sexta-feira, 22 de maio de 2015

Advocacia delirante. Parte I.




No primeiro texto desta coluna, nos apresentamos como dois estudantes vindos de uma formação em AJUP e que, há poucos meses, tornaram-se advogados. Com a inscrição na OAB e prestado o respectivo compromisso (o famoso “juramento”), começamos a nos perguntar: onde chegamos? Ou melhor, até onde poderemos chegar dentre os limites da advocacia?


No geral, o próprio ato de inscrição na ordem, desde a graduação, parecia funcionar como uma fronteira para algo misterioso, como uma permissão com a qual se descobriria todo o conteúdo de uma velha fantasia de saberes e poderes institucionais. A advocacia, de fato, carrega uma simbologia densamente complexa, que ainda nos é difícil compreender. Passamos “para dentro” de algo ainda em grande parte desconhecido.

Cartaz do filme THX 1138
ficção em que a população
se individualiza por códigos
sequênciais em vez de nomes.
Esse algo do qual passamos a fazer parte, porém, começa já a trazer pequenas inquietudes, como quando, de um dia para outro, passamos a carregar o personalíssimo número de inscrição na OAB: esse esperado código, motivo de orgulho para muitos, doravante abeirado aos nossos nomes, feito sua própria sombra até que se encerre o exercício da profissão. Eis a nossa primeira marca  de um ferrete em brasas, pronto para seguir catalogando as sucessivas ninhadas que se somarão à seleta estirpe.

Pois bem. Esse texto marca uma série de escritos sobre as nossas primeiras experiências com a advocacia, nos quais pretendemos colocar em debate teorias, delírios e coisas reais.


Comecemos, aqui, com uma pequena incursão etimológica. É bastante aceita a tese de que a palavra advogar, a partir de origens latinas ad vocatus, seria equivalente a ser chamado para junto de. Seríamos então esse algo no particípio do passado? Talvez esteja superada em grande medida essa noção, que até poderia ser cômoda ou tranquilizante. Interessa-nos saber, por outro lado, quanto esse sentido original de passividade permanece nas atuais condições e, ainda, como se coloca enquanto possibilidade conceitual na história em aberto.


Rendemos, dessa forma, homenagem a Florestan Fernandes ao afirmarmos que, assim como qualquer categoria social, o conceito de advocacia aparece saturado em sua especificidade histórica atual. É necessário, portanto, não apenas desvelar o remoto aparecimento dessa palavra em uma Roma Antiga, mas investigar o que está em jogo quando afirmamos à sociedade atual, diariamente, a nossa condição de advogados.
 
O debate terminológico não nos interessa por si mesmo.
É que o uso das palavras traduz relações de dominação. [...]
Ora, em uma sociedade de classes
da periferia do mundo capitalista e de nossa época,
não existem "simples palavras”.
- Florestan Fernandes¹


Quando afirmamos tal condição e buscamos saber a real projeção de nossa existência advocatícia, deparamo-nos, novamente, com a pergunta: até onde poderemos chegar considerando os limites da advocacia?


Não nos propomos, é certo, assumirmos simplesmente a identidade de advogados, chamados para junto de quem quer que seja. Pois, muito antes de prestarmos um compromisso formal com a ordem, assumimos um compromisso exatamente com quem está à sua margem ou à sua exterioridade. Aí talvez possamos encontrar o princípio de um conceito que nos é caro e sobre o qual, no futuro desta coluna, ainda nos caberá desenvolver melhores aprofundamentos: a advocacia popular.



Oswaldo Goeldi: Solitário
Xilogravura pertencente ao álbum 
10 Gravuras em Madeira de Oswaldo Goeldi.
Rio de Janeiro, 1930.
Nesse campo específico do atuar jurídico, ao qual nos filiamos, torna-se ainda mais difícil tatear quais seriam os limites do exercício da advocacia como um todo, ainda mais quando nosso “número da OAB ainda é novo” e somos apenas jovens advogados, com muita inquietude, mas sem muita experiência. Porém, a mesma práxis que nos inquieta remete nosso olhar ao alto, para o horizonte no qual se coloca a busca pelo transbordamento dos limites vigentes, busca que se revela conceitualmente utópica, todavia, concreta.


