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quinta-feira, 4 de junho de 2015

O movimento geraizeiro e o direito

A coluna AJP na Universidade de hoje traz uma reflexão sobre a relação entre direito e movimentos sociais, mais especificamente entre uma visão alternativa de direito e o movimento geraizeiro, dentro do contexto dos povos e comunidades tradicionais brasileiros, tão ricos e diversos quanto pobre e formal é o fenômeno jurídico. O texto do mineiro Jonielson Ribeiro de Souza foi produzido originalmente para a disciplina de “Teorias Críticas do Direito e Assessoria Jurídica Popular”, da Especialização em Direitos Sociais do Campo da UFG, na Cidade de Goiás, ministrada por Ricardo Prestes Pazello.

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O movimento geraizeiro: busca por alternatividade no Direito ou por um Direito Alternativo?

Jonielson Ribeiro de Souza
Militante do movimento geraizeiro em Minas Gerais, estudante da Turma de Especialização em Direitos Sociais do Campo - Residência Agrária (UFG)

Segundo Roberto Lyra Filho, um crítico jurídico brasileiro, o Direito não deve se confundir com a lei, pois ele não é algo fixo, uma resposta pronta e acabada, mas um “vir a ser”. Este é um aspecto importantíssimo para entender a luta de diversos povos tradicionais brasileiros pela reapropriação de seus territórios, outrora os mesmos expropriados durante a colonização e ainda hoje. Através das leis hoje existentes, há um frágil respaldo no que tange à garantia também de sua sobrevivência étnica e física, levando vários desses povos a uma luta por alternativas jurídicas para suprir tal lacuna. Dentre estes povos cita-se os geraizeiros.

A Constituição Federal de 1988 avançou em vários aspectos no que tange à garantia dos direitos dos povos tradicionais, inclusive no que se refere à reapropriação de territórios tradicionalmente ocupados pelos mesmos. Porém, de forma específica e direta, cita apenas os povos quilombolas e indígenas, deixando em aberto a referência legal às outras populações tradicionais. A via do Movimento Geraizeiro – uma união de diversas comunidades geraizeiras da microrregião do Alto Rio Pardo (Norte de Minas Gerais) na luta pelo reconhecimento de seus territórios – tem sido a busca por um respaldo jurídico na garantia de proteção oferecida pela Constituição, mas também a de propor a criação de leis ou institutos que o façam a partir de sua particularidade como população tradicional específica.

Assim, percebe-se duas vertentes nesse movimento. Por um lado, há uso alternativo do Direito, entendendo tal expressão no sentido de que há o respeito às decisões já dadas, buscando, no caso, a efetivação das normas legais existentes. Mas também há o desenvolvimento de um Direito Alternativo. Este é de sentido mais amplo que o anterior, visto que se propõe a preencher lacunas do Direito posto, atender especificidades que o já existente não alcança, ou seja, criação de novos direitos. Esta inovação proposta pelo movimento geraizeiro, certamente necessária e presente em outras populações tradicionais, traz à tona a incompletude do Direito existente, e reafirma o entendimento de Lyra Filho, para o qual o meio jurídico só é compreensível num contexto de luta, denominado por ele de “dialética social do direito”.

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Leia também:

O direito do campo no campo do direito, por Aldinei Sebastião Dias Leão
Justiça e política capturadas pelo direito, por Ricardo Prestes Pazello 

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Uma aula sobre o direito que nasce do capital

Todo o sistema jurídico brasileiro está de costas para o povo que ele supostamente garante. Desde as faculdades de direito até os poderes estatais. Trata-se de uma questão, portanto, de poder. O poder do estado e a população que nele está inclusa. Se sociologia fosse o forte dos juristas, com muita facilidade se entenderia que o poder atende a interesses, subjetiva e objetivamente, e que estes não se referem ao todo populacional. A população está dividida em classes, e isso é o óbvio. Setores, camadas, extratos e fragmentos de classe fazem uso, ou não, do sistema de justiça conforme suas possibilidades (lembremos que poder e "o possível" têm a mesma origem etimológica). Há, assim, os empoderados dos meios de produção da juridicidade e os não empoderados, estes últimos podendo no máximo ser seus utentes, geralmente em condições de resistência ou reinterpretação e muito raramente de combate. É por tudo que isso que quando se abre espaço (mínimo que seja) para se debater e até evidenciar tal realidade é que temos verdadeiras aulas de "direito". O direito, certo é, que pune as classes trabalhadoras e acoberta as classes dirigentes. A seguir, uma aula sobre este direito que nasce do capital e suas relações sociais; como professores, o movimento popular e a assessoria popular.


terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Do direito à insurgência ao direito insurgente: o caso do MST - por Pazello e Guterres

Divulgo, aqui, a publicação do artigo Os atos de desobediência civil do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra – MST: direito à insurgência e direito insurgente, escrito por mim e pelo advogado popular José Augusto Guterres, veiculado pela revista Prisma Jurídico.

Resumo: Analisa-se, por meio desse artigo, as ações do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) para a conquista e efetivação de direitos sociais, especialmente o de acesso à terra, e que tem como principal instrumento para alcançar seus objetivos a ocupação de latifúndios. Apresentam-se alguns elementos fundamentais do MST e algumas de suas formas de atuação mais comuns, cujos aspectos essenciais são, em seguida, analisados, do ponto de vista jurídico, e, principalmente, à luz do conceito de desobediência civil, por sua vez sustentado a partir de referenciais teóricos condizentes com a realidade latino-americana, dando azo à reflexão sobre o direito à insurgência e sobre um direito insurgente.

Palavras-chave: Desobediência civil. Direito insurgente. Movimentos sociais. Movimento dos trabalhadores rurais sem terra – MST. Questão agrária. Reforma agrária.


quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

II Seminário Direito, Pesquisa e Movimentos Sociais

Divulgamos a carta-convite e o edital de chamada de trabalhos para o II Seminário Direito, Pesquisa e Movimentos Sociais. Trata-se do segundo encontro - o primeiro ocorreu em São Paulo, em 2011 - que tem por objetivo fundar um Instituto de Pesquisa, Direito e Movimentos Sociais. Todos estão convidados a comparecer, assinar a carta e construir o instituto.




São Paulo e Cidade de Goiás, 17 de dezembro de 2011.

Carta Convite para o
II Seminário Direito, Pesquisa e Movimentos Sociais e fundação do Instituto de Pesquisa, Direito e Movimentos Sociais (IPDMS)

Aos Trabalhadores da Educação, da Ciência e do Pensamento Livres,
À Classe Trabalhadora, e
Aos Lutadores do Povo brasileiro,

Nós, professores, professoras, pesquisadores, pesquisadoras, militantes, profissionais e estudantes, conscientes da necessidade de construirmos uma práxis crítica sobre novos horizontes utópicos, decidimos pelo apoio aos movimentos populares brasileiros. Para tanto, pesquisa e ação devem se reencontrar e superar os escombros da crítica jurídica nacional.
A formação do Povo brasileiro se deu em um processo histórico complexo e violento, com um ajuntamento de povos que aqui já viviam e que aqui passaram a viver, dando vez a uma nova e mestiça realidade social. Tal processo recebeu a marca do etnocídio embasado no etnocentrismo, no eurocentrismo e no heleno-romanocentrismo, que abateu, especialmente, índios e negros. Daí que se faz necessária a crítica à colonialidade, por uma América Latina e por um outro mundo pluricultural, feita com as gentes da terra, outrora desterrados, e das margens dos campos e das cidades, ainda hoje condenados e famélicos.
Nossas disputas buscam conformar a contra-hegemonia e incluímos em nossa crítica os cortes estruturais à sociedade brasileira: classe, raça e gênero. Combatemos a dependência e a colonialidade. Nossas dimensões da crítica jurídica são o uso combativo do direito posto, a releitura deste mesmo direito, a insurgência – pelo Direito Insurgente ou Novo Direito -, o antinormativismo e o novo. Somos pela libertação das opressões de todas as espécies e nosso horizonte é irredento tanto no que se refere a estrutura do mundo em que vivemos quanto às idéias que o hegemonizam.

