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domingo, 30 de agosto de 2015

Seis anos do blogue AJPopular

Fundado em 16 de agosto de 2009, o blogue coletivo “Assessoria jurídica popular: pesquisas, resenhas e poemas” completou seis anos.

As autoras e autores são estudantes, professorxs, advogadxs e militantes de movimentos sociais que desenvolvem atividades de assessoria jurídica e educação popular no Brasil.

Neste período foram 768 postagens. O número total de acessos ultrapassa 391 mil. São 148 seguidores no Twitter, 263 no Blogger e mais de 3 mil no Facebook.

Nas páginas fixas apresentamos dicas para iniciantes, como “O que é assessoria jurídica popular?”, “Como formar uma assessoria jurídica popular universitária?” e referências de textos. Ademais, encontra-se uma lista de alguns de nossxs colaboradorxs e um mapeamento de grupos de todo país.

Dezenas de pessoas de todas as regiões do país colaboram com materiais. Recentemente, alguns de nossos colunistas mais assíduos tem sido Tchenna Maso (SP), Guilherme Uchimura (PR), Rodolfo Santos (PR), Jacques Távora Alfonsin (RS), Miguel Lanzellotti Baldez (RJ), Luiz Otávio Ribas (RJ) e Ricardo Prestes Pazello (PR).

A maioria dxs leitorxs são de Curitiba, Rio de Janeiro, São Paulo, Fortaleza e Brasília. Os temas mais buscados, além do título do blogue, foram América Latina, Advogado popular, Roberto Lyra Filho, MST e Paulo Freire.

Nossa seção de bibliotecas foi a mais visitada nestes seis anos. Na “Biblioteca digital” encontra-se livros, pesquisas, verbetes, entrevistas, artigos e apresentações. Na “Biblioteca Roberto Lyra Filho” estão suas obras completas. Na “Biblioteca AJUP-RJ” estão publicações do Instituto Apoio Jurídico Popular (1986-2002). A seção “Poesia crítica do direito” reúne poemas.

Divulgamos os Cadernos InSURgentes, em parceria com o Instituto de Pesquisa, Direito e Movimentos Sociais (IPDMS). O primeiro volume tratou do “Estudo de caso da tentativa de dissolução do MST por parte do MP/RS – 2008”. O volume zero tem como título “Poesia crítica do direito”.

Queremos agradecer a todxs leitorxs, colaboradorxs e colunistas!

Contatos podem ser feitos pelas redes sociais, ou então pelo e-mail assessoriajuridicapopular@gmail.com

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Classe trabalhadora e AJUP - SAJUP 10 Anos

Enquanto aguardamos o povo do SAJUP publicar neste blogue um relato sobre o Seminário de comemoração dos 10 anos do SAJUP (que teve bolo, churrasco, muita festa mas também muita discussão e reflexão), disponibilizamos na seção "Biblioteca Digital" a apresentação realizada por Ricardo Pazello e este blogueiro sobre "Classe trabalhadora e AJUP".

Creio que foi um esforço inicial, que ainda depende de muito debate e reflexão crítica, apontando para a prática das assessorias universitárias e da advocacia militante.

Procuramos primeiro demonstrar os 3 eixos centrais de importância do tema: a questão da produção do valor que sustenta o trabalho jurídico na sociedade vigente; a questão da importância da classe trabalhadora na luta anti-capitalista; e a imprescindibilidade dessa mesma classe para a construção de uma nova sociedade.

A partir disso, debatemos um pouco dos conceitos centrais da crítica da economia política (valor, preço, mais-valia e sua repartição na sociedade capitalista) e sua relação com a atuação dos juristas. A partir disso, apresentamos as linhas gerais do debate sobre trabalho produtivo e improdutivo, e a relação com o tema da "classe operária" (Marini), "classe-que-vive-do-trabalho" (Antunes) e "povo" (Dussel).

Tomando para o painel os debates realizados sobre a conjuntura brasileira, trouxemos alguns dados sobre a economia e sobre a classe trabalhadora no Brasil, com foco nos aspectos organizativos e da luta pela melhoria das condições de vida. Dentro disso, é sempre importante verificar o papel que os juristas cumprem nesse processo, seja no Estado, seja na advocacia do capital ou do trabalho.

A conclusão se verifica mais como uma pergunta: analisando a AJP como mais um instrumento de organização e de luta do povo brasileiro, de que forma ela pode se inserir de forma orgânica nos processos de mobilização popular, numa perspectiva anti-capitalista e com a finalidade de construir uma nova sociedade sem exploração e sem opressão?

Espero que possamos seguir discutindo a questão neste blogue!

Link da apresentação: Classe trabalhadora e AJUP
Anexo: Dados da classe trabalhadora no Brasil em 2002 (Márcio Pochmann)

domingo, 3 de julho de 2011

AJP e o resgate de nossa latinidade

por Juliana de Andrade Marreiros

Acabo de assistir ao jogo de abertura da Copa América deste ano, estrelado por Argentina, Bolívia e por muita rivalidade em campo. Impossível não sentir um coração latino-americano bater mais forte diante de tantas emoções colocadas nessa disputa desportiva, que, diga-se de passagem, pretende-se, de forma diplomática, celebrar a confraternização entre as nações através de embates saudáveis. Entretanto, é exatamente na rivalidade e na garra que moram nossas maiores identificações futebolísticas, na medida em que qualquer duelo entre países latino-americanos se torna verdadeiro palco para atuações explosivas, tensas, apaixonadas e patriotas.

Tanta paixão, a despeito de qualquer lugar-comum reproduzido por nós, latinos, e por povos para além Atlântico, é marca registrada de nossa cultura, enquanto povos dominados, escravizados e explorados, relegados ao plano inferior, em termos políticos, geográficos e econômicos. Somos as gentes que tiveram de suportar as dores do colonialismo, da tortura, das inconfidências, da ditadura, do desemprego, da recessão e tivemos (e ainda temos, afinal as amarras ainda permanecem as mesmas) que segurar a barra cotidianamente, pra pôr o pão na mesa, pra abolir a escravidão, pra sobreviver à repressão. Somos sim movidos pela paixão, especialmente pela paixão à vida!

As nossas expressões artísticas revelam muito do caráter emocional e político que nos impulsiona, sem necessariamente afastar o conteúdo racional de suas concepções. Para efeitos de ilustração, várias são as personalidades que se destacam no campo das artes essencialmente latinas, tais como Neruda, Chico Buarque, Garcia Márquez, o cartunista Quino, Machado de Assis, Eduardo Galeano, Tarsila do Amaral (esses são só os que me vêm à mente agora), entre outros tantos nomes proeminentes. Não se pode negar que América Latina contribui com o mundo, marcadamente, através de suas produções artísticas de resistência e denúncia.

