terça-feira, 20 de março de 2012

STF concede "habeas corpus" a José Rainha, líder sem terra

Divulgamos o informe do êxito dos advogados populares na defesa de importante militante do movimento popular no Brasil. O julgamento foi hoje à tarde, dia 20/03/2012, com relatoria do ministro Marco Aurélio e sustentação oral do advogado popular Aton Fon Filho.

A Rede Social de Justiça e Direitos Humanos informa que a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de acolher pedido de Habeas Corpus em favor de JOSE RAINHA JR, líder sem terra na região do Pontal do Paranapanema, SP.

O Habeas Corpus nº111.836/SP, que teve como Relator o Ministro Marco Aurélio, foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a prisão de JOSÉ RAINHA, CLAUDEMIR SILVA NOVAIS e ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, decretada pela Justiça Federal de Presidente Prudente/SP, em 16 de junho de 2011.

Em defesa da liberdade de José Rainha e dos outros dois trabalhadores presos, os advogados Juvelino José Strozake, Aton Fon Filho e Giane Álvares Ambrósio Álvares, alegaram perante o STF que o Juiz Federal Joaquim Eurípedes Alves Pinto, da 5ª Vara Federal de Presidente Prudente/SP, valeu-se de fundamentação jurídica inidônea e descontextualizada de substrato fático e jurídico a respaldar a prisão preventiva decretada para garantia da instrução processual penal e da ordem pública. Ademais da falta de fundamentação e motivação válidas para a prisão, os advogados alegaram que houve constrangimento ilegal perpetrado contra os trabalhadores rurais.

Com a decisão do STF, os três trabalhadores rurais, que permaneceram ilegalmente presos por mais de nove meses, finalmente poderão responder ao restante do processo em liberdade.

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