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domingo, 30 de outubro de 2011

Mulheres encarceradas pelo tráfico: a modernização do arcaico.

O tráfico de drogas vem se constituindo, na visão de estudiosos do tema, como uma economia criminal urbana, gerando, longe do alcance da lei, a comercialização de mercadorias e serviços às trevas da clandestinidade e das regras de “mercado”. Nessa dinâmica, o Estado desenvolve função dúbia, quando por um lado realiza atos coercitivos amparado por seus instrumentos legais penais e por outro, recolhe lucros de práticas de extorsão, corrupção e retenção de excedentes advindos dos vultosos investimentos na segurança dos negócios (como contrabando de armas, por exemplo). Verifica-se que o Estado Brasileiro, em sua ambigüidade funcional, quando do enquadramento de substâncias psicotrópicas à ilegalidade, pune grupos seletos envolvidos com a atividade criminosa e obtém lucro ilícito por meio desses “mercados negros”, mostrando claros interesses da máquina burocrática na manutenção dessa “ordem”.

No tocante a esses grupos a quem a punição é direcionada, a despeito das cifras indizíveis que fomentam esta economia, importante observar que tal atividade, vestida pelo manto da ilegalidade, é conduzida por indivíduos que vem a ser alvo da repressão estabelecida pelas ingerências estatais. Quem são esses indivíduos? Porque se envolvem/envolveram com o tráfico de drogas?

Trata-se de indivíduos pobres, principalmente mulheres - duplamente vulneráveis - que se converteram na principal mão de obra destes procedimentos ilegais. Nos últimos anos, houve intenso recrutamento de mulheres, jovens, a maioria de mães solteiras, para o desempenho de atividades de baixo-escalão na cadeia do tráfico de drogas. Nessa dinâmica, as mulheres raramente ocupam um papel administrativo, concentrando-se nos pólos mais atingíveis, encarregando-se de tarefas mecânicas como embrulhar e armazenar, estabelecendo-se em ambientes mais privados ou assumindo o papel de “mula”, personagem incumbida do transporte de drogas para dentro de presídios ou outros lugares.

Embora a lei de drogas (Nº 11.343/06) estabeleça em seu artigo 33 uma série de atos tipificados como criminosos, são os setores de ação na cadeia do tráfico ocupados por pessoas pobres e, mais diretamente, por mulheres - colocadas na ponta dessas atividades, como reflexo de sua fragilidade econômica e social – os que mais sofrem os efeitos da coerção estatal. Denota-se, assim, que o recrutamento para o tráfico e o encarceramento de mulheres encontram suas convergências sociais, materializando-se em expressão das forças econômicas e das relações patriarcais vigentes em nossos dias.

Importa ressaltar que as situações de vulnerabilidade econômica e social a que as mulheres historicamente estão submetidas são reproduzidas na micro-realidade do tráfico de drogas. A lógica aí desenvolvida é verdadeira vitrine das relações sociais postas, baseadas na centralidade do poder masculino. Não há coincidência no aumento significativo do aprisionamento de mulheres com a intensificação da repressão às drogas, mas uma resultante da divisão sexual do trabalho que reverencia o homem e sua posição social privilegiada e que obriga milhares de mulheres à sujeição a atividades precárias, degradantes e repreensíveis, inclusive do ponto de vista penal.

Isso porque a categorização de uma conduta como crime é uma decisão política, fundamentada pelos interesses dos grupos investidos de poder para tal decisão, visando o extermínio de determinadas pessoas do convívio social. Assim, direito e sistema penais, como instrumentos de controle social, são a materialização dessas decisões políticas, revestindo-se de legitimidade a barbárie derivada do jus puniendi estatal. Frise-se que, ideologicamente, o Estado garantidor da ordem e da paz social precisa dar resultados eficazes da sua atuação. Assim, por meio da polícia, intensifica a repressão às substâncias ilícitas agindo com maior incidência no momento de maior exposição do tráfico: o transporte. Ter-se-ia, assim, respostas concretas e positivas à política de combate às drogas, a “garota-propaganda” da efetividade estatal.