A advocacia popular implica percebermos e enfrentarmos uma cotidiana não afirmação do Outro que nos chama para junto, negatividade revelada a partir da advocacia junto a movimentos sociais, ocupações urbanas etc. (eis a concretude), e ao mesmo tempo implica apostar na possibilidade – também dentro da ordem, da advocacia e da operação da lei – de se conquistarem significativas e importantes mudanças sociais (eis a utopia).

Mas isso não nos basta. É preciso delirar galeaneamente alla de la infamia.

Ante a angústia de desvendar os limites da advocacia, percebemos que trabalhar com esta legalidade posta e operar este direito institucionalizado significa por si só, considerando a especificidade capitalista do direito moderno, reafirmar a condição de negatividade desses que nos chamam para junto. Damos conta que a história da humanidade como nos é contada é a história da legalidade de injustiças. Portanto, para fins de extrapolar os limites dessa condição histórica, necessário é pensar em uma possível justiça desde a ilegalidade².


– Ora, que advogados são esses, que mal se inscreveram na “ORDEM” e já preferem atuar pela ilegalidade? – logo nos diria o advogado não delirante.


A preferência pela ilegalidade – lhe diríamos – vem do delírio que muitas vezes falta aos juristas, vem da própria práxis de uma advocacia popular que, consciente de seus limites positivados, descobre na extrapolação desses mesmos limites a possibilidade ontológica da inversão da negatividade do ser, do Outro, para sua positividade.  


Para os espantados, que podem pensar como o advogado que foge do delírio, explicamos que tomamos a in-legalidade não como “aquele que comete um crime contra a lei vigente”³, mas sim como a expressão genérica de algo que vai mais adiante do projeto vigente. O prefixo “in-”, que por assimilação assume a forma de “i-”, não expressa necessariamente contrariedade, porém, no caso, a falta de(assim como na palavra inexistente). Ou seja, ao afirmarmos que a justiça pode estar na ilegalidade, queremos dizer que, na conjuntura atual, na ordem vigente, é preciso pensar em novas formas de se compreender o que é justo, não (apenas) contra a lei, mas principalmente para além de sua própria insuficiência.

O delírio na advocacia popular, portanto, reside na fundamentação da própria práxis em uma ilegalidade projetada como abertura a mudanças sociais. Faz-se delirante por, mantendo os pés no chão, mirar o horizonte e pensar mais além do projeto vigente, tendo como fundamento as novas possibilidades de sociabilidade que excedem os limites da juridicidade moderna.


Nessa caminhada, já nos basta que seja inevitável carregarmos um número de série que nunca irá se apagar nem se alterar. Frente a isso, optamos pelo delírio e apostamos na possibilidade de participarmos das  transformações do presente no qual estamos imersos.  


[...] Cambia el rumbo el caminante
Aúnque esto le cause daño
Y así como todo cambia
Que yo cambie no es extraño [...]
- Mercedes Sosa


O resultado dessas escolhas é, para além da advocacia, a possibilidade de superá-la com o sentido de esperança em uma história aberta, esse recorrente tema da poetisa argentina, autora da música com a qual encerramos a primeira parte desta reflexão como marco de nossa aposta no cambiar de este mundo.



_______________________________
[1] FERNANDES, Florestan.“O que é revolução”. Em: PRADO JUNIOR, Caio; FERNANDES, Florestan.Clássicos sobre a revolução brasileira. 1 ed. São Paulo: Expressão Popular, 2007, p. 55-148.

[2] DUSSEL, Enrique. Para una Ética de la Liberación Latinoamericana. Tomo II. Siglo XXI, 1973. p.66

[3] DUSSEL, Enrique. Para una Ética de la Liberación Latinoamericana. Tomo II. Siglo XXI, 1973. p.71


[4] Verbete in-. Aulete Digital. Disponível em: <http://www.aulete.com.br/in->. Acesso em: 20 mai 2015.

quinta-feira, 21 de maio de 2015

Um caso de criminalização no relato de um advogado popular

Hoje, a coluna AJP na Universidade traz um relato que, infelizmente, é comum entre os movimentos populares do campo, no Brasil. Trata-se de texto do advogado popular pernambucano Edgar Menezes Mota sobre a criminalização que atinge o MST. O relato coincide com a data da greve portentosa dos 100 mil, na Vila Euclides, em 1980, mas também coincide com o mês em que, no Paraná, vários sem-terra foram criminalizados, em dois julgamentos, por terem vivido histórias próximas da contada por Edgar. O texto foi produzido originalmente para a disciplina de “Teorias Críticas do Direito e Assessoria Jurídica Popular”, da Especialização em Direitos Sociais do Campo da UFG, na Cidade de Goiás, ministrada por Ricardo Prestes Pazello.

