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segunda-feira, 23 de maio de 2016

"Não tenho condições".

Paulo Cesar Azevedo
Defensor Público


Com uma letra trêmula, como daqueles que ainda aprendem com cautela a delícia e o desafio de escrever, foi esta a primeira frase que li, do primeiro processo que recebi como Defensor Público: "Não tenho condições". E foi assim que eu reconheci, pela primeira vez, o clamor silencioso de alguém pela minha atuação.

Jamais havia visto o rosto por trás daquela frase. Estranho anonimato, mas que sintetizou, com triste maestria, a invisibilidade daqueles que são lançados à margem da sociedade, os esquecidos, os invisíveis. Resumiu com poucas pinceladas as matizes da pobreza, os estratos mais flagelados de um país tão diverso como o nosso...

Mas ele tinha, sim, um nome: com a mesma letra cambaleante, assinou, em seguida, o mandado de citação. E além de um nome, certamente, tinha também uma história... Mas tudo que eu sabia sobre ele era que "não tinha condições" e que precisava de alguém que pudesse dar voz àquela sua história, às suas mazelas, às suas privações. Alguém que pudesse socorrê-lo de alguma maneira, contar a sua versão, batalhar por seus direitos.

Não faz muito tempo que decidi ser Defensor Público. Menos tempo faz, ainda, que eu efetivamente o sou... E nesta curta trajetória, quantas são as histórias que posso contar! Já vi lágrimas de arrependimento. Ouvi vozes titubeantes e amedrontadas pelo peso da acusação ou pelo temor às autoridades. Testemunhei a alegria de quem se viu inocentado e a dor de quem carregou o pesado fardo da pena. Já comemorei o reconhecimento de direitos de quem já perdia o último fio de esperança. Sofri com aqueles que não tiveram a mesma sorte, mas que, pelo menos, tiveram a chance de tentar, por meio da Defensoria Pública...

"Não tenho condições". Quantos são os muitos que, nesse país, assinam a mesma frase? Que a Defensoria Pública se expanda para permitir que a resposta a esta frase não mais seja a desdenhosa privação de direitos...

São três palavras que ouço diariamente e que ainda me ensurdecem... Uma simples frase. Mas que me provoca a trabalhar, que me instiga a doar o melhor de mim e muito das minhas horas para dar voz àqueles que foram silenciados pela pobreza.

Que essa pobreza não seja a chave que cerra as portas. Pelo contrário! Que este infortúnio represente o primeiro passo para a abertura das portas da Defensoria Pública. E que nós sejamos instrumentos de dignidade, de cidadania, de efetivação de direitos. Que a Justiça não seja privilégio de poucos.
Que todo dia seja Dia da Defensoria Pública!!! Porque todos os dias, alguém profere essa frase nos rincões mais esquecidos desse país: "Não tenho condições". E que a resposta seja: "Mas tenho quem me dê acesso".

Parabéns aos meus colegas de "coração verde". Não trabalhamos por caridade. Trabalhamos por acreditar. Trabalhamos por desejar mudanças. Sejamos parte dela!

Em razão do dia do Defensor e da Defensora Públicos, 19 de maio

terça-feira, 7 de junho de 2011

Que vergonha!

Por Miguel lanzellotti Baldez

“Será que agora as comunidades vão precisar de advogados particulares porque não podem confiar na Defensoria Pública?” (Clara)


