quinta-feira, 31 de março de 2011

Versos d'Arak

Há um tempo, estava no Ver-o-Rio, espaço onde se come uma ótima tapioca e se assiste belíssimo pôr-do-sol na cidade de Belém/PA, quando reparei num varal um senhor com chapéu de palha pendurava alguns papeis. Era Antonio Juraci Siqueira, poeta paraense, conhecido pelo empenho na popularização da poesia e difusão autônoma de seus versos.
Juraci Siqueira é de uma geração marcada pela ditadura militar e pelo cerceamento da liberdade de expressão, o que não o impediu de fundar, nos anos 80, junto com outros poetas regionais, o grupo Malta de Poetas e criar poesias que ressaltam o contexto sociocultural e político-ambiental da região amazônica.

Pois bem, comprei um de seus livros de poesia que ele vende no mesmo espaço do varal, chama-se Cópula Mística, do qual gostaria de ressaltar duas poesias, para que tod@s conheçam o talento deste grande poeta popular papa-chibé.

Cópula Mística
O Homem se faz homem respondendo
presente à realidade – dialética
da vida contra a morte – eterna ética
imposta ao ser mortal – o ser em sendo.

E o rio se faz rio entre martírios
vencendo aturiás – coroa de espinhos –
rasgando na existência mil caminhos
atrás do verbo amar – coroa de lírios.

Os dois – o homem e o rio – unificados
se tornam, mesmo assim, multiplicados
que ninguém saberá onde um termina

nem onde nasce o outro, pois a sina
de ambos é viver num eterno cio,
no qual o rio é o homem e o homem é o rio.


Canto libertador
Escuta, nos poemas que te oferto,
batidas de tambor, rumor de remos
retalhando essas águas seculares
onde remaram nossos bisavós.

Ouve os gritos de dor rasgando o tempo
nos porões dos navios, nas senzalas,
nos troncos, nas fazendas, nos garimpos
a retumbar no âmago de nós.

É preciso correr! O tempo urge!
Carece remover o esterco, a lama
que a História sobre nós depositou.

E é preciso cantar! Ódio e tristeza
não trarão água e pão à nossa mesa,
não cobrirão de flores nosso chão.

quarta-feira, 30 de março de 2011

Contribua para o mapeamento das assessorias

Iniciamos um trabalho de mapeamento das assessorias jurídicas populares brasileiras, que consta em uma de nossas páginas fixas.
Por enquanto, o levantamento envolve advocacias populares, assessorias universitárias e movimentos sociais poulares.
Oferecemos informações relativas ao nome da grupo, ou entidade, e linques de endereços na internete.
O objetivo é facilitar a comunicação destas assessorias entre si, com outros grupos de trabalho popular e a grande comunidade mundial do ciberespaço.

"Apenas apanhei na Beira-Mar / um táxi pra estação lunar " - Zé Ramalho
Acreditamos que a reunião e divulgação destas informações é essencial para a consolidação da assessoria jurídica popular, aqui oferecemos nossa singela contribuição.
Se você faz parte de um grupo entre em contato conosco, estamos abertos para divulgar pesquisas, resenhas, poemas e outros textos.

domingo, 27 de março de 2011

Justiça e política capturadas pelo direito: um rapto moderno


Os capitalistas, de Diego Rivera

Um inegável mal-estar nos acompanha a todos os assessores jurídicos populares: o referencial crítico do direito passa por Marx e este passa pela negação do direito. Daí a reincidente disputa em torno do momento jurídico da realidade – afinal, o direito deve ser buscado desde um uso tático, o que significa acentuar uma postura negativa quanto a ele ou, ao inverso, ele deve se apresentar desde um horizonte estratégico?


A discussão entre o uso tático do jurídico e o horizonte estratégico do direito leva a perceber, exatamente, duas grandes capturas levadas a termo pelo modo de produção moderno (atente-se para a proposital redundância: modo e moderno têm a mesma referência etimológica). Tais operações se apresentam como sendo a via de mão-dupla que a fenomenologia do direito moderno costurou como seu grande rapto: o sufocamento da justiça ao âmbito do estado e a neutralização da política na esfera da verdade aparente do extrajurídico.


Em uma reflexão de 1842, o jornalista Carlos Marx se acercava do problema do direito na Alemanha oitocentista quando das proibições ao povo direcionadas ao seu costume de recolher madeiras soltas nas propriedades privadas renanas. Diz o articulista Marx:


“para a pobreza, reivindicamos o Direito Consuetudinário e, em verdade, um Direito Consuetudinário que não é um Direito local, um Direito Consuetudinário que é, em todos os países, o Direito Consuetudinário da pobreza. Vamos ainda mais longe, para afirmarmos que o Direito Consuetudinário, por sua própria natureza, pode ser apenas o Direito dessas massas mais inferiores, desapossadas e elementares. Os assim chamados costumes dos privilegiados são concebidos como costumes contrários ao Direito. A data do seu nascimento remonta ao período em que a história da humanidade constituía uma parte da História Natural e, tal como o comprova a saga egípcia, todos os Deuses escondiam-se em formas de animais. A humanidade surgia decomposta em raças determinadas de animais selvagens cujo inter-relacionamento não era a igualdade, mas sim a desigualdade, uma desigualdade que as leis positivavam”. (ver Debates acerda da lei sobre furto de madeira).

Marx, em seus primeiros escritos, claramente já rejeitava as tendências positivistas do direito no qual se formara, mas também se afastava do jusnaturalismo hegemônico. Ainda assim, porém, sua obra inicial não se ressentia de apelar para um certo sentido de justiça, extraído – como se pode perceber – de um direito consuetudinário da pobreza.


Mais do que isso, contudo, logo depois a problemática do direito seria vista como uma questão política, que não se poderia universalizar, já que umbilicalmente ligada ao âmbito material da produção da vida. Daí não fazer sentido deslocar o direito do âmbito das relações políticas, ainda que isto não signifique, necessariamente, deixar de reconhecer a especificidade moderna do direito em termos de relações jurídicas e forma particular.


De toda forma, o mais interessante para nossa discussão é perceber que o uso tático do jurídico nunca esteve obstado do pensamento marxiano; já o horizonte estratégico do direito é a controvérsia-mor entre os críticos marxistas do jurídico. Até que ponto se pode desvencilhar, portanto, da afirmação de que o direito pode ser um universal para além de o modo de produção capitalista?


Por isso, a clausura da política na institucionalidade e a da justiça na estatalidade mantém-se deveras adstrita ao não-direito. Mas, em sentido reverso, o direito raptou historicamente o sentido da justiça para sua internalidade e, ao mesmo tempo, expulsou a política, para uma outra especialização da prática e do conhecimento.


Resta-nos, assessores jurídicos populares, ultrapassar os limites da justiça como direito posto, sem recair em jusnaturalismos de base metafísica, e superar a política como um além-direito, sem se valer de uma teologia política. Daí a afirmação de algo de justiça e de política como direito, mesmo sabendo-se que há que se negar a juridicidade específica da modernidade.

sábado, 26 de março de 2011

STF e a Lei Ficha Limpa: "novas" contradições judiciais



Trazemos para apreciação e reflexão o questionamento do advogado Marco Apolo Santana Leão, presidente da SDDH/PA, sobre o posicionamento do STF a respeito da validade (ou não) da Lei Ficha Limpa.

