quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Parecer sobre direito a moradia como direito humano e fundamental


1475- PARECER do Prof. Dr. José Luiz Quadros de Magalhães sobre as decisões judiciais que mandam despejar cerca de 8 mil famílias nas Ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória, na Região do Isidoro, em Belo Horizonte e Santa Luzia, MG.

PARECER do Prof. Dr. José Luiz Quadros de Magalhães sobre as decisões judiciais que mandam despejar cerca de 8 mil famílias nas Ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória, na Região do Isidoro, em Belo Horizonte e Santa Luzia, MG.

PARECER

DIREITO À MORADIA COMO DIREITO HUMANO E FUNDAMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE DESPEJO DE MILHARES DE FAMÍLIAS SEM ALTERNATIVA DE MORADIA DIGNA. NÃO SUBORDINAÇÃO DO DIREITO À VIDA DIGNA AO DIREITO DE PROPRIEDADE. SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE E IMORALIDADE DA DECISÃO DE DESPEJO DE MAIS DE OITO MIL FAMILIAS.

Consulente: Moradores das Ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória.
Parecerista: José Luiz Quadros de Magalhães[1]


1-   DA CONSULTA

Os moradores das Ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória fazem uma consulta sobre a ameaça de despejo de mais de 8.000 (oito mil famílias) por decisão flagrantemente ilegal e inconstitucional da Juíza de Direito Luzia Divina Peixoto, nos autos de reintegração de posse de número 0024.13.242.724-6, 0024.13.313.504-6. 0024.13.304.260-6 e 0024.13.297.889-1, em trâmite na 6ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte.
De acordo com os consulentes, além da flagrante inconstitucionalidade da decisão de despejo, outras ilegalidades e inconstitucionalidades estão presentes no processo, pela inobservância do princípio da igualdade perante a lei, e dos princípios processuais constitucionais da ampla defesa e do contraditório, princípios estes que se desdobram na lei processual federal que assegura igualdade de tratamento às partes. A Juíza do processo vem dificultando a defesa e o acesso aos autos para a Defensoria Pública e o Ministério Público de Minas Gerais
Diante dos fatos narrados, a consulente questiona sobre a legalidade e a constitucionalidade da decisão e sobre o direito dos moradores, pessoas portadoras de direitos constitucionais, com direitos iguais assegurados pela Constituição, à moradia, à dignidade, à segurança e integridade física e moral.

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Sustentação oral no caso Vanderley no Ceará


Conforme noticiado na semana passada, aconteceu o julgamento do caso Vanderley, no Ceará. Segue a sustentação oral do advogado Cláudio Silva Filho, do Direito em Movimento, rebatendo as razões do recurso da empresa Del Monte. Trata-se da condenação da empresa Del Monte pela morte de agricultor, em função do trabalho com agrotóxicos.
 
Crédito: Nigéria Produções

SUSTENTAÇÃO ORAL “CASO VANDERLEY”

1. - Colenda Turma,

- Desembargadora Relatora Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno,
- Desembargador Professor Emmanuel Teófilo,
- Desembargadora Dulcina de Holanda Palhano,
- Desembargadora Maria Roseli Mendes Alencar,
- Nobre Procuradoria do Trabalho,
- Douta parte adversa,
- Senhores e senhoras presentes, colegas advogados, pesquisadores, profissionais da imprensa, boa tarde,

2. Tratam os autos do Recurso Ordinário interposto por Del Monte Fresh Produce Brasil LTDA, contra decisão da Excelentíssima Juíza do Trabalho em Limoeiro do Norte, Dra. Kelly Cristina Diniz Porto.

3. Em nome da Recorrida, Sra. Maria Gerlene Silva dos Santos, viúva do trabalhador, entendemos que a decisão deve ser mantida em todos os seus termos.

4. Essa demanda trata da morte do ex-empregado da Del Monte, Sr. Vanderlei Matos da Silva, em função de sua exposição aos agrotóxicos em seu ambiente de trabalho. Vanderlei, então com 29 anos, laborava no almoxarifado da empresa, no preparo da solução de agrotóxicos que eram borrifados sobre a lavoura de frutas.

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

"Direito insurgente e movimentos populares: o giro descolonial do poder e a crítica marxista ao direito", tese de Ricardo Prestes Pazello

Tese de doutorado de Ricardo Prestes Pazello, intitulada "Direito insurgente e movimentos populares: o giro descolonial do poder e a crítica marxista ao direito", defendida na Universidade Federal do Paraná (UFPR), em 2014.