Vale relembrar um tanto da história desta nossa Defensoria Pública do Rio de Janeiro, nascida das entranhas do Ministério Público, passou por longo processo de democratização e foi firmando-se e aprimorando-se no tempo na mais importante onda de acesso à justiça, como reconheceram em trabalho pioneiro Mauro Capelletti e Brian Garth, sem dúvida o reconhecimento da necessidade de garantia do pobre, nas demandas judiciais, igualdade jurídica. Tinha sua atividade ligada à garantia individual institucionalizada, desde as legendas da vitoriosa revolução francesa, nos fundamentos igualitários do constitucionalismo brasileiro.
Um dos pontos fundamentais da Defensoria Pública do Rio de Janeiro sempre foi sua altiva postura diante do poder. Mesmo quando passou pelo tempo fechado, cruel e fascista da ditadura militar soube ela manter-se fiel ao seu compromisso com o ofendido e humilhado povo pobre.
Bom lembrar que da resistência democrática vão surgindo na formalização de ações concretas e continuadas os movimentos populares, entre as quais importantes lutas pela posse da terra rural e da terra urbana. No campo luta contra o latifúndio e na cidade, contra a especulação imobiliária. Surgia, pois, com a organização, essa coletiva, fonte e efeito político e jurídico deste novo ator social.
Pois a Defensoria Pública teve a sensibilidade política de criar, juntamente com a Procuradoria Geral do Estado, seu importante Núcleo de Terras e Habitação (NUTH).
Quanto à Procuradoria Geral do Estado, meteu no saco seu ilustre passado cujas práticas democráticas podem simbolizar-se em Barbosa Lima Sobrinho, Raimundo Faoro, Eduardo Seabra Fagundes e Letácio Jansen, e vendou seus olhos para as violências do Estado que, graças à divisão das competências federativas, se transformou no braço armado do governo municipal.
E a Defensoria Pública? Sem dar-se conta da natureza de sua institucionalidade constitucional, resolveu manter, por sua Defensoria Geral, com o Sr. Prefeito deste Município, diálogo supostamente democrático. Em linguagem bem popular “acreditar no papo furado” de autoridades descomprometidas com a coletividade, quando o bom exemplo está dentro da própria casa, referências democráticas como José Augusto Garcia, André de Felice, Walter Elysio, José Carlos Tortman e Maria Lúcia de Pontes são importante espelho.
Pois contraditoriamente e em benefício da ação predatória do Município, a Defensoria Geral, ao invés de reverenciar os integrantes do Núcleo de Terras e Habitação por terem sido agraciados com a honraria maior da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ, a medalha Tiradentes, resolveu desconsiderá-los e puni-los, sublinhando com o impróprio gesto uma desconfortável e inadmissível aliança com a Prefeitura, levando-os - com a despropositada exoneração da coordenadora do NUTH, defensora pública Roberta Fraenkel, e a abertura de procedimento administrativo contra a defensora pública Adriana Britto, por ter se manifestado no ato solene de outorga da medalha - a manifestarem seus respectivos pedidos de exoneração. Todos prontamente atendidos, dispersando-se o grupo com a chamada punição geográfica, nomeou cada um deles para cidades diferentes, todas afastadas do Rio. É a isto que Boaventura de Sousa Santos chama fascismo societal? Se não for não me aventuro a classificar do ato...
O NUTH, é verdade, foi preenchido com outros defensores, certamente qualificados mas sem experiência suficiente para enfrentar a bem treinada tropa de choque da Prefeitura, em cujas habilidades não se inclui compromisso com a verdade, e isso agora ficou claro. Procurados ou procurando o Sr. Secretário de Habitação do Município ouviram dele a notícia de que o despejo-remoção da comunidade Domingos Lopes, em Madureira-Campinho, seria suspenso, com certeza não seria realizado. O Defensor ouviu a notícia, acreditou nela e apressou-se em comunicar a boa nova à comunidade. O bom é que a comunidade já amadurecida nos embates com a versatilidade pouco ética da autoridade, não acreditou, e, sem contar com o apoio-dever constitucional da Defensoria Pública, recorreu a advogado particular e dele, com intervenção junto à juíza de plantão à noite, plantão muito bem exercido registre-se, obteve a democrática decisão de suspensão da remoção. Sem dúvida uma vergonha para a Defensoria Pública. Mas, por outro lado, que boa lição.
Fica a esperança, quanto à Defensoria Pública, que o Sr. Defensor Geral, que não parece homem de cultivar rancores, chame de volta ao NUTH, sem prejuízo da permanência de seus integrantes atuais, os defensores exonerados, recuperando assim a bem sucedida prática anterior, e quanto à Procuradoria Geral do Estado, que o reconhecido compromisso democrático de sua chefia a leve a apoiar o povo despossuído do Rio de Janeiro em sua luta coletiva por direitos humanos.
Difícil acalentar-se essa esperança, muito difícil mesmo, pois sobre a cidade, pairando ameaçadora, sempre está a assombração da especulação imobiliária, contumaz parceira dos poderes institucionais do Estado.


Leia também: "Os movimentos populares e a luta pela terra"
Entrevista com o professor Miguel Baldez, por Mariah Bizzo e Cristiane Tobias em "Vozes do Horto 2008"

sábado, 2 de abril de 2011

MUCA denuncia campanha de desarticulação do NUT-Defensoria Pública/RJ

Damos, aqui, divulgação a carta do Movimento Unido dos Camelôs, do Rio de Janeiro, por decorrência dos fatos que têm envolvido, nos últimos dias, o Núcleo de Terras e Habitação da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, espaço institucional estatal de reconhecida importância no diálogo e auxílio às demandas populares e, em especial, lugar de privilegiada interlocução para com o conselho Popular, organização que tem reunido os movimentos populares cariocas em torno da denúncia dos abusos decorrentes da realização dos megaeventos dos próximos anos.


