terça-feira, 10 de março de 2015

Mas a terra dada não se abre a boca?


Severino, retirante,
deixe agora que lhe diga:
eu não sei bem a resposta
da pergunta que fazia,
se não vale mais saltar
fora da ponte e da vida;
nem conheço essa resposta,
se quer mesmo que lhe diga
é difícil defender,
só com palavras, a vida,
ainda mais quando ela é
esta que vê, severina
mas se responder não pude
à pergunta que fazia,
ela, a vida, a respondeu
com sua presença viva.
E não há melhor resposta
que o espetáculo da vida:
vê-la desfiar seu fio,
que também se chama vida,
ver a fábrica que ela mesma,
teimosamente, se fabrica,
vê-la brotar como há pouco
em nova vida explodida;
mesmo quando é assim pequena
a explosão, como a ocorrida;
como a de há pouco, franzina;
mesmo quando é a explosão
de uma vida severina.

Fala do Mestre Carpina, em
João Cabral de Mello Neto,
Morte e Vida Severina.

A grandeza de João Cabral de Mello Neto talvez esteja em traduzir a angústia popular na mais rude e bela poesia nacional conhecida. Verte-se a vida em versos, em uma narrativa seca, que vai do sofrimento agreste aos dilemas existenciais humanos. Nesse sentido, uma das partes de sua obra mais célebres conta o enterro de um trabalhador de eito, no qual se ouve o que dele dizem os amigos presentes no cemitério. Essa história, que integra a obra Morte e Vida Severina, foi musicada por Chico Buarque em 1966, ganhando mais notoriedade ainda sob o título Funeral de um Lavrador.


A terra

Esse é um tema com o qual aprendemos a lidar nas atividades extensionistas de nossa Assessoria Jurídica Popular. A começar pelos primeiros contatos com a questão agrária brasileira, logo se apreende uma conjuntura formada pela perpetuação dos privilégios da elite latifundiária às custas da sobre-exploração dos trabalhadores rurais. Uma de nossas primeiras lições foi aprender a caminhar junto com os movimentos agrários pela melhor distribuição da terra.

 Edvard Munch, Entardecer
Mas eis que voltamos ao meio urbano. Aqui aprendemos nova lição: a história da terra, contada em Morte e Vida Severina, também se realiza nas cidades. Caminhamos pelas “invasões” urbanas. Logo passamos a chamá-las, junto com os moradores, de ocupações. E, assim como no meio rural, ao pisar nelas pisamos sobre um paradoxo. Da mesma terra que nos abriga e alimenta, nasce a mais dolorosa angústia humana: não existe lugar para todos, nem no campo, nem na cidade.

Ocupação 
Essa é uma ilusão que muitos se resignam a aceitar. Outros, porém, se obstinam em lutar pela verdade, pelo fim dos privilégios de alguns, pelo fim dessa covardia ou, simplesmente, por um lugar para viver. Lutam por algo que poderia se chamar direito à moradia (aquele mesmo, escondido no art. 6º da Constituição Federal, teimando em ineficácia?). Entre as opções por lutar ou não lutar, encrosta-se o sentimento de angústia em todos que conhecem esse desespero. Mesmo nós, estudantes extensionistas, perdemos noites rolando em nossas camas inconformados com a falta de moradia digna para todos. A realidade, entretanto, é muito mais dura do que nossa inquietude bem abrigada. A realidade é formada por casebres precários, construídos à base de lona e madeirite, por inundações, doenças, violência, mortes.


A realidade

A realidade. Na condição de estudantes de direito, não nos privamos de querer conhecê-la em seu mais doloroso íntimo real. E não é outra coisa que a participação do LUTAS vem nos proporcionando. O relato pessoal que trazemos neste texto, e que norteia toda a reflexão proposta, foi marcante nesse sentido. Decorre de uma das atividades extensionistas ocorridas em fevereiro deste ano.

Acompanhamos há cerca de sete meses uma ocupação urbana específica na cidade de Londrina/PR, colocada em risco pela existência de um processo judicial envolvendo a posse do imóvel ocupado. Trata-se de um grupo de cerca de trinta famílias residentes em terreno particular de dois mil metros quadrados; famílias essas que, apesar das singulares histórias de vida que possuem, são solidárias da mesma desventura: “ocupar, ocupar, ocupar, até finalmente ocupar um pedaço de terra debaixo do chão, que será meu”.

