domingo, 20 de março de 2016

Apresentação por Manuel Eugénio Gándara Carballido



Presentación a la biblioteca de JOAQUÍN HERRERA FLORES
Se me ha invitado generosamente a escribir una lìneas que sirvan para aproximar a la obra de Joaquín Herrera Flores. Intentaré ser breve, y por ello iré directo al grano.

Toda la obra escrita de Joaquín Herrera Flores desarrolla un ejercicio crítico en el que pretende visibilizar los procesos históricos de lucha a favor de una vida digna, además de desestabilizar desde sus fundamentos las situaciones de injusticia, proponiendo alternativas de acción. Su obra parte de la convicción de la necesidad de repensar los derechos humanos, dada la realidad del mundo después de casi 70 años de proclamada la Declaración Universal de estos derechos.

Afirmando la necesidad de superar la visión convencional que de los derechos humanos se ha impuesto, marcada por el enfoque liberal y sesgada hacia una comprensión meramente jurídica de los mismos, Herrera Flores vincula los derechos con los procesos de lucha popular en la búsqueda por hacer posible los diversos proyectos de vida desde las particularidades y diferencias de cada contexto cultural e histórico.

Según plantea en su libro La Reinvención de los Derechos Humanos, hablar de derechos humanos es hacerlo de la ´apertura de procesos de lucha por la dignidad humana´... (pero) corremos el riesgo de ´olvidarnos´ de los conflictos y luchas que han conducido a que exista un determinado sistema de garantías de los resultados de las luchas sociales y no otro diferente.” Por eso, afirma Herrera Flores, es necesario comprender los derechos humanos desde “sus estrechas relaciones con las expectativas e intereses de los grupos sociales interesados en su formulación y en su puesta en práctica.” Se trata, pues de una apuesta crítica ante la perspectiva formal y abstracta en la que tantas veces ha quedado atrapado el discurso de los derechos, aislándolo de las necesidades e intereses de los actores históricos de las luchas por condiciones de vida digna.
Con audacia intelectual y política, Herrera logra así formular todo un reto para la construcción de políticas en cualquier Estado que se pretenda realmente democrático, de derecho y de justicia, y nos ayuda a repensar los derechos humanos, como un primer e ineludible paso para reinventar aquellas prácticas orientadas a transformar nuestra realidad.


Joaquín Herrera Flores, quien murió en octubre de 2009, fue profesor de Filosofía del Derecho y Teoría de la Cultura en la Universidad Pablo de Olavide de Sevilla, España, donde también dirigió el Programa Oficial de Máster-Doctorado en Derechos Humanos, Interculturalidad y Desarrollo. En el contexto latinoamericano su obra es conocida fundamentalmente en Brasil, donde participó con frecuencia en la formación de miembros de la administración de justicia. De igual manera, en un ejercicio permanente orientado a articular la labor intelectual con prácticas sociales transformadoras, dirigió el grupo de investigación sobre “Control de la calidad democrática de los presupuestos participativos de la ciudad de Sevilla”. En este marco, fue asiduo participante en jornadas de discusión con distintos activistas de colectivos sociales.Su labor teórica ha quedado recogida en textos como “La Reinvención de los derechos humanos” (Atrapasueños, 2008), “Los derechos humanos en la Escuela de Budapest (Tecnos, 1989), “Los derechos humanos como procesos culturales. Crítica del humanismo abstracto” (Catarata, 2005), “De habitaciones propias y otros espacios negados. Una teoría crítica de las opresiones patriarcales” (Universidad de Deusto, 2005) y “El proceso cultural. Materiales para la creatividad humana” (Aconcagua libros, 2005); en portugués publicó “O nome do Riso. Breve tratado de arte e dignidade” (Cesusc, 2007). Junto a otros autores escribió también “El vuelo de Anteo. Derechos Humanos y crítica de la razón liberal” (Desclée De Brouwer, 2000). Toda su obra escrita da cuenta de una reflexión madurada en el debate comprometido con la construcción de condiciones de vida digna para todos y todas.