As comunidades, que sofrem a ameaça de remoção, as que estão sendo indenizadas ou removidas para as casas em Cosmos, Paciência, nos confins da cidade, as que foram despejadas e estão no aluguel social, estão vendo ser reduzido o seu direito de defesa, pois o atual Defensor Geral trabalha para desorganizar o Núcleo de Terras e Habitação da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (NUT), única instituição estatal que se dedica a defender e a buscar minorar os impactos da perda da moradia promovida pela prefeitura em razão da construção de vias e outras obras que prepararão a cidade para os lucros da Copa do Mundo e das Olimpíadas.

O novo Defensor Geral, Nílson Bruno, foi eleito com o slogan: Defensoria para os Defensores, com a pretensão de aumentar o distanciamento com os assistidos e com os movimentos sociais e aumentar a intimidade com as autoridades. Parece que deseja amarrar os núcleos mais produtivos como o NUT e o Núcleo de Direitos Humanos (NDH), ferindo de morte o princípio da independência funcional dos Defensores, que se dedicam à primazia da dignidade da pessoa humana e à redução das desigualdades sociais, objetivo primeiro determinado no Estatuto dos Defensores Públicos (Lei Complementar n. 80/1994).

A indicação pela sociedade civil de uma lista tríplice para escolha do Ouvidor-Geral, conforme a Lei 80/94, é outra determinação que o Defensor Geral tenta burlar, pois abriu inscrições sem que o Conselho Superior regulamentasse esta indicação e recebeu a inscrição de Defensores aposentados contrariando a lei.

O Conselho Popular tem procurado o diálogo e já realizou uma reunião no início do ano com o Defensor Geral, mas agora assistimos à diminuição do quadro de estagiários do NUT e ontem quando fomos encaminhar algumas demandas para a coordenadora soubemos que ela foi destituída, desestabilizando ainda mais os trabalhos. Foi realizada uma Resolução DPGE n. 569 que cria o Comitê Extraordinário no período de execução da Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016, que ao nosso entender terá o objetivo de enfraquecer mais o NUT e o NDH, além de fazer acordos com as autoridades estatais em detrimento dos interesses dos assistidos, pois não contempla a participação da sociedade como desejamos e nem de Defensores historicamente comprometidos com a defesa dos cidadãos.

Solicitamos a todos que encaminhem estas denúncias e busquem nas suas entidades e com seus parlamentares questionar esta situação, não podemos deixar este retrocesso acontecer ao Núcleo de Terras da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro 30 de março de 2011

Movimento Unido dos Camelôs


extraído do blogue Pela Moradia.


Ver também:
- Manifesto do Conselho Popular contra ditadura aos pobres (blogue Assessoria Jurídica Popular);
- Tributo ao Núcleo de Terras e Habitação da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, de Miguel Baldéz (blogue do Núcleo Piratininga de Comunicação);
- Os movimentos populares e a luta pela terra, entrevista com Miguel Baldéz (página da Associação de Moradores e Amigos do Horto).

quinta-feira, 17 de março de 2011

Defensoria já!: gralha, povo paranaense, gralha!


Gralha, povo paranaense, gralha!

O início de 2011 movimenta a assessoria jurídica popular pelo seu flanco estatal. Para não fazer menção à surreal situação de Santa Catarina em que a inexistência da defensoria pública se explica, sem qualquer enrubescimento, pela sua onerosidade, temos visto outras duas absurdas situações nos últimos dias. Uma é a concernente ao caso do Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar, recentemente fechado pela direção da Assembléia Legislativa do estado do Ceará, de forma arbitrária e demonstrando total descaso para com profissionais do direito e para com a população em geral (ver as postagens). Outra é a surpreendente retirada de pauta do projeto de lei que criava a defensoria pública do estado do Paraná, pelo senhor governador. Em contrariedade a este ato, o Movimento Pró-Defensoria Pública lança seu manifesto, convocando mobilização para a sexta-feira próxima, dia 18 de março, a partir das 10 horas, na praça Santos Andrade, com lançamento do novo momento da campanha no salão nobre da faculdade de direito da UFPR e, posteriormente, manifestação em praça pública.