Diante da estreita relação entre machismo/patriarcado e criminalização da pobreza através da ilegalidade atribuída às drogas, visíveis são as raízes criminológicas, históricas e sociais que explicam a natureza de grande porcentagem das mulheres presas, fundadas no machismo reinante e na promiscuidade estatal de comprometimento com o capital sócio-cultural hegemônico.

imagem: muher presa na Penintenciária Feminina de Santana, São Paulo.

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Mais um advogado popular preso: quem é Roberto Rainha?

Espantalho, de Portinári
Esta semana foi solto o advogado popular, integrante da Rede Nacional de Advogadas e Advogadas Populares e da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, Roberto Rainha. Esteve preso e o motivo é sua luta junto aos movimentos populares. Tornamos público, junto a vários outros meios alternativos de comunicação, mais este triste episódio da ofensiva do capital (seja em sua forma bruta, seja em sua forma delega - o estado) contra as lutas sociais e seus defensores em todos os níveis.

A seguir, alguns textos divulgados sobre a situação.

quinta-feira, 17 de março de 2011

Papo de Cinema

O presente espaço destina-se a apresentar filmes que tenham linha de interlocução com a educação popular em direitos humanos e, de forma complementar, com o trabalho em AJP/AJUP, propondo também questões que possam motivar o debate no blog e servir de orientação para o uso dos filmes nas práticas educacionais desenvolvidas.

O primeiro filme chama-se “Juízo”, dirigido por Maria Augusta Ramos, mesma diretora do documentário “Justiça”. Em ambos a diretora utiliza câmera fixa para registrar as cenas cotidianas da prática judiciária e de internação-prisão no estado do Rio de Janeiro.

Em “Juízo” há o acompanhamento da trajetória de adolescentes (masculinos e femininos), todos de classe popular, do instante da prisão (não sei quem popularizou apreensão, usado só para objetos/coisas) até o internamento, com cenas que mostram a atuação de juízes, promotores, defensores, agentes e familiares, na complexa rotina de por em prática os direitos das crianças e dos adolescentes.

Por óbvio, o filme é indicado para discutir as práticas e os discursos em torno das maneiras de materialização institucional dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Desde o começo são mostradas cenas de como a juíza do Juizado da Infância e da Juventude realiza os julgamentos dos adolescentes acusados de ato infracional, ao que se deve atentar: (a) comportamento da juíza, sobretudo no modo como (não) se relaciona com o promotor e a defensora durante as audiências, de como decide os casos e também as posições moralistas que impõe aos adolescentes; (b) a linguagem dos processos judiciais e os efeitos produzidos nos adolescentes quando lidos durante as audiências; (c) o apego a literalidade da lei para fundamentação das decisões judiciais o que escamoteia interpretações encharcadas de padrões morais de família e adolescência que rechaçam completamente a possibilidade de se compreender os contextos e os dizeres dos adolescentes.

Aliás, com relação à participação dos adolescentes – todos sendo atores-adolescentes que vivem em condições sociais similares – é preciso refletir sobre o modo como o sistema de internação implementa diversos procedimentos que realizam verdadeiro desfiguramento da identidade pessoal dos adolescentes, o que leva a algumas indagações que o filme apenas mostra em cenas: (a) Quais os impactos do corte de cabelo e da substituição do nome pelo número de identificação para o processo de re-socialização dos adolescentes em medidas sócio-educativas de internação?; (b) Como é o aproveitamento do tempo pelos adolescentes no período de internamento, e no que isto implica?; (c) Em que condições estruturais e de recursos humanos se encontram os estabelecimentos mostrados pelo filme (e nos outros estados do país)?

