segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Andre Mendes e a Advocacia Popular, Utopia, e Ação Política

Dissertação de Andre Luiz Conrado Mendes, professor substituto de prática jurídica da FND-UFRJ, intitulada Advocacia Popular, utopia e ação política, defendida em junho de 2011, no Mestrado de Direito Constitucional e Teoria do Estado da PUC-RIO.

Resumo: O trabalho em questão visa analisar o papel dos advogados populares junto ao avanço dos movimentos sociais no Brasil. Estes profissionais ganharam relevo com as transformações da Carta Constitucional de 1988 e seus efeitos na emergência de novos sujeitos e novos direitos na seara política. Também, o fenômeno da judicialização da política, vem demarcando, a cada dia, o Direito como um acirrado campo de disputas e lutas simbólicas pelo monopólio de tradução e atuação das causas e repertórios (capital social), lutas que transbordam nos demais campos sociais (político, cultural, etc.), ressignificando o papel destes agentes e suas visões/ projetos de sociedade, e das bandeiras de luta dos movimentos sociais. Buscar-se-á entender quem são estes atores jurídicos, quais suas estratégias de atuação, como estabelecem o diálogo com os movimentos sociais e por fim, como constroem um perfil de militância profissional que tem como eixo o compromisso político e ético que norteia seu ativismo. Para tanto refletiremos a contribuição das dimensões da utopia e da tradição messiânica do romantismo revolucionário nas identidades do advogado popular como catalisador de uma ação política cercada de ideais de Justiça e projetos emancipatórios.
Palavras-chave: Advocacia popular; utopia; ação política


Caminhante Sobre o Mar de Névoa (1818), Caspar David Friedrich.

Relatório Cartografia Social NAJURP USP Ribeirão Preto

Por Fabiana Severi



O presente relatório busca apresentar o conjunto dos dados coletados de nossa pesquisa sobre as Assessorias Jurídicas Universitárias Populares brasileiras (AJUPs), realizada entre 2011 e 2013. A pesquisa buscou entender o contexto de surgimento das Assessorias Jurídicas Universitárias Populares (AJUPs) e Advocacias ou Assessorias Populares (APs) no Brasil, seus múltiplos formatos, as transformações recentes nas suas formas de atuação e na relação que estabelecem com órgãos públicos do sistema de justiça e Universidades.

Esperamos que os dados possam contribuir com outros estudos sobre o perfil das assessorias jurídicas populares brasileiras e seus atuais desafios, sobre as formas de relação do Judiciário com a sociedade civil e sobre os obstáculos que os movimentos sociais, classes sociais pobres, trabalhadores organizados, grupos minoritários enfrentam ao buscarem acessar o sistema formal de justiça.

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Sessão solene na Câmara de Fortaleza

Nesta terça (9) será realizada Sessão Solene em Homenagem à Advocacia e à Assessoria Jurídica Popular, na Câmara Municipal de Fortaleza. Serão homenageados os advogados e advogadas Nadja Furtado Bortolotti, Rodrigo Vieira Costa, Luanna Marley de Oliveira e Silva e Francisco Cláudio Oliveira Silva Filho.

A professora Christianny Diógenes Maia será uma das homenageadas pela Câmara Municipal de Fortaleza em Sessão Solene em Homenagem à Advocacia e à Assessoria Jurídica Popular, no dia 9 de dezembro. A professora receberá a homenagem por suas elaborações e pesquisas sobre a assessoria jurídica popular. Conheça um pouco mais da história de Christianny Diógenes.



