Mostrando postagens com marcador lei antiterrorismo. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador lei antiterrorismo. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 2 de abril de 2015

Projeto antiterrorismo ameaça Constituição

No mês do golpe civil-militar de 1964, Rosângela Rodrigues da Silva aborda o risco de ameaça da constituição e da democracia numa eventual aprovação da lei antiterrorismo. O tema ganha mais relevância em momento que o Congresso inicia o debate de projeto de lei para redução da maioridade penal. O texto foi produzido para a disciplina de “Teorias Críticas do Direito e Assessoria Jurídica Popular”, da Especialização em Direitos Sociais do Campo da UFG, na Cidade de Goiás, e integra a coluna semanal de nosso blogue, chamada AJP na Universidade.

***

O projeto de lei que busca tipificar manifestações populares como crime de terrorismo é uma ameaça à Constituição cidadã e à organização da classe trabalhadora

Rosângela Rodrigues da Silva
Advogada popular no Mato Grosso
estudante da Turma de Especialização em Direitos Sociais do Campo - Residência Agrária (UFG)

A Constituição Federal de 1988 assegura a liberdade de expressão, de manifestação e de reunião. Estes direitos foram conquistados na luta de milhares de trabalhadores e trabalhadoras por uma sociedade democrática, justa e igual. São frutos do processo de luta de mais de trinta anos contra o Estado ditatorial, opressor e fascista que prendeu, torturou, exilou e matou milhares de homens e mulheres. Naquele tempo quem definia as regras legais eram as elites que estavam no poder.
Denunciamos uma ação reacionária da burguesia brasileira, orientada por uma política internacional de luta contra o terrorismo patrocinada pelos Estados Unidos, que busca o cerceamento dos direitos conquistados pela classe trabalhadora. A tramitação do Projeto de Lei Antiterrorismo (PL) 499/13, de autoria do Senador Romero Jucá (PMDB), no Senado Federal, tem como objetivo principal enquadrar a luta social e as manifestações populares como crime de terrorismo. Isto representa explicitamente um resquício da Ditadura civil e militar.
O Projeto prevê, no artigo 2º, pena de 15 a 30 anos de prisão para quem cometer o suposto crime de terrorismo, que se caracteriza pelas seguintes condutas: “provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial ou étnico”.
A duras penas o povo brasileiro conquistou, na teoria, um Estado democrático onde todas as pessoas podem expressar suas opiniões e manifestar-se, sem que isso seja enquadrado como crime. No entanto, com o projeto de lei antiterrorismo essa democracia está ameaçada por uma parcela minoritária e conservadora da sociedade.
Como se não fosse suficiente para reprimir a população as leis já existentes no ordenamento jurídico, os nossos representantes eleitos procuram meios ainda mais repressores. Para enquadrar a população que se organiza para lutar por direitos sociais, que estão previstos na Constituição Federal e deveriam ser garantidos pelo Estado, são utilizados o Código Penal e a Lei de Segurança Nacional. Esta que até o momento está em vigência e continua sendo usada para criminalizar os movimentos sociais. E o Código Penal, que sempre fora utilizado contra os trabalhadores que lutam.
As lutas e manifestações de diversos movimentos sociais têm como base as necessidades humanas e, evidentemente, são movidas por motivos ideológicos e políticos que estão assegurados pelo direito constitucional. Desta forma, fica evidente que uma lei como esta, será utilizada pelos setores conservadores contra as manifestações legítimas dos diversos movimentos sociais, violando assim a Carta Constitucional.
Além disso, o PL é uma afronta autoritária diante da efervescência política de parte expressiva da população brasileira. Está ocorrendo crescente processo de luta dos movimentos populares e da retomada das praças e das ruas. São diversos setores da sociedade, especialmente a juventude, que historicamente conquistaram muitas vitórias políticas para o povo brasileiro.

A tentativa de aprovação desta lei e as demais ações poderá contribuir para o enfraquecimento da democracia popular. No entanto, a luta dos trabalhadores e trabalhadoras organizados irá impedir a crescente violação de direitos sociais, patrocinada pelas elites conservadoras. Estas que sempre estiveram contra a organização dos povos excluídos em nosso País.

***

Leia também:

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

MST repudia projetos de leis antiterrorismo do Congresso

Para Página do MST

Ricardo Prestes Pazello, professor da UFPR, pesquisador do IPDMS
Luiz Otávio Ribas, professor da UERJ, pesquisador do IPDMS

Diego Vedovatto, do setor de direitos humanos do MST
Um dia depois do STF encerrar seus trabalhos em função da marcha de 15.000 sem terra, que culminou na Praça dos Três Poderes, o setor de direitos humanos do MST debate como se organizar diante do sistema de justiça, em especial frente a possíveis mudanças legislativas. 

Desde 1995, o MST constituiu um setor de direitos humanos com o objetivo de articular advogados, professores e outros profissionais, para assessoria jurídica em processos criminais, cíveis e administrativos. Alguns de seus integrantes atuaram ontem na defesa e dos direitos e garantias fundamentais, asseguradas constitucionalmente, para a libertação dos detidos após conflitos durante a marcha. Um dos detidos, Joba Alves, responde pelos crimes de resistência e agressão, mesmo tendo impedido, junto a dezenas de sem terra, a continuidade do confronto físico.