Biblioteca Herrera Flores

Biblioteca Joaquín Herrera Flores


Agradecimento

Queremos agradecer especialmente a Manuel Gándara, que fez a apresentação desta coleção. Assim como a Noelia Cámeron Núñez, do Instituto Joaquín Herrera Flores, de Sevilha, Espanha.
Agradecemos ainda ao David Sánchez Rubio, Salo de Carvalho, César Baldi e Alexandre Bernardino Costa.



Livros

SÁNCHEZ RUBIO, David; HERRERA FLORES, Joaquín; CARVALHO, Salo (Coord.). Direitos humanos e globalização: fundamentos e possibilidades desde a Teoria Crítica. Rio de Janeiro. Lumen Juris. 2002.

HERRERA FLORES, Joaquín. Losderechos humanos como productos culturales: crítica del humanismo abstracto. Madrid: Libros de la Catarata, 2005. 296 p.

______. De habitaciones propias yotros espacios negados: una teoría crítica de las opresiones patriarcales. Cuadernos Deusto de Derechos Humanos, n. 33, Bilbao, Universidad de Deusto, 2005. 171 p.

______. La reinvención de losderechos humanos. Andalucía: Atrapasueños, (s.d). 224 p.


Capítulos

HERRERA FLORES, Joaquín. La fundamentación de los derechos humanos desde la Escuela de Budapest. Em: THEOTONIO, Vicente; PRIETO, Fernando (Coord.).  Los Derechos Humanos: una reflexión interdisciplinar: Seminário de Investigación Francisco Suárez. Córdoba: Etea, 1995, p. 23-56.

______. Hacia una visión complejade los derechos humanos. Em: ______ (Org.).  El vuelo de Anteo: derechos humanos y crítica de la razón liberal. Bilbao: Desclée De Brouwer, 2000, p. 19-78.

______. Las lagunas de laideología liberal: el caso de la constitución europea. Em: ______ (Org.). El vuelo de Anteo: derechos humanos y crítica de la razón liberal. Bilbao: Desclée De Brouwer, 2000, p. 129-171

______. Lariqueza humana como criterio de valor. Em: El vuelo de Anteo. Derechos humanos y crítica de la razón liberal. Bilbao: Desclée De Brouwer, 2000. (pp. 245-265)

______. Feminismo y materialismo: hacia la construcción de un espacio social ampliado. Em: SÁNCHEZ RUBIO, David; HERRERA FLORES, Joaquín; CARVALHO, Salo (Coord.). Anuário Ibero-Americano de direitos humanos: 2001-2002. Rio de Janeiro. Lumen Juris. 2002, p. 321-364.

______. Direitos humanos, interculturalidade e racionalidade de resistência. Tradução de Carol Proner. Em: WOLKMER, Antonio Carlos (Org.). Direitos humanos e filosofia jurídica na América Latina. Rio de Janeiro. Lumen Juris. 2004, p. 359-385.

______. La verdad de una Teoría Crítica de los derechos Humanos. Em: MOURA, Marcelo de (Org.). Irrompendo no real: escritos de teoría crítica dos direitos humanos. Pelotas: Educat, 2005, p. 179-274

______. Cultura y derechos humanos desde el Mediterráneo. Em: LÓPEZ, Fernando Martínez; MUÑOZ, Francisco (Org.). Políticas de paz en el Mediterráneo. Madrid: Biblioteca Nueva, 2007, p.185-200.



Artigos

HERRERA FLORES, Joaquín. Lailusión del acuerdo absoluto: la riqueza humana como criterio de valor. Revista de Filosofía, n. 7-8, 1989, p. 125-147

HERRERA FLORES, Joaquín; SÁNCHEZ RUBIO, David. Aproximação ao Direito Alternativo na Ibero-América. Juízes para a democracia, n. 20, v. 3, 1993, p. 87-93.

