quinta-feira, 17 de março de 2011

Defensoria já!: gralha, povo paranaense, gralha!


Gralha, povo paranaense, gralha!

O início de 2011 movimenta a assessoria jurídica popular pelo seu flanco estatal. Para não fazer menção à surreal situação de Santa Catarina em que a inexistência da defensoria pública se explica, sem qualquer enrubescimento, pela sua onerosidade, temos visto outras duas absurdas situações nos últimos dias. Uma é a concernente ao caso do Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar, recentemente fechado pela direção da Assembléia Legislativa do estado do Ceará, de forma arbitrária e demonstrando total descaso para com profissionais do direito e para com a população em geral (ver as postagens). Outra é a surpreendente retirada de pauta do projeto de lei que criava a defensoria pública do estado do Paraná, pelo senhor governador. Em contrariedade a este ato, o Movimento Pró-Defensoria Pública lança seu manifesto, convocando mobilização para a sexta-feira próxima, dia 18 de março, a partir das 10 horas, na praça Santos Andrade, com lançamento do novo momento da campanha no salão nobre da faculdade de direito da UFPR e, posteriormente, manifestação em praça pública.

Em seguida, a íntegra do manifesto:

MANIFESTO DO MOVIMENTO PRÓ-DEFENSORIA PÚBLICA JÁ NO ESTADO DO PARANÁ


O MOVIMENTO PRÓ-DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, que congrega a sociedade civil organizada e conta com a participação de entidades, instituições, organizações não-governamentais, e movimentos sociais, em desacordo com a retirada por parte do governo do estado do projeto aprovado em primeira votação na Assembléia Legislativa do Paraná, lança o presente MANIFESTO com o slogan DEFENSORIA JÁ!!


A inexistência da Defensoria Pública no Estado do Paraná não encontra nenhuma justificativa e não se sustenta por qualquer argumento, seja de que ordem for.


Defensoria Pública é função essencial à justiça estando prevista ao lado do Ministério Público. Suas prerrogativas, como autonomia e independência, possibilitam uma atuação aguerrida nos interesses dos cidadãos, mesmo quando contra o Estado. É uma política pública necessária para garantir ao cidadão economicamente carente acesso à justiça, direitos sociais, assessoria jurídica de qualidade e proporcionar o atendimento de uma multiplicidade de interesses, tanto na esfera pré-contenciosa quanto judicial, prestando, inclusive, aconselhamento jurídico e esclarecimentos à população.


A Defensoria Pública, dentro das previsões da Lei Complementar 132, deverá instituir-se e construir-se voltada à população que não tem acesso à justiça. Por isso, os Defensores Públicos e profissionais da área das Ciências Humanas – que ingressarão mediante concurso público de provas e títulos – além de vocacionados –, levarão consigo o compromisso social de ouvir as reivindicações dos Movimentos Sociais para estabelecer o seu plano de ações, inclusive mediante Ouvidoria Externa.


A previsão constitucional da Defensoria Pública é suficiente para que sua imediata implantação ocorra a fim de viabilizar o atendimento da população economicamente carente e das demandas sociais advindas de políticas de desrespeito à Pessoa Humana no Estado do Paraná, atendendo em especial setores como: idosos e mulheres em situação de violência, relações de consumo, questões afetas às entidades familiares, às vítimas de crime, à criança e ao adolescente, às pessoas com deficiências, aos sujeitos processados criminalmente e que cumprem pena, às demandas coletivas e envolvendo direitos humanos, aos interesses dos povos indígenas, da população negra, as pessoas em situação de rua, à luta pela moradia digna, à reforma agrária, às comunidades tradicionais e ao incremento de políticas públicas de promoção à igualdade de direitos na garantia da diversidade religiosa e orientação sexual, ou seja, tudo o que esteja voltado para a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.


O MOVIMENTO PRÓ-DEFENSORIA PÚBLICA DO PARANÁ convoca toda a sociedade paranaense para que reúna sua força e seu poder a fim de exigir a imediata regulamentação da Defensoria Pública voltada às suas bases constitucionais e ao seu destinatário precípuo: O POVO DO ESTADO DO PARANÁ!!!



Ver também: Criação da Defensoria Pública do Estado do Paraná é inadiável: Defensoria já!

Um comentário:

  1. Anunciada no mês de fevereiro, a retirada do Projeto de Lei que visava à criação da Defensoria Pública no Paraná pelo Poder Executivo traz à tona as contradições de um estado que se pretende cosmopolita e de uma capital que se pretende modelo, sem que haja lugar para os pobres e marginalizados em seu projeto de modernidade.

    A assessoria jurídica popular, além de luta nossa cotidiana, é também um passo fundamental na democratização do acesso à justiça. Por este motivo está sendo organizado ato público para o dia 18 de março de 2011, às 12:00hs, com local de encontro marcado na Praça Santos Andrade, Curitiba – PR, em frente às colunas coríntias da Faculdade de Direito da Univerisdade Federal do Paraná. Porque, afinal, muitos ainda esperam sentados diante da Porta da Lei...

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