sábado, 29 de janeiro de 2011

Carla Miranda e a práxis da assessoria jurídica universitária popular

Dissertação de Carla Miranda, intitulada "Na práxis da Assessoria Jurídica Universitária Popular: extensão e produção de conhecimento", no mestrado em Direitos Humanos da Universidade Federal da Paraíba, em 2010.


Resumo:
Fazemos aqui uma reflexão de uma prática social denominada Assessoria Jurídica Universitária Popular (AJUP). Das nossas próprias práticas ajupianas, naquilo que as falas dos seus membros explicitam sobre sua característica principal: sua capacidade crítica e emancipatória do direito, da universidade e da sociedade. Resgatamos seu marco teórico na experiência histórica dos movimentos teórico-práticos críticos do direito da década de 1980 e 1990. Mas no contexto da universidade em que se realiza hoje, falamos da prática enquanto uma extensão universitária e, marca de sua intencionalidade política transformadora, a identificamos com o movimento da extensão popular. Caracterização que, como uma práxis, ressalta a exigência de produção de conhecimentos socialmente útil na extensão. Esta caracterização enfatiza a educação popular como metodologia, mas na pluralidade de sentidos que o termo abrange hoje torna necessário perceber nos momentos metodológicos de implementação dessa práxis nossa real aproximação da unidade teórico-prática. Nesse sentido, as experiências sistematizadas nos mostram por um lado, o esboço de um modo próprio de fazer extensão popular em direito: um fazer com uma maior inserção comunitária, em que a investigação não é uma prévia, senão, parte mesma da ação, e que reconhece sociabilidades jurídicasoutras, além das oficiais. Mas mostram-nos também, por outro lado, nossas dificuldades ainda nesse exercício dialógico com o povo, nesse trabalho orientado por um sentido ético libertador. Pensar nas práticas em sentido ético é reconhecer que toda prática social traz consigo uma teria (como modo de ser, estar e conhecer), e produz conhecimento e transformação (ainda que conservadora) na reflexividade desses modos de se relacionar no mundo e com o mundo. Ou seja, nossas práticas, assim como o conhecimento que produzimos neslas, estão intimamente relacionadas a um modelo civilizatório. É aqui que falar em AJUP como extensão popular em direito, e da necessária produção de conhecimento útil nesta prática, retoma o debate do valor no conhecimento. As experiências demonstram um conhecimento útil, produzido na prática social, de modo relacional nas situações existenciais da vida. E é reconhecendo racionalidades diversas da racionalidade da ciência moderna que a extensão popular questiona profundamente a universidade. A compreensão das nossas dificuldades está no reconhecimento de que nossas práticas reproduzem muitas vezes a ética dominante e dominadora que tanto criticamos, especialmente quando não refletimos sobre os condicionados culturais em que também estamos imersos. No nosso caso da AJUP, é importante reconhecer os limites do nosso "olhar do direito", e tmabém, do olhar do "nosso direito". Nesse snetido, uma prática em sentido ético-libertador significa mais uma postura de questionamento constrante de nós próprios e nossas relações com o mundo, que da reprodução de qualquer modelo de prática "emancipatória". É no fundo um exercício de profunda autocrítica, de nós mesmos e de nossas práticas, que nos orienta para diminuir as distâncias entre nosso dizer e nosso fazer, para a realização concreta de uma prática libertadora e em Assessoria Jurídica Popular Universitária.

Palavras-chave: Assessoria Jurídica Universitária Popular; Extensão Popular; Produção de Conhecimento; Metodologia


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