HERRERA FLORES, Joaquín. Crítica Jurídica y Estudios de Derecho. Revista de Direito Alternativo. 1994. p. 198-217

______. Reflexión en torno al concepto de derechos humanos. Jornadas Internacionales sobre derechos humanos, 5-7 dez. 1998, Granada, Asociación Pro Derechos Humanos de Andalucía, 1999, p. 11-35

______. Los derechos humanos en el contexto de la globalización: tres precisiones conceptuales. Colóquio Internacional Direito e Justiça no Século XXI, Coimbra, mai. 2003, 36 p.

______. Cultura y naturaleza: la construcción del imaginario ambiental bio(socio)diverso. Hiléia: Revista de Direito Ambiental da Amazónia, n. 2, Universidade do Estado do Amazonas, 2004, p. 37-103.

______. La Construcción de las garantias: hacia una concepción antipatriarcal de la libetad y de la igualdad. Revista do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social, n. 4, Faculdade de Direito da USP, São Paulo, 2007. p. 29-71.

______. Os direitos humanos no contexto da globalização: três precisões conceituais. Lugar Comum: estudos de mídia, cultura e democracia, n. 26, UFRJ, 2008, p. 39-71

______. La complejidad de los derechos humanos. Bases teóricas para una redefinición contextualizada. REID: Revista Internacional de Direito e Cidadania, n. 1, v. 1, São Paulo, jun. 2008, p. 103-135

_______. Testamento. De Jure, n. 14, (s.d), p. 137-145



Entrevistas

HERRERA FLORES, Joaquín. A reinvenção dos direitos humanos. Constituição e Democracia, n. 23, Sindijus, UnB, Brasília, jun. 2008, p. 12-13.


Inéditos

HERRERA FLORES, Joaquín. La democracia en procesos participativos: princípios, fundamentos y requisitos. Mimeo. 11 p.


_______. 16 Premisas de unaTeoría Crítica del derecho y de los derechos humanos. Mimeo. 8 p.


Observação

Todas as obras aqui foram publicadas há mais de cinco anos ou estão esgotadas. Nossa intenção é unicamente a divulgação da obra do autor para fins de estudo e gratuitamente. Ademais, o autor deixou em seu testamento registrado a vontade de que a divulgação de todas suas obras fossem livres.

quinta-feira, 17 de março de 2016

Fazer a universidade: AJUP e educação jurídica

Hoje, na coluna AJP e Universidade, trazemos um texto de Isabella Madruga da Cunha, graduada em direito pela Universidade Federal do Paraná e veterana do Movimento de Assessoria Jurídica Universitária Popular (MAJUP) Isabel da Silva, que aborda uma importante faceta da prática da AJUP estudantil: sua intervenção dentro das faculdades de direito, com o objetivo de reformular a universidade e o ensino jurídico como um todo e, em especial, efetivar a valorização da extensão nos currículos. Esta contribuição foi escrita para a disciplina tópica “Assessoria Jurídica Popular”, ministrada por Ricardo Prestes Pazello, no primeiro semestre de 2014.

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Fazer a universidade: AJUP e educação jurídica

