sexta-feira, 18 de junho de 2010

O que é o direito?



O que é o direito?

O direito não pode ser definido em uma frase o direito é. Simplesmente porque seu conceito é complexo, indefinível a partir de uma sentença que finalize completamente seu sentido.
A analogia do direito como justiça significa o justo para o homem. O homem concreto, aquele que está consciente sobre o distinto e em diálogo com o inequivocamente outro. Os critérios sobre o justo para o homem leva em consideração os problemas, que são os dramas envolvidos nas necessidades. Um critério de justiça é a satisfação dessas mesmas necessidades. Sua satisfação ocorre num processo de libertação. Libertação é a satisfação ilimitada das necessidades para uma vida concreta com dignidade.


O que é o direito para o índio?

As diferenças de nossa organização política-jurídica são tão agudas que não se pode, a priori, definir o que é direito para um índio. Precisamos estar dispostos para o diálogo com o inequivocamente outro. Sua organização é distinta. O seu significado é incompreensível a partir de nossas perspectivas e modelos. Só podemos nos aproximar deste significado pelo diálogo. Não é a comparação de perspectivas e modelos. Esta só revelerá nossas diferenças e semelhanças.

Luiz Otávio Ribas - professor de filosofia do direito e assessor jurídico popular.

3 comentários:

  1. Eu lembro que essas foi umas das perguntas mais difíceis que já me fizeram na graduação...
    Não sabia o que responder sem parecer um conceito excludente.

    Aliás, pergunta que você mesmo fez aos participantes do mini-curso "crítica da crítica crítica..." ano passado, Ribas.

    Aproveitando a referência aos indígenas, alguém saberia me informar como a constituição Boliviana trata da questão das nações indígenas? Uma constiuição para várias nações?

    Xeru!

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  2. Amigo Luiz,

    Estou de acordo com sua visão sobre o que é o direito - complexidade, totalidade. Mas tenho dúvidas sobre a prevalência da analogia, umas das quatro de Jesus Antônio de la Torre Rangel, sobre a justiça. Justiça leva a necessidades, mas necessidades também não leva a uma teoria das necessidades infinitas, própria do liberalismo? De qualquer forma, estou de acordo com você, o problema das necessidades é central porque é material, assim como material é a organização política de um povo. Daí que direito não vem a ser forma (como o neocantismo quelseniano preconiza), mas complexidade fomal-material-factível, conforme uma visão total e ética do direito.

    Abraços e valeu pela reflexão

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  3. Olá pessoal

    Nayara, a Bolívia se autoproclama um Estado pluriétnico, que é a negação da construção clássica de estado-nação. O Estado-nação nega a pluralidade étnica, quando uma das etnias se autoproclama hegemônica. Mas, ainda sei pouco sobre o assunto. Acho que este tema vale uma postagem por aqui, alguém se habilita?

    Ricardo, a discussão sobre as necessidades estão na minha agenda há um bom tempo. Vamos aprofundar esta questão em breve. Gostei do teu conceito de direito como complexidade formal-material-factível.

    Abraços

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