O AJUP trabalhava em três frentes:
- assessoria jurídica de movimentos populares;
- formação de advogados e lideranças populares;
- produção teórica.
Conforme Thomaz Miguel Pressburger, a AJUP seria uma das poucas entidades
de advocacia dedicadas também à produção teórica. As preocupações da época eram
“encaminhamentos prático-teóricos das lutas por direitos humanos e o esforço da
articulação (aqui entendido também formação e capacitação) dos advogados
populares”. Os principais objetivos na fundação da entidade foram “construirmos
uma articulação de advogados ligados aos movimentos sociais e criarmos
mecanismos eficazes de produção, intercâmbio e disseminação de novos
pensamentos jurídicos”.[1]
Conforme relatório preparado pelo Centro de Estudos Direito
e Sociedade (Cediso) – USP, as principais diretrizes da AJUP são o suporte
informativo crítico e a construção de um “novo direito”. A entidade realizou
pouco a assistência judiciária gratuita, estando distante das comunidades.
Inúmeras entidades e advogados reconhecem a relevância da contribuição do AJUP
no campo dos direitos humanos. As publicações são mais úteis como instrumento
de produção/ reflexão teórica do que de orientação prático-profissional. [2]
Conforme Estatuto do Apoio Jurídico Popular, no art. 2º, são
suas finalidades:
a) desenvolver mecanismos e formas de difusão
das experiências e reflexões jurídicas de advogados que atuam junto aos
movimentos populares, ou ainda daqueles que possam contribuir com seu
conhecimento e saber jurídico a aqueles movimentos;
b) promover capacitação, formação e
treinamento a advogados e estudantes de direito, que se disponham a prestar ser
saber e trabalho às organizações populares;
c) promover e realizar publicações,
seminários, cursos e ciclos de debates sobre áreas do direito e aplicação da
justiça, destinados a advogados e outros profissionais integrados no processo
de libertação popular;
d) prestar assessoria jurídica, através de
consultoria, pareceres, ou presença de profissionais, aos movimentos populares
e às suas assessorias, em qualquer parte do país;
e) realizar eventos, inclusive em convênio
com outras entidades, visando a defesa de direitos dos trabalhadores rurais e
urbanos, sobretudo em questões que digam respeito ao uso e posse do solo, à
habitação, à cidadania;
f) promover pesquisas sobre a aplicação e
entendimento da legislação, o funcionamento do Poder Judiciário, a organização
do Estado, a evolução histórica dos direitos dos oprimidos e os controles
normativos e conceituais nas suas
execuções e/ou reconhecimento;
g) estimular sob todas as formas, a criação e
desenvolvimento de um novo pensamento jurídico a serviço dos oprimidos.
[1] INSTITUTO APOIO JURÍDICO POPULAR. Relatório
1991-1992. Rio de Janeiro: AJUP, 1992, p. 08.
[2] Ibidem p. 15-16. A avaliação da Cediso é
citada neste relatório do AJUP. Foi consultado ainda o documento original,
disponibilizado pela pesquisadora Ana Lúcia Pastore Scritzmeyer: CENTRO DE
ESTUDOS DIREITO E SOCIEDADE. AJUP: avaliação da imagem externa – 1º Relatório
jun/ago. 1993. São Paulo: Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo,
1993.
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