quinta-feira, 26 de maio de 2016

Pesquisa participante como método utilizado pela Assessoria Jurídica Popular na percepção dos temas-geradores

A coluna AJP na Universidade dessa semana nos traz uma reflexão sobre as relações entre a prática da assessoria jurídica popular e a pesquisa participante enquanto método utilizado nessa atuação, pautando também alguns cuidados que devem ser tomados durante a intervenção dos assessores populares. A autora, Anna Carolina Lucca Sandri, graduanda em direito pela UFPR e integrante do MAJUP Isabel da Silva, produziu o texto especialmente para a disciplina tópica “Assessoria Jurídica Popular”.

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Pesquisa participante como método utilizado pela Assessoria Jurídica Popular na percepção dos temas-geradores

Anna Carolina Lucca Sandri

Na atuação com a comunidade é fundamental a percepção do tema gerador, pois significa abordar uma temática que sensibilize e mobilize a comunidade. Porém, isso é algo muito complexo, pois implica perceber as “situações-limites” que são momentos da realidade daquelas pessoas que aparecem como obstáculos insuperáveis, porém, é necessário que os homens e as mulheres as percebam e ultrapassem para alcançar o “inédito viável”, ou seja, alcancem a possibilidade de libertação, que ainda não é realidade, mas pode se tornar realidade. É importante considerar que é pressuposto na descoberta de temas geradores que se considera a mulher e o homem como seres capazes de transformar o mundo, transformarem a si mesmo, libertando-se das opressões que sofrem. Ou seja, é essencial acreditam que as pessoas podem se libertar, sendo que os oprimidos são responsáveis pela sua própria libertação. Sob essa perspectiva, é fundamental pensar que para uma proposta de pesquisa libertadora participante é importante que a comunidade pesquisada também seja um participante ativo, na busca por identificar seus próprios problemas. Sendo também fundamental que tenha por objetivo a superação dos problemas que a comunidade enfrenta. Seria estabelecido determinado tema gerador a ser trabalhado com a comunidade, se eventualmente fosse resolvido, poderia conduzir ao desdobramento em outros temas-geradores, que por sua vez seriam investigados e conduzidos a uma nova intervenção na realidade.

Na pesquisa participante, a comunidade também decide sobre como será a pesquisa, e sendo que seu objetivo é auxiliar no seu processo de libertação. Muito diferente de outros métodos de pesquisa, que o pesquisador vai até a comunidade, faz seu trabalho e a comunidade não tem nenhum retorno. A pesquisa participante é realizada também através de conversas em grupo com os moradores, em que são apontados os problemas que consideram mais presente. Ou seja, a partir daí pode surgir o tema gerador que provavelmente seria o problema que a comunidade sente como mais latente, e que com maior chance de mobilizar as pessoas.  A pesquisa-ação também requer um estudo preliminar do lugar, das condições socioeconômicas o que é essencial para inserir as condições concretas da comunidade, em uma perspectiva de totalidade, ou seja, ver que a comunidade é influenciada por muitos fatores “externos” a ela, como situação econômica, conjuntura de mobilizações nacional. Também permite analisar a conjuntura da comunidade, as forças políticas que atuam ali, o grau de mobilização, o que permite pensar em atuar estrategicamente em como atuar na comunidade, considerar qual a melhor tática para a comunidade enfrentar seu problema. Isso é essencial para as ajupianas e os ajupianos, pois enfatiza a necessidade de uma atuação responsável, com um propósito definido, e que perceba que a intervenção na comunidade deve ser algo pensado cuidadosamente e pode ter um profundo impacto.  



segunda-feira, 23 de maio de 2016

"Não tenho condições".

Paulo Cesar Azevedo
Defensor Público


Com uma letra trêmula, como daqueles que ainda aprendem com cautela a delícia e o desafio de escrever, foi esta a primeira frase que li, do primeiro processo que recebi como Defensor Público: "Não tenho condições". E foi assim que eu reconheci, pela primeira vez, o clamor silencioso de alguém pela minha atuação.

Jamais havia visto o rosto por trás daquela frase. Estranho anonimato, mas que sintetizou, com triste maestria, a invisibilidade daqueles que são lançados à margem da sociedade, os esquecidos, os invisíveis. Resumiu com poucas pinceladas as matizes da pobreza, os estratos mais flagelados de um país tão diverso como o nosso...

Mas ele tinha, sim, um nome: com a mesma letra cambaleante, assinou, em seguida, o mandado de citação. E além de um nome, certamente, tinha também uma história... Mas tudo que eu sabia sobre ele era que "não tinha condições" e que precisava de alguém que pudesse dar voz àquela sua história, às suas mazelas, às suas privações. Alguém que pudesse socorrê-lo de alguma maneira, contar a sua versão, batalhar por seus direitos.