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TRABALHADORES PRESOS HÁ MAIS DE CINCO ANOS SÃO LEVADOS AO BANCO DOS RÉUS PELO PODER JUDICIÁRIO

Edgar Menezes Mota
Advogado popular em Pernambuco, estudante da Turma de Especialização em Direitos Sociais do Campo - Residência Agrária (UFG)


Vivemos em um Estado bruto, cheio de ideologias das classes dominantes. Todavia o direito emanado destas é um direito parcial e, portanto, injusto.

Quando se trata de direito à terra ou à reforma agrária, a ação dos latifundiários e do Estado torna-se ainda mais enérgica no sentido de coibir aqueles que se insurgem a lutar contra as injustiças sociais e pela conquista da terra.

Conflitos agrários no Brasil são muitos. Se fôssemos elencar todos aqui, passaríamos uma eternidade quantificando-os, pois são incomensuráveis. Por isso, aqui neste texto, vamos nos ater a apenas um que nos chamou bastante atenção. Refiro-me ao conflito ocorrido nos Acampamentos Jabuticaba e Consulta, localizados no município de São Joaquim do Monte, Agreste Pernambucano.

O fato ocorreu no dia 21 de fevereiro de 2009, em um sábado de carnaval, onde quatro pistoleiros foram mortos ao tentarem invadir um dos acampamentos mencionados, com o intuito de assassinar integrantes do MST, em especial o coordenador regional do MST na época.

Neste mesmo dia, os Sem Terra reocuparam a Fazenda Jabuticaba da qual já haviam sido violentamente expulsos na quinta-feira anterior – por força de mandado judicial – e lá permaneceram acampados, sem terem para onde ir. Afinal, já estavam lá há mais de oito anos.

Imediatamente, os integrantes do grupo MST sofreram ameaças e tentativa de massacre pelos pistoleiros contratados pelo Fazendeiro (suposto dono das terras). Eles chegaram de motocicletas, fortemente armados. Neste momento foi solicitado auxílio policial, que conteve momentaneamente o conflito, evitando um massacre das famílias acampadas.

Com a presença da polícia, os pistoleiros recuaram e se refugiaram num vilarejo, por nome “Monte Alegre”, próximo ao Acampamento.

Quando a Polícia se ausentou do local, dois trabalhadores saíram para informar o ocorrido às famílias do Acampamento Consulta que fica próximo ao Jabuticaba. Quando chegaram a Monte Alegre, os quatro pistoleiros, em três motos, passaram a persegui-los.

As famílias do Acampamento Consulta ficaram então em alerta. Pouco tempo depois que os trabalhadores entraram no Acampamento juntamente com o coordenador regional do MST, os pistoleiros em suas motos invadiram o local e, fortemente armados, passaram a agredi-lo com socos e tapas, levando-o ao chão. Quando um dos pistoleiros se preparou para matá-lo, os acampados reagiram em defesa de sua vida, bem como das pessoas que ali estavam, inclusive idosos e crianças.

O conflito resultou em ferimentos à bala em alguns trabalhadores e na morte de quatro pistoleiros.

Em consequência do assunto ocorrido, não somente quatro trabalhadores foram presos como também alguns pais de família tiveram prisão preventiva decretada. E, ainda, o empresário, suposto dono das terras onde aconteceu o conflito, é condenado pela justiça por sonegação de impostos. E quanto a um dos policiais militares que prestava serviço de forma ilegal como segurança das Fazendas – principal motivador do conflito – continua integrando a corporação sem qualquer punição.

Passados mais de cinco anos, os trabalhadores ainda se encontram encarcerados à mercê de uma resposta do poder judiciário, que, por incompetência ou falta de vontade, só ouviu os trabalhadores cinco anos após suas prisões, embora a legislação brasileira determine que tal procedimento (audiência para ouvir testemunhas e acusados) deverá ser realizado em no máximo 90 dias, por se tratar de réu preso, por crime doloso contra a vida.