Ora, partindo dessas constatações, queda-se inafastável a necessidade de transportar esse arcabouço de valores artísticos e culturais para a luta contra a submissão política e (por que não dizer?) teórica. A transformação da realidade de opressão na qual nós latinos nos circunscrevemos exige não só um acúmulo crítico e reflexivo conjuntural de nossas localidades, mas (e primordialmente) de nossas afetações com o que nos oprime. Essa afetação pode se manifestar de variadas formas, até inconscientemente. Nesse cerne, as culturas populares latinas acabam por reproduzir muito das experiências de exploração e do desejo de superação. Então, antes mesmo de se pensar e se trabalhar em torno da mobilização e da luta coletiva por direitos, é fundamental a identificação dos sujeitos oprimidos com essas manifestações.

Nesse sentido, o sentimento de pertença é peça fundamental no processo de identificação, sentimento este do qual os povos latinos pouco comungam. Não se pretende aqui negar o contexto neoliberal e imperialista ao qual ainda estamos submetidos, mas chamar atenção para a necessidade de resgate do que nos constitui sociedades e indivíduos latinos. É preciso que nos situemos político-historicamente e culturalmente no contexto de América Latina, não só para o entendimento crítico de nossa realidade, como para a construção de uma nova realidade, haja vista que muitas são atrocidades por nós vividas e as práticas insurgentes por nós intentadas que nos aproximam e, portanto, nos identificam.

O futebol terminou se construindo, historicamente, como a expressão máxima de nossas intersecções culturais. Somente nos reconhecemos enquanto América Latina em tempos de Copa Mundial ou de outras competições a nível global. Tanto assim o é que um dos maiores símbolos de insurreição do bloco latino foi a imposição, por meio da raça e do talento flagrante que desempenhamos nos gramados, da inserção de nossas seleções na Copa do Mundo, antes disputada somente pelos países europeus, inventores do futebol. Não obstante, ainda deportamos nossos melhores jogadores para aqueles países, numa clara evidência de que o ciclo de dominação, mesmo no que diz respeito ao futebol, permanece.

Propõe-se, dessa forma, que nos apropriemos de nossa latinidade - tão caracterizada pela subjugação - e a transformemos em instrumento de luta e objeto de reconquista, para que o rompimento do ciclo de rebaixamento de nossa identidade seja possível. Nesse contexto, a AJP pode desenvolver papel estratégico, na medida em que incorpore às suas práticas e discussões as produções latinas peculiares às nossas vivências e caminhada histórica. Se hoje não temos acúmulo suficiente sobre nossos heróis, guerras, vitórias, retrocessos - tampouco sobre os processos de construção de ideologias que fundamentam a manutenção de privilégios que mantém a nós, latinos, às cegas - é porque essa insuficiência é reflexo direto dos esforços capitalistas em nos manter reprimidos e calados. Assim, é função basilar das práticas jurídicas críticas minimamente contribuir para que se faça luz sobre as obscuridades latino-americanas, especialmente no que tange às experiências de mobilização para a superação das camadas populares de suas opressões.

Nesse contexto, urge a construção de um novo sistema jurídico e de teorias para uma nova cultura de direitos eminentemente latina, de produção horizontal e popular, uma vez que o arcabouço jurídico posto e por nós assimilado é mero produto de exportação do capital cultural e jurídico estrangeiros. Aqui, mais uma vez, vislumbra-se a importância da AJP como fomentadora deste debate de consolidação coletiva da nossa identidade latina, quando da sua proposta de sistematização de teorias e experiências críticas afetas à nossa realidade, tais como o pluralismo jurídico, bem como a contribuição de Warat e sua proposta de ruptura das estruturas jurídicas vigentes por meio da carnavalização do direito (teoria que nos sugere a prática jurídica tomada por uma das expressões máximas da cultura brasileira).

Intenta-se, por fim, enfatizar a função incontestável da Assessoria Jurídica Popular de formação política, emancipatória e transformadora a partir do conhecimento e da desmitificação dos processos de exploração e intimidação desumanos (e de seus legados históricos) aos quais os povos latino-americanos encontram-se amarrados, bem como da retomada de sua dignidade política e cultural, por meio da paixão e da fraternidade que faz de nós, latino-americanos, “hermanos” para além do futebol e unidos em torno de nossas utopias, por nós apreendidas como combustíveis de nossa caminhada rumo a outro mundo.

domingo, 12 de junho de 2011

Por um projeto de comunicação da AJP: contatos imediatos

A advocacia popular é uma categoria muito especial da advocacia geral. É especial por duas razões. Primeiro, porque quem faz essa advocacia tem uma opção pelo não enriquecimento fácil. Uma opção muito difícil de ser feita, num mundo onde o dinheiro impera. Quem faz essa opção não faz opção por ganhar muito. Por outro lado, hoje, um advogado popular tem que ser tão ou mais preparado que um advogado das elites, porque o sistema é contra o povo. Algum advogado de elite que tenha algum verniz jurídico é capaz de, entendendo os meandros da justiça, defender os interesses de seus clientes. Ao contrário, ao advogado popular não basta conhecer os meandros da justiça, ele tem que criar direito, pôr em xeque o conhecimento jurídico dos juízes e dos advogados adversos. Ele tem que questionar muito profundamente as coisas. A categoria especial de advogado popular é aquele que é mais bem formado, mais ativo, mais cuidadoso e ganha menos. É uma das condições para ser advogado popular.” (em “Memória jurídica do Paraná”. Curitiba: Pós-Escrito, 2007).

Este é um trecho do depoimento do professor Carlos Frederico Marés para um grupo de professores e estudantes, em Curitiba, procurando conhecer sobre seu trajeto político e jurídico. Marés, em meio a tal trajetória, chega à advocacia popular e, em meu entender, toca questões centrais às assessoria jurídicas populares (e, portanto, não só às advocacias) como um todo.

Trata-se de uma opção, como ele bem o demonstra. E uma opção de classe. Significa que a escolha pela assessoria popular reflete a compreensão do mundo que se possa ter. Este mundo é, objetivamente, desigual e estruturado para assim ser. Decorre disso que, subjetivamente, o assessor popular não pode avizinhar-se das seduções do poder e das classes dominantes, sem gerar uma contradição com sua própria visão de mundo. Em outras palavras, quer dizer que não há dois deuses a se seguir: amealhar-se aos dois significa fazer o jogo de um deles. O “mundo do trabalho” (no sentido abstratamente oposto ao “Mundo do capital”), portanto, exige coerência de todos os que com ele se comprometem.

Mas o que me parece mais relevante de tal depoimento é a clareza quanto à necessidade de que o assessor jurídico popular “tem que criar direito”. Criar significa conhecer o que já está disponível e, sobre isto, construir coisas novas que atendam às necessidades daquela opção primeira, colocada acima. E se o que já existe não é suficiente para se satisfazer tais necessidades, trata-se de criticá-las, porque muitas das vezes estas insuficiências são propositais. Logo, criar é conhecer profundamente e criticar tão profundamente quanto. Mas criar também é inventar e reinventar. Neste sentido, criamos e reinventamos teses judiciárias, acadêmicas e políticas. Pouco serventia nos terão ou de validade muito restrita, se não as conseguirmos disseminar, divulgar, publicizar. Daí que se esboça, uma vez mais para mim, a necessidade de construirmos um projeto de comunicação coletivo, uma verdade teoria revolucionária da comunicação.