As aspas retomam a lembrança dessa frase, agora escrita, outrora, palavra dita.

Era uma pequena sala.  Estávamos nos momentos finais de uma oficina proposta pelo LUTAS aos moradores da ocupação, encontro cujo intuito era discutir os critérios de seleção para ingresso em projetos municipais de habitação popular. A reunião pautava-se, no fundo, pela possibilidade iminente de desocupação do terreno, o que desde logo nos colocava na condição de Mestre Carpina frente à angústia severina, pois também não sabíamos bem a resposta para a pergunta que se fazia.


Encerrando o círculo de conversa, sem saber bem onde havíamos chegado, os ocupantes presentes, já descontraídos, falavam com indecifráveis sorrisos sobre suas histórias particulares de luta por moradia. Nesse derradeiro diálogo, cada um deles nos contava onde poderia se abrigar caso houvesse futura ordem judicial de reintegração de posse. Eis que, finda uma longa narrativa emocionada, uma moradora respira fundo e, pausadamente, anuncia ela própria a sua cova medida: “Ocupar, ocupar, ocupar, até finalmente ocupar um pedaço de terra debaixo do chão, que será meu”. Como que se todos nos olhássemos através de um cômodo sem circunferência, cujo centro, porém, ocupasse todos os lugares, sentimos o calor de um longo momento de silêncio,  sinestésicos e herméticos em nós mesmos, lacrados nessa sombria Esfera de Pascal.

O funeral do trabalhador de eito, obra de João Cabral de Mello Neto, era então aquela própria sala. O defunto, que vivo queria ver a terra dividida, renascia para nos contar seu próprio fim. Levantado de uma cova grande para sua carne pouca, ora vivo, ainda severino, diria por fim antes de retornar ao seu pedaço de chão: “Mas a terra dada não se abre a boca”.




A ingenuidade

Há um grande abismo entre as diferentes realidades que se chocam a partir das vivências proporcionadas pela assessoria jurídica popular especialmente no âmbito daquelas que, tal qual o LUTAS, se vinculam a instituições universitárias. Na condição de estudantes, saímos às ruas pelas primeiras experiências extensionistas, inevitavelmente despreparados, com um involuntário e verdadeiro frio na barriga. Tiramos os pés dos corredores da faculdade e das classes e, quando pisamos na terra batida, temos já a suposta certeza de que alguém nos fará perguntas sobre alguma lei, sobre um possível processo judicial ou, ainda, sobre a legalidade de algum ato que sofreram de uma autoridade que acreditam ser, da mesma maneira, autoritário.

Eis que somos fulminados: E aí, “doutor/doutora”, o que podemos fazer?

A educação popular inerente à assessoria jurídica nos orienta, enquanto método, a identificar as falas significativas logo nos primeiros contatos com a comunidade. Tarefa ingrata! Como identificar, a partir de pequenas falas, toda a história de vida que cada pessoa carrega? E, além disso, a partir delas orientar nossa atuação? Ingênuos aqueles que, entre teoria e prática, pensaram que seria tão simples!

Aquele mesmo despreparo, que carregamos para fora da universidade conosco, nos leva a crer que as respostas para as perguntas da comunidade estariam nos manuais e cursos esquematizados que acostumamos a ler. Ingênuos, nós. Eis que o encontro com o outro nos revela que as perguntas possuem um tanto da mesma angústia severina, sem resposta, pois igualmente não há pergunta exata, senão que um grito insurgente e, sobretudo, verdadeiro.


A angústia

A experiência sumariamente narrada neste texto representou a nós, pessoalmente, não apenas momento de intensa emoção, mas também imensurável amadurecimento prático. Como um giro de percepção, a nossa situação no mundo passa a ser de um repetitivo e inesgotável Funeral do Lavrador: vivemos permeados pelas histórias de quem não tem um pedaço de terra para morar, senão defuntos parcos a ocupá-la a palmos medida. A angústia, como sentimento vivido, punge.

Diante da luta pela moradia sob a sociabilidade capitalista, essa angústia individual, reflexo da própria consciência de existir e de morrer, torna-se uma angústia compartilhada, igualmente pungente, mas então de forma coletiva.

