Trazendo mais
um texto formulado para a disciplina tópica “Assessoria Jurídica Popular”,
ministrada por Ricardo Prestes Pazello no segundo semestre de 2014 da UFPR,
nossa discussão da semana, elaborada por Rafaela Zem e Ricardo Vidotto
Monteiro, estudantes de direito da UFPR, aborda algumas questões sobre a
prática da Assessoria Jurídica Popular, destacando, em especial, como sua
atuação volta-se para o enfrentamento das desigualdades estruturais que compõe
a nossa sociedade.
***
AJUP, um trabalho pela igualdade
Rafaela Zem
Ricardo
Vidotto Monteiro
Vivemos numa sociedade extremamente
desigual. O Brasil, entre algumas oscilações, vivencia um crescimento econômico
considerável. Atualmente, de acordo com dados do Banco Mundial, nosso país
ocupa a 7ª posição das economias mundiais, com um PIB de cerca de 2.396
trilhões de reais. Porém, as consequências de tanto avanço econômico não são
percebidas pela maior parte dos brasileiros. Essa desigualdade é evidente
quando se observa outro dado estatístico: o Brasil ocupa a 80ª posição em
distribuição de renda e possui índices ainda piores quanto ao desenvolvimento
humano – IDH, que mede educação, saúde e a expectativa de vida –, estando no
85º lugar no ranking, ficando atrás de países como: Jamaica, Peru, Ucrânia, Venezuela,
Cuba, etc.
Essa triste situação se deve a
vários (e, complexos) motivos. Dentre um dos possíveis, percebe-se a prática
recorrente de políticas neoliberais extrativistas, que desde o descobrimento –
com o colonizador europeu –, até a atualidade, com as multinacionais
estrangeiras, vem explorando e violando direitos e garantias fundamentais.
Resultando nessa desastrosa desigualdade social, que aprisiona, manipula e
domina boa parte da população.
Na contramão dessa calamidade
pública existe a atuação da AJUP (Assessoria Jurídica Popular). Formadas por
pessoas que não compartilham da mesma ânsia pelo capital, que pretendem
realizar um trabalho popular, de facilitação do diálogo entre os “oprimidos” e
a “política”. Trabalham diante da complexidade e sensibilidade, dedicando suas
vidas – quase que desenvolvendo um “estilo de vida” próprio – na luta dos
interesses dos “desprestigiados”.
A AJUP, ilustrada de forma muito
reducionista, é concebida principalmente sobre três frentes de atuação:
assessoria jurídica de movimentos sociais, formação dos advogados e lideranças
populares e produção literária.
Quanto à assessoria jurídica popular
atuante em movimentos sociais, o que ocorre não é a simples prestação de uma
assistência jurídica (na resolução, jurídica, dos conflitos, colocando o grupo
ofendido em situação de passividade – sujeito visto como objeto), e sim a
atuação na organização dos movimentos sociais e na Educação Popular, como forma
autêntica de sua libertação.
Outra frente de atuação seria a formação
dos advogados populares e líderes populares. O advogado popular deve ter
conhecimentos técnicos, sem deixar de lado a compreensão dos movimentos
sociais, a fim de alcançar a organização social do grupo assessorado, pois só
de forma organizada, a coletividade oprimida resistirá às agressões do Direito
(Estado); atuando no campo político, pressionando as Instituições
estabelecidas, transformando a realidade, efetivando-se como sujeitos dignos e
iguais.
A produção literária seria outra
forma de desempenho dos trabalhos da AJUP, demonstrando-se fundamental nas
delimitações de vulnerabilidades dos movimentos assistidos ou sistematizando as
atividades, consequentemente, desenvolvendo-os. A publicação também tem a
finalidade de denunciar as violações do Estado, preservar a memória e as lutas
populares, bem como a conquista de direitos. Ou seja, é a tentativa de
influenciar o Estado a adotar políticas públicas concretas reivindicadas pelos
movimentos sociais.
Assim, percebe-se que a Assessoria
Jurídica Popular nasce para combater as relações de poder sobre uma maioria
desfavorecida (por exemplo: EMPREGADOR
contra empregado, HOMEM
sobre a mulher, ou ainda, as discriminações ofertadas contra etnias ou classes sociais
desfavorecidas), vigentes em um Estado desigual. Sendo necessário para o
advogado popular o engajamento político e a negação ao conforto econômico para
colocar seu conhecimento técnico à disposição das classes populares. Logo,
pode-se pensar que o advogado popular é o próprio movimento social, não sendo
função exclusiva de um Bacharel em Direito, inscrito na OAB, mas de qualquer
pessoa que simpatiza com a causa e enfrenta tanta injustiça social presente na
realidade brasileira.
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