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sábado, 18 de junho de 2016

Resistir para quê?

Por Uwira Xakriabá*

Na manhã de anteontem (14/06/2016) o Conselho Aty Guasu informou que, segundo o Cacique Lopes, a Comunidade do Tekoha Pyelito Kue, no município de Iguatemi-MS, passou a noite sem dormir por conta dos tiroteios, tentando se proteger dos pistoleiros que cercavam a aldeia. Ao mesmo tempo, mais de 70 fazendeiros e seus pistoleiros atacaram a tiros as comunidade Guarani e Kaiowa ferindo mais de dez indígenas e matando o jovem agente de saúde indígena Claudionor Souza. Enquanto isso, no Congresso Nacional, deputados pediam ao presidente interino da república, Michel Temer, que revogasse as portarias de demarcação de várias terras indígenas.

Na manhã de ontem (15/06/2016), com o nascer do sol veio a notícia de Santa Isabel, no Araguaia, do suicídio de mais um jovem Iny de apenas 17 anos. Enquanto isso discutimos em nossas redes sociais se apoiamos os parentes A, B ou C para ocupar cargos políticos no governo que não só permite, como financia direta e indiretamente o massacre de nosso povo. Enchemos o peito com o orgulho dos meninos para dizer que somos guerreiros, que vamos resistir. E aí me vem a pergunta que gera esse texto: Resistir para quê?

Se a nossa resistência não visar a resiliência ela não significará nada além do adiamento e da perpetuação do etnocídio de nossos povos colocado em curso desde a truculenta invasão e ocupação colonizatória portuguesa iniciada em 1.500. Não somos mais povos guerreiros! Pelo menos não temos sido! Somos a reserva técnica de gente para o abate com vistas a alimentar e acimentar com nosso próprio sangue o processo colonizatório ainda em curso no que se convencionou chamar de Brasil.

O Estado Colonizador Brasileiro a cada dia declara de forma mais aberta seu intento de nos dizimar à prestação, seja legitimando e financiando o agrocrime, que nos mata dia a dia impunemente, seja desrespeitando suas próprias leis que nos garantem alguns direitos. Fortes, resistimos, mas para que resistimos? Para assistir ao esbulho da Constituição Federal de 1988 que um dia reconhecemos? Para morrer sem terras num país com tanta terra que foi tomada? Ou para morrermos por desassistência na saúde, na educação e na manutenção de nossas culturas?

Resistimos hoje para morrer amanhã ou para assistirmos impotentes aos suicídios de nossos jovens sem perspectivas de um futuro que lhes permita viver como aquilo são, povos indígenas, que temos línguas, costumes e culturas próprios. Nossa resistência precisa tomar o rumo da resiliência, da reconstrução da autonomia roubada, da retomada de nossos territórios. Não somos nós os invasores, não somos nós que formamos milícias, não somos nós que invadimos as cidades para matar os “brancos”, não fomos nós que cruzamos um oceano com o intuito de destruir povos e tomar suas terras. Seríamos nós os bárbaros? Os selvagens? 

Tem o Estado Democrático de Direito Brasileiro lugar para nossos povos? Que lugar é esse? Se as leis dos “brancos” só servem para criminalizar a nós e nossos parceiros, mas não serve para punir quem nos mata? O etnocídio no Brasil tem o brasão da república como símbolo de morte para nós e escudo para os assassinos poderosos que nos vitimam com sede insaciável de sangue indígena. O BNDES que financia o agronegócio, ao fazê-lo, subfinancia o etnocídio no Brasil.

O relatório Figueiredo está repleto de crimes de etnocídio contra nós, mas ninguém foi punido, não é, e não será, porque o etnocídio é um dos instrumentos de dominação e controle do Estado sobre nós. Não adianta ocuparmos cargos políticos no governo, não adianta assumir a FUNAI se o Ministério é da Injustiça para nós. Não adianta participarmos de conselhos e órgãos colegiados se essa participação só tem servido até aqui para legitimar ações contra nós mesmos. Qual a saída então?

A saída é esse país sem-vergonha fazer cumprir as leis que votou, punir nossos opressores assassinos, demarcar nossas terras como já deveria ter feito e nos garantir o direito de continuarmos existindo como povos. Às avessa do brado da ditadura gritamos agora nós povos indígenas: Brasil! Ame-nos ou deixe-nos!!

Qualquer coisa menos que isso nos dá o direito de rompermos com esse Estado, que se ilegítima ao não cumprir suas próprias leis e atentar contra nossa existência. Nos dá o direito de, resilientes, pensarmos em uma pátria indígena livre da opressão colonizatória. Se não fazemos parte do projeto chamado Brasil, se nosso lugar em sua história está apenas no passado, a partir do estupro de nossas mulheres para dar filhos mestiços aos colonizadores, não queremos mais pactuar com esse projeto de nação que não tem lugar para nosso povo.

Antes que saiam a dizer que não passo de um índio louco a pregar o rompimento com o Estado Brasileiro e a utopia de um Estado Nacional Indígena é necessário que reflitam nos fatos e pensem se a cada dia o Estado Brasileiro em suas ações, inações e omissões não nos declara a todos nós indígenas que vivemos aqui, antes mesmo do Brasil existir, guerra e guerra de extermínio!

Ou talvez eu seja realmente apenas um índio louco, figura de um passado remoto nacional fadado à extinção, talvez eu seja Y Jucá Pirama, que será assassinado na calada da noite, covardemente, traiçoeiramente, como tem sido a sina de meus irmãos Guarani, Kaiowa e tantos outros, todos vítimas do Brasil!