Uma pequena ponderação sobre a decisão do STF de validade da lei da ficha limpa só a partir de 2012.
Não sou constitucionalista, mas já trabalho com direitos humanos e na área criminal a algum tempo e nesse sentido tenho acompanhado o posicionamento dos Tribunais superiores com relação ao direito a liberdade previsto no Art. 5 da Constituição.Pois bem.

quinta-feira, 24 de março de 2011

VIVE LA COMMUNE! 140 anos da comuna de Paris


Não podemos matar as idéias a tiros de
canhão nem tão pouco algemá-las.
O fim apressa-se tanto mais quanto o
verdadeiro ideal surge, belo e poderoso,
superior a todas as ficções que o
precederam. (Louise Michel,
militante anarquista que lutou
nas barricadas da comuna em Paris)

Vive la comunne! esse foi o grito que despertou os Parisienses no Dia 18 de março de 1871.

140 anos depois ainda continua vivo o desejo da igualdade proclamado pelos sublevados parisienses.

Campo minado: questão para debate

Caso real com alguns ajustes fictícios

A escola pública “José Galvão”, localizada próxima das comunidades ribeirinhas da ilha do Cumbu, nas proximidades da cidade de Belém/PA, vem passando por um sério problema de evasão estudantil. A direção da escola, após conversar com os responsáveis dos estudantes, descobriu que estes estavam deixando a escola para trabalhar com os pais e familiares na coleta do açaí e na plantação da pimenta do reino, atividades tradicionalmente realizadas por todos os membros das famílias – iniciados por volta dos 10 anos de idade – daquela localidade e que exigia a tomada da manhã e da tarde para a consecução, havendo uma divisão de tarefas condicionada pelos limites etários e sexuais dos membros do grupo.

Depois de muito conversarem com os familiares dos estudantes e com os próprios estudantes, a direção e os professores da escola, percebendo que a situação não se modificava, resolveram acionar o Ministério Público do Estado (MPE), para que o mesmo tomasse providencias visando dar alguma solução para a situação.

Desse modo, o MPE montou uma comissão composta por seus promotores, membros do Conselho Tutelar responsável pela assistência à localidade e professores universitários, com o objetivo de realizarem oficinas junto aos pais e responsáveis sobre os direitos de crianças e adolescentes à educação, além das punições cabíveis quando de sua violação, conforme delineia o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº. 8.069/90) e a Constituição Federal.

Após a realização de duas oficinas denominadas de “Educação em Direitos Humanos com pais e responsáveis”, a comissão avaliou que, apesar da baixa participação, houve boa receptividade sobre os direitos das crianças e dos adolescentes à educação e de proteção contra o trabalho infantil (art. 53 art. 60 do ECA, principalmente). Devendo a escola, junto com a comissão, fiscalizar a observância, pelos responsáveis, dos referidos direitos, com ênfase no retorno de crianças ao convívio escolar e a diminuição e/ou erradicação de suas atividades laborais familiares.

Perguntas
  • Você concorda com a forma como a questão (evasão escolar e trabalho infantil) foi discutida e solucionada na localidade? Por quê? Você teria alguma sugestão alternativa?
  • Qual sua opinião sobre a relação entre práticas culturais e direitos? No caso em questão, seria possível concilia-las, sem acarretar prejuízos para as partes envolvidas?

Injustiça de transição na UnB

Impossível não reverberar o pequeno mas contundente artigo de João Telésforo Medeiros Filho, mestrando do PPGD-UnB, sobre um exemplo clássico de injustiça de transição que está prestes a se realizar na UnB, em pleno período de debates sobre a importância da efetivação de uma verdadeira Justiça de Transição no Brasil.

É que, no próximo dia 28.03, conceder-se-á o título de Doutor Honoris Causa a João Carlos Moreira Alves, afamado jurista romanista e ex-Ministro do STF, mas de sombrias (e desconhecidas pela maioria) relações com a Ditadura Civil-Militar-Imperialista que acometeu o Brasil entre 1964-1985. Moreira Alves foi procurador-geral da República num período em que não havia ainda a distinção entre AGU e PGR, exercendo portanto o papel de advogado do Estado, nos tempos mais sombrios do regime militar.

Mesmo sendo este mais um capítulo triste de um projeto tão bonito chamado UnB, seguem intactos, inquebrantáveis, os sonhos e os delírios de Darcy Ribeiro, que um dia ainda hão de se realizar, na figura de nossa Universidade Popular.

quarta-feira, 23 de março de 2011

Roteiro de teatro fórum: discurso da competência

Por Luiz Otávio Ribas

Um roteiro de teatro fórum sobre o discurso da competência na arte e no direito. A inspiração no trabalho de Augusto Boal provoca os estudantes a refletirem sobre a teatralização do seu cotidiano. O teatro que está na fila do supermercado, na sala de audiências e no trabalho popular.

"Ah, essas cordas de aço /Este minúsculo braço /Do violão que os dedos meus acariciam" - Cartola

A cara da mentira: declaração da Rede Popular Catarinense de Comunicação

Ressoamos, aqui, a declaração da Rede Popular Catarinense de Comunicação.


Para agradecer o Nobel da Paz a ele conferido, Obama discursou uma declaração de guerra ao mundo e revelou por trás de sua máscara a cara lívida e sem vida de uma velha mentira.

Esse é o representante do mais criminoso império da história, o maior explorador de todos os tempos, aquele que mais destrói a civilização, a natureza e a vida, que mais assassina ilegal e “legalmente”, que mais controla a vida privada das pessoas e que mais golpeia nossa região desde há mais de século e meio, pisa terra brasileira. É o ladrão entrando pela porta da frente. Mas, também é o representante do país que mais mente para satisfazer suas necessidades e apetites mais doentios, sem ter o menor reparo em se usar de todos os meios de comunicação, para distorcer, disfarçar, ocultar, omitir, ou mesmo, “inventar a verdade”.

domingo, 20 de março de 2011

A divisão social do trabalho intelectual: perplexidades antropológicas

Em um velho texto, Marx e Êngels apreciavam o eixo central de sua análise da realidade:

assim se desenvolve a divisão do trabalho, que na origem nada mais era do que a divisão do trabalho no ato sexual, para depois virar uma divisão do trabalho espontânea ou introduzida de um modo "natural", contemplando os dotes físicos (por exemplo a força corporal), as necessidades, as coincidências fortuitas etc. etc. A divisão do trabalho só se converte em verdadeira divisão a partir do momento em que se separam os trabalhos material e espiritual. A partir desse momento, a consciência já pode imaginar realmente que é algo mais e distinto da práxis vigente, pode realmente representar alguma coisa sem representar algo real – a partir desse momento, a consciência se acha em condições de se emancipar do mundo e de se entregar à criação da teoria “pura”, da teologia “pura”, da filosofia “pura”, da moral “pura” etc. (“A ideologia alemã”).