As últimas postagens deste blogue ressaltaram isto ("Praticar, refletir e registrar", de Assis Oliveira, e "Registro histórico e AJP: um vídeo de CORAJE", de Lucas Vieira Barros de Andrade); eu mesmo apontei para alguns desses problemas há algum tempo ("Considerações sobre o popular: direito e cultura"). Quero trazer, agora, uma nova discussão, que nem é tão nova assim.

Na história das lutas populares do século XX brasileiro (e quando falo “brasileiro” insiro tal adjetivação no contexto continental), foi uma constante a tentativa de acumular forças em prol dos projetos que estas lutas objetivavam. As reivindicações dos trabalhadores, dentre outras, sempre passaram pela certeza da necessidade de ampla divulgação de suas atuações. Saber do êxito disto, contudo, são outros quinhentos. Ocorre que sempre foi uma marca entre-nós a existência de jornais populares e de projetos editoriais comprometidos com as lutas populares. Particularmente, poderíamos lembrar um destes projetos amplamente documentado: a linha editorial dos isebianos e sua franca articulação com os meios de divulgação disponíveis (ver "ISEB: um recenseamento bibliográfico", de Edison Bariani Júnior).

Para o direito, não podemos deixar de resgatar dois belos projetos: um encabeçado por Lira Filho e a editora Obreira (que lançou algumas de suas obras, tais quais: “Problemas atuais do ensino jurídico” (1981) e “Razões de defesa do direito” (1981)); e outro, pela editora Acadêmica. Quanto a esta, apesar de eu não possuir maiores e mais formais informações sobre ela (o que, por si, já daria um belo trabalho de pesquisa), sei que editou livros durante o período que foi de, pelo menos, 1987 até 1997. Livros essenciais para a crítica jurídica nacional ali foram publicados. Cito alguns (ainda estou por construir uma lista mais completa):

ARGÜELLO, Katie Silene Cáceres. O Ícaro da modernidade: direito e política em Max Weber. São Paulo: Acadêmica, 1997, 215 p.
ARRUDA JÚNIOR, Edmundo Lima de. Introdução à sociologia jurídica alternativa (ensaios sobre o direito numa sociedade de classes). São Paulo: Acadêmica, 1993, 195 p.
ARRUDA JÚNIOR, Edmundo Lima de (org.). Lições de direito alternativo. São Paulo: Acadêmica, 1991, 171 p.
ARRUDA JÚNIOR, Edmundo Lima de (org.). Lições de direito alternativo. São Paulo: Acadêmica, vol. 2, 1992, 207 p.
ARRUDA JÚNIOR, Edmundo Lima de (org.). Lições de direito alternativo do trabalho. São Paulo: Acadêmica, 1993, 195 p.
ARRUDA JÚNIOR, Edmundo Lima de (org.). Razão e racionalidade jurídica. São Paulo: Acadêmica, 1994, 84 p.
BORGES FILHO, Nilson. Os militares no poder. São Paulo: Acadêmica, 1994, 176 p.
CARVALHO, Amilton Bueno de. Direito alternativo na jurisprudência. São Paulo: Acadêmica, 1993, 216 p.
CARVALHO, Amilton Bueno de. Magistratura e direito alternativo. São Paulo: Acadêmica, 1992, 96 p.
CAUBET, Christian Guy. As verdades da guerra contra o Iraque. São Paulo: Acadêmica, 1991, 70 p.
CAUBET, Christian Guy (org.). O Brasil e a dependência externa. São Paulo: Acadêmica, 1989, 143 p.
CHAGAS, Sílvio Donizete (org.). Lições de direito civil alternativo. São paulo: Acadêmica, 1994, 164 p.
CLÈVE, Clèmerson Merlin. O direito e os direitos: elementos para uma crítica do direito contemporâneo. São Paulo: Acadêmica; Curitiba: Scientia et Labor, 1988, 159 p.
LÊNIN, V. I. Teses de abril: sobre as tarefas do proletariado na presente revolução. Tradução de J. A. Cardoso. São Paulo: Acadêmica, 1987, 84 p.
PACHUKANIS, Evgeny Bronislavovich. Teoria geral do direito e marxismo. Tradução de Sílvio Donizete Chagas. São Paulo: Acadêmica, 1988, 136 p.
PINTO, João Batista Moreira. Direito e novos movimentos sociais. São Paulo: Acadêmica, 1992, 94 p.
RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Ensino jurídico e direito alternativo. São Paulo: Acadêmica, 1993, 228 p.
RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Ensino jurídico: saber e poder. São Paulo: Acadêmica, 1988, 136 p.
STUCKA, Petr Ivanovich. Direito e luta de classes: teoria geral do direito. Tradução de Sílvio Donizete Chagas. São Paulo: Acadêmica, 1988, 176 p.
WARAT, Luis Alberto. Manifestos para uma ecologia do desejo. São Paulo: Acadêmica, 1990, 136 p.
WARAT, Luis Alberto. O amor tomado pelo amor: crônica de uma paixão desmedida. São Paulo: Acadêmica, 1990, 112 p.
WOLKMER, Antonio Carlos. Constitucionalismo e direitos sociais no Brasil. São Paulo: Acadêmica, 1989, 152 p.
WOLKMER, Antonio Carlos. Introdução ao pensamento jurídico crítico. São Paulo: Acadêmica, 1991, 152 p.
Revista de direito alternativo. São Paulo: Acadêmica.

Sim, basta olhar para os autores e perceber que quase todos passaram por uma escola jurídica. Mas isto impende a que pensemos que não devemos ter medo de nossos grupos políticos e círculos intelectuais. Devemos, isto sim, verticalizar nossa autocrítica e alargar nossos horizontes coletivos. Por outro lado, também é verdade que existem projetos editoriais populares em marcha (o exemplo da editora Expressão Popular é bastante significativo, ainda mais que tem aberto espaço para a crítica jurídica, já tendo lançado quatro obras entre 2007 e 2010. No entanto, é preciso aperfeiçoar, em muito, sua organicidade política e a capacidade de diálogo.

É certo que editar livros é algo bastante limitado para quem pretende propor uma “teoria revolucionária da comunicação” ou, mais modestamente, um “projeto de comunicação da AJP”. Seu primeiro grande limite é estar envolto na intelectualidade jurídica. Mas, mais do que isso: livros não fazem transformações estruturais. Quem as fará serão as pessoas coletivamente engajadas. Mas, sem dúvida, nada farão sem a formação de uma rede de contatos, troca de experiências e articulação política; sem conhecimentos e práticas realizadas a partir dos meios de comunicação (culturais, como os áudio-visuais, ou de contatos, como os que derivam dos transportes); e sem um projeto de aprofundamento teórico e compreensão da realidade que possa ganhar vida com a “criação” e disseminação de práxis.

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Cineclube AJP: "Narradores de Javé"

Em acordo com a sugestão do amigo Diego Diehl - aliás, o espaço é de tod@s, espero suas constribuições também Diehl e de outr@s comp@s - o espaço no blog passa a se chamar Cineclube AJP, sendo que hoje iremos apresentar e refletir sobre o filme "Narradores de Javé", da diretora Eliane Caffé, produzido no ano 2003.