* Uwira Xakriabá é educador da etnia Xakriabá, vive entre os Asuriní do Xingu desde o final da década de 1990. Docente do Curso de Licenciatura e Bacharelado em Etnodesenvolvimento do Campus de Altamira da UFPA, realizando Mestrado em Antropologia junto ao Programa de Pós Graduação em Antropologia (PPGA) na UFPA. É presidente do Conselho Distrital de Saúde Indígena (CONDISI) de Altamira e Coordenador Adjunto do Fórum Nacional de Presidentes de CONDISI.

quinta-feira, 26 de março de 2015

Direito dentro e contra a ordem, na teoria e na prática

Na coluna AJP na Universidade de hoje, publicamos o texto de Ednaldo Dias Assunção, a respeito do direito que se gesta dentro e fora da ordem, para dar conta da organização de movimentos populares, como os que lutam pela terra. O tema é sugestivo, em especial considerando a conjuntura em que vivemos, na qual se percebe um recrudescimento do respeito pela diversidade e uma rejeição de setores sociais, antes tolerantes, com relação à luta da classe trabalhadora. O texto foi produzido para a disciplina de “Teorias Críticas do Direito e Assessoria Jurídica Popular”, da Especialização em Direitos Sociais do Campo da UFG, na Cidade de Goiás.

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As teorias críticas do Direito e a luta pela terra no Brasil

Ednaldo Dias Assunção
Advogado popular no Distrito Federal
estudante da Turma de Especialização em Direitos Sociais do Campo - Residência Agrária (UFG)

No decorrer da História do Brasil sempre aconteceram movimentos que tinham como escopo a luta pela conquista da terra. Desde o período da escravidão, passando pelas lutas messiânicas, até chegar no período que deu origem aos movimentos de luta pela terra que subsistem até hoje.

Em todos estes momentos históricos podemos perceber um traço em comum que é a tentativa de romper com a ordem econômica e social vigente. Para tanto era necessário enfrentar também a ordem jurídica, que sempre garantiu a supremacia da elite detentora dos meios de produção sobre os desprovidos destes, afinal de contas o Direito foi também (e sobretudo), ao longo da História, um instrumento de opressão. De outra banda, ele sempre foi um instrumento de resistência, na medida em que ao se insurgirem contra a estrutura fundiária, conscientes ou não, muitos estavam enfrentando a ordem jurídica que sustentava os sistemas econômico e social.

Inconscientemente, a luta travada por estes agrupamentos e organizações estava propondo um novo entendimento acerca do que seria o “Direito”. Um “Direito” diferente daquele que estava positivado nos textos jurídicos, um Direito paralelo.

Na medida em que os agrupamento se organizavam, se fazia necessário a criação de normas internas, haja vista que todo agrupamento humano, para que tenha um mínimo de organização, precisa de normas que regulamentem as práticas cotidianas, de forma que possam administrar os conflitos internos. Assim, poderíamos dizer que nascia dentro das organizações de luta pela terra um outro direito, distinto daquele oficial, positivado pelo Estado, ainda que assimetricamente diferenciado deste, mas ainda assim, Direito. Porque sendo o Direito uma das formas de organização política, o direito que regulamenta uma organização social, que de alguma forma pretende alterar as bases políticas, sociais e econômicas de um determinado território, terá, necessariamente, um cunho político.

Sendo assim, o Direito produzido no interior de um movimento social, assim como em outras comunidades, é um Direito legítimo, não menos importante do que aquele produzido pelo Estado. Porque este regula as relações no âmbito nacional e aquele, as relações cotidianas internas de comunidades. Um não menos importante que o outro, mesmo que assimetricamente desiguais.

A partir das assertivas supra, podemos chegar à conclusão de que o que caracteriza o Direito não é a unicidade da norma, que regule todas as práticas existentes dentro de um mesmo Estado, mas uma variedade de práticas jurídicas coexistentes em um mesmo espaço social e político, que dêem conta de administrar os conflitos de interesses, ali criados.

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terça-feira, 11 de março de 2014

A luta pela terra e o direito vivo em Anapu


FERREIRA MENDES, Josilene. O direito vivo na luta pela terra no Projeto de Desenvolvimento Sustentável Virola Jatobáem Anapu/PA. Dissertação – Programa de Pós-Graduação em Agriculturas Amazônicas – Mestrado em Agriculturas Familiares e Desenvolvimento Sustentável, Belém, 2012.
 
Cidade de Anapu/PA
Essa dissertação tem como objetivo analisar e descrever os diferentes aspectos da noção de “direito vivo” apreendida junto às unidades familiares camponesas ao longo dos processos de ocupação, criação e implementação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável Virola Jatobá no município de Anapu, Estado do Pará. Nesses diferentes processos, as unidades familiares construíram e acrescentaram, com base em seu direito vivido, diferentes aspectos à noção de direito à terra, a partir de suas práticas sociais e jurídicas que se contrapõem, por vezes, ao que dita o direito formal. No processo de ocupação, se destacam as práticas sociais e jurídicas de lideranças de organizações sociais locais e das primeiras famílias ocupantes da área, e abstrai-se então a noção de direito a terra para quem nela trabalha. No processo de criação oficial do assentamento, as unidades familiares ocupantes passam a assumir o comando do PDS. Para tanto, se fazem representar pela figura de uma Associação para protagonizar negociações e reivindicações perante as instituições do poder público, particularmente o INCRA, e assim se configura a noção do direito a terra para quem nela trabalha com autonomia. No processo de implementação do PDS, as famílias enfrentam a execução do projeto de manejo florestal comunitário, que passa por um processo de negociação entre o poder público e as famílias envolvendo a adoção de novas condições de trabalho. Nessa negociação, se configura a noção do direito a terra para quem nela trabalha com autonomia e cuidado com a mata.
Palavras Chave: Direito vivo. Campesinato. Direito a terra. Projeto de desenvolvimento sustentável.