Diria Sartre: “é na angústia que o homem toma consciência da liberdade, ou, se se prefere, a angústia é o modo de ser da liberdade como consciência de ser; é na angústia que a liberdade está em seu ser colocando-se a si mesma em questão” (O Ser e o Nada). Se, portanto, é do sentimento de angústia que podemos conhecer a nossa própria liberdade, eis que esse seria um passo dado em direção à conscientização coletiva da necessidade de lutar.

Apenas a começar pela luta por moradia que de maneira alguma se circunscreve à busca pela terra dada. Negando essa cova rasa, à qual não se abre a boca, novamente nos aparece a pergunta severina: como defender a vida? Feitos então Mestre Carpina, não sabendo as respostas às perguntas vividas, deixamos a ela novamente a resposta, à própria vida, “vê-la desfiar seu fio, que também se chama vida, ver a fábrica que ela mesma, teimosamente, se fabrica”.

Das primeiras pisadas em solo ocupado, da negação da vida à sua resposta viva, esse movimento reflexivo inevitavelmente acaba por ser vivenciado em uma assessoria jurídica popular engajada. A ingenuidade, que também faz parte do processo, amadurece-se em perguntas severinas. E essas, da realidade à angústia, realimentam-se em forma de lutas e gritos insurgentes, reivindicando a cada instante a sua mesma afirmação vivida, pois não há, de fato, melhor resposta que o espetáculo da vida.

De choque em choque, pisando na terra pela qual se luta, aos poucos compreendemos melhor do que se trata essa angústia coletiva. E vamos procurando transformá-la em querer-mais, em sonhos e em lutas sociais. Seja esse um desafio invencível, fazemos e faremos parte dessa luta, hoje como estudantes, amanhã de alguma forma que seja.

Por Guilherme Cavicchioli Uchimura e Rodolfo Carvalho Neves dos Santos

Assessores jurídicos da AJUP LUTAS Londrina.

quinta-feira, 5 de março de 2015

Os sinais poéticos do direito insurgente para uma advogada popular

No dia do nascimento do poeta Patativa do Assaré, publicamos um texto lúdico da advogada popular Letícia Gondim Rodrigues sobre o direito insurgente. Trata-se do quarto texto da coluna AJP e Universidade, que reúne os resultados da turma de “Teorias Críticas do Direito e Assessoria Jurídica Popular”, da Especialização em Direitos Sociais do Campo da UFG, na Cidade de Goiás.


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# Sinais do direito insurgente

Letícia Gondim Rodrigues
Advogada popular em Goiás
estudante da Turma de Especialização em Direitos Sociais do Campo - Residência Agrária (UFG)





# Miguel Pressburger foi um idealizador;
# O direito insurgente é usado por advogados e movimentos sociais na busca de um direito diferente do que está posto, é uma forma de resistência;
# A atuação no direito insurgente é dentro e fora da ordem, são as classes populares resistindo, contrariando e criando novas formas de executar o direito;
# Seria o direito insurgente o direito dos oprimidos;
# O direito insurgente não é apenas técnica jurídica, também se trabalha na vertente da assessoria pedagógica e da assessoria política;
# É dizer não à imposição das leis oficiais do Estado;
# O direito dos que buscam a verdadeira justiça;
# Direito insurgente: a luta faz a lei;
# O costume, que é reconhecido como possível e legítimo;
# Buscar o direito de todos;
# O advogado usa seu saber na construção do direito dos oprimidos;
# Novo direito, criado pela perseverança da população;

# Progresso jurídico. 


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Leia também:

A revolução brasileira: cosmogonia de nossa ação cultural para a libertação, 4 set. 2011

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

A crítica cotidiana ao direito entre a capinagem e o fuzilamento

O terceiro texto da coluna AJP naUniversidade, fruto das discussões realizadas pela turma de “Teorias Críticas do Direito e Assessoria Jurídica Popular”, da Especialização em Direitos Sociais do Campo da UFG, na Cidade de Goiás, ataca questão chave para todo assessor jurídico popular que pretende ter uma visão crítica da realidade: é preciso, como diz o jovem advogado popular do MST, Diego Vedovatto, fazer um “trabalho cotidiano de capinar no direito moderno e colher alguns frutos e, ao mesmo tempo, em perspectiva geral também fuzilá-lo”. No dia em que, sugestivamente, se completam os 490 anos da execução do último imperador asteca, Cuauhtémoc, a 26 de fevereiro de 1525, assassinado a mando de Cortez, o conquistador espanhol que dominou o México, apresentamos esta potente reflexão sobre o direito, entre a capinagem e o fuzilamento. Boa leitura!