Numa curta sinopse, podemos dizer que o filme trata dos moradores da pequena cidade de Javé, que será submersa pelas águas de uma represa. Seus moradores não serão indenizados e não foram sequer notificados porque não possuem registros nem documentos das terras. Inconformados, descobrem que o local poderia ser preservado se tivesse um patrimônio histórico de valor comprovado em "documento científico". Decidem então escrever a história da cidade - mas poucos sabem ler e só um morador, o carteiro, sabe escrever. Depois disso, o que se vê é uma tremenda confusão, pois todos procuram Antônio Biá, o "autor" da obra de cunho histórico, para acrescentar algumas linhas e ter o seu nome citado.


Quem fundou a comunidade de Javé, Indalécio ou Maria Dina? Eis uma pergunta que não vale a pena ser respondida com aqueles famosos atos retóricos de excluir as múltiplas possibilidades para eleger uma única verdade. No filme “Narradores de Javé” o surgimento da comunidade se apresenta como fato salpicado num caleidoscópio de versões que, como bem diz Lévi-Strauss, coloca cada versão como valendo por si e da junção de todas elas surge não “a” história da comunidade, mas sim a riqueza dos detalhes e dos meandros que compõe a diversidade cultural da comunidade.

No entanto, será Antonio Biá um farsante ou um criativo contador alfabetizado de histórias? E o que significa todo o esforço de cada pessoa para se colocar no centro da história da comunidade? Sem dúvida, “Narradores de Javé” é um filme encantador e que propõe muitos assuntos ao mesmo tempo (identidade, patrimônio, relações de parentesco, direito a terra, grandes projetos, entre outros) sem perder o liame do humor que torna o fatídico destino dos moradores um “causo” emblemático para pensar o nosso contexto e nossas vidas.Saliento a interessante relação estabelecida entre a emergência do conflito social – inundação da cidade ante construção da represa – e a necessidade de proceder à organização social – o planejamento dos moradores para coletar as histórias de fundação da comunidade e montar o livro – vinculada com certa política de identidade, que se desenvolve numa sucessão de atos e falas que, no fundo, reivindicam o direito a terra e a ligação dos atuais moradores com seus antepassados, construindo, com isso, a terra e as memórias como patrimônio cultural, ou seja, algo que possui importancia social para a comunidade.

A comunidade sendo inundada



Mas resta uma dúvida: por que somente depois que o conflito emerge é que os moradores percebem a necessidade de registrar – cientificamente – suas histórias? Um conhecido antropológico, Roque Laraia, afirma que a cultura não se pensa, se vive. De fato, quem pensa – no sentido de estudar ou pesquisar – a cultura é antropólogo, preocupado em sistematizar suas lógicas e definições, nós, que estamos imersos na cultura, respirando-a 24 horas por dia, estamos fazendo a cultura, assim como os moradores de Javé faziam sua cultura desde a fundação da localidade, e bem antes disso. E, por isso, pergunto: quem já se preocupou em registrar ou escrever um livro sobre a história de sua família, com todos os contornos que isso possa assumir? Mais do que uma crítica, trata-se de perceber o caráter político e dinâmico que envolve a necessidade de construção e afirmação da identidade, e de como o seu acionamento está quase sempre ligado à necessidade de confrontação a alguma situação social que coloca em risco à comunidade, tornando-a um instrumento de luta, assim como fizeram os povos indígenas após a Constituição Federal de 1988, a partir da qual tornou-se possível, no Brasil, afirmar-se indígena de modo a requerer o respeito às diferenças culturais e o controle das discriminações.


Por outro lado, o que representa a “divisa/posse cantada”, que é mostrada no filme, numa perspectiva de compreensão da terra e do direito a terra? Do alto de uma montanha, Indalécio (ou será Maria Dina?) entoa os marcos geográficos da divisa da nova comunidade e funda o território de Javé. No Curso de Etnodesenvolvimento, temos refletido coletivamente sobre a distinção entre as noções de terra e território, tal qual se apresentam numa perspectiva dos direitos dos povos diferenciados. De maneira bem simples, a noção de terra é apreendida enquanto título jurídico emitido pelo Estado que define o que o próprio Estado entende (ou reconhece) como sendo o espaço geográfico que é do direito de alguém, em contrapartida o território são as noções nativas (ou dos agentes locais) sobre as formas de uso, apropriação e simbolização desse espaço em que se vive, e no qual se entrelaçam aspectos biológicos, socioeconômicos e culturais. Daí porque, na maioria das vezes, a noção da terra outorgada pelo Estado para determinado grupo não é igual à noção do próprio grupo com relação ao seu território, sendo que esta “outra” noção permanece mesmo quando já não mais exista a própria terra, como no caso de Javé que, mesmo depois da inundação, o sino permanece como sendo o elo que os liga a Javé e aos antepassados.


Indalécio, de acordo com as narrativas


Ao trabalhar com os direitos coletivos dos povos diferenciados (ditos povos e comunidades tradicionais, no Brasil), uma das coisas que mais se ressalta é que a autonomia a que tem direito estes povos/comunidades implica, dentre outras coisas, no reconhecimento de suas autodefinições territoriais como elemento central para a demarcação/titulação das terras, é dizer, deve-se partir do que eles entendem – da compreensão advinda com a “divisa/posse cantada”, em referência ao filme – para então traduzir estas referencias em reconhecimentos jurídicos, respeitando suas definições nativas tal como se apresentam. O procedimento é mais aceito e usado no caso dos povos indígenas e das comunidades quilombolas, o que não retira o desafio, ao INCRA, por exemplo, de repensar seus modos/regulamentos de titulação de terra às comunidades de agricultores, que também são “tradicionais”, respeitando as autodefinições que cada uma possui do seu território.


Por fim, fico com a interessante reflexão dita no filme: “uma terra vale pelo que produz, mas pode valer mais ainda pelo que esconde.” O que significa este esconder? E por que vale tanto mais? Há muitas possibilidades de leitura, para mim significam duas coisas: a primeira, de considerar o ato de esconder ou de não se mostrar como estratégico em contextos de embates políticos, como no caso do filme, é dizer, como forma de esconder informações de agentes externos a comunidade e, em especial, do conhecimento científico, seja porque não pode ser inteligível/traduzível para os mesmos, ou porque a tradução implicaria em usos indevidos, como no caso da bio/etnopirataria. Mas esconder, por outro lado, é também recurso estratégico para valorizar ainda mais o conhecimento tradicional, porque no ato de esconder surgem diversas questões: quem esconde e por quê? De quem esconde? De que forma pode deixar de ficar escondido? Quais os impactos quando se revela? São muitas questões que envolvem aspectos históricos, políticos e culturais, mas que remetem sempre a certa necessidade de fortalecer identidades, sobretudo quando elas se colocam em situações de conflito com agentes externos.

sexta-feira, 18 de março de 2011

Para uma economia política das carreiras jurídicas

Praticamente todas as faculdades de Direito já iniciaram suas atividades nesse ano de 2011 (muitas inclusive antes do feriado de Carnaval), e é comum a organização de uma recepção aos calouros, geralmente com aulas magnas, semanas acadêmicas, palestras, recepções, oficinas etc. Sendo assim, um dos temas mais abordados nessas atividades é o das chamadas “carreiras jurídicas”, isto é, de que forma um bacharel em Direito pode se inserir no “mundo do trabalho jurídico” quando tiver em suas mãos o famigerado diploma.