A divisão do trabalho social seria tema de todas as nascentes ciências humanas do século XIX, mas meta-analiticamente pode ser reconhecida como fruto de uma divisão anterior, indicada por Marx: a divisão entre os trabalhos material e espiritual.
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A crescente especialização das ideologias, cada vez mais autonomizadas, faz surgir pensadores sociais distantes de seus grandes objetos de estudo. A universidade, que na Europa já surgira com tais traços mas que mantinha seu elo com a realidade transmetafísica (para fazer uma brincadeira vernacular), abandona os rituais religiosos e, posteriormente, os conhecimentos físico-químicos, para se tornar o celeiro da ciência moderna, a qual passa a emprestar sua metodologia, indiscriminadamente, tanto aos estudos naturais quanto aos sociais.
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Dessa forma, várias cisões acompanham a construção oficial do conhecimento moderno: manualidade-intelectualidade; natureza-cultura; generalização-especialização...
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"Tempos modernos", de Di Cavalcânti (1961)

O mais interessante é perceber que grandes estruturas permaneceram, com relação à história colonial da divisão social do trabalho intelectual, e se apresentam como sendo a especialização científica consolidada nas universidades de todo o mundo. Em geral, o colonialismo intelectual é a marca de toda a organização dos saberes, uma vez que se procurou transplantar e reproduzir a universidade européia em todas as demais realidades continentais.

Daí que pensar uma universidade popular ou a crítica ao direito, como nós fazemos aqui, se torna uma tarefa hercúlea, já que a departamentalização dos saberes e a sua estandardização em disciplinas, faz com que fiquemos, em muito, reféns de uma história do conhecimento que nos separa da realidade.

Como professor de antropologia jurídica, não é pouco freqüente um sentimento de perplexidade frente à “disciplina” que ministro no dia-a-dia universitário. Defendo ante os estudantes: a antropologia tem por objeto a totalidade! Ainda que fazendo uso de uma terminologia cientificista (a pressuposição da cisão entre sujeito e objeto), a totalidade como a busca antropológica é uma pretensão que, via de regra, permanece aprisionada ao campo que foi considerado como o antropológico.

A realidade total é muito mais complexa do que a divisão social do trabalho intelectual e esta já mostra claros sinais de absurda defasagem para com seus objetivos históricos. Não é mais possível pensar o direito de uma maneira institucionalista ou normativista, mas os antropólogos insistem nesses enfoques. Também não é mais possível rejeitar a discussão sobre a particularidade do fenômeno jurídico, mas os juristas críticos se recusam a encará-la.

Enfim, a divisão social do trabalho intelectual não mais atende aos anseios de amplos setores acadêmicos que querem que seu conhecimento tenha alguma serventia, comunicando-se com a realidade, tendo importância para seu povo. Por mais que este tenha sido o discurso dos nacional-desenvolvimentistas, precisamos acolhê-lo naquilo que não foi superado: devemos fazer com que nosso conhecimento e nossa universidade (junto a todo o aparelho de ensino) sirva a nosso povo. Mas com a distinção histórica de que devemos, nisto, operar também a superação da divisão do trabalho em material e intelectual: alguns praticam, outros pensam...

Insustentável esse pesado ser chamado ciência moderna e junto dele o distanciamento para com a realidade. Não se trata, aqui, de negar a verdade ou as verdades. Ao contrário, afirmá-la(s) é essencial e o ponto de partida assumido: a divisão do trabalho social é também reflexo, quer queiramos ou não, da divisão de nossa sociedade, cisão classista, sexista, racialista... Cisão, igualmente, de poderes no plano internacional: é o que se percebe hoje, quando as grandes potências capitalistas “determinam” os destinos das nações periféricas, estejam estas sob lideranças legítimas ou não.

Sendo assim, é preciso que comecemos, com urgência, a produzir um conhecimento novo, ainda que não precisemos encontrar fórmulas novas de acesso à verdade. É hora de fazer valer um velho predicado da modernidade capitalista e que, na medida de sua preponderância, tornar-se-á sujeito gramatical: a prática, a práxis, a totalidade antropológica!

sábado, 19 de março de 2011

Assessoria jurídica popular universitária na UFSC

O Coletivo Transformar do Direito em parceria com o PET-Direito iniciam neste ano o projeto de implantação na UFSC de um Serviço de Assessoria Jurídica Popular voltado ao atendimento de demandas jurídicas e sociais de comunidades e movimentos sociais de Florianópolis.

Para tanto, convidam todos os alunos da UFSC bem como organizações comunitárias e outros movimentos para as duas primeiras atividades abertas de formação sobre o tema com os professores:


Prof. MSc. Ricardo Prestes Pazello

Universidade Federal do Paraná – UFPR


Prof. MSc. Luiz Otávio Ribas

Centro Universitário de Curitiba – Unicuritiba


Na próxima segunda-feira, 21 de março, às 19h, será realizado uma palestra no auditório do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) que fica atrás da Igrejinha da UFSC, próximo ao Centro Sócio-Econômico (CSE). Já na terça-feira, 22, às 14h, será realizada uma oficina de formação na sala 009 do CCJ.


O quê? Onde? Quando?

"Contribuições para uma universidade popular e um direito insurgente"

Palestra: 21 de março - 19 horas

Auditório do CCJ


“Universidade popular: três modelos de práticas insurgentes de estudantes”, por Ricardo Prestes Pazello


“Assessoria jurídica popular universitária: tradução e autogestão”, por Luiz Otávio Ribas

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Oficina: 22 de março - 14 horas

Sala 009 - CCJ


“Teoria e prática da assessoria jurídica popular: metodologia para o trabalho popular”, por Luiz Otávio Ribas e Ricardo Prestes Pazello


Para mais informações sobre o evento escreva para coletivotransformar@gmail.com

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Dois juristas em bermudas no STF?

Novos apoios ao Escritório Frei Tito


Divulgamos, aqui, mais uma iniciativa de apoio ao Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar, que sofreu fechamento nos últimos dias. A nota é do grupo de estudos e pesquisas "Teorias críticas na América Latina", da Universidade Federal do Ceará.


A Sua Excelência, o Senhor Deputado Roberto Cláudio

Presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará


A Sua Excelência, a Senhora Deputada Eliane Novais

Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania


O grupo de estudos e pesquisas “Teorias Criticas na América Latina”, vinculado a Universidade Federal do Ceará, que desenvolve pesquisas em temas diversos ligados aos Direitos Humanos, a conflitos socioambientais e à Assessoria Jurídica Popular como teoria e prática, e as pessoas abaixo assinadas, vêm manifestar sua preocupação a respeito da situação e dos rumos do Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar (EFTA).


Conjugando o parlamento (Assembléia Legislativa do Ceará), o judiciário (Tribunal de Justiça) e a Academia, o EFTA, desde o ato de sua criação, nasceu interconectando saberes e práticas acadêmicas e de outros campos. Prestando assessoria jurídica popular a grupos, comunidades, organizações e movimentos populares, buscando concretizar direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, o EFTA constituiu-se, nesses mais de 10 (dez) anos de atuação, em um núcleo de produção de conhecimentos em Direitos Humanos Fundamentais, refletindo sobre suas práticas, realizando Seminários e Audiências Públicas, publicando cartilhas e livros a partir de demandas dos coletivos acompanhados.


Ao longo de sua história, o Escritório Frei Tito atuou pautado em princípios públicos e de transparência, lisura e independência no cumprimento de sua missão, bem como promoveu seleções de profissionais e estagiários com capacidade técnica, intelectual e vasta experiência junto à prática da Assessoria Jurídica Popular e a concretização de Direitos para o preenchimento de seus cargos (apesar da clara desvalorização financeira destes).


