No mês do golpe civil-militar de
1964, Rosângela Rodrigues da Silva aborda o risco de ameaça da constituição e da democracia numa eventual aprovação da lei antiterrorismo. O tema ganha mais relevância em momento que o Congresso inicia o debate de projeto de lei para redução da maioridade penal. O texto foi produzido para a disciplina de “Teorias Críticas do Direito e Assessoria Jurídica Popular”, da Especialização em Direitos Sociais do Campo da UFG, na Cidade de Goiás, e integra a coluna semanal de nosso blogue, chamada AJP na Universidade.
O projeto de lei que busca tipificar
manifestações populares como crime de terrorismo é uma ameaça à Constituição
cidadã e à organização da classe trabalhadora
Rosângela Rodrigues da Silva
Advogada popular no Mato Grosso
estudante da Turma de Especialização em Direitos Sociais do Campo - Residência Agrária (UFG)
A Constituição Federal de 1988
assegura a liberdade de expressão, de manifestação e de reunião. Estes direitos
foram conquistados na luta de milhares de trabalhadores e trabalhadoras por uma
sociedade democrática, justa e igual. São frutos do processo de luta de mais de
trinta anos contra o Estado ditatorial, opressor e fascista que prendeu, torturou,
exilou e matou milhares de homens e mulheres. Naquele tempo quem definia as
regras legais eram as elites que estavam no poder.
Denunciamos uma ação reacionária da
burguesia brasileira, orientada por uma política internacional de luta contra o
terrorismo patrocinada pelos Estados Unidos, que busca o cerceamento dos
direitos conquistados pela classe trabalhadora. A tramitação do Projeto de Lei
Antiterrorismo (PL) 499/13, de autoria do Senador Romero Jucá (PMDB), no Senado
Federal, tem como objetivo principal enquadrar a luta social e as manifestações
populares como crime de terrorismo. Isto representa explicitamente um resquício
da Ditadura civil e militar.
O Projeto prevê, no artigo 2º, pena de
15 a 30 anos de prisão para quem cometer o suposto crime de terrorismo, que se
caracteriza pelas seguintes condutas: “provocar ou infundir terror ou pânico
generalizado mediante ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à
privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou
de preconceito racial ou étnico”.
A duras penas o povo brasileiro conquistou,
na teoria, um Estado democrático onde todas as pessoas podem expressar suas
opiniões e manifestar-se, sem que isso seja enquadrado como crime. No entanto, com
o projeto de lei antiterrorismo essa democracia está ameaçada por uma parcela
minoritária e conservadora da sociedade.
Como se não fosse suficiente para
reprimir a população as leis já existentes no ordenamento jurídico, os nossos
representantes eleitos procuram meios ainda mais repressores. Para enquadrar a
população que se organiza para lutar por direitos sociais, que estão previstos
na Constituição Federal e deveriam ser garantidos pelo Estado, são utilizados o
Código Penal e a Lei de Segurança Nacional. Esta que até o momento está em vigência
e continua sendo usada para criminalizar os movimentos sociais. E o Código
Penal, que sempre fora utilizado contra os trabalhadores que lutam.
As lutas e manifestações de diversos
movimentos sociais têm como base as necessidades humanas e, evidentemente, são
movidas por motivos ideológicos e políticos que estão assegurados pelo direito
constitucional. Desta forma, fica evidente que uma lei como esta, será
utilizada pelos setores conservadores contra as manifestações legítimas dos
diversos movimentos sociais, violando assim a Carta Constitucional.
Além disso, o PL é uma afronta
autoritária diante da efervescência política de parte expressiva da população
brasileira. Está ocorrendo crescente processo de luta dos movimentos populares
e da retomada das praças e das ruas. São diversos setores da sociedade,
especialmente a juventude, que historicamente conquistaram muitas vitórias
políticas para o povo brasileiro.
A tentativa de aprovação desta lei e
as demais ações poderá contribuir para o enfraquecimento da democracia popular.
No entanto, a luta dos trabalhadores e trabalhadoras organizados irá impedir a
crescente violação de direitos sociais, patrocinada pelas elites conservadoras.
Estas que sempre estiveram contra a organização dos povos excluídos em nosso País.
***
Leia também:
MST repudia projetos de leis antiterrorismo do Congresso, em 14 fev. 2014
A repercussão de uma vitória no Judiciário, em 23 jan. 2011
A Revolução do Jasmin e a Praça da libertação, em 20 fev. 2011.
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