Iniciou suas pesquisas e militância junto à Assessoria Jurídica Popular - AJP, em 1998, por meio do CAJU - Centro de Assessoria Jurídica Popular, projeto de extensão da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC). Participando do CAJU durante toda a sua graduação, Christianny apresentou vários trabalhos acadêmicos e realizou diversas oficinas junto a movimentos sociais urbanos, MST e escolas públicas, juntamente com colegas do projeto. Ao concluir a graduação, ingressou no mestrado de Direito da UFC e continuou suas pesquisas sobre a AJP, defendo a tese intitulada de: “Assessoria Jurídica Popular - teoria e prática emancipatória”. Durante o mestrado, diversos artigos e trabalhos foram escritos e publicados sobre o tema. De 2003 a 2006, lecionou a disciplina de Sociologia Jurídica na Faculdade de Direito da UFC e coordenou o CAJU, como professora orientadora. Nesse período, orientou inúmeros trabalhos e monografias afins ao tema da AJP. De 2007 a 2011, lecionou na UniChristus, as disciplinas de Direito Constitucional e Direitos Humanos e Fundamentais e compôs o corpo doscente do Escritório de Direitos Humanos - EDH daquela instituição. Em 2009, Christianny ingressou no Doutorado em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza - Unifor e em 2011 fez um Doutorado Sanduiche no Centro de Estudos Sociais - CES da Universidade de Coimbra, sob a orientação do Professor Doutor, Sociólogo Português, Boaventura de Sousa Santos. Mais uma vez sob a orientação da professora Dra. Ana Maria D'Ávila Lopes, Christianny escreveu a sua tese que foi defendida no dia 23 de agosto de 2013. A sua tese, intitulada: “Análise teórico-prática do potencial emancipatório da Assessoria Jurídica Popular como alternativa a serviço dos movimentos sociais na luta pela efetivação de seus direitos”, aguarda publicação e se propõe a ser um importante instrumento teórico a serviço da AJP. Casada com Will Maranhão, quem lhe apresentou à AJP, Christianny encontra-se, atualmente e temporariamente, afastada de suas atividades acadêmicas, para dedicar-se a projetos familiares, em especial aos seus pequenos, Davi e Levi.

A advogada popular Nadja Furtado Bortolotti será uma das homenageadas pela Câmara Municipal de Fortaleza em Sessão Solene em Homenagem à Advocacia e à Assessoria Jurídica Popular, no dia 9 de dezembro. A advogada receberá a homenagem por sua atuação em defesa dos direitos de crianças e adolescente. Conheça um pouco mais da história de Nadja Furtado Bortolotti.
Advogada, Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará- UFC, foi do Movimento Estudantil Extensionista Centro de Assessoria Jurídica Universitária-CAJU/UFC, estagiou no Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, estagiou na Defensoria Pública do Estado do Ceará, é militante dos direitos da criança e do adolescente desde 2003, advogada do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente-CEDECA desde 2005, Coordenadora do CEDECA desde 2006 e integrante da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares- RENAP.

O advogado popular Rodrigo Vieira Costa será um dos homenageados pela Câmara Municipal de Fortaleza em Sessão Solene em Homenagem à Advocacia e à Assessoria Jurídica Popular, no dia 9 de dezembro. O advogado receberá a homenagem por sua atuação em defesa dos direitos culturais. Conheça um pouco mais da história de Rodrigo Vieira.
Advogado membro da Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares no Ceará - RENAP-CE, formado pela Universidade de Fortaleza. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Doutorando em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Professor de Direito Público da Universidade Federal do Semiárido no Rio Grande do Norte. Membro do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais da Universidade de Fortaleza e do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais - IBDCULT. Membro do Grupo de Estudos de Direito Autoral e Informação da Universidade Federal de Santa Catarina. Membro do Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais - IPDMS.