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Do Barraco de Lona ao Fórum, o exercício da Crítica Cotidiana ao Direito

Diego Vedovatto
Advogado popular no Rio Grande do Sul
estudante da Turma de Especialização em Direitos Sociais do Campo - Residência Agrária (UFG)

Militante do MST capina, durante ocupação
Apesar de difícil, ser advogado popular é o maior barato. Porque, além de não ter um vocabulário reduzidamente chato como os especialistas engomados de plantão, temos muitos amigos, nos divertimos bastante e, de quebra, podemos vivenciar concretamente – em debates, estudos, bebidas e até mesmo no atuar judicial cotidiano – o gostoso sabor da crítica diuturna ao Direito.

Não precisa ser especialista na área, mas, simplesmente, um trabalhador reflexivo, pra logo perceber a distinção entre, grosseiramente resumindo, duas perspectivas nesse laborar: de um lado a perspectiva reprodutora do dogmatismo teórico positivista moderno, com todo seu fundamento formalista, compreendendo, cheio de pompas, que o Direito seria a expressão elevada de um campo autônomo de relações jurídicas lógicas, com espaços interpretativos próprios, realizados sob um texto registrado em papeis oficiais (as leis), distanciando-se, portanto, da moral, e ainda por meio do qual seria possível produzir a melhor justiça racionalmente; e, de outro, uma compreensão (sinceramente mais complexa e, às vezes, um pouco chata) que procura uma visão mais estrutural sobre essas relações, dizendo que o buraco é mais embaixo, e que toda forma jurídica, como tal, é expressão do complexo sistema estrutural de produção e reprodução da vida social, com base nas relações econômicas desse determinado sistema, propondo, ao fim, inclusive, até sua extinção.

É, acreditem se quiserem! Filio-me à segunda, obviamente.

Pensemos que todo o Direito traduzido na lei é produzido a partir de necessidades materiais concretas, fruto das contradições de classes existentes e, assim, para regulação da vida social. Não apenas no sentido punitivo, mas especialmente na regulamentação das relações de troca, que envolvem propriedade em forma de mercadoria, porque o Direito não nasce da abstração idealista dos indivíduos, mas da realidade histórica em que se encontram.

De outra banda, todos os direitos que se insurgem das classes exploradas ou resistentes à reprodução dessa exploração – seja dos operários, camponeses, ou indígenas – cumprem a função de genuinamente produzir a crítica interna e externa ao sistema. Ou seja, fazem com que a atuação dos profissionais nele submersos tencione mudanças internas a essa lógica e, no sentido mais amplo, promovam também a crítica estrutural a essa lógica, contribuindo para sua extinção.

Os Direitos disso, daquilo, e daquilo outro que reivindicamos em qualquer lugar, nas ruas, campos, fábricas e bares, nasce das relações sociais entre os seres, sempre emergidos das relações capitalistas concretas, em que tudo (melhor dizendo, quase tudo) passa a possuir forma de mercadoria e tradução em forma jurídica.

Guerrilheiras da FMLN empunhando fuzis, em El Salvador 
Com o surgimento dessas relações econômicas de produção, e da respectiva tradução jurídica, surgiu também sua contradição. Desde a crítica marxista, até todas as outras perspectivas teóricas que buscaram, e buscam, transformar o direito em defesa dos trabalhadores e da luta social para mudança da realidade, encontramos ferramentas teóricas que ajudam nesse trabalho cotidiano de capinar no direito moderno e colher alguns frutos e, ao mesmo tempo, em perspectiva geral também fuzilá-lo.

Como dito, há de se lembrar que essas novas possibilidades emanam a partir dos conflitos sociais, e é isso que nos dispomos a fazer popularmente: criá-los, interpretá-los, compreendê-los, situá-los numa perspectiva de libertação das amarras que o atual sistema lhes impõe.