O EFTA, hoje, se constitui em um dos únicos escritórios de Direitos Humanos no Estado do Ceará, apto a promover, garantir e concretizar direitos humanos de grupos socioeconomicamente discriminados. Desde o seu início vinculado à Comissão de Diretos Humanos da Assembléia Legislativa, goza de autonomia e independência de interesse privados ou possíveis arbitrariedades estatais de outros poderes, assim como deve ser nosso Parlamento.


Por todo o dito, nos preocupa qualquer medida, por mais bem intencionada que seja, de mudar a estrutura e a equipe do EFTA sem qualquer diálogo com os setores historicamente envolvidos em sua criação e atuação. A questão mais urgente e que causa profunda consternação é a demissão de toda a equipe do EFTA. Essa medida vulnerabiliza gravemente o atendimento das demandas que estão em andamento, podendo produzir prejuízos e danos irreparáveis.


Afirmamos nosso apoio à iniciativa de estruturar, ampliar e equipar o EFTA, solicitando préstimos dessa Casa Legislativa em valorizar e apoiar os profissionais deste Escritório ligados à defesa de Direitos Humanos pela prática da Assessoria Jurídica Popular.


Contudo, é necessário apresentar duas reivindicações que nos parecem fundamentais: 1) o imediato retorno ao funcionamento do EFTA, com a renomeação da equipe que já havia sido selecionada para este fim em processo seletivo público simplificado; 2) a convocação dos diversos setores que têm interesse na atuação do EFTA para opinar e participar de eventuais mudanças no seu desenho institucional.


Renovamos nossos votos de estima e confiamos na sensibilidade de tão importantes parlamentares para compreender a importância do Escritório Frei Tito e encaminhar a resolução das reivindicações apresentadas.


Fortaleza, 18 de março de 2011.



ASSINAM:


Grupo de Pesquisa Teorias Críticas na América Latina

Professores/a:

Antônio Jeovah de Andrade Meireles, Professor Dr. do Departamento de Geografia da Universidade Federal do Ceará

Gustavo Raposo Pereira Feitosa, Professor Dr. da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará e da Universidade de Fortaleza

Newton de Menezes Albuquerque, Professor Dr. da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará e da Universidade de Fortaleza

Raquel Maria Rigoto, Professora Dra. da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Ceará


Estudantes:

Christianny Diógenes Maia, doutoranda em Direito pela Universidade de Fortaleza, doutoranda-sanduíche no Centro de Estudos Sociais da Faculdade de Coimbra, ex-professora orientadora do Centro de Assessoria Jurídica Universitária (CAJU-UFC), ex-integrante do CAJU-UFC, ex-estagiária do EFTA.

Henrique Botelho Frota, Mestre em Direto pelo Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente (PRODEMA-UFC), professor de Direito, ex-professor orientador do CAJU-UFC, ex-integrante do CAJU-UFC.

Homero Bezerra Ribeiro, mestrando em Direito pela Universidade Federal do Ceará, ex-integrante do Núcleo de Assessoria Jurídica Comunitária (NAJUC-UFC).

Jairo Rocha Ximenes Ponte, Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, ex-integrante do Núcleo de Assessoria Jurídica Comunitária (NAJUC-UFC), ex-advogado do EFTA.

Jacqueline Alves Soares, mestranda do PRODEMA, ex-integrante do NAJUC-UFC, ex-advogada do EFTA.

Marcio Alan Menezes Moreira, mestrando em Direito pela Universidade Federal do Ceará, ex-integrante do Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (SAJU-UNIFOR), ex-advogado do EFTA.

Martha Priscylla Monteiro Joca Martins, mestranda em Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), professora de Direito, ex-integrante do Centro de Assessoria Jurídica Universitária/CAJU da UFC, ex-estagiária do EFTA.

Natalia Castilho, estudante de Direito da UFC, diretora do DCE-UFC Gestão "Lutamos porque os sonhos não envelhecem", ex-estagiária do EFTA, ex-cajuana.

Rodrigo Barbosa Teles de Carvalho, mestrando em Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC).

Rodrigo Faria Gonçalves Iacovini - Mestrando em Planejamento Urbano pela Universidade de São Paulo (USP), pesquisador do LabCidadeFAUUSP, membro da Equipe de Apoio à Relatoria Especial da ONU para o Direito à Moradia, Ex-integrante do CAJU-UFC e Ex-estagiário do EFTA.

Talita de Fatima Pereira Furtado Montezuna, ex-estagiária do EFTA, integrante do CAJU-UFC, estudante de Direto da UFC.

Valter Moura do Carmo, mestrando em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR).

Walber Nogueira da Silva, mestrando em Filosofia pela UECE.

sexta-feira, 18 de março de 2011

Para uma economia política das carreiras jurídicas

Praticamente todas as faculdades de Direito já iniciaram suas atividades nesse ano de 2011 (muitas inclusive antes do feriado de Carnaval), e é comum a organização de uma recepção aos calouros, geralmente com aulas magnas, semanas acadêmicas, palestras, recepções, oficinas etc. Sendo assim, um dos temas mais abordados nessas atividades é o das chamadas “carreiras jurídicas”, isto é, de que forma um bacharel em Direito pode se inserir no “mundo do trabalho jurídico” quando tiver em suas mãos o famigerado diploma.

Interessante a postura dos grupos políticos no movimento estudantil de Direito em relação a esse tema. A turma mais conservadora tende a restringir suas semanas jurídicas a essa pauta (mesclada com incompreensíveis palestras sobre o efeito vinculante das decisões dos tribunais superiores, ou o papel da tutela inibitória no Estado Democrático de Direito etc etc), apresentando-a obviamente de forma despolitizada e, não raro, buscando seduzir os novos colegas para um sentimento de poder que supostamente emanaria das “autoridades jurídicas”. Já a turma da esquerda não raro torce o nariz para essa pauta, que no máximo admite estar em um mirrado e desorganizado painel para fins de “desencargo da consciência” e para “agradar” ao ansioso e aflito público em busca de uma luz nessa tão angustiante questão.

O resultado disso é que um tema tão sensível, inclusive para nós da AJP, se torna geralmente refúgio ideológico dos defensores do status quo (geralmente sob o surrado argumento da “neutralidade”), e não é devidamente apreendido por aqueles que querem empenhar seus conhecimentos e sua atuação jurídica nas causas populares, mas não sabem bem como nem onde, dada a falta de oportunidades. Então, para tentar resgatar a politização inerente ao tema (que já é em si político), faço aqui uma singela pro-vocação, desde a perspectiva da crítica da economia política, sobre o tema das carreiras jurídicas. Desnecessário dizer que outras perspectivas de abordagem (como da sociologia, da ciência política, da antropologia etc) são igualmente válidas e necessárias para a recomposição da questão dentro da totalidade concreta, já que sua divisão em “gavetas do conhecimento” em geral mais atrapalham do que ajudam.

O trabalho jurídico é um produto histórico do desenvolvimento da divisão social do trabalho, cuja primeira etapa foi a divisão sexual (com a consequente ascensão da forma de dominação do patriarcado), e que depois se configurou como divisão intelectual (que fez preponderar o trabalho intelectual – dos padres, ideólogos, políticos etc – ao trabalho manual) ao qual é concomitante a divisão entre campo e cidade (sob o domínio cada vez maior desta). É importante enfatizar esse ponto inicialmente para compreender a historicidade da atividade jurídica, que não existiu desde sempre e nem existirá para sempre. Trata-se de um fenômeno histórico específico de uma determinada fase da divisão social do trabalho.

