estavam em Cachoeiras de Macacu enfrentaram a perseguição militar em função do conflito da Fazenda São José da Boa Morte. Estes agricultores, depois de cinco décadas, correm o risco de serem novamente expulsos de suas terras, o que mostra a constante vulnerabilidade a que estão sujeitos os trabalhadores do campo no Brasil, sobretudo aqueles a quem a terra não é objeto de herança, mas de conquista.


* O autor é pesquisador no projeto “Conflitos e repressão no campo no Estado do Rio de Janeiro (1946-1988)", coordenado pela Profa. Dra. Leonilde Medeiros – FAPERJ e CEV-Rio

***

Leia também:

terça-feira, 24 de março de 2015

O achaque da política burguesa

Ana Lia Almeida
Professora da UFPB




Do alto de sua erudição, Cid Gomes cometeu ontem a descortesia de chamar os deputados federais de “achacadores”. Aquilo só podia mesmo ser um xingamento muito sério, pois a reputação ilibada dos ilustres representantes do povo logo se estribuchou. Corri para o dicionário. Achacador: 1. que achaca. 2. Aquele que achaca outrem, extorquindo-lhe dinheiro. Achacar: 1.Maltratar, molestar. 2. Desgostar, desagradar, aborrecer. 3. Roubar a alguém, intimidando-o. Cid Gomes acusava os parlamentares de ladrões, em português mais simples.

A crise foi desencadeada em fevereiro, durante uma visita do então Ministro da Educação à Universidade Federal do Pará. Lá, Cid Gomes disse aos estudantes que “havia trezentos, quatrocentos achacadores” no Congresso Nacional. Sob pressão, o ministro compareceu ontem à Câmara de Deputados para explicar suas declarações, mas em vez de se desculpar, afirmou novamente o que havia dito. A ofensa dirigia-se à base aliada do Governo, que, segundo o julgamento do ministro, não estava cumprindo o seu papel de apoiar aquilo de que faziam parte. Eram oportunistas. Deveriam “largar o osso”. Os parlamentares se sentiram muito ofendidos; exigiram respeito e também a demissão do ministro. O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB), chamou o feito à ordem e o ministro acabou indo embora daquele inquestionável recinto democrático.

Saída do Cid Gomes
O desfecho da crise foi a saída de Cid Gomes do Ministério da Educação - a propósito, lugar que ele jamais deveria ter ocupado. No seu histórico de declarações polêmicas, uma das mais lamentáveis foi exatamente contra professores da rede estadual de ensino do Ceará, em 2011. Os professores estavam em greve há quase um mês, reivindicando que o Governo lhes pagasse o piso salarial e respeitasse o Plano de Cargos e Carreira. Cid Gomes, então governador, declarou que “Quem quer dar aula faz isso por gosto, e não pelo salário. Se quer ganhar melhor, pede demissão e vai para o ensino privado" (Fonte: http://veja.abril.com.br/blog). Até a Revista Veja achou injusto, e concordaria com o presidente da Câmara, quando o chamou ontem de “mal-educado” – “o ministro da educação é mal educado!”, retrucou, reconhecendo a ironia, o próprio Cid Gomes.

Legítimo membro dos Ferreira Gomes, Cid nasceu para a política. Segue o mesmo caminho de boa parte da influente família cearense: filho de José Euclides Ferreira Gomes Jr (ex-prefeito de Sobral), irmão de Ivo Gomes (que já foi deputado Estadual e secretário da pasta das Cidades no Ceará) e também de Ciro Gomes (ex-prefeito de Fortaleza, que já foi também deputado estadual e federal, além de Governador do estado do Ceará, Ministro da Fazenda e da Integração Nacional e até candidato à presidência da república, além, é claro, de ex-marido de Patrícia Pillar). Cid Gomes, por sua vez, já foi presidente do diretório acadêmico do curso de engenharia da Universidade Federal do Ceará, deputado estadual por dois mandatos, prefeito de Sobral como seu pai, governador do estado do Ceará como seu irmão e até ontem, ministro da educação. A política é, assim, uma espécie de dom de família, mas não só na de Cid Gomes.