A advogada popular Luanna Marley de Oliveira e Silva será uma das homenageadas pela Câmara Municipal de Fortaleza em Sessão Solene em Homenagem à Advocacia e à Assessoria Jurídica Popular, no dia 9 de dezembro. A advogada receberá a homenagem por sua advocacia em defesa dos direitos de LGBTs. Conheça um pouco mais da história de Luanna Marley.
Advogada feminista, mestranda em Políticas Públicas e Planejamento pela UECE. É integrante da Rede Nacional de Advogadas e Advogadas Populares (RENAP/CE) e do Fórum Cearense de Mulheres (FCM). Foi co-fundadora do primeiro grupo de mulheres lésbicas e bissexuais no Ceará (grupo LAMCE) e uma das idealizadoras das Tambores de Safo. Foi coordenadora do Centro de Referência LGBT de Fortaleza, e posteriormente, coordenou a Coordenadoria para Defesa de Direitos Humanos da Secretaria de Direitos Humanos de Fortaleza. Fez parte da comissão de advogados/as que se reuniu com o ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal Aires Brito para a aprovação da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Enquanto pesquisadora na área de Políticas Públicas, Direitos Humanos, Sexualidade e Gênero, compõe a Coordenação Adjunta dos Cursos de Aperfeiçoamento em "Gênero e Diversidade na Escola" e em "Educação em Direitos Humanos" da UFC Virtual. Atualmente é advogada do Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar da Assembleia Legislativa.

O advogado popular Francisco Cláudio Oliveira Silva Filho será um dos homenageados pela Câmara Municipal de Fortaleza em Sessão Solene em Homenagem à Advocacia e à Assessoria Jurídica Popular, no dia 9 de dezembro. O advogado receberá a homenagem por sua atuação em defesa dos movimentos do campo. Conheça um pouco mais da história de Cláudio Silva.
É graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, especialista em Economia e Desenvolvimento Agrário pela Universidade Federal do Espírito Santo/ Escola Nacional Florestan Fernandes e em Direito Público pela Universidade Anhanguera-Uniderp. Atua desde 2004 na assessoria jurídica a movimentos populares, associações civis, ONG's, organizações de Direitos Humanos e sindicatos no estado do Ceará. É membro da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares desde 2005.

Integrou, como estagiário, o Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Ceará (2004-2006); assessorou a comunidade indígena Tremembés de Almofala (2007); foi advogado do Movimento dos Trabalhadores/as Rurais Sem Terra (2006-2012); e integrou a equipe do Instituto Terramar (2011-2012), atuando na defesa de comunidades na zona costeira cearense. Foi sócio de Maxime Advocacia (2009-2012) e Aguiar Mourão Advocacia e Consultoria (2012-2013). Foi assessor jurídico da equipe do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos do Ceará – PPPDDH/CE (2012-2013). Atualmente é advogado do Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Ceará.

A advogada popular Talita de Fátima Pereira Furtado Montezuma será uma das homenageadas pela Câmara Municipal de Fortaleza em Sessão Solene em Homenagem à Advocacia e à Assessoria Jurídica Popular, no dia 9 de dezembro. A advogada receberá a homenagem por sua advocacia em defesa do meio ambiente. Conheça um pouco mais da história de Talita Furtado.

Advogada, professora e assessora jurídica popular. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Mestranda em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Compõe o Núcleo de Pesquisa da UFC, grupo Tramas – Trabalho, saúde e ambiente, é membro da organização Urucum – Assessoria em Direitos Humanos, Comunicação e Justiça, e da Rede Nacional de Advogados Populares –RENAP/CE. Atua primordialmente em conflitos fundiários e socioambientais, com ênfase na participação social e na efetivação de direitos humanos

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Parecer sobre direito a moradia como direito humano e fundamental


1475- PARECER do Prof. Dr. José Luiz Quadros de Magalhães sobre as decisões judiciais que mandam despejar cerca de 8 mil famílias nas Ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória, na Região do Isidoro, em Belo Horizonte e Santa Luzia, MG.

PARECER do Prof. Dr. José Luiz Quadros de Magalhães sobre as decisões judiciais que mandam despejar cerca de 8 mil famílias nas Ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória, na Região do Isidoro, em Belo Horizonte e Santa Luzia, MG.

PARECER

DIREITO À MORADIA COMO DIREITO HUMANO E FUNDAMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE DESPEJO DE MILHARES DE FAMÍLIAS SEM ALTERNATIVA DE MORADIA DIGNA. NÃO SUBORDINAÇÃO DO DIREITO À VIDA DIGNA AO DIREITO DE PROPRIEDADE. SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE E IMORALIDADE DA DECISÃO DE DESPEJO DE MAIS DE OITO MIL FAMILIAS.