A insurgência contém o trabalho como fonte da produção de nossa existência, a resistência dentro desta mesma existência, a educação popular para a conscientização, junto da organização dos movimentos populares, vale dizer, os movimentos sociais que reúnem em seu seio a dialética reivindicação-contestação, a partir de pautas identitárias unidas à materialidade do trabalho e à concepção de totalidade da condição humana.
Contribuímos e queremos potencializar nosso apoio às assessorias populares: a jurídica, a política e a de formação. Nossos princípios são a pesquisa-ação, a educação popular, o trabalho coletivo e o protagonismo estudantil e dos movimentos sociais

Assim, noticiamos, por meio desta Carta - que é notícia e é convite: a realização do II Seminário Direito, Pesquisa e Movimentos Sociais e a fundação do Instituto de Pesquisa, Direito e Movimentos Sociais.

Todos estão chamados e convidados para assinar esta convocação e para participar do II Seminário Direito, Pesquisa e Movimentos Sociais, e da assembléia de fundação do Instituto de Pesquisa, Direito e Movimentos Sociais, que será realizado na Universidade Federal de Goiás – UFG, Campus Cidade de Goiás/GO, nos dias 26, 27 e 28 de abril de 2012.

Informações podem ser obtidas via endereço eletrônico:  ipdmscorreio@gmail.com

sábado, 17 de setembro de 2011

O Direito Alternativo - Revista do Núcleo de Estudos de Direito Alternativo (NEDA)



Parceiras e parceiros,

A primeira edição da Revista O Direito Alternativo foi publicada! Nesta edição, temos a reunião de artigos de membros do Núcleo de Estudos de Direito Alternativo (NEDA), da UNESP, de várias gerações, desde de ontem, passando pelo hoje, e aportando no agora. A proposta, entretanto, é abrir para atores e atrizes também engajados com a nossa proposta por um direito mais humano e libertário. A Revista foi lançada na abertura do V SIMPÓSIO DE DIREITO ALTERNATIVO DE FRANCA: REFLEXÕES CRÍTICAS SOBRE O DIREITO A PARTIR DA BARRANCA DO RIO GRANDE, evento este que teve também a importante participação de grupos da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Universidade de São Paulo (USP), Universidade de São Paulo de Ribeirão Preto (FDRP), Universidade Federal do Paraná (UFPR), Universidade Federal de Viçosa (UFV), Universidade de Brasília (UnB), Turma Especial da Reforma Agrária da Universidade Federal de Goiás (UFG).

Contamos com a colaboração de companheiros e companheiras nesta importante batalha que é o campo das ideias, da teoria, da filosofia que nos ajudam a engajar nossa atuação, dando unidade e força à luta.

Estão todos convidados a participarem da segunda edição da Revista, sendo que já estamos recebendo novos artigos.


São os votos do Núcleo de Estudos de Direito Alternativo (NEDA), da UNESP de Franca.


Segue abaixo o sumário desta edição:


Vol. 1, No 1 (2011)

Direito, Política e Direitos Humanos

Apresentação

Editorial
Antônio Alberto Machado

O Direito & sua Concha
Camila Ribeiro Desinde, Ísis Táboas Menezes Zornoff Dias, Mira Antunes Diniz, Mozart Augusto Mariano Machado, Sankey Teixeira Montevechio


Artigos

O absurdo dos direitos humanos: reflexões a partir de Albert Camus
Caio Jesus Granduque José

Ciência, genoma e direitos humanos: reflexões na perspectiva de uma bioética da libertação
Juliana Araújo Lemos da Silva Machado

Introdução à dialética do Direito Esclarecido
Mozart Augusto Mariano Machado

Sobre o trabalho e os direitos humanos
Antonio Sergio Escrivão Filho

Política dos direitos humanos e teoria constitucional
Fabiana Cristina Severi

A realidade constitucional brasileira e o processo de constitucionalização simbólica
Athanis Molas Rodrigues

O sistema de controle social do direito do trabalho: notas preliminares
Danilo Uler Corregliano

O poder simbólico do discurso jurídico: emancipação e regulação no caminho da modernidade
Igor de Oliveira

O ser que responde
Helena de Assis Mota

Quando o outro fala: uma crítica feminista a Roberto Aguiar
Natalia Silveira de Carvalho

"Diga-me, quem te deu o direito soberano de oprimir meu sexo?": a afirmação histórica dos direitos das mulheres
Ísis Táboas

domingo, 1 de maio de 2011

Relato da AJP sobre o I Seminário de Direito, Pesquisa e Movimentos Sociais


Texto escrito por Tchenna Maso, Thiago Arruda, Emiliano Maldonado, Luiz Otávio Ribas e Ricardo Prestes Pazello.