Resumo:
A presente tese tem por objetivo estudar a relação entre direito e movimentos populares a partir da insurgência como categoria de mediação, sob a perspectiva da crítica estrutural às relações sociais capitalistas e da posição específica da periferia dependente latino-americana no sistema mundial colonial/moderno, ensejando uma análise que conjugue o marxismo e o giro descolonial do poder. Para tanto, realiza-se a apreciação conjuntural da questão dos movimentos populares, no contexto das discussões categoriais sobre a relação entre classe e povo, bem como seus desdobramentos. Além disso, busca-se o aporte teórico das contribuições do pensamento crítico latino-americano, em especial o decorrente das perspectivas descoloniais e de libertação, para a relação entre direito e movimentos populares no contexto periférico do capitalismo. Por sua vez, o aprofundamento da abordagem crítica promovida pelo pensamento de Marx e Engels permite delimitar a compreensão do direito em sua significação mais densa, como relação social vinculada à forma-valor. A crítica marxiana e marxista que a partir daí se desenvolve admite uma recepção das contribuições das teorias críticas do direito, entendidas sob chave analítica diferenciada, ensejando a formulação específica do direito insurgente para a América Latina, em que direito e movimentos populares conformam relações e apontam para o horizonte de extinção de suas próprias formas sociais, ainda que acolhendo um uso político tático do jurídico em termos de transição para modos de vida superiores.


Palavras-chave: Direito insurgente. Crítica marxista ao direito. Movimentos populares. Giro descolonial do poder.

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quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Advogados e juízes

João Baptista Herkenhoff

A advocacia e a magistratura têm códigos de ética diferentes.
Há deveres comuns aos dois encargos como, por exemplo, o amor ao trabalho, a pontualidade, a urbanidade, a honestidade.
Quanto à pontualidade, os advogados são ciosos de que não podem dormir no ponto. Sabem das consequências nefastas de eventuais atrasos. Os clientes podem ser condenados à revelia se os respectivos defensores não atendem ao pregão.
Já relativamente aos juízes, nem sempre compreendem que devem ser atentos aos prazos. Fazem tabula rasa da advertência de Rui Barbosa: “Justiça tardia não é Justiça, senão injustiça qualificada.”
Vamos agora aos pontos nos quais deveres de advogados e juízes não são coincidentes.
O juiz deve ser imparcial. É seu mais importante dever, pois é o fiel da balança. Se o juiz de futebol deve ser criterioso ao marcar faltas, ou anular gols, quão mais criterioso deve ser o Juiz de Direito que decide sobre vida, honra, família, bens.
João Batista Herkenhoff
Já o advogado é sempre parcial, daí que se chama “advogado da parte”. Deve ser fiel a seu cliente e leal na relação com o adversário.
O juiz deve ser humilde. A virtude da humildade só faz engrandecê-lo. Não é pela petulância que o juiz conquista o respeito da comunidade. Angaria respeito e estima na medida em que é digno, reto, probo. A toga tem um simbolismo, mas a toga, por si só, de nada vale. Uma toga moralmente manchada envergonha, em vez de enaltecer.
O juiz deve ser humano, cordial, fraterno. Deve compreender que a palavra pode mudar a rota de uma vida. Diante do juiz, o cidadão comum sente-se pequeno. O humanismo pode diminuir esse abismo, de modo que o cidadão se sinta pessoa, tão pessoa e ser humano quanto o próprio juiz.
A função de ser juiz não é um emprego. Julgar é missão, é empréstimo de um poder divino. Tenha o juiz consciência de sua pequenez diante da tarefa que lhe cabe. A rigor, o juiz deveria sentenciar de joelhos.
As decisões dos juízes devem ser compreendidas pelas partes e pela coletividade. É perfeitamente possível decidir as causas, por mais complexas que sejam, com um linguajar que não roube dos cidadãos o direito de compreender as razões que justificam as conclusões.
Juízes e advogados devem ser respeitosos no seu relacionamento. Compreendam os juízes que os advogados são indispensáveis à prática da Justiça. É totalmente inaceitável que um magistrado expulse da sala de julgamento um advogado, ainda que esse advogado seja impertinente nas suas alegações, desarrazoado nos seus pedidos. Quando um fato desta natureza ocorre, não podemos omitir o protesto.


João Baptista Herkenhoff, 78 anos, magistrado aposentado,  Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo, escritor, palestrante. Autor de: Dilemas de um juiz: a aventura obrigatória (Rio, GZ Editora).

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

A direita raivosa saiu do armário

Miguel Baldez

Estava em silêncio, metida, encabulada e desolada no armário de suas confidências e inconfidências, emudecida diante da presença social de governos identificados com os anseios do povo por efetivas medidas que lhe dessem plena e merecida satisfação a seus históricos desejos.

