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domingo, 31 de julho de 2011

Para um histórico da advocacia popular no Brasil

Como parte do relato da atividade realizada pelo Centro de Assessoria Jurídica Popular Mariana Criola, no Rio de Janeiro, nos dias 27 e 28 de junho, na sede da Fundação Ford, apresento um pequeníssimo esboço de "histórico da advocacia popular no Brasil".

Por Luiz Otávio Ribas

Mariana Trotta apresenta os objetivos do encontro.
A advocacia pode ser dividida, abstratamente, em pública, privada e popular. A advocacia pública está situada em nossa Constituição Federal como os advogados do Estado brasileiro, como os procuradores dos estados, das fundações, como a FUNAI, e das autarquias, como o INCRA. Os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública são vistos como auxiliares da justiça, mas também exercem funções típicas da advocacia, embora os promotores estejam proibidos de exercê-la, por lei, esta se refere somente à advocacia privada. Os defensores públicos são funcionários públicos pagos pelo Estado para advogarem para pessoas sem condições financeiras de arcar com os custos do processo judicial. A advocacia privada reúne todos os inscritos na OAB que se dedicam à advocacia tradicional ou à inovadora.  Os advogados e advogadas populares atuam com movimentos sociais no apoio a causas políticas judicializadas, mas também com projetos de formação, educação popular e comunicação. A assessoria jurídica popular inclui a advocacia popular, a assessoria universitária e a assessoria militante.
No Brasil, advogados e advogadas populares atuaram e atuam, na “redemocratização”, no apoio às práticas jurídicas insurgentes, por meio de serviços jurídicos alternativos.
Destacam-se os grupos de advocacia popular no Brasil, entre outros:
Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP), de Recife, Pernambuco, fundada em 1981;
Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais do Estado da Bahia (AATR), de Salvador, Bahia, fundada em 1982;
Instituto Apoio Jurídico Popular (AJUP), do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, que trabalhou de 1986 a 2002;
Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (RENAP), atua em todo o território nacional, fundada em 1995;
Acesso – cidadania e direitos humanos, de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, fundada em 1996;
Terra de Direitos, com trabalhadores em Curitiba-Paraná, Recife-Pernambuco, Santarém-Pará, e Brasília-Distrito Federal, fundada em 2002;
Centro de Assessoria Jurídica Popular Mariana Criola, do Rio de Janeiro-Rio de Janeiro, fundada em 2007.
A experiência na resistência à ditadura encaminhou diferentes concepções de advocacia:
- advocacia pública nas procuradorias dos Estados, autarquias e fundações – como os exemplos de Miguel Baldez, que foi Procurador do Estado do Rio de Janeiro; Jacques Alfonsin, Procurador do Estado do Rio Grande do Sul; Carlos Frederico Marés, que foi procurador do INCRA e da FUNAI;
- advocacia tradicional com movimentos sociais – ligada principalmente aos movimentos sindicais, na defesa coletiva de categorias profissionais, como Tarso Genro. Mas também advogados de grandes escritórios que atuam na defesa de militantes, como Nilo Batista;
- advocacia inovadora com movimentos sociais e sindicatos – estão reunidas várias propostas como advocacy, advocacia por uma causa, litigância internacional, entre outras – como a Conectas e a Justiça Global;
- advocacia popular – com movimentos sociais, seja na militância direta ou com autonomia em relação aos movimentos assessorados, com participação na formação e com atividades de educação popular – como a Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares;
- advocacia de juristas leigos – militantes de movimentos que atuam na defesa processual ou com atividades de formação e educação popular. Estão como exemplos inúmeros militantes de movimentos de luta pela terra, por moradia, do movimento indígena, movimento quilombola, movimentos de mulheres, entre outros – como os projetos de educação jurídica popular da AATR e da Themis;
- advocacia de estudantes – os projetos de assessoria universitária, os escritórios modelos, entre outros – como a Rede Nacional de Assessoria Jurídica Universitária, o programa Pólos de Cidadania, da UFMG, e o Núcleo de Estudos para a Paz e os Direitos Humanos, da UnB.
Duas questões podem ser usadas para problematizar esta classificação. Quais destes grupos estão identificados com a assessoria jurídica popular? Também, quais destes grupos de assessores estão preocupados com a insurgência?

sábado, 4 de junho de 2011

Registro histórico e AJP: um vídeo de CORAJE

por Lucas Vieira Barros de Andrade

Na postagem, que é destacada nesse blogue, "O que é assessoria jurídica popular?", há um ponto em que se ressalta a necessidade de registros das atividades de um núcleo de AJ(u)P. Como é colocado na postagem, as inúmeras demandas impedem esse registro. O registro histórico permite acompanhar a evolução do núcleo, as discussões travadas, as dificuldades, vivências, leituras, etc. Desta forma, aquele/a que se iniciar no núcleo contará com um material que não só o repasse oral (também importante) para a sua formação na assessoria.