Consulente: Moradores das Ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória.
Parecerista: José Luiz Quadros de Magalhães[1]


1-   DA CONSULTA

Os moradores das Ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória fazem uma consulta sobre a ameaça de despejo de mais de 8.000 (oito mil famílias) por decisão flagrantemente ilegal e inconstitucional da Juíza de Direito Luzia Divina Peixoto, nos autos de reintegração de posse de número 0024.13.242.724-6, 0024.13.313.504-6. 0024.13.304.260-6 e 0024.13.297.889-1, em trâmite na 6ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte.
De acordo com os consulentes, além da flagrante inconstitucionalidade da decisão de despejo, outras ilegalidades e inconstitucionalidades estão presentes no processo, pela inobservância do princípio da igualdade perante a lei, e dos princípios processuais constitucionais da ampla defesa e do contraditório, princípios estes que se desdobram na lei processual federal que assegura igualdade de tratamento às partes. A Juíza do processo vem dificultando a defesa e o acesso aos autos para a Defensoria Pública e o Ministério Público de Minas Gerais
Diante dos fatos narrados, a consulente questiona sobre a legalidade e a constitucionalidade da decisão e sobre o direito dos moradores, pessoas portadoras de direitos constitucionais, com direitos iguais assegurados pela Constituição, à moradia, à dignidade, à segurança e integridade física e moral.

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Sustentação oral no caso Vanderley no Ceará


Conforme noticiado na semana passada, aconteceu o julgamento do caso Vanderley, no Ceará. Segue a sustentação oral do advogado Cláudio Silva Filho, do Direito em Movimento, rebatendo as razões do recurso da empresa Del Monte. Trata-se da condenação da empresa Del Monte pela morte de agricultor, em função do trabalho com agrotóxicos.
 
Crédito: Nigéria Produções

SUSTENTAÇÃO ORAL “CASO VANDERLEY”

1. - Colenda Turma,

- Desembargadora Relatora Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno,
- Desembargador Professor Emmanuel Teófilo,
- Desembargadora Dulcina de Holanda Palhano,
- Desembargadora Maria Roseli Mendes Alencar,
- Nobre Procuradoria do Trabalho,
- Douta parte adversa,
- Senhores e senhoras presentes, colegas advogados, pesquisadores, profissionais da imprensa, boa tarde,

2. Tratam os autos do Recurso Ordinário interposto por Del Monte Fresh Produce Brasil LTDA, contra decisão da Excelentíssima Juíza do Trabalho em Limoeiro do Norte, Dra. Kelly Cristina Diniz Porto.

3. Em nome da Recorrida, Sra. Maria Gerlene Silva dos Santos, viúva do trabalhador, entendemos que a decisão deve ser mantida em todos os seus termos.

4. Essa demanda trata da morte do ex-empregado da Del Monte, Sr. Vanderlei Matos da Silva, em função de sua exposição aos agrotóxicos em seu ambiente de trabalho. Vanderlei, então com 29 anos, laborava no almoxarifado da empresa, no preparo da solução de agrotóxicos que eram borrifados sobre a lavoura de frutas.

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

"Direito insurgente e movimentos populares: o giro descolonial do poder e a crítica marxista ao direito", tese de Ricardo Prestes Pazello

Tese de doutorado de Ricardo Prestes Pazello, intitulada "Direito insurgente e movimentos populares: o giro descolonial do poder e a crítica marxista ao direito", defendida na Universidade Federal do Paraná (UFPR), em 2014.