Os acusados só foram ouvidos pelo juiz porque os trabalhadores ocuparam o Fórum da Comarca de São Joaquim do Monte para pressionar o poder judiciário a marcar a audiência de instrução e julgamento. Mas pouco adiantou, uma vez que a sentença do juiz, no último dia 13 de maio de 2014, foi no sentido de pronunciar todos os trabalhadores acusados, ou seja, foram enviados (para o banco dos réus) a júri popular. Mas, segundo os defensores dos trabalhadores, ainda cabe recurso.

No entanto, com a presença do Ouvidor Agrário Nacional, o Superintendente do INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – e de Representantes do Governo do Estado de Pernambuco, foi realizado um acordo que garantia a segurança das famílias acampadas e estabelecia o prazo de 30 dias para a desapropriação de uma área para o assentamento destas famílias.

Atualmente, os trabalhadores continuam embaixo de lona preta e sob ameaça constante, inclusive de policiais militares contratados de forma ilegal pelo fazendeiro. Em total descumprimento das legislações vigentes, bem como do acordo firmado anteriormente com os órgãos públicos, todavia, o INCRA não desapropriou nenhuma área para assentamento das famílias como prometido, nem tampouco o Governo desapropriou a Fazenda Consulta por interesse social, como havia sido acordado.           

Diante de tantas injustiças, parece que esse direito que aí está posto não serve para as classes menos abastadas, pois a legislação oficial apresenta ainda uma expressão clássica de dominação. A prova disso é que as elites dominam as formas econômicas, a mídia forma a opinião pública e, ainda por cima, elege os titulares do poder judiciário. Enquanto isso, o proprietário volta a montar trincheiras com pistoleiros. As famílias ficam sem nenhum amparo, em específico, o do Estado. Assim, os trabalhadores viram presas fáceis à ação dos pistoleiros. Principalmente as famílias dos trabalhadores que continuam presos.


sexta-feira, 15 de maio de 2015

Arpilleiras: uma metodologia latina de educação popular

 Direito das Marias

Arpilleiras: uma metodologia latina de educação popular

            Nascer mulher latino-americana é um exercício constante de deglutição e ruptura, esse caminho o feminismo vem ensinando à nós. A todo momento tem que esfregar-se uma bucha e tirar o patriarcado da pele.  Retirar de nossos imaginários o padrão de poder global eurocêntrico, fazendo necessário reinventar nossos lugares para superar essa colonialidade. Ato constante de descolonizar nossos corpos
No exercício desta tarefa de repensar os lugares, resgata-se à Violeta del Carmem Parra Sandoval, uma mulher, latino-americana, pobre, através da qual se pode compreender a mais profunda insurgência expressa nas mais diversas formas canções, poesia, artes plásticas e cerâmica. Como ela mesma se define em seus versos Décimas Autobiográficas:

         Eu não protesto por mim
Porque sou muito pouca coisa,
Denuncio porque para a sepultura
Vai o sofrimento do mendigo.
Ponho Deus por testemunha
Que não me deixe mentir,
Não é preciso sair
Um metro fora de casa
Para ver o que aqui nos passa
E a dor que é o viver.

            Violeta não terminou o segundo ano primário. Abandonando para acompanhar o pai e os irmãos no trabalho e nas canções, levando consigo toda a sua origem camponesa. Toda a sua trajetória marcada pela sua postura autodidata. Essa é a primeira característica marcante de Violeta, sua disponibilidade e coragem de enfrentar os mais diversos espaços sem para tanto ter recebido uma educação formal.
 Por volta dos anos trinta se empreende na tarefa de resgatar o folclore chileno, que começava a se perder em meio aos processos político-sociais de “modernização” do Chile. Violeta começa a realizar inúmeras viagens pelo Chile em busca de resgatar uma identidade camponesa, ao retomar o sujeito indígena, reconstruindo essa história através de canções. Assim, adota uma postura comprometida com a arte popular, sobretudo de crítica social, segundo ela: “A obrigação de cada artista é colocar o seu poder criador a serviço dos homens. Já é arcaico cantar aos riozinhos e às florzinhas. Hoje a vida é mais dura e o sofrimento do povo não pode ser ignorado pelo artista”.
            Um dos trabalhos que Violeta resgata é a técnica têxtil das arpilleiras. Uma forma de bordado originária das Islas Negras, no litoral chileno, na qual através de panos e retalhos as mulheres contavam suas histórias em grandes construções têxtis. Estes panos são aniagens, ou seja, pedaços de saco de batatas, de farinha, materiais muito rústicos, nos quais com linhas, fios e lã elas iam tecendo sua realidade.
            Acometida por uma hepatite em 1964, vivendo num país estrangeiro, a França, Violeta começa a tecer suas arpilleiras. Segundo ela, eram como canções que se pintavam. Em seus trabalhos era possível reconhecer uma rica história popular, de crítica aos colonizadores espanhóis, de exploração indígena, de contato com a natureza.