Isabella Madruga da Cunha

Queremos aqui trazer uma perspectiva diversa do que geralmente se aborda ao se falar das assessorias jurídicas universitárias populares e sua relação com a Universidade. Em geral, partimos do fato de que as AJUPs permitem a incidência direta de estudantes na realidade concreta, numa perspectiva revolucionária de alteração dessa realidade numa ação dialética e de troca de saberes com as coletividades com as quais se atua e se busca realizar assessoria-comunicação (utilizando a categoria de Freire).
Sem dúvida, esta é a face e a consequência mais evidente das AJUPs e de maneira alguma, ao propormos uma analise de sua outra face, queremos menospreza-la, apenas chamar a atenção para outras potencialidades transformadores das AJUPs. As potencialidades de que se fala são as para dentro, para o interior das universidades.
É que o estudante extensionista passa a ter outra percepção do que é (ou deveria ser) educação jurídica. Vamos explicar melhor. A despeito de estar positivado na Constituição (já que é Direito, por que não falar da norma?) que a educação universitária será composta de ensino, pesquisa e extensão, o tão falado tripé parece mais um mantra declamado pelas instituições do que uma diretriz curricular.
No caso da educação jurídica, especificamente, podemos visualizar duas tendências: a tecnicização do ensino, se voltando para o exame da ordem ou para concursos em geral; e diametralmente oposta, a abstração teórica num ensino que consegue se desprender completamente da realidade e se perder na "ciência" do Direito. Em ambas, não há espaço para as AJUPs.
Nesse sentido, a discussão acerca dos currículos dos cursos de Direito importa muito para as assessorias jurídicas universitárias. Porque apesar de muito aclamado, o mantra do já mencionado tripé não se realiza nas universidades. O único presente efetivamente nos currículos é o ensino, sendo a extensão e a pesquisa, na maioria das vezes, simples “horas complementares".
Dessa forma, fica a cabo do estudante compatibilizar um currículo inchado de disciplinas, num ensino verticalizado, aulas expositivas, no qual o estudante é apenas aluno, simples receptor do conhecimento do magnânimo doutor à sua frente, com a prática da extensão e da pesquisa. E porquanto o ensino é obrigatório, a pesquisa e a extensão são facultativas, são apenas para aqueles alunos que têm aptidão (e uma enorme força de vontade! além da real possibilidade de dedicar o seu tempo escasso para estas "práticas"!).
Assim, a própria existência das AJUPs significa a disputa de um conceito de educação jurídica, bem, não apenas um conceito, mas uma pratica, mas efetivação do que os Projetos Politico Pedagógicos dos cursos trazem em sua maioria, do que a própria Constituição diz, de uma real educação jurídica - aquela que se forma de ensino, pesquisa e extensão. Que só se dará através da associação indissociável destas três faces da educação que queremos, uma educação crítica, emancipadora, construtiva.

Se os currículos dos cursos de Direito continuarem a tratar do ensino, da pesquisa e da extensão, ou seja, da educação, de forma apartada completamente dissociada, a missão colocada para as Universidades nunca se realizará. É por isso que um querido professor coloca que é necessário abandonar este mito do "tripé" e se adotar a metáfora do tronco, um tronco único, em que haja a real intersecção da extensão e da pesquisa com o ensino. É por isso que defendemos que as AJUPs também devem e precisam, pelo seu caráter resistente, se voltar para dentro dos cursos de Direito, para dentro da Universidade, e disputar o conceito de educação jurídica colocado.

quinta-feira, 10 de março de 2016

As AJPs e uma teoria crítica da sociedade

A coluna AJP na Universidade retorna neste ano de 2016 com uma seleção de textos produzidos para a disciplina tópica (equivalente às disciplinas eletivas de outras instituições) Assessoria Jurídica Popular, ministrada por Ricardo Prestes Pazello, na Universidade Federal Paraná, durante o primeiro semestre de 2014. Como primeiro tema, trazemos a discussão sobre a relação da Assessoria Jurídica Popular com uma teoria crítica da sociedade – no caso, especificamente o marxismo – e quais contribuições esses construtos teóricos oferecem à prática das AJPs. O autor, Pedro Pompeo Pistelli Ferreira, é graduando em direito na Universidade Federal do Paraná e participou do MAJUP – Isabel da Silva.

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As AJPs e uma teoria crítica da sociedade

