A coluna AJP na Universidade desta semana traz o relato de Iara Vanessa Fraga de Santana, sobre o tribunal popular do Ceará. Uma das muitas maneiras que o povo experimenta com o fazer justiça, decidir sobre a responsabilidade e denunciar graves violações. Como não lembrar do tribunal nacional contra os crimes do latifúndio, tribunal popular da terra e tantos outros que continuam mantendo acesa a brasa da libertação. O texto foi produzido para a disciplina de “Teorias Críticas do Direito e Assessoria Jurídica Popular”, da Especialização em Direitos Sociais do Campo da UFG, na Cidade de Goiás.
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Iara Vanessa Fraga de Santana
Assistente social no Ceará
estudante da Turma de Especialização em Direitos Sociais do Campo - Residência Agrária (UFG)
estudante da Turma de Especialização em Direitos Sociais do Campo - Residência Agrária (UFG)
Em novembro de 2013 realizou-se o
II Tribunal Popular do Ceará. Teve como pauta os “Conflitos sócioambientais e
violação de direitos: impactos dos grandes projetos econômicos sobre
comunidades tradicionais e lutas em defesa dos direitos territoriais no Estado
do Ceará”.
Sessões, encontros preparatórios
– como visitas domiciliares, reuniões periódicas, assembleias, seminários e
fóruns - foram realizadas anteriormente em várias comunidades atingidas do
Ceará. O objetivo foi coletar as denúncias e construir um projeto alternativo
para estas regiões, que travam lutas históricas na busca pela garantia de suas
vidas.
O II Tribunal Popular julgou os
seguintes conflitos: a) agronegócio e perímetros irrigados no Baixo Jaguaribe; b)
atingidos pela construção da barragem do Figueiredo; c) mineração de urânio e
fosfato no sertão central; d) violação de direitos humanos da população de rua,
crianças e adolescentes, população carcerária e remoções na região
metropolitana de Fortaleza; e) megaeventos: Copa do Mundo da FIFA de 2014, a
obra do veículo leve sobre trilhos, em Fortaleza; f) cinturão das águas e
aterro sanitário no Cariri; g) demarcação de terras indígenas e violação de direitos
no Estado do Ceará; h) agrotóxicos e povo Tapuya-kariri na Ibiapaba; i) injustiças
ambientais em territórios tradicionais pesqueiros - eólicas, carcinicultura e
especulação imobiliária na zona costeira e promoção, proteção e defesa de
direitos da juventude.
Fonte: CPT CE |
Com um público com mais de 60 pessoas, entre especialistas
da Universidade Federal do Ceará, 11 jurados
- Movimento de Mulheres, Juventude, Quilombola; Rede Brasileira de
Justiça Ambiental; Movimentos dos Trabalhadores Rurais Sem Terra etc -, um juiz,
um defensor e um promotor. O julgamento durou três dias e decidiram ser o
Estado o grande responsável por aqueles crimes.
A sentença foi lida em praça
pública, após seguiu uma passeata e o documento foi entregue, junto com a
versão preliminar do dossiê, ao governo do Estado. Esta é uma prática que
deveria ser garantida no Estado democrático.
Vale relembrar que a primeira
edição do Tribunal Popular no Ceará foi no início da década de 1990. Naquele
momento denunciou as violações de direitos e a exploração sofrida por
trabalhadores, em especial os impactos das tecnologias emergentes. O movimento,
na época, pautou o desemprego e o subemprego; as formas de trabalho escravo,
infantil, temporário e degradante. Tais ações populares caracterizam o que se
propõe como direito insurgente.
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Leia também:
Tribunal Popular da Terra na Paraíba, 22 out 2011.
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