Ao defender agricultores sem-terra na ocupação de uma propriedade rural improdutiva, no atuar teórico e prático da assessoria popular, que vai desde a conversa com as famílias, a negociação com a polícia, a denúncia para a imprensa e a redação da peça judicial de defesa, por exemplo, além de comer bolo frito e contar “causo” numa roda de conversas no acampamento, desenvolvemos formas de disputar o direito dentro do direito com conteúdos externos a ele, buscando espaços que permitam na própria ordem jurídica moderna o reconhecimento “de tais novos direitos”, para esses que não os têm. E, além, lá no fundo do sentimento, e do atuar político abstrato, buscamos a explosão desse próprio direito, sua completa extinção, para dar lugar ao surgimento de relações sociais novas, verdadeiramente livres.

É, enfim, nessa insurgência de direitos que brotam da vida e clamam por liberdade, traduzidos em versos simples, que vivemos e cantamos.

“Não tem preço, a liberdade não tem dono
Só quem é livre sente prazer em cantar
Se um passarinho canta mais quando está preso
É no desejo de um espaço pra voar”

(Cativeiros, de Antônio Gringo)


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Leia também:
A atuação do advogado popular, no fio da navalha, por Ivo Lourenço da Silva Oliveira
Marx e o não-direito: direito e marxismo, por Ricardo Prestes Pazello

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Dilemas de um advogado militante no fio da navalha


Neste segundo texto da coluna AJP na Universidade, Ivo Lourenço da Silva Oliveira aborda sua atuação de advogado popular que dança na corda bamba, mas que representa também os dilemas de outros milhares de advogados: o que fazer com o direito na prática de defesa judicial dos movimentos sociais? A reflexão foi resultado do diálogo sobre “Teorias Críticas do Direito e Assessoria Jurídica Popular” com o professor Ricardo Prestes Pazello, em março de 2014, na cidade de Goiás. Boa leitura!

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A atuação do advogado popular, “no fio da navalha”


Ivo Lourenço da Silva Oliveira
Advogado popular em Goiás e
estudante da Turma de Especialização em Direitos Sociais do Campo – Residência Agrária (UFG)



Advogado...

Quantos quereres, quantas ilusões, quantos sentimentos...

Assim é o pensamento do militante quando entra para o curso de Direito. No meu caso não foi diferente. Sou formador de opinião, assentado da Reforma Agrária e FORMADO em Escola de Jurista Popular.

À primeira vista o Direito tudo pode. Grande utopia...

Quando recém-chegado à Universidade Federal de Goiás, vi que era grupo bom. Só gente militante e debates sobre as possibilidades do direito: positivo ou jusnaturalista. Estava querendo já no primeiro período aplicar o “aprendizado” de um quase-advogado. Agora eu poderia defender os mais fracos, os humilhados, a classe trabalhadora.

No decorrer do curso, conheci grandes mestres - gente de luta. Fui observando que os caminhos não são os mais fáceis, a Lei não é a Justiça.

Já formado, carteira na mão, observei que o direito positivado é, no nosso sistema Judiciário, um caminho a ser percorrido. Sem esquecer, no entanto, que as argumentações podem ter um cunho do direito alternativo.


Charge de José Rosa Filho
Evidente que usar, do ponto de vista ideológico, o direito alternativo tem um preço. Aliás, muitas vezes é o preço da sobrevivência de um advogado que inicia a carreira. E que em sua história, em seu currículo, perpassa por uma turma Especial de Direito. Cada dia é uma luta para a compreensão do caminho a ser percorrido e das contradições a serem enfrentadas dentro de si mesmo.

Sendo preciso ser usada, na maioria dos casos, a norma positivada para que se obtenha êxito no atual sistema brasileiro, o advogado militante quase sempre “dança na corda bamba”.

É o fio da navalha. Acreditar naquilo que de fato lhe dá prazer em advogar, a opção ideológica no sentido de um direito alternativo; e correr na contramão do direito posto, ou trabalhar com o direito positivado e conseguir algumas vitórias para os trabalhadores.

Talvez seja este o caminho: não ignorar o que a lei nos proporciona no momento. Mas sem perder de vista, no entanto, a possibilidade de um direito mais alternativo. Assim como nas argumentações, encontrarmos, nas entrelinhas, outros caminhos interpretativos para o direito positivado.

Agora não são mais sonhos. É a realidade vivida: as peças e as audiências. Na certeza de que, apesar das dificuldades, o direito, ser advogado, me proporciona a possibilidade de alguma forma enfrentar as injustiças. Principalmente aquelas impostas aos menos favorecidos. Seja atuando em casos individuais, onde as pessoas não tenham a menor condição de pagar advogado, seja em causas coletivas ou no Movimento Sindical Rural.