Pedro Pompeo Pistelli Ferreira

Entre várias questões que são necessárias para fundamentar uma boa prática de educação popular e, portanto, da própria assessoria jurídica popular, uma das mais basilares é a construção de uma concepção crítica da sociedade, que, se bem realizada, permitirá desde uma satisfatória crítica ao direito à possibilidade mesma de formular alternativas à realidade atual.
Isso é importante porque, na prática de assessoria junto ao povo, não basta convalidar-se com o sofrimento deste; urge, se se pretende um compromisso real com os esfarrapados e as esfarrapadas do mundo, uma explicação lógica e rigorosa da realidade, que permita compreender o porquê da situação de opressão e que, então, propicie a possibilidade de pensar alternativas à sociedade vigente.
Nenhum caminho, até hoje, parece melhor explicar a situação de pauperismo presente na nossa sociedade do que o marxismo. Marx, n’O Capital, faz uma cirúrgica análise da construção da riqueza capitalista: em aparência, ela parece relacionada à mercadoria e à sua esfera de distribuição (gera riqueza quem compra barato e vende caro); em essência, descobre-se que a geração de riqueza é impossível sem a compra da força de trabalho alheia, que produz mais valor do que recebe em salário. Assim, o trabalho, essa capacidade humana de transformar a natureza humanizando-a e transformar-se a si mesmo humanizando-se, torna-se atividade repetitiva, alienada, feita tendo em vista um mísero salário e não a plena realização do ser humano. Os setores burgueses, para lucrar, precisam utilizar meios diretos (reduções de salários, aumento da jornada de trabalho, etc.) e indiretos (aumento da tecnologia capitalista e, portanto, da produção e de suas forças produtivas) de exploração. A sociedade, dessa forma, deixa de ser controlada por homens e mulheres que buscam humanizar-se, mas sim por pequenos grupos que, cegados pela busca do aumento da produção e das riquezas, constroem uma sociedade com prioridades invertidas: o ser humano passa a ser governado pelo ímpeto do capital de acumular-se infinitamente, insaciavelmente.
Contudo, o rigoroso método usado por Marx para a apreensão da realidade não serve apenas para a denúncia dos problemas da sociedade; ele nos sugere a busca de alternativas para a construção de uma humanidade emancipada.
Sua atuação política e teórica esteve estreitamente ligada à organização do operariado: participou em reuniões de seitas socialistas de trabalhadores franceses, defendeu as revoltas dos tecelões da Silésia em 1844 contra as opiniões de antigos companheiros, participou da Liga dos Comunistas, atuou durante as insurreições de 1848, teve estreitos laços com o movimento cartista na Inglaterra, teve parte protagonista na Primeira Internacional dos Trabalhadores, acompanhou ativamente o breve governo da Comuna de Paris e fez-se importante interlocutor para os populistas russos em sua luta contra o tsarismo – para citar apenas alguns casos. Sempre teve tais condutas almejando aprender com a luta dos trabalhadores e das trabalhadoras e, dela, extrair alternativas ao capitalismo.
Lenin, por exemplo, captou com muita propriedade essa tendência, ao comentar a relação de Marx com a Comuna de Paris:
“Alguns meses antes da Comuna, no outono de 1870, Marx, pondo de sobreaviso os operários parisienses contra o perigo, demonstrava-lhes que qualquer tentativa para derrubar o governo era uma tolice ditada pelo desespero. Mas quando, em março de 1871, a batalha decisiva foi imposta aos operários e estes a aceitaram, quando a insurreição se tornou um fato consumado, Marx saudou com entusiasmo a revolução proletária. Apesar dos seus sinistros prognósticos, Marx não teimou em condenar por pedantismo um movimento ‘prematuro’ [...]. Muito embora o movimento revolucionário das massas falhasse ao seu objetivo, Marx viu nele uma experiência histórica de enorme importância, um passo para a frente na revolução proletária universal, uma tentativa prática mais importante do que centenas de programas e argumentos. Analisar essa experiência, colher nela lições de tática e submeter à prova a sua teoria, eis a tarefa que Marx se impôs” [1].
Não é à toa que Marx, após ser influenciado pela Comuna de Paris, reescreve O Capital, criando sua edição francesa – que ele próprio recomendou ser lida mesmo por quem já conhecia a versão alemã –, quando é, por exemplo, desenvolvida e estendida a parte sobre o fetichismo da mercadoria: esse fenômeno que só terá o fim de seu misticismo quando a denominada “figura do processo social da vida”, enfim, “como produto de homens livremente socializados, [...] ficar sob seu controle consciente e planejado” [2].
Logo, a construção teórica de Karl Marx é imprescindível para a consecução de uma atuação concreta e realmente libertadora das AJPs, porque, primeiro, explica de forma rigorosa a construção desigual e exploradora da sociedade capitalista; depois, dá indicações de como construir uma alternativa ao modo de produção vigente: com um estreito vínculo ao lado dos movimentos emancipatórios dos trabalhadores e das trabalhadoras, dos oprimidos e das oprimidas. Uma teoria crítica da sociedade que explique as razões da exploração e da opressão, como a propiciada pelo materialismo histórico – que, certamente, nunca deve isolar-se do diálogo com outros pensamentos críticos –, então, é um fundamental ponto de partida para pensar em temas caros à assessoria jurídica popular, como uma crítica ao direito, o estudo da completa marginalização de grande parte da sociedade e a reflexão incessante sobre a árdua execução de ações libertadoras que rumam para a construção “da felicidade que segue caminhando” [3].