Resumo:
A presente tese tem por objetivo estudar a relação entre direito e movimentos populares a partir da insurgência como categoria de mediação, sob a perspectiva da crítica estrutural às relações sociais capitalistas e da posição específica da periferia dependente latino-americana no sistema mundial colonial/moderno, ensejando uma análise que conjugue o marxismo e o giro descolonial do poder. Para tanto, realiza-se a apreciação conjuntural da questão dos movimentos populares, no contexto das discussões categoriais sobre a relação entre classe e povo, bem como seus desdobramentos. Além disso, busca-se o aporte teórico das contribuições do pensamento crítico latino-americano, em especial o decorrente das perspectivas descoloniais e de libertação, para a relação entre direito e movimentos populares no contexto periférico do capitalismo. Por sua vez, o aprofundamento da abordagem crítica promovida pelo pensamento de Marx e Engels permite delimitar a compreensão do direito em sua significação mais densa, como relação social vinculada à forma-valor. A crítica marxiana e marxista que a partir daí se desenvolve admite uma recepção das contribuições das teorias críticas do direito, entendidas sob chave analítica diferenciada, ensejando a formulação específica do direito insurgente para a América Latina, em que direito e movimentos populares conformam relações e apontam para o horizonte de extinção de suas próprias formas sociais, ainda que acolhendo um uso político tático do jurídico em termos de transição para modos de vida superiores.


Palavras-chave: Direito insurgente. Crítica marxista ao direito. Movimentos populares. Giro descolonial do poder.

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quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Advogados e juízes

João Baptista Herkenhoff

A advocacia e a magistratura têm códigos de ética diferentes.
Há deveres comuns aos dois encargos como, por exemplo, o amor ao trabalho, a pontualidade, a urbanidade, a honestidade.
Quanto à pontualidade, os advogados são ciosos de que não podem dormir no ponto. Sabem das consequências nefastas de eventuais atrasos. Os clientes podem ser condenados à revelia se os respectivos defensores não atendem ao pregão.
Já relativamente aos juízes, nem sempre compreendem que devem ser atentos aos prazos. Fazem tabula rasa da advertência de Rui Barbosa: “Justiça tardia não é Justiça, senão injustiça qualificada.”
Vamos agora aos pontos nos quais deveres de advogados e juízes não são coincidentes.
O juiz deve ser imparcial. É seu mais importante dever, pois é o fiel da balança. Se o juiz de futebol deve ser criterioso ao marcar faltas, ou anular gols, quão mais criterioso deve ser o Juiz de Direito que decide sobre vida, honra, família, bens.
João Batista Herkenhoff
Já o advogado é sempre parcial, daí que se chama “advogado da parte”. Deve ser fiel a seu cliente e leal na relação com o adversário.
O juiz deve ser humilde. A virtude da humildade só faz engrandecê-lo. Não é pela petulância que o juiz conquista o respeito da comunidade. Angaria respeito e estima na medida em que é digno, reto, probo. A toga tem um simbolismo, mas a toga, por si só, de nada vale. Uma toga moralmente manchada envergonha, em vez de enaltecer.
O juiz deve ser humano, cordial, fraterno. Deve compreender que a palavra pode mudar a rota de uma vida. Diante do juiz, o cidadão comum sente-se pequeno. O humanismo pode diminuir esse abismo, de modo que o cidadão se sinta pessoa, tão pessoa e ser humano quanto o próprio juiz.
A função de ser juiz não é um emprego. Julgar é missão, é empréstimo de um poder divino. Tenha o juiz consciência de sua pequenez diante da tarefa que lhe cabe. A rigor, o juiz deveria sentenciar de joelhos.
As decisões dos juízes devem ser compreendidas pelas partes e pela coletividade. É perfeitamente possível decidir as causas, por mais complexas que sejam, com um linguajar que não roube dos cidadãos o direito de compreender as razões que justificam as conclusões.
Juízes e advogados devem ser respeitosos no seu relacionamento. Compreendam os juízes que os advogados são indispensáveis à prática da Justiça. É totalmente inaceitável que um magistrado expulse da sala de julgamento um advogado, ainda que esse advogado seja impertinente nas suas alegações, desarrazoado nos seus pedidos. Quando um fato desta natureza ocorre, não podemos omitir o protesto.


João Baptista Herkenhoff, 78 anos, magistrado aposentado,  Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo, escritor, palestrante. Autor de: Dilemas de um juiz: a aventura obrigatória (Rio, GZ Editora).