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quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Congresso do MST um ano depois: A hora e a vez da juventude insurgente sem terra

O Blogue da Assessoria Jurídica Popular inaugura a coluna AJP na Universidade que trará a contribuição de estudantes e pesquisadores universitários, com suas visões a respeito de temas como a assessoria e advocacia populares, a educação jurídica, as teorias críticas do direito e a relação entre direito e movimentos sociais. Para este primeiro semestre de 2015, preparamos uma seleção de textos produzidos pela Turma de Especialização em Direitos Sociais do Campo - Residência Agrária da Universidade Federal de Goiás (UFG), na Cidade de Goiás, como avaliação final para a disciplina de "Teorias Críticas do Direito e Assessoria Jurídica Popular", ministrado pelo professor da UFPR Ricardo Prestes Pazello. O primeiro dos textos relembra o VI Congresso Nacional do MST, um ano depois de sua realização. Boa leitura! 


A hora e a vez da juventude insurgente sem terra


Adília Sozzi 
Advogada popular em Minas Gerais e 
estudante da Turma de Especialização em Direitos Sociais do Campo - Residência Agrária (UFG)
Maiara Batista 
Assistente social em Minas Gerais e
estudante da Turma de Especialização em Direitos Sociais do Campo - Residência Agrária (UFG)

Tambores, violão, patangomes e latão. A diversidade de instrumentos musicais era visível e iam desde as baterias mais sofisticadas às latas improvisadas. Entretanto a real beleza de tal diversidade vinha, principalmente, daqueles e daquelas que retiravam música do imaginável, moviam-se e levantavam-se para criar sons, melodias, palavras de ordem e novas relações.

Mostrando a sua cara, a Juventude Sem Terra marcou presença no VI Congresso Nacional do MST, ocorrido entre 10 e 12 de fevereiro, com cores e ritmos no compromisso político com a Reforma Agrária Popular. Presentes nos debates, construindo as místicas, participando das mesas, organizando-se na Plenária da Juventude, vivendo a Marcha, a Juventude Sem Terra reafirmou junto ao MST quem são os inimigos da classe trabalhadora: o latifúndio, o agronegócio, as grandes empresas internacionais, os bancos, a grande mídia, o Estado Burguês, e comprometeu-se em denunciá-los e  lutar por uma Reforma Agrária Popular.

Muito mais que garantir os direitos normatizados em lei, o MST e sua Juventude desejam insurgir, construir, nas barbas do capitalismo, aquilo que ainda não existe, visando a uma modificação societária. Estes e estas jovens, junto a tantos outros e tantas outras, organizam-se em movimentos sociais, partidos políticos, buscando construir um Projeto Popular para o Brasil. Estes e estas, por se indignarem com a realidade brasileira, juntaram-se em Junho de 2013 e saíram às ruas para mandar um recado às instituições: elas não nos representam, ao contrário, estão aí para resguardar os interesses da minoria privilegiada das classes dominantes no Brasil. E tamanho o acerto deste recado que os movimentos populares curtiram e compartilharam esta ideia através da proposição de um Plebiscito Popular por uma Constituinte Exclusiva e Soberana do Sistema Político. Este cenário de mobilizações demonstra uma grande disposição do povo brasileiro em defender os interesses nacionais, o acesso a direitos sociais e à participação social.

Ativa neste processo está a Assessoria Jurídica Popular, composta em sua maioria por jovens advogados, advogadas e estudantes que, com suas redes e articulações, fortalecem os movimentos sociais na criação e recriação do direito de resistência, que insurge em nova normatividade real através de práticas jurídicas plurais seja dentro da ordem, fora da ordem ou contra ela.

Criando assim a soberania popular, consagrada na Constituição Federal e, ao mesmo tempo, rompendo os limites à participação popular impostos na carta constitucional, os movimentos sociais e sua juventude exigem a necessária transformação do sistema político brasileiro que avance na conquista da democracia e defesa dos interesses do povo brasileiro.