[1] LENIN, Vladimir Ilitich. O estado e a revolução. Campinas-SP: FE/UNICAMP, 2011, p. 72, grifos nossos.
[2] MARX, Karl. O Capital: Crítica da economia política. t. I. Livro Primeiro. São Paulo: Editora Nova Cultural, 1996, p. 205.
[3] Trata-se do final de poema de Roque Dalton sobre Marx, com “tradução” nossa. Ver: DALTON, Roque. Karl Marx. Em: CHERICIÁN, David (comp.). Asalto al cielo: antología poética. 2. ed. Caracas: El perro y la rana, 2010, p. 445.


quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Morro





- Era ali?
- Foi aqui seu moço.
- Mas quem abriga a intolerância ao outro?
- Quem desabriga a esperança do povo?
- É que insistem em abortar o novo, seu moço.
- Mas calma lá, nós arranja outro lugar.
- Será?
- E se ficar?
- E se for pra lutar, lutar essa luta com os que forem ficar?
- O homem coletivo sente a necessidade de lutar.
- O homem coletivo sente a necessidade de lutar.
- O homem coletivo sente a necessidade de lutar?
- Todo dia, seu moço,
- Pouco a pouco, seu moço,
- Todo dia eu morro esse morro.
- Subiram o morro, passaram o caminhão nos barraco abandonado.
- Acho que os homi tá ca razão mesmo.
- Disseram-nos um direito cego, direito que nos dá medo.
- Vão derrubar tudo!
- Já?
- Já tem prazo, é prazo pra nós arranjá outro lugar.
- E dá pra aumentar?
- Podemos tentar.
- Vocês conseguem?
- Vocês conseguem.
- Podemos tentar. Será que o juiz conversa com nós?
- Sim. Pede licença e faz teu grito. Faz o teu direito.
- Será que o seu doutor ouviu a gente?
- Não importa, acho que vou embora antes mesmo de dezembro.
- Será domingo, depois da missa.
- Como queria que, por um dia, o direito se entortasse sem um teto, sem um puto no bolso, recebendo olhares desconfiados, sem ter para onde ir.
- Era preciso mesmo putalizar o direito, tirá-lo desse sossego.
- Ah, nesse dia, seu moço, o direito subiria, subiria direto para o morro.
- Levantaria, no desespero, um pequeno barraco de madeirite e lona.
- Em cima do chão batido, aprenderia a chamar de moradia seu abrigo, sua maloca.
- Veio nova ordem superior, lá da capital.
- Deu certo a pedição?
- Não.
- Apenas mais quarenta e cinco dias.
- Mas não se preocupe, meu amigo.
- Quarenta e quatro.
- A vida, seu moço, é realmente diferente.
- Quarenta e três.
- Ao vivo.
- Quarenta e dois, quarenta e um.
- É muito pior
- Quarenta, trinta e nove, trinta e oito.
- Artigo quinto, inciso vinte e dois.
- Trinta e sete.
- Artigo quinto, inciso vinte e dois.
- Trinta e seis.
- Trinta e cinco.
- Trinta e quat…
- Trinta e…
- Tr…
- …
- ...
- Todo dia, seu moço,
- Pouco a pouco, seu moço,
- Todo dia eu morro esse morro.


