As
tarefas, motivações e prioridades da Assessoria Jurídica Popular são fruto de
uma reflexão que pretende discutir o papel e a importância desse tipo de
atividade: essa é a temática abordada na coluna AJP na Universidade de hoje. O
texto, mais um elaborado para a disciplina tópica “Assessoria Jurídica
Popular”, é de autoria de André Thomazoni Pessoa Silva, graduado em direito
pela Universidade Federal do Paraná.
Assessoria
Jurídica Popular: um importante marco na estrada
André Thomazoni Pessoa Silva
As crônicas e agudas injustiças sociais
que resultam do sistema econômico, político e jurídico vigente em nosso país
inevitavelmente conformam violações/negações dos mais diversos direitos
daqueles que integram a multidão de despossuídos, ressaltou outrora Jáques
Távora Alfonsin. Estes(as), os(as) pobres, buscam suporte onde conseguem, ou
seja, no mais das vezes, nas assessorias
jurídicas ditas populares.
Falar em assessoria jurídica popular
implica, portanto, falar em acesso à justiça. Este reducionismo, entretanto, é
perigoso. Há que se deixar claro que justiça é esta a que se pretende ascender,
e reconhecer que as experiências das assessorias jurídicas populares são
muito
mais complexas e amplas que a possível (e necessária, parece) assistência
jurídica.
Movimentos, grupos sociais diversos,
coletividades e grupos excluídos em geral descobririam, em processo histórico
de afirmação e (re)conhecimento cheio de percalços - como não poderia deixar de
ser -, que suas demandas, lutas e bandeiras não cairiam do céu ou por
beneplácito dos generosos representantes da “democracia” institucional.
A Constituição da República e a legislação
infraconstitucional são possibilidades (limitadas, contraditórias,
contaminadas!). Os excluídos querem,
eles precisam exercer seus direitos,
e direitos apenas são direitos na medida em que são exigíveis.
Assim, tais atores incorporam ao seu
arsenal de luta a disputa judicial por direitos em conjunto às antigas formas
de estratégica política desenvolvidas no meio popular organizado. Como bem lembra
Leandro Franklin Gorsdorf, movimentos sociais diversos optaram pela estratégica
jurídica como um dos instrumentais de
efetivação de direitos humanos – ou de garantia de não retrocesso na proteção
destes mesmos direitos.
A assessoria jurídica popular, portanto,
desponta como a prática reflexiva, dialética, de juristas voltados à
problemática do acesso aos direitos, usando
da técnica jurídica para tanto (e quando conveniente), monitorando políticas
públicas diversas e priorizando a educação popular como norte de atuação e
aprendizagem.
Acima de tudo, a assessoria jurídica
popular existe em função de e respira do mesmo
ar dos assistidos. Produz acúmulos e atua conjunta e
dialeticamente; problematiza o direito, a justiça, o político. Atua, não raro,
pela alegalidade. Transcender e transgredir o direito posto são deveres da
assessoria jurídica popular, se deseja de fato concretizar reivindicações
populares – produtos de sujeitos coletivos de direito que também se tornam
fonte de direito, conforme lembra Wolkmer.
Ingrato seria sintetizar a experiência
de décadas das assessorias jurídicas populares em parcas linhas. Seu histórico,
facetas, possibilidades - sempre em aberto, por óbvio - e classificações são
objeto de estudos muito responsáveis, infinitamente mais maduros que este
rascunho.
Pode-se, em derradeiro, dizer que o(a)
assessor(a) jurídico(a) popular deve ser um marco na estrada para o movimento
popular, os assistidos, e para si e seus pares também – por óbvio, posto que
todos trilhamos o mesmo caminho.
Nem muito alto,
nem muito largo,
nem imperador,
nem rei.
Você é só um marco de estrada,
que se ergue junto à rodovia.
As pessoas passam
Você indica a direção certa,
e impede que elas se percam.
Você informa a distância
que se precisa ainda percorrer.
Sua tarefa não é pequena e toda gente lembrará sempre de
você.
- Ho Chi Minh
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