Na formação social capitalista (conceito que tomo emprestado de Samir Amin, e que reúne em si uma série de modos de produção na qual prepondera o Capital), a divisão social do trabalho é aprofundada com a separação cada vez mais absoluta entre trabalhadores de um lado, e meios de produção de outro, sob a propriedade da burguesia industrial, latifundiária, financeira etc. Isso traz evidentes reflexos para o trabalho jurídico, que se insere nessa estrutura de forma tão complexa quanto peculiar.


Teoria do valor-trabalho: o que o “mundo do trabalho jurídico tem a ver com isso”?

Para compreender a especificidade do trabalho jurídico, deve ficar claro que a base da economia do atual sistema-mundo capitalista encontra-se descrita na chamada “teoria do valor-trabalho”, cuja fundamentação concreta foi dada pela primeira vez por David Ricardo (inspirado em pistas dadas por Adam Smith e a escola fisiocrática francesa), e que foi retomada e aprofundada por Marx, que a partir dela descobriu o grande segredo e base de funcionamento da economia capitalista: a extração da mais-valia do trabalhador assalariado. Segundo estes autores, todo valor econômico é produzido pelo trabalho, que, como atividade essencialmente humana, incide sobre a natureza para modificá-la e assim obter valores de uso, isto é, bens úteis à existência humana nos mais diversos sentidos.

O fato de todo valor econômico ser produzido pelo trabalho não significa que todo trabalho na sociedade capitalista produza valor. É que, dentre as 4 atividades econômicas necessárias à reprodução social (produção, distribuição, reprodução/manutenção social, consumo), nem todas são trabalho (é o caso do consumo), e nem todas produzem novos valores de uso que se convertam em valores de troca (caso do trabalho na distribuição e na reprodução/manutenção social). Dessa forma, temos a distinção entre trabalho produtivo (que fornecerá todos os valores econômicos que circulam na sociedade, e que são produzidos não apenas na forma de bens, mas também – e cada vez mais – enquanto serviços) e trabalho improdutivo, dentro do qual, em geral (ou seja, admitindo algumas exceções que devem ser tratadas a parte), se insere o trabalho intelectual em geral, e portanto também o trabalho jurídico.

O trabalho improdutivo não significa que se trate de um trabalho inútil ou desnecessário à reprodução social, e isso é fácil de compreender em virtude de sua importância cada vez maior numa sociedade em que a produtividade do trabalho (produtivo) possibilita o desenvolvimento cada vez maior de novas modalidades de trabalho improdutivo, porém essenciais nas tarefas de distribuição de bens e serviços, e na manutenção e reprodução da atual estrutura social. Isso significa que, por mais importante que seja o trabalho jurídico, ele não se sustenta por si só, pois depende do trabalho produtivo para se desenvolver.


Salário, preço e lucro no “mundo do trabalho jurídico”

O trabalho produtivo do trabalhador assalariado (dado que, na definição de Marx, trabalho produtivo na sociedade capitalista é aquele que produz mais-valia) produz o valor, que se reparte então em diversas partes que são apropriadas por sujeitos e classes distintos. O salário remunera a força de trabalho do trabalhador; a renda remunera um direito de propriedade do dono do meio de produção (terra, máquina, instalações etc) no qual o valor foi produzido; o juro remunera o capitalista usurário que emprestou dinheiro, instrumentos de trabalho e outros meios para a produção; o tributo é destinado ao Estado por mecanismos legais e um sistema institucional de cobranças; e o lucro é aquilo que “resta” ao empresário capitalista, após ter pago as matérias-primas e outros meios de produção necessários à atividade econômica. No caso das economias dependentes, há ainda mecanismos intensamente explorados como as remessas de lucros, pagamento de royalties e outros mecanismos que se relacionam com a chamada “troca desigual”, discutida tanto por autores terceiro-mundistas como Ruy Mauro Marini (já devidamente apresentado neste blogue), Theotônio dos Santos, André Gunder Frank, Samir Amin, até autores críticos do centro do atual sistema-mundo, como Ernest Mandel e Arrighi Emmanuel.

Afora o pagamento das matérias-primas e meios de trabalho, além do salário do trabalhador, tudo o mais (rendas, juros, tributos, lucro, troca desigual) são formas concretas de apropriação da mais-valia extraída do trabalhador. Mas de qual dessas fontes o trabalho jurídico se remunera nessa repartição? Creio que a resposta é: de todas elas!

Os servidores estatais (magistrados, membros do MP e da DP, advogados de entidades públicas, oficiais de justiça, analistas, assistentes jurídicos, técnicos administrativos etc) têm seus ordenados pagos a partir dos tributos recolhidos pelo Estado. Os advogados das empresas (ou de escritórios contratados por elas) e das diferentes frações da classe burguesa são remunerados a partir das formas pelas quais estas acessam a mais-valia (juros no caso de bancos, financeiras, agiotas etc; lucro no caso de empresas produtoras de bens ou prestadoras de serviços; renda no caso de imobiliárias e proprietários de imóveis urbanos ou rurais; troca desigual no caso das empresas transnacionais, organismos internacionais e em alguns casos até mesmo fundos de “apoio” aos países dependentes). Há ainda os advogados contratados pelos trabalhadores, que pagam pelos serviços jurídicos prestados com seus salários – o que, aliás, nem sempre é possível, dado que geralmente o trabalho jurídico é muito caro para o mirrado salário do trabalhador, cuja função em geral é apenas de proporcionar a manutenção da força de trabalho. Sob tais condições, muitas vezes o jeito é apelar para as defensorias públicas (isto é, nos Estados em que elas efetivamente existem, e é por isso que se insurge o povo do Paraná nesse momento).

A AJP, como sabemos, presta seus serviços legais (tanto tradicionais quanto alternativos, usando a denominação de Celso Campilongo) à classe-que-vive-do-trabalho e também ao campesinato, além de populações tradicionais que, em geral, não produzem mais-valia mas apenas valores de uso para sua própria existência. Nesse caso, a organização do trabalho jurídico depende de outras fontes, algumas mais “confiáveis” (caso de alguns fundos de solidariedade organizados por entidades ecumênicas, da classe-que-vive-do-trabalho nacional e internacional etc) e outras repletas de contradições (caso de muitos editais e apoios financeiros do Estado e de organismos e fundos internacionais), mas que obviamente não podem ser descartadas a priori.

Fica claro a partir da perspectiva da crítica da economia política que, se todos os valores econômicos produzidos na sociedade capitalista vigente são produzidos pela classe-que-vive-do-trabalho, apenas uma pequena parte é disposta por esta para a organização de serviços jurídicos para a defesa de seus interesses (e parte ainda menor se identifica com a AJP, como vemos hoje na advocacia tradicional prestada aos sindicatos, associações e confederações de trabalhadores). É irônico dizer, mas a AJP, como atividade jurídica que mais se identifica com a única classe produtora de valores, é justamente a que menos tem condições materiais para a luta política e jurídica!