Em seguida, a íntegra do manifesto:

MANIFESTO DO MOVIMENTO PRÓ-DEFENSORIA PÚBLICA JÁ NO ESTADO DO PARANÁ


O MOVIMENTO PRÓ-DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, que congrega a sociedade civil organizada e conta com a participação de entidades, instituições, organizações não-governamentais, e movimentos sociais, em desacordo com a retirada por parte do governo do estado do projeto aprovado em primeira votação na Assembléia Legislativa do Paraná, lança o presente MANIFESTO com o slogan DEFENSORIA JÁ!!


A inexistência da Defensoria Pública no Estado do Paraná não encontra nenhuma justificativa e não se sustenta por qualquer argumento, seja de que ordem for.


Defensoria Pública é função essencial à justiça estando prevista ao lado do Ministério Público. Suas prerrogativas, como autonomia e independência, possibilitam uma atuação aguerrida nos interesses dos cidadãos, mesmo quando contra o Estado. É uma política pública necessária para garantir ao cidadão economicamente carente acesso à justiça, direitos sociais, assessoria jurídica de qualidade e proporcionar o atendimento de uma multiplicidade de interesses, tanto na esfera pré-contenciosa quanto judicial, prestando, inclusive, aconselhamento jurídico e esclarecimentos à população.


A Defensoria Pública, dentro das previsões da Lei Complementar 132, deverá instituir-se e construir-se voltada à população que não tem acesso à justiça. Por isso, os Defensores Públicos e profissionais da área das Ciências Humanas – que ingressarão mediante concurso público de provas e títulos – além de vocacionados –, levarão consigo o compromisso social de ouvir as reivindicações dos Movimentos Sociais para estabelecer o seu plano de ações, inclusive mediante Ouvidoria Externa.


A previsão constitucional da Defensoria Pública é suficiente para que sua imediata implantação ocorra a fim de viabilizar o atendimento da população economicamente carente e das demandas sociais advindas de políticas de desrespeito à Pessoa Humana no Estado do Paraná, atendendo em especial setores como: idosos e mulheres em situação de violência, relações de consumo, questões afetas às entidades familiares, às vítimas de crime, à criança e ao adolescente, às pessoas com deficiências, aos sujeitos processados criminalmente e que cumprem pena, às demandas coletivas e envolvendo direitos humanos, aos interesses dos povos indígenas, da população negra, as pessoas em situação de rua, à luta pela moradia digna, à reforma agrária, às comunidades tradicionais e ao incremento de políticas públicas de promoção à igualdade de direitos na garantia da diversidade religiosa e orientação sexual, ou seja, tudo o que esteja voltado para a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.


O MOVIMENTO PRÓ-DEFENSORIA PÚBLICA DO PARANÁ convoca toda a sociedade paranaense para que reúna sua força e seu poder a fim de exigir a imediata regulamentação da Defensoria Pública voltada às suas bases constitucionais e ao seu destinatário precípuo: O POVO DO ESTADO DO PARANÁ!!!



Ver também: Criação da Defensoria Pública do Estado do Paraná é inadiável: Defensoria já!

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Defenda a defensoria pública!: para banir um direito sonegado

Na última semana, a defensoria pública estadual esteve em pauta no Paraná. Apenas o Paraná e Santa Catarina não possuem a estrutura regulamentada por lei, o que se apresenta como um descaso para com a população destes locais e um déficit para a organização da assessoria jurídica no país. Após uma audiência pública sobre a defensoria na Assembléia Legislativa (dia 23/11) e um ato de apoio para sua criação na Universidade Federal do Paraná (dia 24/11), o debate se reascendeu entre os trabalhadores e os estudantes do direito paranaenses. Trata-se de uma verdadeira cruzada que merece toda nossa atenção. Por isso, com o intuito de ressaltar mais esta discussão, divulgamos aqui no blogue um texto-manifesto da professora da UFPR, Priscilla Placha Sá, que está acompanhando de perto esta luta, a qual já recebeu várias adesões no estado, em defesa da criação da instituição estadual de defensoria pública.


Defenda a Defensoria Pública!
por Priscilla Placha Sá, professora da UFPR e da PUCPR, membro do Núcleo de Direito Processual Penal do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPR e advogada criminal no Paraná

Já se disse muito sobre o lugar que a Defensoria Pública tem no texto constitucional, e Constituição não é só texto: há ali princípios republicanos, cuja concepção vai muito além de qualquer disposição estética. Estes princípios são história, são o insight da democracia, constituem lugares e dão ensejo às marcas do projeto político que se quer ter em um país.