Interessante a postura dos grupos políticos no movimento estudantil de Direito em relação a esse tema. A turma mais conservadora tende a restringir suas semanas jurídicas a essa pauta (mesclada com incompreensíveis palestras sobre o efeito vinculante das decisões dos tribunais superiores, ou o papel da tutela inibitória no Estado Democrático de Direito etc etc), apresentando-a obviamente de forma despolitizada e, não raro, buscando seduzir os novos colegas para um sentimento de poder que supostamente emanaria das “autoridades jurídicas”. Já a turma da esquerda não raro torce o nariz para essa pauta, que no máximo admite estar em um mirrado e desorganizado painel para fins de “desencargo da consciência” e para “agradar” ao ansioso e aflito público em busca de uma luz nessa tão angustiante questão.

O resultado disso é que um tema tão sensível, inclusive para nós da AJP, se torna geralmente refúgio ideológico dos defensores do status quo (geralmente sob o surrado argumento da “neutralidade”), e não é devidamente apreendido por aqueles que querem empenhar seus conhecimentos e sua atuação jurídica nas causas populares, mas não sabem bem como nem onde, dada a falta de oportunidades. Então, para tentar resgatar a politização inerente ao tema (que já é em si político), faço aqui uma singela pro-vocação, desde a perspectiva da crítica da economia política, sobre o tema das carreiras jurídicas. Desnecessário dizer que outras perspectivas de abordagem (como da sociologia, da ciência política, da antropologia etc) são igualmente válidas e necessárias para a recomposição da questão dentro da totalidade concreta, já que sua divisão em “gavetas do conhecimento” em geral mais atrapalham do que ajudam.

O trabalho jurídico é um produto histórico do desenvolvimento da divisão social do trabalho, cuja primeira etapa foi a divisão sexual (com a consequente ascensão da forma de dominação do patriarcado), e que depois se configurou como divisão intelectual (que fez preponderar o trabalho intelectual – dos padres, ideólogos, políticos etc – ao trabalho manual) ao qual é concomitante a divisão entre campo e cidade (sob o domínio cada vez maior desta). É importante enfatizar esse ponto inicialmente para compreender a historicidade da atividade jurídica, que não existiu desde sempre e nem existirá para sempre. Trata-se de um fenômeno histórico específico de uma determinada fase da divisão social do trabalho.

Na formação social capitalista (conceito que tomo emprestado de Samir Amin, e que reúne em si uma série de modos de produção na qual prepondera o Capital), a divisão social do trabalho é aprofundada com a separação cada vez mais absoluta entre trabalhadores de um lado, e meios de produção de outro, sob a propriedade da burguesia industrial, latifundiária, financeira etc. Isso traz evidentes reflexos para o trabalho jurídico, que se insere nessa estrutura de forma tão complexa quanto peculiar.


Teoria do valor-trabalho: o que o “mundo do trabalho jurídico tem a ver com isso”?

Para compreender a especificidade do trabalho jurídico, deve ficar claro que a base da economia do atual sistema-mundo capitalista encontra-se descrita na chamada “teoria do valor-trabalho”, cuja fundamentação concreta foi dada pela primeira vez por David Ricardo (inspirado em pistas dadas por Adam Smith e a escola fisiocrática francesa), e que foi retomada e aprofundada por Marx, que a partir dela descobriu o grande segredo e base de funcionamento da economia capitalista: a extração da mais-valia do trabalhador assalariado. Segundo estes autores, todo valor econômico é produzido pelo trabalho, que, como atividade essencialmente humana, incide sobre a natureza para modificá-la e assim obter valores de uso, isto é, bens úteis à existência humana nos mais diversos sentidos.

O fato de todo valor econômico ser produzido pelo trabalho não significa que todo trabalho na sociedade capitalista produza valor. É que, dentre as 4 atividades econômicas necessárias à reprodução social (produção, distribuição, reprodução/manutenção social, consumo), nem todas são trabalho (é o caso do consumo), e nem todas produzem novos valores de uso que se convertam em valores de troca (caso do trabalho na distribuição e na reprodução/manutenção social). Dessa forma, temos a distinção entre trabalho produtivo (que fornecerá todos os valores econômicos que circulam na sociedade, e que são produzidos não apenas na forma de bens, mas também – e cada vez mais – enquanto serviços) e trabalho improdutivo, dentro do qual, em geral (ou seja, admitindo algumas exceções que devem ser tratadas a parte), se insere o trabalho intelectual em geral, e portanto também o trabalho jurídico.

O trabalho improdutivo não significa que se trate de um trabalho inútil ou desnecessário à reprodução social, e isso é fácil de compreender em virtude de sua importância cada vez maior numa sociedade em que a produtividade do trabalho (produtivo) possibilita o desenvolvimento cada vez maior de novas modalidades de trabalho improdutivo, porém essenciais nas tarefas de distribuição de bens e serviços, e na manutenção e reprodução da atual estrutura social. Isso significa que, por mais importante que seja o trabalho jurídico, ele não se sustenta por si só, pois depende do trabalho produtivo para se desenvolver.


Salário, preço e lucro no “mundo do trabalho jurídico”

O trabalho produtivo do trabalhador assalariado (dado que, na definição de Marx, trabalho produtivo na sociedade capitalista é aquele que produz mais-valia) produz o valor, que se reparte então em diversas partes que são apropriadas por sujeitos e classes distintos. O salário remunera a força de trabalho do trabalhador; a renda remunera um direito de propriedade do dono do meio de produção (terra, máquina, instalações etc) no qual o valor foi produzido; o juro remunera o capitalista usurário que emprestou dinheiro, instrumentos de trabalho e outros meios para a produção; o tributo é destinado ao Estado por mecanismos legais e um sistema institucional de cobranças; e o lucro é aquilo que “resta” ao empresário capitalista, após ter pago as matérias-primas e outros meios de produção necessários à atividade econômica. No caso das economias dependentes, há ainda mecanismos intensamente explorados como as remessas de lucros, pagamento de royalties e outros mecanismos que se relacionam com a chamada “troca desigual”, discutida tanto por autores terceiro-mundistas como Ruy Mauro Marini (já devidamente apresentado neste blogue), Theotônio dos Santos, André Gunder Frank, Samir Amin, até autores críticos do centro do atual sistema-mundo, como Ernest Mandel e Arrighi Emmanuel.

Afora o pagamento das matérias-primas e meios de trabalho, além do salário do trabalhador, tudo o mais (rendas, juros, tributos, lucro, troca desigual) são formas concretas de apropriação da mais-valia extraída do trabalhador. Mas de qual dessas fontes o trabalho jurídico se remunera nessa repartição? Creio que a resposta é: de todas elas!