Se a luta histórica da classe-que-vive-do-trabalho é pelo fim de sua exploração e a apropriação cada vez maior dos valores produzidos, rumo a uma “livre sociedade de produtores associados”, uma das facetas desse processo está no avanço do campo dos serviços jurídicos organizados com autonomia por esta classe, e prestados conforme seus interesses históricos (que perpassam, sem dúvida alguma, pelo internacionalismo e pela solidariedade com setores tão ou mais oprimidos pelo atual sistema-mundo vigente). Serviços que, evidentemente, devem ser organizados e prestados de forma a garantir cada vez mais autonomia aos trabalhadores e povos oprimidos, e não como mera repetição da burocracia jurídica criada pelas classes dominantes. Me parece perfeita a noção de presentação, discutida aqui no blogue.

Então, sempre que vier a lume a discussão sobre as carreiras jurídicas, creio que nossa tarefa é lembrar, inclusive aos colegas conservadores, que o trabalho jurídico só é possível em virtude dos valores produzidos pela classe-que-vive-do-trabalho.

Sugestões de leitura:

- Salário, preço e lucro (Karl Marx)

- O Capital em quadrinhos (K. Ploeckinger e G. Wolfram)

quinta-feira, 17 de março de 2011

Seminário “Memórias em Movimento: Juventude, Cultura e Política"



O Instituto de Estudos Políticos Mário Alves com sede em Pelotas/RS, através do Ponto de Cultura "Memórias em Movimento" , organizará o Seminário "Memórias em Movimento: Juventude, Cultura e Política", nos dias 13, 14 e 15 de abril deste ano.

No Seminário haverá uma mostra de trabalhos, constituindo-se enquanto um momento de publicação da produção crítica sobre as temáticas "Movimento Estudantil: juventude, cultura e política".

Maiores informações, acesse: imapelotas.blogspot.com

Papo de Cinema

O presente espaço destina-se a apresentar filmes que tenham linha de interlocução com a educação popular em direitos humanos e, de forma complementar, com o trabalho em AJP/AJUP, propondo também questões que possam motivar o debate no blog e servir de orientação para o uso dos filmes nas práticas educacionais desenvolvidas.

O primeiro filme chama-se “Juízo”, dirigido por Maria Augusta Ramos, mesma diretora do documentário “Justiça”. Em ambos a diretora utiliza câmera fixa para registrar as cenas cotidianas da prática judiciária e de internação-prisão no estado do Rio de Janeiro.

Em “Juízo” há o acompanhamento da trajetória de adolescentes (masculinos e femininos), todos de classe popular, do instante da prisão (não sei quem popularizou apreensão, usado só para objetos/coisas) até o internamento, com cenas que mostram a atuação de juízes, promotores, defensores, agentes e familiares, na complexa rotina de por em prática os direitos das crianças e dos adolescentes.

Por óbvio, o filme é indicado para discutir as práticas e os discursos em torno das maneiras de materialização institucional dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Desde o começo são mostradas cenas de como a juíza do Juizado da Infância e da Juventude realiza os julgamentos dos adolescentes acusados de ato infracional, ao que se deve atentar: (a) comportamento da juíza, sobretudo no modo como (não) se relaciona com o promotor e a defensora durante as audiências, de como decide os casos e também as posições moralistas que impõe aos adolescentes; (b) a linguagem dos processos judiciais e os efeitos produzidos nos adolescentes quando lidos durante as audiências; (c) o apego a literalidade da lei para fundamentação das decisões judiciais o que escamoteia interpretações encharcadas de padrões morais de família e adolescência que rechaçam completamente a possibilidade de se compreender os contextos e os dizeres dos adolescentes.

Aliás, com relação à participação dos adolescentes – todos sendo atores-adolescentes que vivem em condições sociais similares – é preciso refletir sobre o modo como o sistema de internação implementa diversos procedimentos que realizam verdadeiro desfiguramento da identidade pessoal dos adolescentes, o que leva a algumas indagações que o filme apenas mostra em cenas: (a) Quais os impactos do corte de cabelo e da substituição do nome pelo número de identificação para o processo de re-socialização dos adolescentes em medidas sócio-educativas de internação?; (b) Como é o aproveitamento do tempo pelos adolescentes no período de internamento, e no que isto implica?; (c) Em que condições estruturais e de recursos humanos se encontram os estabelecimentos mostrados pelo filme (e nos outros estados do país)?

No final de tudo, fica a sensação-reflexão de quantos absurdos são produzidos nas salas fechadas dos “operadores adultos do direito”, sobretudo quando se colocam como porta-vozes privilegiados do conhecimento sobre a infância e adolescência e buscam legitimar suas ações moralistas como medidas justificadas juridicamente.

Nova tentativa de criminalização: líder do Movimento de Moradia do Centro vai a júri popular em São Paulo













Gegê: caso emblemático de como o direito instituído responde aos direitos instituintes e seus artesãos


Comitê Lutar Não é Crime realiza campanha pela não condenação do militante Luiz Gonzaga da Silva, o Gegê, confira manifesto: abaixo

Nos dias 4 e 5 de abril, o líder do Movimento de Moradia do Centro (MMC), Luiz Gonzaga da Silva, o Gegê, deve ir a júri popular. O julgamento estava marcado para 16 e 17 de setembro de 2010, mas não se concretizou. Representante do Ministério Público de São Paulo, responsável pela acusação, no próprio dia se recusou a realizar o julgamento, justificando que desconhecia o conteúdo de todas as provas apresentadas pela defesa. Tal posição foi aceita pela juíza e a data foi remarcada para abril.

A não realização do Tribunal do Júri naquele momento pôde se reverter em uma conquista importante. Como contrapartida ao adiamento do julgamento, a juíza deferiu o pedido da defesa e colocou fim a ordem de prisão expedida contra o líder, em vigor até aquele momento.

A experiência vivida por Gegê, que se inicia nas primeiras investigações de um crime do qual é injustamente acusado, reforça algumas lições. Uma delas é o uso do aparato policial e judicial por parte de forças conservadoras para desarticular movimentos populares reivindicatórios de direitos.

Neste sentido, o uso político do direito é evidente. Diante deste cenário, a mobilização para o próximo julgamento é de vital importância, não para a resolução de um caso pessoal isolado, mas pelo contrário, para o fortalecimento das lutas populares. Para tanto é preciso evitar o avanço do conservadorismo, que hoje criminaliza as lutadoras e lutadores do povo, criminalizando a própria luta.

Os fatos

No dia 18 de agosto de 2002 ocorreu um homicídio em um dos acampamentos do Movimento de Moradia no Centro de São Paulo (MMC), entidade filiada à Central de Movimentos Populares (CMP).

De tudo o que foi apurado, tem-se notícia de que a discórdia surgida entre o autor dos fatos (ainda não procurado e investigado) e a vítima surgiu pouco antes do fatídico acontecimento, no qual a vítima (que residia no acampamento) teria ofendido o autor do crime (visitante e não residente no acampamento), que para vingar-se das ofensas sofridas, acabou por tirar-lhe a vida.

Vale esclarecer que ambos não participavam da organização do acampamento e eram estranhos à luta do movimento de moradia do centro.

Este conflito nada teve a ver com as reivindicações do MMC e a dinâmica interna do acampamento, mas foi aproveitado para incriminar e afastar do local a organização deste movimento e o apoio às famílias acampadas.