Constituinte exclusiva
Na verdade, a grande maioria dos políticos brasileiros se origina de antigas ou novas oligarquias políticas do país, com estreita ligação com grupos empresariais que lhes financiam as campanhas e depois cobram a parcela que lhes cabe no latifúndio do sistema político brasileiro. A democracia, exercida dessa forma, não passa de uma farsa: em nome do povo, o sistema político representa, de fato, os interesses de poucas famílias e os negócios de seus amigos. Por isso, Cid Gomes não estava de todo errado ontem, ao chamar os representantes democráticos de achacadores – de fato, da forma como a política burguesa funciona, é isso mesmo que eles fazem: um achaque aos direitos do povo brasileiro. O ridículo dos ataques do ex-ministro contra o parlamento é que a condição de achacador, evidentemente, não é própria apenas à bancada de oposição do governo e cabe também a ele mesmo. O achaque, a moléstia, a extorsão, são próprios da democracia burguesa e do sistema político que dela decorre. A solução para o problema é bem mais profunda que o “largar o osso” da oposição, ou a saída de Cid Gomes do governo federal, ou mesmo o impeachment de Dilma. Ela passa por uma profunda reforma no sistema político, feita verdadeiramente pelo povo, por fora dos atuais representantes das oligarquias políticas e do empresariado brasileiro.


Por isso, vários setores das classes populares, apoiados por centenas de organizações, exigem uma Constituinte Exclusiva e Soberana para fazer uma reforma política, e já fizeram até um plebiscito popular para convocá-la, em setembro de 2014, que contou com aproximadamente 8 milhões de votos. Exigimos a realização de um plebiscito oficial, agora, para poder convocar a Constituinte do Sistema Político, com representantes eleitos exclusivamente para isso, para tratar unicamente do tema da reforma política. Lá, discutirão coisas fundamentais como o fim do financiamento privado das campanhas, a maior participação popular nas instituições políticas, as regras das coligações partidárias, a garantia de mais espaço para as mulheres na política, etc. Esta, sim, é uma possibilidade real de superar os achaques da política burguesa.

***

Leia também:
Sobre as manifestações de hoje: a importância dos movimentos sociais enquanto construtores de vocabulário das demandas marginalizadas em meio a esse balaio de gato, de Nayara Barros, 15 mar 2015


quinta-feira, 19 de março de 2015

Insurgência quilombola e assessoria jurídica popular

No dia dos anos da Insurreição de São José do Queimado, no Espírito Santo, de 1849, divulgamos este texto de Carlos Eduardo Lemos Chaves, advogado da AATR-BA e da RENAP. Ele conclui que o trabalho do advogado no enfrentamento de instituições estatais autoritárias precisa orientar-se pelo apoio político às comunidades quilombolas. Aborda o caso do Quilombo Rio dos Macacos, em Simões Filho, no Estado da Bahia. Trata-se de texto da coluna AJP e Universidade, que reúne os resultados da turma de “Teorias Críticas do Direito e Assessoria Jurídica Popular”, da Especialização em Direitos Sociais do Campo da UFG, na Cidade de Goiás.

***

Da resistência à força: a insurgência no conflito entre a Marinha do Brasil e o Quilombo do Rio dos Macacos

Carlos Eduardo Lemos Chaves
Advogado popular na Bahia

estudante da Turma de Especialização em Direitos Sociais do Campo - Residência Agrária (UFG)

“Da resistência à força” é o tema central do meu projeto de pesquisa apresentado no Programa de Pós-Graduação em Direitos Sociais do Campo – Residência Agrária, da Universidade Federal de Goiás. Merece destaque aqui por trazer um duplo sentido: seja o da resistência à força bruta empregada pela Marinha de Guerra do Brasil na gradativa tentativa de total desterritorialização da Comunidade Quilombola do Rio dos Macacos; seja o da trajetória da resistência, pura e simples,com o acúmulo de visibilidade e força política que a comunidade vem adquirindo ao longo dos anos de conflito.

