quinta-feira, 16 de abril de 2015

II Tribunal popular do Ceará pauta violações de direitos

A coluna AJP na Universidade desta semana traz o relato de Iara Vanessa Fraga de Santana, sobre o tribunal popular do Ceará. Uma das muitas maneiras que o povo experimenta com o fazer justiça, decidir sobre a responsabilidade e denunciar graves violações. Como não lembrar do tribunal nacional contra os crimes do latifúndio, tribunal popular da terra e tantos outros que continuam mantendo acesa a brasa da libertação. O texto foi produzido para a disciplina de “Teorias Críticas do Direito e Assessoria Jurídica Popular”, da Especialização em Direitos Sociais do Campo da UFG, na Cidade de Goiás.

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Iara Vanessa Fraga de Santana
Assistente social no Ceará
estudante da Turma de Especialização em Direitos Sociais do Campo - Residência Agrária (UFG)

Em novembro de 2013 realizou-se o II Tribunal Popular do Ceará. Teve como pauta os “Conflitos sócioambientais e violação de direitos: impactos dos grandes projetos econômicos sobre comunidades tradicionais e lutas em defesa dos direitos territoriais no Estado do Ceará”.
Sessões, encontros preparatórios – como visitas domiciliares, reuniões periódicas, assembleias, seminários e fóruns - foram realizadas anteriormente em várias comunidades atingidas do Ceará. O objetivo foi coletar as denúncias e construir um projeto alternativo para estas regiões, que travam lutas históricas na busca pela garantia de suas vidas.


O II Tribunal Popular julgou os seguintes conflitos: a) agronegócio e perímetros irrigados no Baixo Jaguaribe; b) atingidos pela construção da barragem do Figueiredo; c) mineração de urânio e fosfato no sertão central; d) violação de direitos humanos da população de rua, crianças e adolescentes, população carcerária e remoções na região metropolitana de Fortaleza; e) megaeventos: Copa do Mundo da FIFA de 2014, a obra do veículo leve sobre trilhos, em Fortaleza; f) cinturão das águas e aterro sanitário no Cariri; g) demarcação de terras indígenas e violação de direitos no Estado do Ceará; h) agrotóxicos e povo Tapuya-kariri na Ibiapaba; i) injustiças ambientais em territórios tradicionais pesqueiros - eólicas, carcinicultura e especulação imobiliária na zona costeira e promoção, proteção e defesa de direitos da juventude.

Fonte: CPT CE
Com um público com mais de 60 pessoas, entre especialistas da Universidade Federal do Ceará, 11 jurados  - Movimento de Mulheres, Juventude, Quilombola; Rede Brasileira de Justiça Ambiental; Movimentos dos Trabalhadores Rurais Sem Terra etc -, um juiz, um defensor e um promotor. O julgamento durou três dias e decidiram ser o Estado o grande responsável por aqueles crimes.
A sentença foi lida em praça pública, após seguiu uma passeata e o documento foi entregue, junto com a versão preliminar do dossiê, ao governo do Estado. Esta é uma prática que deveria ser garantida no Estado democrático.

Vale relembrar que a primeira edição do Tribunal Popular no Ceará foi no início da década de 1990. Naquele momento denunciou as violações de direitos e a exploração sofrida por trabalhadores, em especial os impactos das tecnologias emergentes. O movimento, na época, pautou o desemprego e o subemprego; as formas de trabalho escravo, infantil, temporário e degradante. Tais ações populares caracterizam o que se propõe como direito insurgente.

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