quinta-feira, 30 de abril de 2015

Problematizando o direito, problematizando o ensino jurídico

Numa semana agitada pela continuidade da greves de professores no Paraná trazemos o texto de Marco Antonio Almeida sobre a educação. A contribuição de diferentes educador@s recheiam a análise do advogado Marco Antonio Almeida, de Goiás, na coluna AJP na Universidade, que traz contribuições de estudantes da disciplina de “Teorias Críticas do Direito e Assessoria Jurídica Popular”, da Especialização em Direitos Sociais do Campo da UFG, na Cidade de Goiás. 


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Marco Antonio Almeida

A prática pedagógica, na relação entre educadores e educandos, se perfaz quando da criação das condições fundamentais de emancipação de seus sujeitos, se edificando mutuamente (FREIRE, 1996). Nesse sentido, a evolução do atual contexto social e antropológico pressupõe, necessariamente, a superação de uma cultura hegemonizante que nos é imposta, e sua conseguinte humanização.
Esse processo, por sua vez, se dá ao irromper a hierarquia de valores impregnada nas estruturas sobre as quais se alicerçam a sociedade, sob a forma de “poder”- disciplinante dos corpos e das matérias que dão azo à existência humana.
Portanto, resistir à massificação ideológica a que somos bombardeados cotidianamente requer, inexoravelmente, o questionamento dos índices normativos que regem o corpo social, dentre os quais o direito (SOUSA SANTOS, 2005).
Marco Antonio Almeida é egresso da Turma Especial Evandro Lins e Silva - UFG Goiás
Cabe a nós então sublinharmos a importância das correntes alternativas de interpretação “desse” direito, que vem reproduzindo e legitimando uma moral concebida e, desde então, esculpida tão somente pelo capital (CHAUÍ, 2003).
A fonte alternativa de exegese jurídico-legal, comumente referida como "direito achado na rua", pretende empoderar as classes subjugadas através do reestabelecimento das configurações sociais. Isto é, do operário em relação ao produto final de seu labor; do camponês ou trabalhador agrícola e a terra; de mulheres, negros e latinos, no que tange suas respectivas condicionantes formais, entre tantos outros segmentos sociais explorados e vitimados pelas relações de poder ensejadas pelo “direito do mais forte”.
Para tanto, subvertem as diretrizes que levam ao favorecimento da lógica de dominação técnico-instrumental dentro do direito positivado, em favor da utilização de procedimentos que preconizem as demandas populares (SOUSA SANTOS, 2005).
Sendo assim, para a imersão de um novo paradigma jurídico que venha a legitimar tais demandas, é salutar a desconstrução e, principalmente, a transvaloração do arcabouço sustentado pela lei. Esta que, dada a maneira como é aplicada- descontextualizada e genericamente- gera e intensifica as contradições sociais.
Tal transvaloração, por sua vez, apenas dar-se-á através de uma nova concepção do ensino jurídico, que culmine na revolução da prática legal, calcada na consciência de classes e na consequente identificação dos sujeitos opressores. E, principalmente, que se utilize das lacunas do direito para incidir na sociedade de modo mais justo e igualitário.


Referências bibliográficas

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1996.
__________. Educação como prática da liberdade. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1997.
__________. Pedagogia do oprimido. 12. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1983. 
SOUSA SANTOS, Boaventura de. A universidade no século XXI: para uma reforma democrática e emancipatória da Universidade. São Paulo: Cortez, 2005.

UNESCO. A universidade na encruzilhada. Seminário Universidade: por que e como reformar? Brasília, 6-7 ago. 2003. 

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