Os servidores estatais (magistrados, membros do MP e da DP, advogados de entidades públicas, oficiais de justiça, analistas, assistentes jurídicos, técnicos administrativos etc) têm seus ordenados pagos a partir dos tributos recolhidos pelo Estado. Os advogados das empresas (ou de escritórios contratados por elas) e das diferentes frações da classe burguesa são remunerados a partir das formas pelas quais estas acessam a mais-valia (juros no caso de bancos, financeiras, agiotas etc; lucro no caso de empresas produtoras de bens ou prestadoras de serviços; renda no caso de imobiliárias e proprietários de imóveis urbanos ou rurais; troca desigual no caso das empresas transnacionais, organismos internacionais e em alguns casos até mesmo fundos de “apoio” aos países dependentes). Há ainda os advogados contratados pelos trabalhadores, que pagam pelos serviços jurídicos prestados com seus salários – o que, aliás, nem sempre é possível, dado que geralmente o trabalho jurídico é muito caro para o mirrado salário do trabalhador, cuja função em geral é apenas de proporcionar a manutenção da força de trabalho. Sob tais condições, muitas vezes o jeito é apelar para as defensorias públicas (isto é, nos Estados em que elas efetivamente existem, e é por isso que se insurge o povo do Paraná nesse momento).

A AJP, como sabemos, presta seus serviços legais (tanto tradicionais quanto alternativos, usando a denominação de Celso Campilongo) à classe-que-vive-do-trabalho e também ao campesinato, além de populações tradicionais que, em geral, não produzem mais-valia mas apenas valores de uso para sua própria existência. Nesse caso, a organização do trabalho jurídico depende de outras fontes, algumas mais “confiáveis” (caso de alguns fundos de solidariedade organizados por entidades ecumênicas, da classe-que-vive-do-trabalho nacional e internacional etc) e outras repletas de contradições (caso de muitos editais e apoios financeiros do Estado e de organismos e fundos internacionais), mas que obviamente não podem ser descartadas a priori.

Fica claro a partir da perspectiva da crítica da economia política que, se todos os valores econômicos produzidos na sociedade capitalista vigente são produzidos pela classe-que-vive-do-trabalho, apenas uma pequena parte é disposta por esta para a organização de serviços jurídicos para a defesa de seus interesses (e parte ainda menor se identifica com a AJP, como vemos hoje na advocacia tradicional prestada aos sindicatos, associações e confederações de trabalhadores). É irônico dizer, mas a AJP, como atividade jurídica que mais se identifica com a única classe produtora de valores, é justamente a que menos tem condições materiais para a luta política e jurídica!

Se a luta histórica da classe-que-vive-do-trabalho é pelo fim de sua exploração e a apropriação cada vez maior dos valores produzidos, rumo a uma “livre sociedade de produtores associados”, uma das facetas desse processo está no avanço do campo dos serviços jurídicos organizados com autonomia por esta classe, e prestados conforme seus interesses históricos (que perpassam, sem dúvida alguma, pelo internacionalismo e pela solidariedade com setores tão ou mais oprimidos pelo atual sistema-mundo vigente). Serviços que, evidentemente, devem ser organizados e prestados de forma a garantir cada vez mais autonomia aos trabalhadores e povos oprimidos, e não como mera repetição da burocracia jurídica criada pelas classes dominantes. Me parece perfeita a noção de presentação, discutida aqui no blogue.

Então, sempre que vier a lume a discussão sobre as carreiras jurídicas, creio que nossa tarefa é lembrar, inclusive aos colegas conservadores, que o trabalho jurídico só é possível em virtude dos valores produzidos pela classe-que-vive-do-trabalho.

Sugestões de leitura:

- Salário, preço e lucro (Karl Marx)

- O Capital em quadrinhos (K. Ploeckinger e G. Wolfram)

quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

CARTA DO ANO QUE NÃO TERMINOU

Belém, Pará, 24 de dezembro de 2010

Queridos e Queridas,

É bastante sincero para mim dizer, e não digo em primeira pessoa porque quero que vocês se reconheçam quando digo, estamos a fechar um ciclo. Há, portanto, uma pitada de coletividade e outra de subjetividade no que estou a dizer. O dado comum é que estamos ao final de nosso calendário cristão. O dado pessoal é que me encontro a poucos meses de terminar minha carreira de estudante de graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Pará, o que é dizer que, para mim, a passagem do ano de 2010 não simboliza o término de um ciclo de 12 meses, mas sim de 60 meses.

Dediquei boa parte desses 60 meses, isto é, exatamente 48 meses ao trabalho com a Assessoria Jurídica Popular através do Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular Aldeia Kayapó. Nesse sentido, gostaria de fazer um relato sobre a contribuição da AJP para minha formação pessoal o que também pode ser entendido como a contribuição da AJP para o curso de graduação em Direito em uma Universidade Pública no norte do Brasil.


(1) FUNÇÃO SOCIAL DO CONHECIMENTO. A primeira contribuição da AJP é uma nova forma de entender o Conhecimento Científico e de produzi-lo. Assim, os aprendizados com a teoria do conhecimento de Paulo Freire, autor elementar do arcabouço da AJP, tornam visíveis a necessidade axiomática da função social do conhecimento. Não basta haver uma função social da propriedade, faz-se necessário haver um constructo que sustente tal idéia. Afinal, não existe realidade sem uma boa dose de imaginação, quer dizer, de elaboração mental para aquilo que pode vir a ser. Relacionando tal teoria com o pensamento pós-colonial de Enrique Dussel, busca-se agigantar a função social do conhecimento para a dimensão da América Latina.

Há, então, a evidente e crescente necessidade de se pensar o Direito a partir dos valores locais, de repensar a "reserva do possível" e a soberania popular. Com efeito, o papel do assessor jurídico popular é o de problematizar os manuais de direito, as regras do código civil com base nas vivências cotidianas ("A cabeça pensa onde os pés pisam" já diria Nildon do NAJUP Isa Cunha, citando Leonardo Boff); e ser o elo entre o programa normativo pátrio, não só aquele que existe, mas aquele que pode existir, e a sociedade. É neste processo dinâmico que reside o caráter da função social do conhecimento assentada como pilar da AJP a qual antevejo, outramente (para dialogar com Guimarães Rosa), como enraizada em minha formação jurídica.

(2) A DIMENSÃO HUMANA SUBJETIVA E PROFISSIONAL. A segunda contribuição pode ser entendida como parte da anterior, mas me parece algo radicalmente diferente, razão pela qual a sublinho. A AJP baseada que está na função social do conhecimento, traça um continuum entre Ciência e Pessoa Humana o que faz (re)descobrir a alteridade. Conhecer, como diria Paulo Freire, é um ato de amor e envolve pessoas, algo que me parece tão caro ao Direito e seus discípulos, compreender que se está a lidar com o ser humano em todas as suas singularidades. Assim, parece óbvio que as várias horas diárias em uma cadeira de Faculdade, por mais renomada que seja, não chegam ao menos perto da dimensão real do que é o fenômeno jurídico e que há um déficit na Educação Jurídica que não prepara seus e suas estudantes para lidar com pessoas.

