Por Luiz Otávio Ribas
Mariana Trotta apresenta os objetivos do encontro. |
No Brasil, advogados e advogadas populares atuaram e atuam, na “redemocratização”, no apoio às práticas jurídicas insurgentes, por meio de serviços jurídicos alternativos.
Destacam-se os grupos de advocacia popular no Brasil, entre outros:
– Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP), de Recife, Pernambuco, fundada em 1981;
– Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais do Estado da Bahia (AATR), de Salvador, Bahia, fundada em 1982;
– Instituto Apoio Jurídico Popular (AJUP), do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, que trabalhou de 1986 a 2002;
– Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (RENAP), atua em todo o território nacional, fundada em 1995;
– Acesso – cidadania e direitos humanos, de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, fundada em 1996;
– Terra de Direitos, com trabalhadores em Curitiba-Paraná, Recife-Pernambuco, Santarém-Pará, e Brasília-Distrito Federal, fundada em 2002;
– Centro de Assessoria Jurídica Popular Mariana Criola, do Rio de Janeiro-Rio de Janeiro, fundada em 2007.
A experiência na resistência à ditadura encaminhou diferentes concepções de advocacia:
- advocacia pública nas procuradorias dos Estados, autarquias e fundações – como os exemplos de Miguel Baldez, que foi Procurador do Estado do Rio de Janeiro; Jacques Alfonsin, Procurador do Estado do Rio Grande do Sul; Carlos Frederico Marés, que foi procurador do INCRA e da FUNAI;
- advocacia tradicional com movimentos sociais – ligada principalmente aos movimentos sindicais, na defesa coletiva de categorias profissionais, como Tarso Genro. Mas também advogados de grandes escritórios que atuam na defesa de militantes, como Nilo Batista;
- advocacia inovadora com movimentos sociais e sindicatos – estão reunidas várias propostas como advocacy, advocacia por uma causa, litigância internacional, entre outras – como a Conectas e a Justiça Global;
- advocacia popular – com movimentos sociais, seja na militância direta ou com autonomia em relação aos movimentos assessorados, com participação na formação e com atividades de educação popular – como a Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares;
- advocacia de juristas leigos – militantes de movimentos que atuam na defesa processual ou com atividades de formação e educação popular. Estão como exemplos inúmeros militantes de movimentos de luta pela terra, por moradia, do movimento indígena, movimento quilombola, movimentos de mulheres, entre outros – como os projetos de educação jurídica popular da AATR e da Themis;
- advocacia de estudantes – os projetos de assessoria universitária, os escritórios modelos, entre outros – como a Rede Nacional de Assessoria Jurídica Universitária, o programa Pólos de Cidadania, da UFMG, e o Núcleo de Estudos para a Paz e os Direitos Humanos, da UnB.
Duas questões podem ser usadas para problematizar esta classificação. Quais destes grupos estão identificados com a assessoria jurídica popular? Também, quais destes grupos de assessores estão preocupados com a insurgência?