Los conquistadores (1964)

Fresia y capoulicán ( 1964-65)


No seu trabalho de dar visibilidade ao folclore chileno, Violeta traz uma arte marginalizada com as Arpilleiras, situado no espaço doméstico feminino para o espaço público. Fazendo da narração do cotidiano, própria desta técnica, um instrumento de enfrentamento cultural. As Arpilleiras representam ainda uma importante técnica para trabalho com as mulheres que vivem em situação de conflitos sociais, porque lhes permitem representar sua vida, seu cotidiano. Em cada linha e bordado se coloca a dor, a alegria, permitindo depois ao final observar que ali está uma obra bonita, feita de calos e machucados, a ser apreciada. Tal trabalho é no plano psicológico uma forma muito importante de trabalhar a subjetividade, sobretudo a negada, como a da mulher.
            Baseadas nesta experiência de “Nuestra América” o Movimento dos Atingidos e Atingidas por Barragem ( MAB) em 2013 começou um projeto de realização de oficinas em mais de 11 estados brasileiros. Levando o debate do feminismo e a técnica das Arpilleiras. Foram realizadas oficinas em mais de 11 estados brasileiros, nas quais se intercalava a formação da técnica com o debate do feminismo. Temas como violência doméstica, prostituição, invisibilidade do trabalho doméstico, acesso aos espaços decisórios, acesso a políticas públicas, saúde da mulher, permeavam os encontros.
Mais de 400 mulheres atingidas confeccionaram por volta de 30 peças, em verdade a técnica continua reverberando pelas comunidades, porque se tornou exercício constante de empodeiramento e debate. Essas mulheres estão denunciando as violações aos seus direitos através das Arpilleiras, em cada linha está o debate sobre seu lugar enquanto mulher afetada pelo modelo energético brasileiro.


Da costura às ruas. Elas estão levando suas telas para manifestações, universidades, espaços públicos, como instrumento de denúncia, atrelando fortemente a sensibilização possibilitada pelo arte com o trabalho político. E chegarão ao Memorial da América Latina em outubro para contar essa história.
As mulheres atingidas de todo o Brasil, de Jirau e Santo Antonio/RO, passando por Itá/RS, Castanhão/CE, Estreito/TO, até Vale do Ribeira, estão contribuindo para pensarmos em uma nova metodologia de trabalho com educação popular feministas. À medida que ao se debruçar para pensar a tela a ser costurada as mulheres se percebem como sujeitas históricas, levantando temas geradoras, imprimem as mais diversas dimensões do conflito nos seus retalhos. E ao final, tem o primeiro produto do seu protesto a Arpilleira, que tem dado condições concretas para inserir a luta política em novos espaços.
Sempre buscamos pensar saídas para América Latina na compreensão de duas  categorias insurgência/resistência. A insurgência é dada pelo enfrentamento ao que está posto, trazendo um elemento novo a luta de classes, no caso, está colocada a Arpilleira. Além disso a resistência, que é marcada pelo resistir a colonialidade do poder, não se vender a lógica do capital. Neste sentido fazer do ato de costurar em casa um instrumento político para enfrentar a dicotomia publico/privado, resistindo naquilo que tem de próprio. Além disso, a Arpilleira é algo muito genuíno do nosso lugar geopolítico, é algo cultural da América Latina, é algo a ser lembrado:

As bordadeiras de Santiago
           Eduardo Galeano

As crianças, que dormem três na mesma cama, estendem seus braços na direção de uma vaca voadora. Papi Noel traz um saco de pão, e não de brinquedos. Aos pés de uma árvore, mendiga uma mulher. Debaixo do sol vermelho, um esqueleto conduz um caminhão de lixo. Pelos caminhos sem fim, andam homens sem rosto. Um olho imenso vigia. No centro do silêncio e do medo, fumega um caldeirão popular.