Se a maioria dos deputados e senadores recusa-se a alterar o sistema político que garante seus privilégios e daqueles que financiam suas campanhas, nós, Juventude do campo e da cidade, nós, classe trabalhadora agimos: realizamos o Plebiscito Popular por uma Constituinte Exclusiva e Soberana do Sistema Político que avança, com a criatividade, rebeldia e ousadia da juventude na construção para Poder Popular.

Juventude que ousa lutar constrói o Poder Popular!

Pátria Livre, venceremos!

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segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Sobre os ratos e seu direito à toca

Luiz Otávio Ribas, 2007

Os ratos movem-se por necessidade
Há homens que movem-se por necessidade e consciência
Ratos formam suas tocas sem pedir licença
Homens constroem suas casas e reivindicam seu direito de morar 

Os ratos vivem em meio aos homens
Há homens que vivem na condição de ratos
Quem dirá que o soldo do homem serve de alimento e abrigo?

Há propriedades que estão dadas aos ratos
A função social é exercida pelos homens 
Propriedade sem função social é igual a ninho de rato 
A toca é direito dos homens
Homens e ratos não podem conviver juntos

O que irá fazer o homem que não tem toca? 
O que fará o homem na presença dos ratos?

É lei para os homens que todos têm direito à toca
É lei para alguns homens que a propriedade vale mais que uma toca 
Há tanta terra cheia de ratos!
Há tantos homens sem toca!
Estão querendo pulverizar os homens 
Estão querendo abrigar os ratos
E se o rato virasse homem?
E se o homem virasse bicho!?

(Poema em homenagem a Chico Buarque e Manoel Bandeira, fazendo um diálogo entre a canção “Ode aos ratos” e a crônica “O bicho”)

Da biblioteca "Poesia crítica do direito"

segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Andre Mendes e a Advocacia Popular, Utopia, e Ação Política

Dissertação de Andre Luiz Conrado Mendes, professor substituto de prática jurídica da FND-UFRJ, intitulada Advocacia Popular, utopia e ação política, defendida em junho de 2011, no Mestrado de Direito Constitucional e Teoria do Estado da PUC-RIO.

Resumo: O trabalho em questão visa analisar o papel dos advogados populares junto ao avanço dos movimentos sociais no Brasil. Estes profissionais ganharam relevo com as transformações da Carta Constitucional de 1988 e seus efeitos na emergência de novos sujeitos e novos direitos na seara política. Também, o fenômeno da judicialização da política, vem demarcando, a cada dia, o Direito como um acirrado campo de disputas e lutas simbólicas pelo monopólio de tradução e atuação das causas e repertórios (capital social), lutas que transbordam nos demais campos sociais (político, cultural, etc.), ressignificando o papel destes agentes e suas visões/ projetos de sociedade, e das bandeiras de luta dos movimentos sociais. Buscar-se-á entender quem são estes atores jurídicos, quais suas estratégias de atuação, como estabelecem o diálogo com os movimentos sociais e por fim, como constroem um perfil de militância profissional que tem como eixo o compromisso político e ético que norteia seu ativismo. Para tanto refletiremos a contribuição das dimensões da utopia e da tradição messiânica do romantismo revolucionário nas identidades do advogado popular como catalisador de uma ação política cercada de ideais de Justiça e projetos emancipatórios.
Palavras-chave: Advocacia popular; utopia; ação política


Caminhante Sobre o Mar de Névoa (1818), Caspar David Friedrich.

Relatório Cartografia Social NAJURP USP Ribeirão Preto

Por Fabiana Severi



O presente relatório busca apresentar o conjunto dos dados coletados de nossa pesquisa sobre as Assessorias Jurídicas Universitárias Populares brasileiras (AJUPs), realizada entre 2011 e 2013. A pesquisa buscou entender o contexto de surgimento das Assessorias Jurídicas Universitárias Populares (AJUPs) e Advocacias ou Assessorias Populares (APs) no Brasil, seus múltiplos formatos, as transformações recentes nas suas formas de atuação e na relação que estabelecem com órgãos públicos do sistema de justiça e Universidades.

Esperamos que os dados possam contribuir com outros estudos sobre o perfil das assessorias jurídicas populares brasileiras e seus atuais desafios, sobre as formas de relação do Judiciário com a sociedade civil e sobre os obstáculos que os movimentos sociais, classes sociais pobres, trabalhadores organizados, grupos minoritários enfrentam ao buscarem acessar o sistema formal de justiça.