A prática da AJP que é onde reside sua essência, daí que não haja "projeto de AJP" em um sentido que posso denominar de RENAJUano, sem prática; mostra com vigor a dificuldade do trabalho com pessoas e, especialmente, com coletividades em busca do exercício de suas dimensões de liberdade como é o Direito. Trabalhar com gentes ensina a ter paciência, ouvidos e sorrisos, significando não só um crescimento pessoal, mas profissional uma vez que durante a prática causídica, por exemplo, é necessário utilizar estes instrumentos os quais parecem rudemente desenvolvidos na maioria dos estudantes de Direito em decorrência, de uma certa maneira, do currículo das Faculdades de Direito focados que estão em conteúdo (e não em habilidades).

(3) UMA NOVA UNIVERSIDADE. Dito que está que a AJP critica e é de per si uma oposição não só a Ciência, mas também a Educação (especialmente a de cunho Jurídico), é fatal concluir que neste interim encontra-se a Universidade. Neste ponto, saliento que se trata menos de uma contribuição a minha formação pessoal e mais de uma para o segundo aspecto o qual tencionei acima. O modo de estruturação da AJP parece-me que aponta para uma reorientação das metas e organização da Universidade em que a extensão seja pauta principal. No entanto, não se trata da extensão vista como realização de seminários e assistência jurídica, mas um tipo centrado em dois aspectos: a) o popular e b) o estudantil.

O tipo de extensão proposto a partir da AJP é popular, pois visa ir até a comunidade e trazê-la através de diálogos participativos para a Universidade. Daí o tradicional modo de realizar oficinas em que não há mediadores, representantes da opinião de alguém, mas sim atores e atrizes ativos no palco social. Isto é fundamental para que se diga que há AJP e há extensão popular.

Por outro lado, para o desenvolver deste projeto (sequência de etapas) faz-se vital a forte presença dos estudantes, que devem conduzir o processo e tomar a frente da organização junto a Universidade o que denota que a prática de AJP traz um modelo de extensão diferente do tradicional em que os projetos atendem a fins denominados por figuras institucionais a exemplo dos professores. Há um protagonismo estudantil que implica na renovação das estruturas das diretorias de extensão para o atendimento desta demanda, ou seja, para a proposição de projetos de extensão a serem gerenciados por estudantes. A necessidade própria da AJP relacionada com a atuação em redes de direitos humanos não pode ser esquecida e colocada em segundo plano por conta das diretrizes universitárias. Não se trata somente de pesquisa e intervenções pontuais, mas de um projeto contínuo de formação de uma cultura de direitos humanos em que as coletividades figuram como peças chave. (Aí, pode-se vislumbrar o tênue equilíbrio que é criado para o relacionamento entre Universidade e Sociedade).


Ao cabo, digo que salientei alguns dos aspectos principais de contribuição da AJP para minha formação pessoal e que acabam por criticar estruturas sociais e cognicitivas. Acho que nem todos os pontos mencionados são fortes pedras de apoio para os(as) assessores populares, mas acredito que muitos e muitas, dos e das, meus e minhas, amigos e amigas, puderam se identificar com o que eu me identifico. Eu também aprendi nesse tempo de militância que a AJP é uma esquizofrenia coletiva (para relembrar Lucas do CORAJE) e que, acima de tudo, o mais importante desse percusso são as dúvidas e não as respostas, é estar junto e acreditar porque, conforme diriam os queridos e queridas do NAJUP PUC-RS, citando Galeano, o mundo de que necessitamos não é menos real que aquele que conhecemos e padecemos.


com amor,
mariana



Foto: Kessia Moraes

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Campanha "adote um dia do mês - seja colunista!"

O blogue "Assessoria jurídica popular" completará no mês de agosto um ano de existência!
Uma das maiores qualidades da rede mundial de computadores é justamente a oportunidade de nos encontrarmos em espaços virtuais.
Para comemorar este primeiro ano estamos convidando tod@s a participarem ativamente dos debates, divulgarem notícias, escritos, fazermos comunicação!
Assim, lançamos a campanha "adote um dia do mês - seja colunista"!
Para participar basta enviar uma mensagem para o endereço blogueassessoriajuridicapopular@googlegroups.com
No corpo da mensagem indique o dia do mês escolhido e o tema que será abordado.
Aguardamos contribuições, inclusive sugestões e críticas.

sábado, 13 de março de 2010

Notícias do Norte !

O mês de março se iniciou em ritmo de comemoração para os Núcleos de Assessoria Jurídica Universitária Popular do Pará. Após passar pelos emaranhados processos burocráticos junto ao Instituto de Ciências Jurídicas e a Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Federal do Pará (UFPA), o Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular Aldeia Kayapó (NAJUPAK) bem como seu irmão gêmeo, o Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular Isa Cunha, foram contemplados com quatro bolsas de extensão, através do edital PIBEX/UFPA 2010, para desenvolver as atividades ao longo deste ano.

No que se refere ao Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular Isa Cunha, o Programa de Trabalho submetido a Pró-Reitoria de Extensão da UFPA, conta com a previsão de realização de projetos relacionados com Assessoria Jurídica Popular e o Direito à Saúde, além da colaboração junto a rede que articula o Estágio Interdisciplinar de Vivência (EIV) no Estado do Pará.

Quanto ao Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular Aldeia Kayapó, em meio ao processo de transição que vive atualmente, sua atuação em 2010, prevê o desenvolvimento do Projeto Juventude Cidadã, que se refere a educação popular em direitos humanos em escolas da rede pública de Belém, com especial foco na questão da violência e em parceria com o Núcleo de Educação Popular Paulo Freire da Universidade do Estado do Pará; ademais do Projeto ANEM o qual se propõe a demarcar a presença do NAJUPAK na UFPA através de um ciclo de debates literários sobre Arte e Ciência.

É importante frisar que, não obstante as críticas produzidas sobre as formas de financiamento dos projetos, a concessão de bolsas neste caso implica em um reconhecimento das AJPs junto a Universidade uma vez que tal auxílio é objetivado a quatro anos consecutivos, aprofundando o processo de institucionalização dos Núcleos e galgando, portanto, um espaço legítimo de crítica e transformação dos pilares educacionais baseado nas premissas da AJUP.

Nesse sentido, a abertura da UFPA a tais práticas também se mostra pela concessão de bolsas de extensão ao Programa de Extensão Centro de Assessoria Jurídica Popular do Campus de Marabá, que está timidamente iniciando diálogos com os NAJUPs de Belém e em consequência, com a Rede Nacional de Assessoria Jurídica Universitária.

É a Assessoria Jurídica Popular crescendo na Amazônia!


sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

XII ERENAJU - Reunião virtual

Ao que aparenta, o XII Encontro da Rede Nacional de Assessoria Jurídica - RENAJU - anda a todo vapor, ou melhor dizendo, bytes no tráfego virtual. Com a próxima reunião agendada para o dia 07/02, às 19h (horário de brasília), esta semana circulou no grupo de discussões da Rede o denominado Plano Político Pedagógico do XII ERENAJU, aguardado desde a última (e primeira) reunião para a construção coletiva do evento.