O Chile é este mundo de trapos coloridos sobre um fundo de sacos de farinhas. Com sobras de lã e velhos farrapos bordam as bordadeiras, mulheres dos subúrbios miseráveis de Santiago. Bordam arpilleras, que são vendidas nas igrejas. Que exista quem as compre é coisa inacreditável. Elas se assombram:
- Nós bordamos nossos problemas, e nossos problemas são feios.
Primeiro foram as mulheres dos presos. Depois, muitas outras se puseram a bordar. Por dinheiro, que ajuda a remediar; mas não só pelo dinheiro. Bordando arpilleras as mulheres se juntam, interrompem a solidão e a tristeza e por umas horas quebram a rotina da obediência ao marido, ao pai, ao filho macho e ao General Pinochet...


Não queremos o feminismo burguês! Queremos o feminismo latino-americano! Viva a luta das mulheres atingidas!

Aproveito para divulgar a campanha para arrecadação de fundos para produção do documentário das Arpilleiras do MAB : https://www.catarse.me/pt/arpilleras . É só clicar e contribuir. Vamos contribuir para contar mais essa história de luta das mulheres brasileiras, para poder replicar pelo país a técnica.

quarta-feira, 13 de maio de 2015

Lutando pelos direitos sociais negados pelo Direito

 A coluna AJP naUniversidade de hoje traz o relato do advogado de São João do Piauí (PI) Francisco de Paulo Araújo, sobre o histórico das leis e da resistência dos movimentos populares. Importante fazer esta reflexão no dia que lembramos os 127 anos da Lei Áurea. O texto foi produzido originalmente para a disciplina de “Teorias Críticas do Direito e Assessoria Jurídica Popular”, da Especialização em Direitos Sociais do Campo da UFG, na Cidade de Goiás, ministrada por Ricardo Prestes Pazello.
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Lutando pelos direitos sociais negados pelo Direito


Francisco de Paulo Araújo

O Estado democrático de Direito e o sistema jurídico brasileiro, fundado no direito positivado - em leis criadas para proteger os interesses da elite representado na propriedade privada -, estruturou-se para garantir as regalias da classe dominante que surgiu no Brasil no início do século XVI. Esta apropriou-se de todas as riquezas aqui existentes, inclusive apossando-se das terras doadas pelo reino de Portugal por meio das sesmarias e das capitanias hereditárias. Exatamente a primeira lei de terras foi criada no sentido de impedir o acesso à terra pelos desafortunados, explorados e escravizados pelos latifundiários da época.

Sob forte pressão mundial para pôr fim a escravidão - que no Brasil prolongou-se ao máximo por interesse dos escravocratas -, isto somente ocorreu no ano de 1888 com o advento da lei áurea assinada pela princesa Isabel, em 13 de maio de 1888. Ocorre que antes de “libertar” os homens e mulheres escravizadas, os senhores de escravos articularam-se para impedir que uma vez “livres” não tivessem acesso à terra, pois eram escravos e nada possuíam, a não ser sua própria força de trabalho.


Neste sentido, a lei de terras criada em 18 de setembro de 1850 - 30 anos antes de ocorrer o fim da escravidão legalizada no Brasil -, foi bem clara pois assim decretava em seu art. 1º: “Ficam prohibidas as acquisições de terras devolutas por outro título que não seja o de compra”. Desde então, os sem-terra ousaram lutar para a conquista deste direito mais sagrado de usufruir um bem natural e dele tirar o seu sustento.

Assim foi com os quilombos, em Canudos, Contestado, balaiadas e tantas experiências de levantes contra a ordem posta. Segue lutando o povo sem-terra, resistindo e até conquistando algumas migalhas de “direitos”. Mas quando demostram alguma força política em sua organização - que possa ao mínimo ameaçar o projeto da burguesia agrária hoje travestida de agronegócio -, este setor mais uma vez articula-se  por meio de sua bancada de parlamentares ruralistas no Congresso Nacional criando leis no sentido de barrar este processo de conquistas, criminalizando a luta e seus dirigentes, bem como as organizações populares.


Sendo mais um exemplo entre tantos, há a lei que impede a desapropriação de terras ocupadas pelos sem-terra. Esta que foi uma das formas mais eficientes de luta dos sem-terra nos últimos anos. Mais uma vez o direito positivo é usado como forma de impedir o processo de lutas em curso. Neste sentido foi criada a lei 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que em seu art. 2º, § 6º determina: “o imóvel rural de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência; e deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento dessas vedações”.


