sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Direito à moradia e direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado são compatíveis!



Importante vitória da população caiçara ocorreu em São Paulo.
O defensor público Carlos Loureiro faz um belo trabalho na defesa do direito à moradia naquele estado, resignificando o trabalho da Defensoria Pública e mostrando que é possível exercer o trabalho de defensor público em uma perspectiva emancipatória.
Achei que era relevante divulgar aqui...
Abraço,
Betânia



Estação ecológica da Juréia-Itatins


Defensoria Pública de SP obtém decisão liminar do TJ-SP que evita a remoção de cerca de 300 famílias caiçaras da Estação Ecológica Juréia-Itatins


A Defensoria Pública de São Paulo obteve, na última terça-feira (3/8), decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que impede a remoção da população tradicional caiçara que vive na reserva da Estação Ecológica Jureia-Itatins. Em julho, a Defensoria havia impetrado naquele tribunal um mandado de segurança coletivo com esse pedido, cuja decisão favorável beneficia cerca de 300 famílias. A ação judicial foi motivada por decisão da 1ª Vara do Foro de Peruíbe que, após ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo, determinou a retirada das famílias do local pelo Estado, em decisão liminar.

De acordo com o Defensor Público Carlos Loureiro, um dos responsáveis pela ação, a Estação Ecológica Juréia-Itatins é um dos últimos redutos da população tradicional caiçara no Estado. Embora a estação seja uma "unidade de conservação de proteção integral" – o que não permitiria, segundo a legislação ambiental, a presença de pessoas – a comunidade já vivia no local quando foi criada a Estação Ecológica, em 1986. "Existe previsão legal para que as populações tradicionais que eventualmente se concentrem nas unidades de conservação sejam removidas para um local onde possam manter os laços de cultura que sempre tiveram. No entanto, a lei não estabelece prazo para isso acontecer", diz o Defensor.

Pelo fato de a Estação Ecológica ter sido criada com a população no local e devido à falta de prazo para remoção dessas famílias, o Estado de São Paulo mantinha as famílias na unidade. No entanto, a ação proposta pelo MP, que inicialmente solicitava prazo para que o governo apresentasse cronograma para a retirada da população, resultou em uma decisão liminar, que determinou um prazo de 90 dias para que o Estado ajuizasse medidas judiciais necessárias para a efetiva remoção. A nova liminar, obtida pela Defensoria Pública, suspendeu a anterior, impedindo, dessa forma, que as famílias sejam retiradas do local.

Para Loureiro, a comunidade caiçara vive no local em harmonia com o meio-ambiente, o que torna desnecessária sua retirada. "O ser humano é elemento participante da cadeia ecológica, e passível, portanto, de a sua cultura ser respeitada em sua plenitude. A retirada dessas famílias demonstra que há nítida ofensa ao direito a cultura, entendida como identidade cultural das comunidades tradicionais", defende, na ação.

O mandado de segurança coletivo foi proposto pelos Núcleos de Habitação e Urbanismo e de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito da Defensoria Pública do Estado, em face da Fazenda Pública do Estado e da Fundação Florestal.

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