Pois essa direita raivosa viu nas eleições presidenciais o melhor momento para deixar o armário e balançar, sem pudor, sua mal contida ferocidade publicamente.

Baldez refletindo sobre o que fazer? 
Contando com a liderança de uma imprensa também frustrada em seus objetivos, lançaram-se endemoniados contra a democracia, na suposição de que alcançariam, sob o aparente comando de uma triste figura, velho nas ideias mas de aparência jovem, a presidência da República.  Faltava-lhes, além da eficácia fática, a força ética indispensável em qualquer relacionamento humano. Enfim, aguardava-lhes um definitivo e melancólico fim.

Melhor voltarem para o armário, de onde nunca deveriam ter saído.
Acabou, fascismo dentro ou fora do armário nunca mais.

Mas, companheiras e companheiros, é bom ficarmos alertas, criando na prática o Conselho Popular proposto pela presidenta Dilma mas cassado pelo Congresso Nacional, mesmo sendo suporte indispensável para garantia dos direitos dos trabalhadores.

PS: E o Ministro Gilmar Mendes? Olho nele, democratas. Sua intervenção no Supremo Tribunal Federal contra o legítimo e constitucional direito de a presidenta Dilma Rousseff nomear futuros ministros naquele tribunal é indesejável ato de terrorismo institucional.


Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2014. 

terça-feira, 11 de novembro de 2014

Expectativa de justiça no "Caso Vanderlei" no Ceará

Ocorrerá o julgamento nesta quinta (13), no Tribunal Regional do Trabalho do Ceará.

Cláudio Silva - advogado

Está marcado para o próximo dia 13 de novembro, às 13:00, o julgamento, pelo Tribunal Regional do Trabalho (7ª região, Ceará) do recurso da empresa Del Monte na ação trabalhista que trata da morte do trabalhador rural Vanderlei Matos da Silva.

No processo iniciado em maio de 2009, a empresa foi condenada ao pagamento referente aos danos moraria e materiais em favor da viúva do trabalhador, além de verbas trabalhistas.
Vanderlei trabalhou na empresa Del Monte, na função de preparar a solução tóxica, e morreu meses depois. Conseguimos, com apoio decisivo das pesquisas desenvolvidas pelo Núcleo TRAMAS, coordenado por Raquel Rigotto, médica e professora da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Ceará, demonstrar o nexo de causalidade entre o trabalho e a morte do trabalhador.
Após a condenação pela Justiça Trabalhista de Limoeiro do Norte, a empresa Del Monte recorreu. O julgamento está na pauta do próximo dia 13 de novembro.

No momento, ocorrerá a sustentação oral, ou seja, exposição verbal, dos argumentos dos advogados do trabalhador e da empresa. Após, os desembargadores apresentarão seus votos.
Pela repercussão, ineditismo e relevância do caso, a presença de apoiadores/as e pessoas que direta ou indiretamente atuaram na questão é muito importante.
Esperamos que seja confirmada a decisão vitoriosa da 1ª instância. Certamente essa confirmação será um importante precedente para milhares de casos de trabalhadores/as contaminados no trabalho com agrotóxicos em todos Brasil.

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Minicurso em "Advocacia popular" na UEM

Nos dias 7 e 8 de novembro aconteceu o minicurso em "Advocacia popular", na Universidade Estadual de Maringá, no Paraná. Foram ministrantes o professor e advogado Marco Alexandre de Souza Serra, de Maringá; o professor  Ricardo Prestes Pazello, de Curitiba; e o professor Luiz Otávio Ribas, do Rio de Janeiro.
Os ministrantes do minicurso Ricardo Pazello, Luiz Ribas e Marco Serra.
A atividade foi promovida pelo PROAÇÃO, da Universidade Estadual de Maringá (UEM); e pelo Comitê  de Luta Contra a Repressão, de Maringá, Sarandi e Paiçandu. Participaram ainda advogados; estudantes do LUTAS, da Universidade Estadual de Londrina (UEL); Associação União de Mães de Maringá; projeto "Constituição em evidência", da PUC Maringá; estudantes da UEM; técnicos da UEM; estudantes secundaristas; educadores e educadoras; militantes de associação de moradores, conselhos, sindicatos e movimentos sociais.
Participantes do minicurso, no encerramento.
Os temas abordados foram "Caráter punitivista do Estado brasileiro", "A crítica do Direito e dos direitos", "Direito insurgente na assessoria jurídica popular" e "Metodologia da pesquisa ação". Por fim, foi realizada uma oficina de produção de fanzines sobre "O que é assessoria jurídica popular".

Segue vídeo de divulgação.