A história vem se confirmando. O direito do povo vem das ruas, das marchas, daqueles que ousam lutar, estudar e organizar-se ousando insurgir-se contra o sistema posto. Por serem capazes de ir além do discurso combativo, através da prática fazem nascer uma outra forma de organizar-se em sociedade. Cultivando novas relações entre os homens e mulheres, e vivenciado outros valores. É assim que  os movimento sociais do campo vêm se afirmando: por meio das cooperativas de trabalho; escolas dos assentamentos de Reforma Agrária que adotam a pedagogia da terra; camponeses entrando nas universidade para obter o domínio do conhecimento que permite mudar a realidade. Dessa forma, fazem desencadear um processo  de empoderamento dos dominados na esperança de que um dia não tão distante poderemos  afirmar, sem nenhuma demagogia, em voz alta e destemida, que o poder emana do povo e por ele será exercido.

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Leia também:
Caboclos, posseiros, sem terra, Ricardo Pazello, 18 jan 2013

Negros e índios na invenção do Brasil, Luiz Otávio Riba, 4 mai 2011

O direito do campo no campo do direito, Aldinei Sebastião Dias Leão, 12 mar 2015

quinta-feira, 7 de maio de 2015

O Projeto Carajás e a crítica ao desenvolvimentismo pela AJP

A coluna AJP na Universidade de hoje traz o relato da advogada popular maranhense Maria Inez Pinheiro sobre o seminário internacional “Carajás 30 anos: resistências e mobilizações frente a projetos de desenvolvimento na Amazônia Oriental”, ocorrido há exato um ano, nesta semana. O tema relatado é de importância central para a compreensão da conjuntura brasileira, premida por um projeto desenvolvimentista, em que o capital neoliberal assume formas perversas para povos e comunidades tradicionais, bem como para trabalhadores rurais e urbanos. O texto foi produzido originalmente para a disciplina de “Teorias Críticas do Direito e Assessoria Jurídica Popular”, da Especialização em Direitos Sociais do Campo da UFG, na Cidade de Goiás, ministrada por Ricardo Prestes Pazello.

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PROJETO CARAJÁS: 30 ANOS DEPOIS

Maria Inez Pereira Pinheiro
Advogada popular no Maranhão, estudante da Turma de Especialização em Direitos Sociais do Campo - Residência Agrária (UFG)

Filme de Murilo dos Santos sobre os atingidos pela Estrada de Ferro Carajás (clique para assistir)

"Os advogados do povo trabalham não como defensores típicos, desempenhando tecnicamente sua profissão dentro do espaço desenhado para eles pelo sistema, mas como parte da missão da luta de classes. Eles procuram transformar os tribunais em palcos onde a luta e direitos dos povos, sua resistência e revolta contra a opressão e a exploração são legitimados" (Hakan Karakus, advogado turco, membro da Associação Internacional dos Advogados do Povo)

Desde sua implementação, o Programa Carajás tem provocado muitos impactos sociais, econômicos, culturais e ambientais nos estados do Pará e Maranhão. Por outro lado, milhares de pessoas vêm mobilizando-se, resistindo e contestando a lógica do “desenvolvimento” propagandeada por um modelo desenvolvimentista baseado nos chamados grandes projetos.

Após 30 anos de mineração, siderurgia e projetos de “desenvolvimento regional”, implementados a partir do Programa Grande Carajás, os movimentos sociais, comunitários, sindicatos e pastorais, bem como grupos de estudos e pesquisas de universidades dos dois estados, em colaboração com várias entidades de outras regiões do país e do mundo, articularam-se para organizar o Seminário Internacional “Carajás 30 anos: resistências e mobilizações frente a projetos de desenvolvimento na Amazônia Oriental.

A realização do Seminário Internacional “Carajás 30 anos” foi um processo amplo, que contou com vários seminários preparatórios em Imperatriz (no período de 16 a 18 de outubro de 2013), Marabá (21 a 23 de março de 2014), Santa Inês (21 e 22 de março de 2014) e Belém (09 a 11 de abril de 2014). Todas as etapas preparatórias culminaram com a realização do Seminário Final em São Luís, na Universidade Federal do Maranhão, no período de 05 a 09 de maio de 2014. O evento contou com a participação de professores, pesquisadores, estudantes do ensino básico, superior e de pós-graduação, militantes sociais, lideranças comunitárias, assessores, advogados populares e especialistas na questão dos movimentos socioambientais da Amazônia, do Brasil e de outros países da América Latina e da África.