E é nesta Constituição que aparece a tal Defensoria Pública, aquela cujos contornos da coligação igualdade e liberdade não se fizeram sentir em ares paranaenses. E é preciso que se diga já, sem qualquer demérito aqueles bravios Advogados que hoje atuam lá na estrutura precária do Estado, ou nos Núcleos de Prática Jurídica, ou mesmo em ações isoladas, ou dentro de entidades, que não é qualquer Defensoria Pública que o Paraná quer ou merece.


A propósito das ações que se faz como se Defensoria Pública, mesmo lá na própria, é de dizer que (infelizmente, no colapso social que se vive, ante a completa negativa da implementação de direitos sociais para boa parte dos paranaenses) ainda é muito pouco.

Esta Defensoria Pública de que falamos hoje é uma Defensoria Pública como instituição, porque só como instituição é que se vai dialogar no mesmo degrau com os poderes públicos na defesa intransigente daqueles deserdados do pacto social; é ela quem vai atuar coletivamente em nome dos cidadãos; é ela quem vai diminuir a estarrecedora cifra de presos provisórios e de adolescentes apreendidos.

Não é preciso muito – se olhamos para qualquer instituição estabelecida – para dar conta da força que tem o seu lugar como instituição. Chego a me perguntar, mas não posso admitir que a resposta fosse: que há certo temor de uma instituição que se estruture tendo em conta a defesa e a assistência jurídica àqueles que se acostumaram a ficar nas filas para receber apenas migalhas de um Estado que não os reconhece, ou ao menos não os trata, como cidadãos.

Não é por outro motivo que a disposição constitucional estatuiu que as Defensorias Públicas têm que contar com estrutura administrativa, funcional e orçamentária própria, pois é ela quem vai dispor desta estrutura, fazer seu planejamento e dar os encaminhamentos legais e no âmbito dos poderes públicos. Aliás, como fazem exatamente o Ministério Público e o Poder Judiciário. Se a Defensoria Pública custa, não posso imaginar que o Poder Judiciário e o Ministério Público, sejam graciosos, sem nenhum demérito a quem quer que seja.

Muito se discute na história infeliz de uma não Defensoria que seu maior entrave é o orçamento. É só ver, por exemplo, o caloroso debate atual no Paraná; já se devendo esclarecer - e isso é de sabença de qualquer gestor público – que a instituição da carreira não implica já no dispêndio dos valores para instalá-la em sua completude.

Um Poder Executivo e um Poder Legislativo que tenham como prioridade o trato daqueles que não tem voz tampouco acessibilidade ao poder já teriam dado conta em suas contas, fosse ela uma efetiva prioridade de incluí-la nas “contas de chegar” do orçamento público.


O fato é que se conclui, que esta política trabalha com o bordão: dê importância para quem é importante.


Mas é de ressaltar que o custo da não implantação da Defensoria Pública será alto, e também deve ser lido como um alto custo político.


Quantos cargos, aumentos e outros não têm sido votados e encaminhados para a gestão e a inclusão no orçamento?


O que de fato não se pode negar é que a instituição e a estrutura são de todo importante.


Tomemos como exemplo o III Diagnóstico da Defensoria Pública, em que o Estado do Paraná não respondeu (pelo menos é o que consta da publicação oficial) a nenhuma pergunta sobre o orçamento: nem de onde vem atualmente as receitas, nem quais são os salários dos defensores, nem quanto custa manter a defensoria pública. Desconhecemos, parece, o princípio da transparência.


Todavia, em outros momentos é possível ver que vamos muito mal: há somente um único Defensor Público que atende aqui a Vara dos Adolescentes em Conflito com a Lei, e no período analisado (último semestre de 2009) atendeu (pasmem!) a 1.500 termos de apreensão; no mesmo período, o Rio de Janeiro que tem 108 Defensores Públicos apenas para esta área, atendeu 1.050 termos de apreensão.


Neste item duas coisas devem ser frisadas para ver o descalabro que aqui se estabelece: os 1500 devem ser unicamente de Curitiba, pois é sabido que não há estrutura no interior do Estado e mesmo que houvesse seria estranho imaginarmos (com toda a boa vontade do mundo) que ele fosse itinerante. Já no Rio de Janeiro, os 1050 termos são do Estado todo. A propósito de dizer que: no Estado do Paraná, segundo o mesmo Diagnóstico, são 106 pessoas, dentre servidores, defensores e estagiários no total aqui no Paraná. No Rio de Janeiro, em uma única área de atuação são 108.