Nos dias 28 a 30 de abril, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, o I Seminário de Direito, Pesquisa e Movimentos Sociais. Na atividade, organizada conjuntamente pela Escola Nacional Florestan Fernandes (ENFF), professores da USP e o Centro Acadêmico XI de Agosto, pela primeira vez a Faculdade de Direito da USP abriu suas portas para a pesquisa sobre movimentos sociais.

Participaram inúmeros grupos de pesquisadores autônomos e outros ligados a universidades, institutos de pesquisa e ao estado brasileiro, como a Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (RENAP); o SAJU São Paulo; o SAJUP Paraná; o CORAJE Piauí; o Centro de Assessoria Jurídica Popular Mariana Criola do Rio de Janeiro; a Organização de Direitos Humanos “Terra de Direitos” do Paraná; Núcleo de Estudos de Direito Alternativo (NEDA), da Unesp Franca; a Turma especial para beneficiários da Reforma Agrária e agricultores familiares tradicionais Evandro Lins e Silva da UFG; o Lições de Cidadania, da UFRN e o GEDIC, da UFERSA; o Escritório Modelo da PUC São Paulo; o Observatório da Justiça Brasileira da UFMG; a procuradoria federal do INCRA; a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça; Defensoria Pública do Estado de SP.

Destacamos a análise de conjuntura política feita pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST). A conjuntura política serviu de base para as reflexões que permearam o seminário, no sentido de pôr no centro de suas atenções a relação entre o direito e os movimentos sociais, a partir da pesquisa. Assim, para afirmá-la foram propostas várias discussões atinentes, como o problema do sistema de justiça criminal e a função social da terra ou ainda a questão de gênero e raça, bem como o mundo do trabalho e o acesso à justiça.

A questão principal debatida foi a ocupação da universidade pública pelos movimentos e pelo povo brasileiro, ou seja, a articulação nacional de pesquisadores e a militância de movimentos sociais brasileiros. Por movimentos sociais entendemos, por exemplo, o conjunto daqueles que compõem os espaços da Coordenação de Movimentos Sociais, a Via Campesina e o Fórum de Reforma Agrária, o movimento sindical, a Assembléia Popular, ou ainda movimentos contra-hegemônicos que reivindicam gênero, raça e várias outras formas de exploração e opressão como suas bandeiras de lutas.

No evento se destacou o diálogo dos pesquisadores apresentando seus trabalhos ao lado dos palestrantes responsáveis pelos grandes painéis. Além disso, o seminário promoveu uma articulação entre militantes, estudantes, professores e pesquisadores em geral, em prol de um projeto de continuidade destes debates focando a socialização das pesquisas sobre o problema jurídico e sua relação com os movimentos sociais, assim como o diálogo intenso entre o povo, e suas organizações, e a academia. Ficou demonstrada a necessidade de repensar a teoria e a prática do direito, para uma ligação direta entre os três pilares do evento - direito, pesquisa e movimentos sociais -, renovando os sonhos possíveis no campo jurídico.


Professor José do Carmo Siqueira, em seu emocionante depoimento sobre a turma especial Evandro Lins e Silva, da UFG 




segunda-feira, 18 de abril de 2011

Pesquisa em direito com movimentos sociais em foco na USP

Entre os dias 28 e 30 de abril, no Largo do São Francisco (USP), ocorrerá o Seminário Direito, Pesquisa e Movimentos Sociais. Nós, da AJP, estaremos lá, com o objetivo de articulação com pesquisadores e assessores que se identificam com a causa do novo sujeito coletivo histórico e de transformação, qual seja, os movimentos sociais e populares.