Esse texto foi inspirado nas atividades de assessoria jurídica popular exercidas pela LAJUP (Lutas Assessoria Jurídica Universitária Popular) junto aos moradores do Morro dos Carrapatos, ocupação urbana de cerca de 40 famílias na cidade de Londrina/PR.  Essa comunidade vem sendo ameaçada de despejo, por uma ordem judicial concedida em setembro de 2015, que concedeu 45 dias para reintegração de posse, tempo este prorrogado para mais 45 dias em julgamento de agravo de instrumento. As histórias dos moradores do Morro dos Carrapatos e os informes sobre a ocupação podem ser encontradas na página da LAJUP.

Reunião com moradores do Morro dos Carrapatos

Pensando no acúmulo e na articulação que este blogue proporciona aos diversos grupos de assessoria jurídica e advocacia popular no país, deixamos disponível as “pedições” de contestação e o agravo de instrumento protocolados no processo. Não poderíamos deixar de fazê-lo, principalmente pelo fato de que ambos são frutos não só de um de trabalho coletivo envolvendo estudantes, advogados e advogadas, e os morados do morro dos carrapatos, como também de conversas com outros tantos que militam na assessoria jurídica popular e que generosamente disponibilizaram suas “pedições”, pesquisas e experiências sobre o direito e, sobretudo, as coisas reais.




quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Microconto


Nas ruas de uma grande cidade
Uma catadora de papel procura
No lixo seu sustento

Ao encontrar um livro velho
Com a capa dura vermelha
Não hesita em arrancar as folhas amareladas
E separar o material plástico para reciclagem

A atitude desta mulher é repleta de
Ingenuidade, sabedoria e justa raiva

Porque a letra nada sabe
O que suas mãos sentem

E na incerteza de rasgar
Quando pouco de leitura entende
Narra a vida sem hesitar
E sem ler escreve

FONTE: Dulcinéia Catadora


Gisberta Kali e Luiz Otávio Ribas, Valença, 28 nov. 2015

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Uma Rede com 20 anos de defesa gratuita dos direitos de gente pobre

Jacques Távora Alfonsin
A Renap (Rede Nacional de Advogadas/os Populares) acaba de realizar em Lousiania, Goiás, o seu 20º Encontro anual, celebrando os correspondentes 20 anos de prestação de serviços jurídicos gratuitos ao povo pobre do Brasil. Dezenas de advogadas/os fizeram avaliação dos seus trabalhos, reunidas/os em oficinas temáticas, em plenárias que, embora predominantemente festivas, trataram de planejar o empoderamento ético, político e jurídico do povo oprimido e pobre que defendem.

