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Por
Alzira Gomes Roque da Silva e Keila Santos de Oliveira
Estudantes do segundo período de Direito da UERJ
O acesso à Justiça, apesar de ser um direito fundamental garantido a
todos, de acordo com a Constituição de 1988, previsto no artigo 5.º, inciso
XXXV: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a
direito”, tendo o Estado como garantidor de conflitos, não tem sido efetivo na
aplicação concreta deste direito. Diversos fatores foram determinantes para
afastar a população carente do poder judiciário, como por exemplo, a
consciência de que somente “os ricos” conseguem obter justiça, mas
evidenciaremos o desconhecimento jurídico, assistência jurídica deficiente,
delonga do serviço jurisdicional e socioeconômico.
Nas comunidades carentes do Rio de Janeiro, essa realidade é ainda mais
complexa, pois o acesso à justiça é intrinsecamente relacionado ao fato que
somente “a elite” brasileira é detentora deste mérito, sendo ela favorecida por
poder assegurar os encargos devidos e não ser pré-julgada, além do descrédito
do judiciário, bem como a demora da justiça, são algumas razões que impossibilitam
o acesso a ela.
De acordo com Boaventura de Souza Santos, dados estatísticos indicam
que, mesmo quando acredita ter direito a algo, a população carente mostra-se
arredia e desconfiada:
“(...) dois fatores parecem explicar esta desconfiança ou esta
resignação: por um lado, experiências anteriores com a justiça de que resultou
uma alienação em relação ao mundo jurídico (uma reação compreensível à luz dos
estudos que revelam ser grande a diferença de qualidade entre os serviços
advocatícios prestados às classes de maiores recursos e os prestados às classes
de menores recursos), por outro lado, uma situação geral de dependência e de
insegurança que produz o temor de represálias se recorrerem aos tribunais”.
Há uma dualidade incontestável entre comunidades e asfalto, devido à
distância socioeconômica que os separam profundamente. Contudo, o “Acesso à
Justiça”, que deveria sanar os problemas referentes aos custos, não direciona
muita das vezes aos pobres o direito de ação, o conhecimento de seus direitos e
causas a pedir, não promovendo seu objetivo principal, que seria o cidadão ter
a possibilidade de ingressar no tribunal de forma justa, célebre e eficiente.
Mediante a isso, os pobres não procuram assistência jurídica gratuita e muito
menos promovem a cabível ação legal, apesar de a Defensoria Pública prestar
serviço de assistência gratuita.
A prestação judicial, em razão da morosidade processual, é um dos
motivos que comprometem a busca pelo acesso a justiça, o que culmina na
descredibilidade da prestação jurisdicional do judiciário e efetividade de
acesso à justiça, que deve ser satisfatoriamente aparelhada na relação juiz e
jurisdicionado.
É preciso que haja mais visibilidade, conhecimento e informação
sobre a existência desses meios legais, para que as pessoas dessas localidades
conheçam e saibam onde procurar assistência e, acima disso, sejam assistidas
por meio de campanhas de grande alcance que desmistificariam certos conceitos
criados ao longo do tempo, podendo ocorrer por meio de palestras, encontros,
mutirões, dentre tantos outros meios. Outra possibilidade é promover essas
informações às escolas e centros educacionais sobre seus direitos, além da
adição de políticas de aproximação. Assim desde a tenra idade, além de
perpassar informações aos pais, as crianças, tendo esse tipo de informação, se
tornarão cidadãos mais conscientes de seus direitos e deveres.
Assim, minimizariam-se consideravelmente as barreiras instauradas na
consciência da população carente, que se sentirá acolhida devido à aproximação da
comunidade ao judiciário, superando assim as falhas do positivismo, que serviu
para afastar o Estado do seu objetivo, que é promover a justiça concreta a
todos, sem distinção, e, de forma democrática, desmistificar e humanizar todo o
aparato processual para os leigos, ofertando um provimento equilibrado,
tempestivo, legítimo e efetivo, sem meras declarações poéticas.
Referência Bibliográfica
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryan. Acesso à Justiça. Tradução
Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris Editora, 1988.
SANTOS, Boaventura Souza. Introdução à sociologia da
administração da justiça. In: FARIA, José Eduardo. Direito e justiça. São
Paulo: Ática, 1989. p. 48-49.
SORJ, Bernardo. 2003. brasil@povo.com - A luta contra a desigualdade na
Sociedade da Informação. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor.
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