Hoje pode-se considerar, inclusive, as vitórias alcançadas nesta trajetória de luta, se levarmos em conta os primeiros contatos dos quilombolas com as entidades de assessoria popular. Isto ocorreu em meados de 2011, quando era iminente a expulsão do seu território tradicional por decisão do juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara da Justiça Federal da Bahia.

A comunidade remanescente de quilombo já vinha resistindo às investidas das forças estatais desde meados dos anos 1950. Neste período, fazendas de antigas usinas de açúcar, que outrora se valiam da mão-de-obra escrava, em tempos coloniais, começaram a ser desapropriadas pela União e incorporadas ao patrimônio da Marinha. A Fazenda Macacos recebeu as paredes da barragem construída no rio que dá nome à Comunidade, quando doada pela Prefeitura de Salvador à Marinha pela Lei Municipal n. 492 de 5 de julho de 1954. Neste período ainda não havia sido criado o município de Simões Filho, que hoje abriga o quilombo.

Tal doação desconsiderou à época o registro da existência da comunidade naquele território, contido na própria escritura que a consigna. Teve início um processo violento de desterritorialização e exploração. No princípio fora com a construção da barragem, nos anos 1970, com o estabelecimento da Vila Naval construída para moradia de oficiais. Este processo culminou na expulsão de diversas famílias, na destruição de áreas de roças e terreiros de candomblé.

Estas práticas de desagregação socioeconômica e cultural perpetuam-se até hoje. Com tentativas de destruição de casas, proibição de construções, reformas e do cultivo de roças.Assim, impede-se o acesso a direitos básicos como água, saneamento, saúde, luz e educação. Esta realidade remete ao contexto histórico de “cercamento dos campos” descrito, por exemplo,pelos marxistas. Na medida em que aparentam um retorno às formas primevas de acumulação do capital. As estratégias de privação da comunidade dos meios de sobrevivência no território tradicional, com o argumento de supostos danos ambientais causados pelos quilombolas em áreas de uso para exercícios táticos pelos oficiais, ocorrem num contexto tido como mais amplo - de defesa da soberania nacional -, que culminaria inclusive com a proteção dos campos de petróleo do pré-sal contra ameaças estrangeiras (!).

Esta semelhança faz-se atual no momento em que forças militares buscam destruir a existência autônoma do quilombo. Trata-se de uma clara demonstração do cunho militarista que o atual governo tem fomentado no enfrentamento de conflitos socioambientais e manifestações políticas no país. Preferem atirar os quilombolas à “vala comum” das massas exploradas pelo capital, desprovidos do território que lhes garante seus caracteres tradicionais.

Fonte: Ascom, MPF-PR
As recentes tentativas de intimidação das lideranças nos alerta ainda para um poder remanescente das forças armadas no país.Com instauração de inquéritos militares e prisões violentas e arbitrárias, com base no Código Penal Militar gerado no período ditatorial. É necessário discutir a legitimidade destas normas e conceitos face à sua incoerência perante a Constituição promulgada no contexto de redemocratização do estado brasileiro. A exemplo do que fizeram os juristas italianos precursores das teorias do direito alternativo nos anos 1960.

O Poder Judiciário vem, até então, incentivando essas práticas. Opta por uma condução questionável dos processos judiciais movidos pela Marinha contra os quilombolas. Com desrespeito aos princípios básicos do processo civil (acesso à justiça, ampla defesa) e uma interpretação restritiva e ideologicamente conservadora do direito. No sentido oposto da concepção marxista do direito adotada pela assessoria jurídica popular. Esta contraria as teorias clássicas, afasta-se da perspectiva lógico-racional que serve bem ao positivismo, para situá-lo enquanto fenômeno intrínseco às relações sociais.

É necessário despontar a crítica ao direito posto, uma vez em que se mostra permeado por uma ideologia dominante. Somente uma parcela privilegiada da população é capacitada para fazer a tradução à sociedade, a partir dos seus interesses próprios. Enquanto que para a camada não beneficiada economicamente o direito aparece na sua face excludente e repressora. De forma que é a força da insurgência desta comunidade negra rural que tem garantido a permanência na terra. Contra a opressão de viés racista das Forças Armadas e do Judiciário, fundada em resquícios coloniais. Como as sentenças proferidas desde agosto de 2012, que ferem o Direito Constitucional, determinando a expulsão dos quilombolas do seu território tradicional.

