quinta-feira, 21 de abril de 2016

AJUP, um trabalho pela igualdade

Trazendo mais um texto formulado para a disciplina tópica “Assessoria Jurídica Popular”, ministrada por Ricardo Prestes Pazello no segundo semestre de 2014 da UFPR, nossa discussão da semana, elaborada por Rafaela Zem e Ricardo Vidotto Monteiro, estudantes de direito da UFPR, aborda algumas questões sobre a prática da Assessoria Jurídica Popular, destacando, em especial, como sua atuação volta-se para o enfrentamento das desigualdades estruturais que compõe a nossa sociedade.

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AJUP, um trabalho pela igualdade

Rafaela Zem
Ricardo Vidotto Monteiro

            Vivemos numa sociedade extremamente desigual. O Brasil, entre algumas oscilações, vivencia um crescimento econômico considerável. Atualmente, de acordo com dados do Banco Mundial, nosso país ocupa a 7ª posição das economias mundiais, com um PIB de cerca de 2.396 trilhões de reais. Porém, as consequências de tanto avanço econômico não são percebidas pela maior parte dos brasileiros. Essa desigualdade é evidente quando se observa outro dado estatístico: o Brasil ocupa a 80ª posição em distribuição de renda e possui índices ainda piores quanto ao desenvolvimento humano – IDH, que mede educação, saúde e a expectativa de vida –, estando no 85º lugar no ranking, ficando atrás de países como: Jamaica, Peru, Ucrânia, Venezuela, Cuba, etc.
            Essa triste situação se deve a vários (e, complexos) motivos. Dentre um dos possíveis, percebe-se a prática recorrente de políticas neoliberais extrativistas, que desde o descobrimento – com o colonizador europeu –, até a atualidade, com as multinacionais estrangeiras, vem explorando e violando direitos e garantias fundamentais. Resultando nessa desastrosa desigualdade social, que aprisiona, manipula e domina boa parte da população.
            Na contramão dessa calamidade pública existe a atuação da AJUP (Assessoria Jurídica Popular). Formadas por pessoas que não compartilham da mesma ânsia pelo capital, que pretendem realizar um trabalho popular, de facilitação do diálogo entre os “oprimidos” e a “política”. Trabalham diante da complexidade e sensibilidade, dedicando suas vidas – quase que desenvolvendo um “estilo de vida” próprio – na luta dos interesses dos “desprestigiados”.
            A AJUP, ilustrada de forma muito reducionista, é concebida principalmente sobre três frentes de atuação: assessoria jurídica de movimentos sociais, formação dos advogados e lideranças populares e produção literária.
            Quanto à assessoria jurídica popular atuante em movimentos sociais, o que ocorre não é a simples prestação de uma assistência jurídica (na resolução, jurídica, dos conflitos, colocando o grupo ofendido em situação de passividade – sujeito visto como objeto), e sim a atuação na organização dos movimentos sociais e na Educação Popular, como forma autêntica de sua libertação.
            Outra frente de atuação seria a formação dos advogados populares e líderes populares. O advogado popular deve ter conhecimentos técnicos, sem deixar de lado a compreensão dos movimentos sociais, a fim de alcançar a organização social do grupo assessorado, pois só de forma organizada, a coletividade oprimida resistirá às agressões do Direito (Estado); atuando no campo político, pressionando as Instituições estabelecidas, transformando a realidade, efetivando-se como sujeitos dignos e iguais. 
            A produção literária seria outra forma de desempenho dos trabalhos da AJUP, demonstrando-se fundamental nas delimitações de vulnerabilidades dos movimentos assistidos ou sistematizando as atividades, consequentemente, desenvolvendo-os. A publicação também tem a finalidade de denunciar as violações do Estado, preservar a memória e as lutas populares, bem como a conquista de direitos. Ou seja, é a tentativa de influenciar o Estado a adotar políticas públicas concretas reivindicadas pelos movimentos sociais.
            Assim, percebe-se que a Assessoria Jurídica Popular nasce para combater as relações de poder sobre uma maioria desfavorecida (por exemplo: EMPREGADOR contra empregado, HOMEM sobre a mulher, ou ainda, as discriminações ofertadas contra etnias ou classes sociais desfavorecidas), vigentes em um Estado desigual. Sendo necessário para o advogado popular o engajamento político e a negação ao conforto econômico para colocar seu conhecimento técnico à disposição das classes populares. Logo, pode-se pensar que o advogado popular é o próprio movimento social, não sendo função exclusiva de um Bacharel em Direito, inscrito na OAB, mas de qualquer pessoa que simpatiza com a causa e enfrenta tanta injustiça social presente na realidade brasileira.

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