Algumas características do passado dessa Rede foram lembradas, buscando analisar virtudes e defeitos das muitas tarefas executadas em duas décadas. Entre as virtudes, um certo consenso pôde ser verificado em pelo menos quatro das suas características:
1. Uma unidade de objetivos e ações mantida num espírito de mútua colaboração em rede virtual de comunicação frequente entre suas/seus integrantes, troca de experiências presidida por um fraterno respeito quando eventuais divergências surgiram relativamente ao melhor posicionamento da Rede sobre questões específicas do seu trabalho.
2. Um diálogo frequente, perseverante e fecundo, progressivamente aberto e ampliado com os movimentos sociais e entidades de defesa dos direitos humanos fundamentais do povo pobre, marcado por uma proximidade fiel às suas reivindicações, humildemente ouvinte, atenta às verdadeiras perguntas antes de dar respostas exclusivamente baseadas em lei e, por isso mesmo, insuficientes e inadequadas. Sem pretensão de conhecer a realidade melhor do que esse povo, nem impor saberes alheios à sua experiência sofrida, muito menos liderar o seu protagonismo emancipatório, prestando os seus serviços não para mas sim com ele, considerado como companheiro e não como cliente, partilhando vitórias e derrotas.
3. Uma postura de permanente e ativa oposição ética, política e jurídica desenvolvida teórica e praticamente contra o sistema socioeconômico capitalista em tudo quanto o mesmo é responsável por mistificação e dominação legal, opressão, injustiça social, pobreza e miséria, tudo refletido em cada processo administrativo ou judicial, em cada audiência pública, em cada manifestação de rua, em cada protesto coletivo de denúncia dos vícios históricos, presentes na realidade brasileira, de interpretação tendenciosa das leis, predominantemente privatista e patrimonialista, em favor do capital. Serve de exemplo frequente disso a exploração do trabalho escravo, a criminalização e a prisão de gente sem-terra e sem-teto, quilombola e índia, catadora de material e excluída, condenada por mandados judiciais deferidos liminarmente quando ocupa terra, sem qualquer exame do uso da mesma conforme, ou não, a sua função social.
4. Uma firme e decidida coerência de testemunho público semelhante ao de advogadas/os que inspiraram a rede, como Plinio de Arruda Sampaio, verdadeiras/os “profetas”, questionadoras/es dos nossos padrões de convivência baseados no egoísmo, na desconfiança recíproca, com instituições satisfeitas, acomodadas num Poder Público burocrático, majoritariamente distante do povo, cioso do “devido processo legal” e da sua própria autoridade e dos seus privilégios, verdadeiro empecilho ao gozo e exercício da soberania popular, da qual deveria ser a garantia própria de um Estado democrático e de direito. Por isso mesmo, a Rede se firmou como parceira de movimentos sociais e ONGs particularmente, além de parte das/os representantes do Poder Público, com sensibilidade social capaz de ultrapassar os dogmas do positivismo normativista, com consciência crítica atenta aos novos paradigmas de interpretação e atuação ético-política e jurídica do direito achado na rua, do direito alternativo, do chamado positivismo de combate, do pluralismo jurídico e do constitucionalismo latino-americano, formas organizadas de um novo direito, estruturante, vivo e justo.
Muitas moções, algumas de apoio e estímulo a diversas iniciativas públicas e privadas atualmente se movimentando em defesa de direitos humanos fundamentais, outras de repúdio a formas de dominação abusiva autoproclamada como legal foram votadas no final deste encontro. Uma análise delas, mesmo resumida, não cabe neste pequeno espaço de breve histórico do ocorrido, mas podem ser acessadas talvez ainda essa semana no site da Rede.
Defeitos? Como toda a organização popular, a Renap também tem os seus, mas, felizmente, quase todos de origem externa, na prevenção dos quais ela vem se vacinando progressivamente. Aí podem aparecer influências tendentes a desviar a Rede de suas finalidades, como as de ideologias e religiões autoreferenciadas como únicas, cuja soberba as separa e isola dos seus erros passados, até passarem como não acontecidos; partidos políticos interessados em aparelhar nichos infiltrados de pura propaganda voltada para as próximas eleições; moral burguesa de pura aparência, como a da tolerância com os inaceitáveis abusos imorais do capital, refletidos no mercado, e de intolerância e apoio da repressão contra quem os enfrenta; “respeito à lei” como forma de garantir ordem e segurança para poucas/os, desordem, injustiça e insegurança para a maioria.
A advocacia disponível e gratuita prestada pela Renap à gente pobre do Brasil, enfim, sai deste encontro fortalecida por algumas certezas de melhor e forte motivação para a prestação dos seus serviços. Por mais grave e ameaçadora que se mostre a crise política pela qual passa o país, ela não perderá o foco do seu trabalho. De medo, basta o da pusilanimidade e o da fuga de responsabilidades. De coragem, basta a da verdade, da justiça, do amor e da paz diariamente partilhadas entre suas/seus integrantes.

segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Putalizar o direito


Mas putalizar? O que é putalizar?

Vai dar sim
Quantas vezes quiser
Direito de cu é rola
Ah, um mundo sem leis
Com três carnavais por ano

Uni-vos! Putalizá-vos! Putalizemos!
Em orgasmo coletivo
Subvertendo o jurídico

Porque a verdade é fácil
Corruptível
Puta!

Na mesa do salão do júri
Corpos se amam

Arte: Delta46, Foto: Jorge Rian Lopes

Autoria coletiva: Gisberta Kali, Luiz Otávio Ribas, Domenique de Jesus, Annie Helena Bastos Wilson, Adê Argolo, Ana Lia Almeida; Valença-BA, 28 nov. 2015