quinta-feira, 28 de abril de 2016

Assessoria Jurídica Popular: um importante marco na estrada

As tarefas, motivações e prioridades da Assessoria Jurídica Popular são fruto de uma reflexão que pretende discutir o papel e a importância desse tipo de atividade: essa é a temática abordada na coluna AJP na Universidade de hoje. O texto, mais um elaborado para a disciplina tópica “Assessoria Jurídica Popular”, é de autoria de André Thomazoni Pessoa Silva, graduado em direito pela Universidade Federal do Paraná.

Assessoria Jurídica Popular: um importante marco na estrada

André Thomazoni Pessoa Silva

As crônicas e agudas injustiças sociais que resultam do sistema econômico, político e jurídico vigente em nosso país inevitavelmente conformam violações/negações dos mais diversos direitos daqueles que integram a multidão de despossuídos, ressaltou outrora Jáques Távora Alfonsin. Estes(as), os(as) pobres, buscam suporte onde conseguem, ou seja,  no mais das vezes, nas assessorias jurídicas ditas populares.
Falar em assessoria jurídica popular implica, portanto, falar em acesso à justiça. Este reducionismo, entretanto, é perigoso. Há que se deixar claro que justiça é esta a que se pretende ascender, e reconhecer que as experiências das assessorias jurídicas populares são
muito mais complexas e amplas que a possível (e necessária, parece) assistência jurídica.
Movimentos, grupos sociais diversos, coletividades e grupos excluídos em geral descobririam, em processo histórico de afirmação e (re)conhecimento cheio de percalços - como não poderia deixar de ser -, que suas demandas, lutas e bandeiras não cairiam do céu ou por beneplácito dos generosos representantes da “democracia” institucional.
A Constituição da República e a legislação infraconstitucional são possibilidades (limitadas, contraditórias, contaminadas!). Os excluídos querem, eles precisam exercer seus direitos, e direitos apenas são direitos na medida em que são exigíveis.
Assim, tais atores incorporam ao seu arsenal de luta a disputa judicial por direitos em conjunto às antigas formas de estratégica política desenvolvidas no meio popular organizado. Como bem lembra Leandro Franklin Gorsdorf, movimentos sociais diversos optaram pela estratégica jurídica como um dos instrumentais de efetivação de direitos humanos – ou de garantia de não retrocesso na proteção destes mesmos direitos.
A assessoria jurídica popular, portanto, desponta como a prática reflexiva, dialética, de juristas voltados à problemática do acesso aos direitos, usando da técnica jurídica para tanto (e quando conveniente), monitorando políticas públicas diversas e priorizando a educação popular como norte de atuação e aprendizagem.
Acima de tudo, a assessoria jurídica popular existe em função de e respira do mesmo
ar dos assistidos. Produz acúmulos e atua conjunta e dialeticamente; problematiza o direito, a justiça, o político. Atua, não raro, pela alegalidade. Transcender e transgredir o direito posto são deveres da assessoria jurídica popular, se deseja de fato concretizar reivindicações populares – produtos de sujeitos coletivos de direito que também se tornam fonte de direito, conforme lembra Wolkmer.
Ingrato seria sintetizar a experiência de décadas das assessorias jurídicas populares em parcas linhas. Seu histórico, facetas, possibilidades - sempre em aberto, por óbvio - e classificações são objeto de estudos muito responsáveis, infinitamente mais maduros que este rascunho.
Pode-se, em derradeiro, dizer que o(a) assessor(a) jurídico(a) popular deve ser um marco na estrada para o movimento popular, os assistidos, e para si e seus pares também – por óbvio, posto que todos trilhamos o mesmo caminho.


Nem muito alto,
nem muito largo,
nem imperador,
nem rei.
Você é só um marco de estrada,
que se ergue junto à rodovia.
As pessoas passam
Você indica a direção certa,
e impede que elas se percam.
Você informa a distância
que se precisa ainda percorrer.
Sua tarefa não é pequena e toda gente lembrará sempre de você.

- Ho Chi Minh
            

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