Nota-se, desde então, o amadurecimento das Assessoria Jurídicas para a organização do Encontro anual mais importante da RENAJU proporcionardo pelo marco decisório de se estabelecer uma espécie de guião metodológico antes de se lançar a (difícil) atividade de elaboração da programação, que será referente ao período de 31 de março a 04 de abril, em Teresina, Piauí.

O Plano Político Pedagógico se traduz em um documento de aproximadamente 15 páginas, dividido em sete seções, que tratam da apresentação da idéia, da RENAJU e sua atual conjuntura, das AJUPs existentes no Piauí (estado sede), da justificativa do encontro, dos objetivos gerais e específicos e da metodologia a ser utilizada; tudo isto envolto em um referencial teórico, que conta com Marx, Freire e Boal. Tal instrumento basilar concretiza a interface científica dos questionamentos lançados através da proposta de realização da Mostra de Pesquisa sobre a praxis da Assessoria Jurídica Universitária Popular.

O diálogo acerca do PPP será realizado na próxima reunião virtual, o que pode acarretar mudanças ao texto diminutamente aqui exposto na medida em que a proposta é de construção coletiva. Assim, não esqueçam (!): dia 07/02 (domingo), às 19h (horário de brasília). Até lá!

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Estatísticas do blogue

Olá leitores e colaboradores do blogue "assessoria jurídica popular"!

Há cerca de um mês cadastramos o blogue na ferramenta de estatísticas disponibilizada gratuitamente pelo Google Analytics.

A partir dos dados recebidos confeccionamos este relatório, que disponibilizamos para leitura:

O período analisado foi de 23 de dezembro de 2009 a 22 de janeiro de 2010.
O blogue conta hoje com 28 autores, entre estudantes, professor@s e advogad@s.
Foram publicadas 25 postagens, por 8 autores diferentes. Foram feitos cerca de 50 comentários.



O blogue teve 883 visitas, 2.183 exibições de página, o que dá uma média de 2,47 páginas exibidas por visita. O tempo médio de permanência no blogue foi de 04 minutos e 33 segundos.
No primeiro dia de análise, 23/12/09, houve 15 visitas, enquanto que no último dia, 22/01/10, houve 53 visitas.
O dia em que houve mais visitas foi 8 de janeiro de 2010, com 69 visitas.
Metade dos visitantes voltou a acessar o blogue, pelo menos 1 vez.
Cerca de 200 pessoas acessaram mais que 10 vezes, permaneceram mais que 3 minutos e visualizaram pelo menos 3 páginas.
124 pessoas encontraram o blogue a partir do Google, 43 pelo twitter e 22 pelo Orkut.
23 pessoas são seguidores e 13 pessoas são assinantes dos boletins Feedburner.
860 das visitas foram feitas do Brasil, as cidades que mais acessaram o blogue foram, respectivamente:
114 vezes - Fortaleza
79 vezes - Teresina
69 vezes - Caxias do Sul
61 vezes - Florianópolis
60 vezes - São Paulo
60 vezes - Porto Alegre
60 vezes - Belém
59 vezes - Curitiba
42 vezes - Rio de Janeiro
39 vezes - Recife

Os conteúdos que foram acessados mais vezes foram, respectivamente:
55 vezes - Os nossos direitos humanos e os direitos humanos deles
44 vezes - Blog e site do NEPE UFSC
44 vezes - O advogado popular, um ser em extinção?
39 vezes - Como formar uma AJUP?
37 vezes - Direitos humanos sob conflito
35 vezes - Contradição do direito
31 vezes - Lamentação ecológica
30 vezes - Entre dois céus, tensão congênita ao "jurídico"
30 vezes - O que o direito ensina errado

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Rumo ao XII ERENAJU!

O XII Encontro da Rede Nacional de Assessoria Jurídica está programado para ocorrer no primeiro semestre de 2010, no estado do Piauí, sendo organizado localmente pelos grupos de Assessoria Jurídica Popular, a exemplo do Cajuína (PI).

No último domingo (17/01), ocorreu a primeira reunião virtual da RENAJU para o planejamento do Encontro, que deve reunir cerca de 100 representantes das diversas AJUPs existentes no Brasil. É interessante notar a partir do relato feito por Júlia Ferraz (integrante de uma das mais antigas AJUPs, o SAJU/BA), a evolução da Rede para a elaboração dos Encontros, mostrando que a prática consciente e análise do passado, leva ao aprimoramento das ações.

Foi assim que as pautas inicialmente previstas, ou seja, a estrutura, programação e plano político-pedagógico, ganharam um curioso entrelaçamento e possuíram unidimensionalmente como baluarte os objetivos do Encontro. Nesse sentido, o Cajuína (PI), representado na reunião por Laís Ulisses, Lorena Varão e Natasha Karenina, informou que está buscando por uma escola pública para a realização do evento uma vez que seria consoante com os escopos e também ajudaria na diminuição de custos.

Sobre os objetivos gerais, nota-se também o amadurecimento da RENAJU pela tomada de responsabilidade para a elaboração de um Plano Político-Pedagógico (PPP) para o direcionmento dos eixos político, propositivo e até mesmo simbólico do XII ERENAJU. O que teria como consequência a feitura de uma Programação mais sólida em que se tenha em conta o que a Rede quer e como conseguir. A fala de Natasha (Cajuína-PI) sobre o PPP é contundente: "Não estamos relegando a programação a um espaço secundário, ela é tão importante quanto a estrutura, a comidinha, etc, mas todo o encontro será fruto do PPP, que é o arcabouço político e metodológico também deste Erenaju. A elaboração do PPP é de responsabilidade da sede, mas queremos que todos os projetos participem conosco, lendo, dizendo que tá legal, ou que não tá legal e porque. Se não houver essa troca o encontro perde boa parte de sua graça...rs. É importante mesmo que todos os núcleos leiam o PPP e que este não passe batido na lista como muitos emails e arquivos têm passado, até para que a sede saiba por onde está indo, por onde deve ir. A responsabilidade é de todos nós na construção do Erenaju, não só dos teresinenses."

Assim, o encaminhamento da reunião foi o de que a sede do evento (o Piauí) enviaria para o grupo de discussões virtual uma primeira versão do PPP o qual, em seguida, deverá ser debatido internamente pelas AJUPs e utilizado na confecção da programação, que será iniciada na próxima reunião virtual, prevista para o dia 07/02.

Ao final da reunião, houve um tópico proposto pelo representante do NAJUC-CE sobre a participação da RENAJU no Forum Social Mundial Temático (FSMT) a ser realizado em Salvador, durante os dias 29 a 31 de Janeiro de 2010. Bruno explicou sobre a articulação que está a ocorrer em Fortaleza devido a Copa de 2014, o denominado Comitê Popular de Monitoramento da Copa, pois se delinea uma situação problema pela previsão de uma "enxurrada de remoções" em razão das reformas necessárias para a melhoria de infra-estrutura na cidade. Assim, a idéia é a de trazer para o FSMT uma intervenção relacionada com a temática urbana, que é foco de trabalho de muitas AJUPs, relacionando com a Copa de 2014. Os(as) interessados(as) em participar devem se manifestar no grupo de discussão virtual da RENAJU.