A coisa começa cedo aqui para quem não é importante: tão logo o Estatuto da Criança e do Adolescente foi criado instalou-se a vara para punir os adolescentes em conflito com a lei (lá na década de 90), mas só há 4 anos é que se criou a Delegacia para apurar crimes contra os adolescentes.


O paradoxo é inevitável e dá conta de uma vocação repressiva inegável de um Estado que só aparece para a população economicamente carente em sua faceta policial.


Na mesma linha, estão as Delegacias de Polícia, que – pior dos que as masmorras da Idade Média (conhecidas de muitos, apenas dos livros de história do direito penal) – detem a maior população de presos provisórios do Brasil e isso em termos absolutos e em condições que são absolutamente degradantes.


São mais de 17.000 pessoas presas aguardando julgamento, em sua grande maioria homens entre 18 e 25 anos, primários, e autores de crimes patrimoniais sem violência. Quando não pela tal Lei Maria da Penha. Diga-se que, lá no Juizado de Violência Doméstica, há somente um Defensor Público, e eu não sei se ele atende à vítima da violência doméstica ou o autor do fato (?!).


Adolescente apreendido, adulto preso, ambos pertencem (se não forem pai e filho) a famílias completamente solapadas pela pobreza de um Estado seletivo que as enfileira nos hospitais, nas portas das escolas, e nos sem-fim ou nos confins dos serviços de assistência e assessoria jurídica gratuita. Essa mesma gente que tem seus parcos salários consumidos por despesas de sobrevivência, que vê seus avós terem suas aposentadorias arrebatadas “benevolentes” serviços de empréstimo.


Sem defesa, sem direitos.


É só dar uma volta aqui na XV mesmo, ou seguir até a Rodoviária Velha; um pouco mais longe chegamos ao Alto Maracanã, Jardim Simone, Vila Sandra, e vamos até o município de Cruz Machado, próximo à União da Vitória onde há elevado índice de cirrose hepática infantil. Se alguém está em dúvida, é exatamente por ingestão de bebida alcoólica, desde a gestação.


Infelizmente os altos dados que ostentamos em termos gerais do IDH são relativos, e amenizam-se pela vida boa que poucos levam, ou por critérios deveras questionáveis.


Não se trata de constranger Vossas Senhorias, mas de ressaltar a premente necessidade de instituir o lugar dentro do sistema político do Estado que tem por determinação constitucional a obrigação de exigir dos poderes públicos uma vida minimamente digna.


A perversidade de argumentos outros soa perversa, se não sádica, para esta gente que não quer ser vista por ninguém. A invisibilidade social é uma das marcas deletérias e vis que podemos destinar aos homens.


Esta gente toda não quer favor, nem caridade.


22 anos é uma vida ou muitas mortes!


São muitas ações prescritas, muitos direitos lesados, danos agora irreparáveis, gente despejada, gente que já se foi e os que aqui ficaram não tiveram como demandar por eles.


O vácuo do lugar destinado à Defensoria Pública não será ocupado por ninguém; somente ela pode erguer-se altiva – com autonomia administrativa, financeira e estrutural – estatuída nos moldes constitucionais.


Estas pessoas todas (as não importantes) têm vez e voz na vocação desta Universidade, cuja história se marca pela sua postura independente e consciente responsabilidade social.


E numa fala conjunta da Reitoria, na manifestação unânime do Conselho Universitário – órgão máximo desta entidade, da Faculdade de Direito, por seu Setorial, pela Pós-Graduação com o Núcleo de Direito Processual Penal, que cuidará do Observatório da Implantação da Defensoria Pública do Estado do Paraná, a Universidade Federal do Paraná conclama toda a comunidade paranaense, entidades, instituições de ensino, professores, acadêmicos, autoridades a apoiarem efetivamente a imediata implantação da Defensoria Pública, dando força a este Ato Público, cujo nome traduz aquilo que pensamos seja o mínimo para iniciarmos uma conversa que se pretenda democrática: DEFENDA A DEFENSORIA PÚBLICA!



Conferir as notícias sobre a mobilização paranaense:

- Sociedade se mobiliza pela criação da Defensoria Pública no Paraná;

- UFPR apoia implementação de Defensoria Pública no Paraná;

- ANADEP participa de ato em defesa da Defensoria Pública do Paraná.