Isso leva a refletir sobre a atuação da assessoria popular, sobretudo no âmbito judicial.Se a luta pela permanência e titulação do território tem contribuído na esfera da formação e da articulação política. Mesmo que, até então, não tenha havido êxito no campo judicial. Com as estratégias do positivismo de combate (para fazer valer os direitos reconhecidos aos quilombolas) ou do uso alternativo do direito (sobrepondo os princípios inerentes à dignidade da pessoa humana aos argumentos que prezam pela soberania nacional).


Portanto, a compreensão da comunidade sobre os limites do direito posto tem permitido aos quilombolas traçar suas próprias estratégias de luta pela permanência no território.A arena da luta política se sobrepôs à disputa no campo do Judiciário.As ações concretas tem mais força que a atuação judicial, embora esta ainda continue. Assim, no enfrentamento às violações e negativa de direitos, as estratégias de insurgência extraídas da prática da assessoria/advocacia popular têm conseguido somar forças com o poder de resistência da comunidade.Para que a cada ato de repressão das forças institucionais a luta dos quilombolas avance na conquista das suas pautas, até o definitivo reconhecimento do seu direito ao território tradicional.

Fonte: Alan Tygel, Vírus Planetário

***

Leia também:

domingo, 15 de março de 2015

Sobre as manifestações de hoje: a importância dos movimentos sociais enquanto construtores de vocabulário das demandas marginalizadas em meio a esse balaio de gato




  "Cartaz com os dizeres "Basta de Paulo Freire" mostra o quanto o grande educador está fazendo falta... "

Então... Comecemos as avaliações deste famigerado 15.03. O que mais me saltou aos olhos nessa manifestação de hoje foi a ausência de um lastro sólido nos brados que ecoaram e no que li nos cartazes que apareciam nas redes sociais. Exigências contraditórias do tipo terrível como “feminicídio SIM. Fomenicídio não”, “fora dilma e o congresso, apoio a PF e ao MP”, “Chega de Paulo Freire”, “ luto: pela democracia, intervenção militar já”.  Desse perigoso balaio de gato não faltaram políticos e grupelhos oportunistas (até cartaz integralista apareceu), o que, sim, representa um perigo, posto que estes possuem um discurso minimamente coerente em termos argumentativos, ainda que as falácias predominem.

Porém, vejo um interessante horizonte para os movimentos sociais. Esses sim apresentam propostas coerentes, sólidas e representativas, especialmente daqueles que dificilmente tem voz dentro dos espaços públicos. Aliás, eu nem acredito que faço bem em falar em representação já que as próprias pessoas afetadas por problemas como moradia, terra, água, transporte público eficiente, acesso à cidade em geral, degradação ambiental, deslocamento de populações etc é que constroem o discurso que forma o vocabulário das demandas dos movimentos. 

Enquanto a outra parte do Brasil não aprender a ouvir esse vocabulário rejeitado e insistir em demandas quiméricas e vazias como “O fim da corrupção” as manifestações por mudanças só darão ensejo ao pior do mais do mesmo. Não apresentar propostas concretas, abre um perigoso vácuo para aqueles oportunistas.
Além disso, uma impaciência e revoltas momentâneas por conta de diminuição de privilégios não atinge o âmago da questão. Não são esses que se encontram afetados em termos de existência. Há um cheiro de farsa no ar: indignação hipertrofiada de quem nunca passou um perigo real na vida. Uma farsa perigosa, protagonizada por quem não entendeu que esse jogo é sério e que parece desconhecer quais suas regras e sujeitos.

É por isso que muito tranquilamente afirmo que esse quadro de coisas só faz reafirmar cada vez mais a legitimidade do discurso dos movimentos sociais em suas muitas demandas. Sua indignação não é falatório em meio a uma aula de pilates, num aeroporto, ou em meio a um farto jantar com a família. É da vivência da continuada negação da existência em condições humanas que eles afirmam sua fala. 
Totalmente diferente.