Protesto contra a Vale, a 8 de maio de 2015
Durante esse período de formação e organização do seminário, tivemos a participação de vários(as) advogados(as) populares que contribuíram com as discussões e se colocaram em defesa dos povos atingidos pelo projeto de “desenvolvimento” que vem sendo implementado pela Vale durante esses 30 anos.

Nessa atividade os advogados Eduardo Correia, Danilo Chammas, Guilherme Zagallo e Maria Inez Pereira Pinheiro, membros da Rede de Nacional de Advogadas e Advogados Populares (RENAP) do Maranhão, assumiram como temas de trabalho: Violência e criminalização dos movimentos sociais; Marcos Legais poder judiciários e instituições jurisdicionais; Violações de direitos humanos no Grande Carajás; Projeto Grande Carajás 30 anos de mineração.

Participar dessas atividades reafirma os compromissos com as demandas judiciais e a construção de direitos dos povos, em uma demonstração de que é possível casar assessoria técnica jurídica e formação política na defesa da população.



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Leia também:

Crítica da ecologia política, por Ricardo Prestes Pazello

quarta-feira, 6 de maio de 2015

Escrevendo a tese piando



Hoje quero responder a pergunta "O que que é direito insurgente?" na base do pio:  


terça-feira, 5 de maio de 2015

ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS DOMÉSTICAS



Ana Virgínia Porto de Freitas*


Para a fanpage da RENAP-CE
Questão racial?! Presente. Questão de gênero?! Presente. Contradição de classes?! Presente. Inclusão social?! Faltou. Efetividade de direitos?! (silêncio.......). Essa é a chamada comum na sala social da realidade das trabalhadoras domésticas no Brasil. Herança de discriminação, futuro de incertezas. Categoria que carrega peculiar importância na construção da comunidade, tão presente quanto cruelmente invisível no dia-a-dia. Nesse caminho, construído há mais de quinhentos anos, surge a iniciativa de criação de uma rede de assessores populares voltados à articulação jurídica e à defesa dos interesses e direitos dessa categoria. A partir dos anos 1980, muitos atores e grupos sociais conseguiram formatar debates sobre inúmeros temas populares. Alguns movimentos sociais se estabeleceram e abriram caminhos importantes no debate democrático. Porém, o debate sobre direitos das trabalhadoras domésticas tem encontrado grande resistência. As estatísticas são desalentadoras, além de serem nitidamente distantes do verdadeiro cenário do trabalho doméstico. A falta de anotação da Carteira de trabalho encobre danos muito mais graves: desrespeito ao mínimo salarial, acidentes e doenças não notificados, trabalho infantil, trabalho em condições degradantes, jornadas extenuantes, dentre outros.
A foto retrata Ana Virgínia Porto de Freitas e Rodrigo de Medeiros na reunião em Brasília
A articulação lançada pela Themis, para a criação dessa rede de assessores populares de trabalhadoras domésticas, encontrou respaldo em vários recantos do país e reuniu, em Brasília, diversos representantes de assessorias populares, o que reafirma a relevância do tema e a preocupação de outros setores. A organização de assessores jurídicos populares nesse campo assume especial importância para a formação de lideranças e de defensores populares aptos a intervir nas cenas de organização sindical, bem como perante o Poder Público, agregando-se a outros setores de movimentação social. O maior objetivo da rede reside exatamente no fomento de projetos, experiências e discussões que possibilitem a autonomia desses sujeitos para a consolidação de uma identidade social. Com efeito, a construção da inclusão social dessa categoria passa necessariamente por um processo inicial de formação e aproximação com questões institucionais e burocráticas. O papel das entidades sindicais será o de reunir e instrumentalizar todas essas problemáticas. A rede de assessores jurídicos, assim, vem com a perspectiva de fortalecer os movimentos já organizados nessa categoria e de viabilizar a expansão dessa organização para que se possa ocupar outros espaços na comunidade além do estrito espaço doméstico. Então, que se abram as portas para a efetivação dos Direitos Fundamentais das domésticas!

*Advogada, integrante da RENAP-CE, esteve presente na reunião de advogados e advogadas em Brasília, promovida pelo projeto Trabalhadoras Domésticas: Construindo a Igualdade no Brasil da Themis Gênero e Justiça, que criou a Rede Nacional de Assessoria Jurídica das Trabalhadoras Domésticas.