No final de tudo, fica a sensação-reflexão de quantos absurdos são produzidos nas salas fechadas dos “operadores adultos do direito”, sobretudo quando se colocam como porta-vozes privilegiados do conhecimento sobre a infância e adolescência e buscam legitimar suas ações moralistas como medidas justificadas juridicamente.

sábado, 30 de janeiro de 2010

Mais de 50 entidades manifestam apoio ao MST de Santa Catarina

Altarir Lavratti detido, em Imbituba/SC, pela polícia militar (foto do Zero Hora)

Repercutindo nota de imprensa do MST, sobre as prisões em Imbituba:

Mais de 50 entidades sindicais, representantes de universidades, professores, partidos políticos, deputados e juristas participaram, na tarde desta sexta-feira (29), do ato de apoio ao MST de Santa Catarina. A atividade condenou a prisão arbitrária do coordenador do MST de SC, Altair Lavratti, do militante Rui Fernando da Silva Júnior, e da líder comunitária Marlene Borges. Lavratti foi algemado e preso em Imbituba, quando participava de uma reunião com catadores de material reciclado, num galpão, na noite de quinta-feira. Marlene e Rui foram presos na manhã de sexta-feira, depois de se apresentarem voluntariamente. Rui também foi algemado.


As acusações envolvem esbulho possessório (tomada violenta de um bem), formação de quadrilha e incitação à violência, e segundo a PM, foram “preventivas”, ou seja, para evitar que os supostos crimes fossem cometidos. As investigações começaram em dezembro, no entanto, há mais de 10 anos o MST participa de encontros com a comunidade local, informando as famílias sobre seus direitos.
A área de 200 ha, principal motivação das ações, pertence ao Governo Federal e foi cedida ao Governo do Estado para formação de uma Zona de Processamento de Exportações (ZPE) em 1996, no entanto, desde então está abandonada. “O objetivo das reuniões era informar as pessoas sobre seus direitos e mostrar que o MST está solidário às lutas das famílias exploradas também nas cidades”, explicou o coordenador do MST, Lucídio Ravanello. O problema, segundo a comunidade local, é a privatização dos espaços, sem chance para que as famílias possam utilizar-se de uma área que é pública.


Denúncias descabidas
Uma das acusações que causou revolta ao MST é a denúncia, por parte da PM, de que pessoas estariam recebendo dinheiro para participar de mobilizações na região de Imbituba. “Isso nunca ocorreu. É um absurdo gigantesco que não tem qualquer cabimento. Respeitamos a vontade da comunidade local e é só. Gostaríamos de saber de onde a polícia tirou esse tipo de calúnia”, afirmou Ravanello, que desafiou a PM a apresentar provas de que esse tipo de ação ocorreu.


Prisões arbitrárias e ilegais
Juristas presentes ao ato destacaram as prisões como arbitrárias e ilegais, pela utilização de escutas consideradas criminosas pela Organização dos Estados Americanos (OEA), pelo uso indiscriminado de algemas, além do conflito de competências em razão da investigação realizada por uma polícia cuja atividade é amplamente questionada dentro do próprio sistema de segurança – a P2, serviço de inteligência da Polícia Militar de SC. “Acredito que esse é o momento de começarmos aqui uma discussão muito mais ampla, sobre as razões e motivações desses casos de criminalização que se repetem em diversos estados”, afirmou o doutor em direitos humanos e desenvolvimento, advogado Prudente José Silveira Mello, também conselheiro do Comitê de Anistia do Ministério da Justiça.
Em 6 de agosto de 2009, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA divulgou sentença condenando o Brasil pelo uso de interceptações telefônicas ilegais, em 1999, contra associações de trabalhadores rurais ligadas ao MST no Paraná. O Estado brasileiro foi considerado culpado pela instalação dos grampos, pela divulgação ilegal das gravações e pela impunidade dos responsáveis.