O acampamento era localizado na Vila Carioca, na Avenida Presidente Wilson. As famílias integrantes da ocupação, em sua grande maioria, eram oriundas do despejo de um prédio, pertencente ao então falido Banco Nacional, na Rua Líbero Badaró, n. 89, no centro da capital paulista. Essa remoção para a nova área fora autorizada pelo Governo do Estado, em negociações que envolveram o então governador Mário Covas.

Gegê participou diretamente da negociação para que as famílias despejadas pudessem ter moradia digna. Enquanto ela não viesse, as famílias se manteriam acampadas e organizadas, como em qualquer outra ocupação. Conhecido por sua combatividade e luta não só no centro de São Paulo, mas em todo o Brasil, ele sofreu diversas ameaças pessoais. A própria vida de Gegê era constantemente alvo de ameaças.

Dois anos depois do crime, Gegê foi preso por mais de 50 dias. Após ser solto, em decisão de Habeas Corpus, sofreu uma prolongada situação de instabilidade e insegurança, na qual diversos pedidos de liberdade eram concedidos para, momentos depois, serem repentinamente revogados.

Tanto nos autos do inquérito policial instaurado no 17º Distrito Policial, no Ipiranga, quanto nos autos do processo penal em andamento, o autor do homicídio (já conhecido e identificado) nunca foi investigado, preso ou procurado. O inquérito policial acabou sendo maculado por manipulações e falsos testemunhos por parte dos que intencionavam incriminar Gegê.

Sobre Gegê

Gegê tem um longo histórico de militância social e sindical. Ele foi um dos fundadores da Central Única dos Trabalhadores (CUT), do PT e de movimentos de moradia. A Unificação das Lutas de Cortiço (ULC), do Movimento de Moradia do Centro (MMC), da União dos Movimentos de Moradia do Fórum Nacional de Reforma Urbana e a Central de Movimentos Populares (CMP) estão entre as organizações que contaram com a participação do líder.

Comitê Lutar Não é Crime
http://lutarnaoecrime.blogspot.com/

*O comitê Lutar Não É Crime propõe uma Campanha Nacional pelo fim da criminalização dos lutadores e lutadoras do povo. Conclamamos todos os movimentos sociais e populares, da cidade e do campo, a desencadearem uma ofensiva pela criação de comitês nos estados que somem forças a essa luta.

Defensoria já!: gralha, povo paranaense, gralha!


Gralha, povo paranaense, gralha!

O início de 2011 movimenta a assessoria jurídica popular pelo seu flanco estatal. Para não fazer menção à surreal situação de Santa Catarina em que a inexistência da defensoria pública se explica, sem qualquer enrubescimento, pela sua onerosidade, temos visto outras duas absurdas situações nos últimos dias. Uma é a concernente ao caso do Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar, recentemente fechado pela direção da Assembléia Legislativa do estado do Ceará, de forma arbitrária e demonstrando total descaso para com profissionais do direito e para com a população em geral (ver as postagens). Outra é a surpreendente retirada de pauta do projeto de lei que criava a defensoria pública do estado do Paraná, pelo senhor governador. Em contrariedade a este ato, o Movimento Pró-Defensoria Pública lança seu manifesto, convocando mobilização para a sexta-feira próxima, dia 18 de março, a partir das 10 horas, na praça Santos Andrade, com lançamento do novo momento da campanha no salão nobre da faculdade de direito da UFPR e, posteriormente, manifestação em praça pública.

Em seguida, a íntegra do manifesto:

MANIFESTO DO MOVIMENTO PRÓ-DEFENSORIA PÚBLICA JÁ NO ESTADO DO PARANÁ


O MOVIMENTO PRÓ-DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, que congrega a sociedade civil organizada e conta com a participação de entidades, instituições, organizações não-governamentais, e movimentos sociais, em desacordo com a retirada por parte do governo do estado do projeto aprovado em primeira votação na Assembléia Legislativa do Paraná, lança o presente MANIFESTO com o slogan DEFENSORIA JÁ!!


A inexistência da Defensoria Pública no Estado do Paraná não encontra nenhuma justificativa e não se sustenta por qualquer argumento, seja de que ordem for.


Defensoria Pública é função essencial à justiça estando prevista ao lado do Ministério Público. Suas prerrogativas, como autonomia e independência, possibilitam uma atuação aguerrida nos interesses dos cidadãos, mesmo quando contra o Estado. É uma política pública necessária para garantir ao cidadão economicamente carente acesso à justiça, direitos sociais, assessoria jurídica de qualidade e proporcionar o atendimento de uma multiplicidade de interesses, tanto na esfera pré-contenciosa quanto judicial, prestando, inclusive, aconselhamento jurídico e esclarecimentos à população.


A Defensoria Pública, dentro das previsões da Lei Complementar 132, deverá instituir-se e construir-se voltada à população que não tem acesso à justiça. Por isso, os Defensores Públicos e profissionais da área das Ciências Humanas – que ingressarão mediante concurso público de provas e títulos – além de vocacionados –, levarão consigo o compromisso social de ouvir as reivindicações dos Movimentos Sociais para estabelecer o seu plano de ações, inclusive mediante Ouvidoria Externa.


A previsão constitucional da Defensoria Pública é suficiente para que sua imediata implantação ocorra a fim de viabilizar o atendimento da população economicamente carente e das demandas sociais advindas de políticas de desrespeito à Pessoa Humana no Estado do Paraná, atendendo em especial setores como: idosos e mulheres em situação de violência, relações de consumo, questões afetas às entidades familiares, às vítimas de crime, à criança e ao adolescente, às pessoas com deficiências, aos sujeitos processados criminalmente e que cumprem pena, às demandas coletivas e envolvendo direitos humanos, aos interesses dos povos indígenas, da população negra, as pessoas em situação de rua, à luta pela moradia digna, à reforma agrária, às comunidades tradicionais e ao incremento de políticas públicas de promoção à igualdade de direitos na garantia da diversidade religiosa e orientação sexual, ou seja, tudo o que esteja voltado para a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.


O MOVIMENTO PRÓ-DEFENSORIA PÚBLICA DO PARANÁ convoca toda a sociedade paranaense para que reúna sua força e seu poder a fim de exigir a imediata regulamentação da Defensoria Pública voltada às suas bases constitucionais e ao seu destinatário precípuo: O POVO DO ESTADO DO PARANÁ!!!



Ver também: Criação da Defensoria Pública do Estado do Paraná é inadiável: Defensoria já!

quarta-feira, 16 de março de 2011

Thomaz Miguel Pressburger, presente!

Apresento uma breve biografia do advogado popular Thomaz Miguel Pressburger. O autor da idéia de "direito insurgente" é naturalizado brasileiro e húngaro de nascimento.

A juventude, as sandálias e a revolução.

Thomaz Miguel Pressburger foi advogado popular, coordenador do Instituto Apoio Jurídico Popular, ex-diretor do Departamento de Pesquisa e Documentação da OAB/RJ, no Rio de Janeiro – RJ, assessor jurídico da Comissão Pastoral da Terra do Rio de Janeiro e nacional. Faleceu em 13 de julho de 2008.

terça-feira, 15 de março de 2011

Mais sobre o Escritório Frei Tito: movimentos sociais lançam carta de defesa

Aqui no blogue Assessoria Jurídica Popular, continuamos repercutindo as movimentações dos movimentos sociais e populares, bem como da assessoria jurídica popular no Ceará, após o fechamento do EFTA - Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar. Segue carta com várias entidades que a assinam, pronunciando-se sobre o ocorrido.