Entre o final de 2010 e o começo de 2011, todos/as os/as fundadores do Corpo de Assessoria Jurídica Estudantil (CORAJE) - projeto de extensão tocado por estudantes da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), em Teresina - já haviam saído do projeto. Alguns já haviam deixado antes e outros saíram com a formatura. Mas nas nossas conversas e avaliações consensuamos o quanto negligenciamos o fator registro no projeto, não por falta de entendimento da importância, mas por, no correr do dia-a-dia, não conseguir se organizar, efetivamente, para ter um registro sistematizado, mais ordenado, etc. Some-se o fato, enfrentado pela maioria dos núcleos de assessoria jurídica estudantis, de não termos uma sala fixa. Tanto que uma de nossas militantes, Juliana, ao escrever sua monografia, cujo tema era a experiência do CORAJE, encontrou certa dificuldade com materiais espalhados em nossas casas, HD's, nas salas do movimento estudantil, etc.

Esse ponto do registro me veio à mente agora, quando mexendo em arquivos pessoais, encontrei um vídeo gravado na ocasião da II Semana do CORAJE, realizada em 2008, na UESPI. É o vídeo de abertura, no 1º dia da 'semana' que teria 03 dias. Vendo o vídeo, tentei puxar na memória as discussões travadas para a construção dessa abertura. Queríamos algo que, já de cara, quebrasse com o formalismo típico das semanas jurídicas das faculdades de Direito. Quando tivemos a surpresa de que tínhamos muitas inscrições (o número não me é exato, entre 100 e 150 pessoas, acredito) essa necessidade ficou mais forte.


A idéia da apresentação inicial era colocar problematizações em relação à Justiça e também às opressões (em relação a classe, orientação sexual, idade, etc.) e de como essa Justiça que temos não contempla tais grupos e que é preciso uma mobilização para a destruição dessa e a construção coletiva de uma nova Justiça. Não lembro, ao certo, as discussões – daí a importância do registro como um todo. Éramos todos muitos novos, com as primeiras discussões ainda tomando "corpo", ainda muito imaturos, mas a vontade e a "coragem" nos impulsionava a fazer, sabíamos do que não queríamos e tínhamos uma idéia pra onde caminharmos - por isso convocávamos tod@s para fazer parte dessa construção.

Ao fim da apresentação, um texto de Roberto Aguiar, retirado do Livro 'O que é Justiça?', o qual reproduzo abaixo:

Bailarina inconstante e volúvel, a justiça troca de par no decorrer do jogo das contradições da história. Ora a vemos bailar com os poderosos, ora com os fracos, ora com os grandes senhores, ora com os pequenos e humildes. Nesse jogo dinâmico todos querem ser seu par e, quando ela passa para outras mãos, logo será chamada de prostituta pelos relegados ao segundo plano. A justiça sobrevive a todos os ritmos e a todos os pares, porque ela se pensa acima de todos eles, acima de todos os ritmos e pares, como se pairasse em um lugar onde os choques e os conflitos não existissem. Mas, nesse grande baile social, as, todos são comprometidos, ou com os donos do baile ou com a grande maioria que engendra novos ritmos que irão romper com as etiquetas e os próprios fundamentos da festa. E a justiça, julgando-se eterna e equilibrada, não sabe, mas envelhece, esvazia-se, torna-se objeto de chacotas e aqueles que foram por tanto tempo preteridos e nunca tiveram em suas mãos essa mulher, começam a pensar que não é uma fêmea distante e equilibrada que desejam, mas uma mulher apaixonada e comprometida que dance no baile social os novos ritmos da esperança e do comprometimento. Não querem mais um ser acima de todos, mas o que está inserido na luta daqueles que se empurram e gritam para que seus ritmos e músicas sejam ouvidos: os ritmos e músicas da vida, da alegria, do pão e da dignidade.

Essa bailaria que emerge não será diáfana e distante, não será de todos e de ninguém, não se porá acima dos circunstantes, mas entrará na dança de mãos dadas com os que não podem dançar e, amante da maioria, tomará o baile na luta e na invasão, pois essa justiça é irmã da esperança e filha da contestação. Mas o peculiar nisso tudo é que a velha dama inconstante continuará no baile, açulando seus donos contra essa nova justiça que não tem a virtude da distância nem a capa do equilíbrio, mas se veste com a roupa simples das maiorias oprimidas.

Essa nova justiça emergente do desequilíbrio assumido, do compromisso e do conflito destruirá aquela encastelada nas alturas da neutralidade e imergirá na seiva da terra, nas veias dos oprimidos, no filão por onde a história caminha. O que é a Justiça? É esta.