Prudente ainda destaca que Altair Lavratti não teve respeitado o direito de contatar um familiar ou qualquer conhecido, para informar sobre sua prisão. Autoridades locais, advogados e representantes do MST somente conseguiram localizar Lavratti às 8h da manhã da sexta-feira, quase 10 horas depois da prisão. “Ele foi isolado de forma ilegal. Ninguém o encontrava em qualquer local e as autoridades não informavam sobre onde ele poderia estar”, disse.
Em nota, o movimento em SC destaca que “a prisão de homens e mulheres ligados ao MST, além de líderes comunitários, quando realizavam uma reunião com integrantes da comunidade, em Imbituba, demonstra uma faceta controversa do Estado, do poder policial e de uma parcela do judiciário. Estas pessoas foram detidas mesmo sem cometer qualquer crime, apenas pelo fato de trabalharem junto às famílias no esclarecimento de seus direitos enquanto cidadãos e cidadãs.”
Outra questão controversa do episódio é a participação do Ministério Público nas investigações. Foi o MP quem solicitou à justiça a quebra do sigilo telefônico de integrantes do MST, e também quem organizou, junto da PM, a prisão preventiva dos representantes do movimento. “O MST, como já ocorreu com o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), é vítima de uma ação orquestrada que utiliza como artifício a prisão “preventiva” por “suspeita de invasão”. Para a polícia e para o poder judiciário, pelo que se entende a partir desta ação, reuniões que envolvam sindicalistas e lutadores sociais passam a ser “suspeitas” e, sendo assim, são passíveis de interrupção e prisão”, destaca o movimento na nota divulgada na manhã de sexta-feira.
Durante o ato, os representantes de mais de 50 entidades assinaram uma moção de apoio ao MST, e de repúdio à ação da Polícia Militar e do Judiciário.



Ainda, a grande mídia tem noticiado, com seu viés, a mesma informação:

- imagens do Diário Catarinense;
- imagens da RBS.



Vale a pena conferir, também, nota de repúdio de advogados catarinenses:


REPÚDIO À CRIMINALIZAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS
Desde o colonialismo, os movimentos sociais que buscam uma sociedade mais igualitária têm sido alvo de ataque por uma elite de plantão. Infelizmente, esta elite tem a seu favor todo um aparato estatal, do qual se utiliza para fazer valer, à força, seus interesses de classe.
Recentemente, Boaventura de Sousa Santos, alertava para uma contra-revolução jurídica em vários países latinos–americanos, inclusive o Brasil, que se caracteriza como uma forma de ativismo do judiciário, de viés conservador, que objetiva neutralizar, por via jurídica, os avanços democráticos conquistados pelos movimentos sociais, principalmente aqueles direitos sociais inseridos nas novas Constituições.
Com relação ao Movimento dos Sem Terra – MST buscam, de forma muito nítida, a tentativa de criminalização de suas atividades e sua dissolução.
E, sob este contexto, entendemos e repudiamos a prisão do líder do MST de Santa Catarina, Altair Lavratti – mediante ordem do Juiz de Direito da Imbituba, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina – durante a noite de ontem, durante uma reunião pacífica. Ratificamos assim a liderança, a integridade e a coragem de Altair Lavratti na luta pelos direitos humanos e apresentamos nossa irrestrita solidariedade ao colega bacharel em direito e companheiro de lutas.
Susan Maria Zilli (OAB-SC 5517)
Andreza Prado de Oliveira (OAB-SC19.531-B)
Prudente José Silveira Mello (OAB-SC 4673)
Nilo Kaway Junior (OAB-SC 5234)
Maurício Pereira Gomes (OAB-SC 7414)
Roberto Ramos Schmidt (OAB-SC 7449)
Julia Moreira Schwantes Zavarize (OAB-SC 25.659)
Lissandra Carrasco Pereira (OAB-SC 27.507-B)
Danielle de Andrade Martins Prates (OAB-SC 18.456)
Luzia Maria Cabreira (OAB-SC 11.258)
Ernesto Baião Bento (OAB-SC 4.990)
Celina Duarte Rinaldi (OAB-SC 11.649)
Ledeir Borges Martins (OAB-SC 9.337)
Ângelo Dela Giustina Bussolo (OAB-SC 14.597)
Robson Luiz Ceron (OAB-SC 22.475)
Caroline Schwars de Almeida (OAB-RS 62.103)
Michelli Almeida (OAB-SC 27.159)
Marcos Rogério Palmeira (OAB-SC 8.095)
Maria Aparecida dos Santos (OAB-SC 5268)
Humberto Paulo Beck (OAB-SC 9829)
João Batista dos Santos (OAB-SC 13.517)
Rosangela de Souza (OAB-SC 4.305)
Fernando Coelho Correia (OAB-SC 24.777)
Lígia Dutra Silva (OAB-SC 18179)
Cristian Jesus da Silva (OAB-SC 17968)