CARTA DOS MOVIMENTOS SOCIAIS PELO FORTALECIMENTO DA ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR E EM DEFESA DO ESCRITÓRIO FREI TITO DE ALENCAR

A Vossa Excelência, o Senhor Deputado Roberto Cláudio,


Presidente da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará

A Vossa Excelência, a Senhora Deputada Eliane Novais,

Presidenta da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania


As entidades, organizações e cidadãos/as abaixo assinadas, vêm manifestar sua preocupação a respeito da situação e dos rumos do Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar (EFTA) e com a inesperada exoneração de sua equipe de trabalho.


Antes de qualquer coisa, é preciso entender que a criação do EFTA não decorreu de um ato isolado de um parlamentar ou de um partido, foi na verdade fruto de uma história de luta e afirmação de direitos humanos no Estado do Ceará que se iniciou na década de 1980. Esta luta teve um importante avanço com a criação do EDDH - Escritório de Defesa de Direitos Humanos, na Câmara de Vereadores de Fortaleza, que contou com a participação de personalidades ilustres para a promoção dos Direitos Humanos, como Dom Aloísio Lorscheider. Desde essa primeira experiência, pioneira no país, estavam presentes na formulação e direcionamento do EDDH não apenas o Parlamento, mas também a OAB, e a Academia, no caso a Universidade Federal do Ceará através do Núcleo de Assessoria Jurídica Comunitária (NAJUC). O EDDH foi um importante ponto de apoio e articulação de organizações e entidades que de alguma forma estavam relacionadas a direitos humanos e assessoria jurídica popular.


Em 2000, em uma conjuntura excepcionalmente favorável, se vislumbrou a possibilidade de ampliar essa experiência com a criação EFTA. Seguindo os passos e o formato do EDDH da Câmara de Vereadores, o Escritório Frei Tito foi formalmente criado, através de um convênio entre a Assembleia Legislativa, então presidida pelo Deputado Wellington Landim, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção/CE, a Universidade Federal do Ceará, através do Centro de Assessoria Jurídica Universitária (CAJU) e do Núcleo de Assessoria Jurídica Comunitária (NAJUC), com posterior adesão da Universidade de Fortaleza, através do Serviço de Assessoria Jurídica Popular (SAJU).


Ao longo desses quase 11 anos de existência, as entidades e organizações que assinam essa nota vêm acompanhado e participando da história e das realizações dessas importantes conquistas para a luta dos Direitos Humanos. O que sempre chamou a atenção no formato do EFTA, nunca antes visto, foi, de um lado, a atuação pautada em princípios públicos de transparência, lisura e independência no cumprimento de sua missão, e, de outro, a capacidade de promover seleções de profissionais ao mesmo tempo de alta capacidade técnica e intelectual e profundo comprometimento com os princípios dos Direitos Humanos e com os valores constitucionais.


É por isso tudo que nos preocupa qualquer medida, por mais bem intencionada que seja, de mudar a estrutura e a equipe do EFTA sem qualquer diálogo com os setores historicamente envolvidos com sua criação e atuação. A questão mais urgente e que causa profunda consternação é a exoneração de toda a equipe do EFTA. Essa medida vulnerabiliza gravemente o atendimento das demandas que estão em andamento, podendo produzir prejuízos e danos irreversíveis para as pessoas comunidades beneficiadas.


Afirmamos nosso apoio à iniciativa de estruturar, ampliar e equipar o EFTA, ainda mais quando se tem em vista que em 11 anos nunca houve reajuste das remunerações da equipe e que as condições de trabalho são claramente insuficientes considerando suas tarefas cotidianas para sua missão.


Contudo, é necessário apresentar duas questões que nos parecem fundamentais:


1) o imediato retorno ao funcionamento do EFTA, com a renomeação da equipe de advogados e de estagiários de Direito que já havia sido selecionada para este fim em processo seletivo público;


2) a convocação dos diversos setores que tem interesse na atuação do EFTA para opinar, participar de eventuais mudanças no seu desenho institucional.


Renovamos nossos votos de estima e confiamos na sensibilidade de tão importantes parlamentares para compreender a importância do Escritório Frei Tito e encaminhar a resolução das questões apresentadas.


Fortaleza, 13 de março de 2011.


ASSINAM:


Entidades, Movimentos e Redes


1. Advogados Sem Fronteiras - ASF-Brasil

2. Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo- APOINME

3. Associação Civil Terra Azul

4. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PORFÍRIO NOGUEIRA DA COSTA

5. Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará

6. Associação Habitacional do Morro da Vitória

7. Associação 64/68

8. Associação das Mulheres Indígenas no Ceará- AMICE

9. Associação Missão Tremembé

10. Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente- ANCED

11. CÁRITAS DIOCESANA DE LIMOEIRO DO NORTE –CE

12. Cearah Periferia

13. Centro de Apoio às Mães de Portadores de Eficiência- CAMPE

14. Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente- CEDECA-CE

15. Centro de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos da Arquidiocese de Fortaleza- CDPDH

16. Centro de Referência de Direitos Humanos- CRDH- UFPB

17. Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Secção do Ceará

18. Comunidade Beira Rio do Caça e Pesca

19. Comunidade da R. Daniel de Castro - AUtran Nunes

20. Comunidade Raizes da Praia - Fortaleza

21. Comunidade Trilha do Senhor

22. Comunidade Waldemar de Alcantara

23. Conselho Popular do Serviluz

24. Coordenação das Organizações do Povos Indígenas no Ceará- COPICE

25. Dignitatis- Assessoria Técnica Popular

26. Diretório Central dos Estudantes da Universidade Estadual do Ceará- DCE- UECE

27. Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal do Ceará- DCE-UFC

28. Fórum Cearense de Mulheres

29. Fórum em Defesa da Zona Costeira do Ceará

30. Grupo de Estudos e Direito Crítico, Marxismo e América Latina - Gedic/UFERSA

31. Instituto Terramar

32. Irmãs de Notre Dame de Namur do Ceara

33. Laboratório de Estudos Agrários e Territoriais – LEAT – da Universidade Federal do Ceará

34. Mariana Crioula- Centro de Assessoria Jurídica Popular

35. Movimento dos Conselhos Populares- MCP

36. Movimento de Luta Bairros Vilas e Favelas- MLB

37. NEP- Flor de Mandacaru- UFPB

38. Núcleo de Habitação e Meio Ambiente- NUHAB

39. Organização dos Professores Indígenas do Ceará- OPRICE

40. Organização Resistência Libertária- ORL

41. Pastoral do Menor – Fortaleza, Ce

42. GT Combate ao Racismo Ambiental da Rede Brasileira de Justiça Ambiental

43. Rede Estadual de Assessoria Jurídica Universitária- REAJU

44. Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares no Ceará- RENAP-CE

45. Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares no Maranhão- RENAP-MA

46. Rede Social de Justiça e Direitos Humanos

47. Setor Nacional de Direitos Humanos do MST

48. Social Advocacia Popular- RN

49. Universidade Sem Muros - Grupo de Pesquisa UFSC/CNPq


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