Não faz muito tempo que decidi ser Defensor Público. Menos tempo faz, ainda, que eu efetivamente o sou... E nesta curta trajetória, quantas são as histórias que posso contar! Já vi lágrimas de arrependimento. Ouvi vozes titubeantes e amedrontadas pelo peso da acusação ou pelo temor às autoridades. Testemunhei a alegria de quem se viu inocentado e a dor de quem carregou o pesado fardo da pena. Já comemorei o reconhecimento de direitos de quem já perdia o último fio de esperança. Sofri com aqueles que não tiveram a mesma sorte, mas que, pelo menos, tiveram a chance de tentar, por meio da Defensoria Pública...

"Não tenho condições". Quantos são os muitos que, nesse país, assinam a mesma frase? Que a Defensoria Pública se expanda para permitir que a resposta a esta frase não mais seja a desdenhosa privação de direitos...

São três palavras que ouço diariamente e que ainda me ensurdecem... Uma simples frase. Mas que me provoca a trabalhar, que me instiga a doar o melhor de mim e muito das minhas horas para dar voz àqueles que foram silenciados pela pobreza.

Que essa pobreza não seja a chave que cerra as portas. Pelo contrário! Que este infortúnio represente o primeiro passo para a abertura das portas da Defensoria Pública. E que nós sejamos instrumentos de dignidade, de cidadania, de efetivação de direitos. Que a Justiça não seja privilégio de poucos.
Que todo dia seja Dia da Defensoria Pública!!! Porque todos os dias, alguém profere essa frase nos rincões mais esquecidos desse país: "Não tenho condições". E que a resposta seja: "Mas tenho quem me dê acesso".

Parabéns aos meus colegas de "coração verde". Não trabalhamos por caridade. Trabalhamos por acreditar. Trabalhamos por desejar mudanças. Sejamos parte dela!

Em razão do dia do Defensor e da Defensora Públicos, 19 de maio

quinta-feira, 19 de maio de 2016

Por uma práxis feminista da AJP

Hoje, a Coluna AJP na Universidade finaliza o ciclo de publicações dos textos formulados para a tópica Assessoria Jurídica Popular, realizada em 2014 na UFPR, com um manifesto elaborado por Rafaela Pontes de Lima, graduada em direito pela UFPR, antiga participante do MAJUP – Isabel da Silva e advogada popular. Nele, a discussão versa sobre as interpretações, explicações e desafios nascidos da constatação de uma característica notada na maioria das AJUPs: a maioria feminina nesses espaços. Dessa avaliação, surgem importantes aspectos que devem ser considerados por qualquer tipo de militância que se pretenda radicalmente libertadora.

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Por uma práxis feminista da AJP

Rafaela Pontes de Lima

Sempre me chamou a atenção, o fato de serem, as AJUPs, em sua grande maioria, compostas majoritariamente por mulheres.
Intrigada, comecei a especular, em conjunto com outras companheiras extensionistas, sobre as possíveis explicações para este fenômeno. Fiz uma comparação mental entre a dinâmica do movimento estudantil tradicional, em que há uma presença mais massiva de indivíduos do gênero masculino, e a das AJUPs, que se apresentam ou se apresentaram, a certa época, como “alternativa’’ a ele. As explicações para as diferenças são muitas e passam pela própria leitura da sociedade e concepção do papel dx estudante no contexto da luta classes.
Não me atenho, porém, a tais explicações, a minha intenção é tentar, a partir delas, entender porque as mulheres, em geral, preferem ou tem maior representatividade no espaço da AJUP do que no movimento estudantil tradicional. A diferença das falas para mim é o que mais chama a atenção. Aquelas feitas no contexto do movimento estudantil tradicional possuem um caráter quase que demagógico, sendo, em geral, falas bastante abstratas, pouco propositivas, porém bem estruturadas e “bonitas’’. Os homens, principalmente quando se trata de assembleias ou reuniões ampliadas, assumem, em geral, o microfone. Em contraposição, nas reuniões da AJUP as falas são bem mais encaminhativas e concretas, havendo uma maior equidade na sua distribuição entre homens e mulheres. Para mim, há forte ligação entre este fenômeno e o da divisão do espaço entre o privado e o público, este último destinado aos homens e o primeiro às mulheres, ainda que a dominação masculina se exerça em ambos. Talvez isso também sirva de explicação para o fato de a AJUP, em geral, não possuir uma atuação mais efetiva dentro da Universidade, nutrindo uma certa aversão à política acadêmica. Claro que há diversos outras explicações para esse fenômeno, estou apenas levantando mais uma. Nossa atuação, em termos gerais, se dá na comunidade, na associação, na escola, a opção é pelo trabalho de base, mais ligado ao doméstico, portanto, mais familiar e confortável às mulheres, cujas subjetividades foram moldadas, pelo patriarcado, para esse tipo ambiente. O que eu observo é que muitas meninas que ingressam na AJUP, depois de um certo tempo, empoderadas pela própria prática extensionista, passam a participar também do movimento estudantil tradicional. O ingresso de mulheres no Movimento Estudantil tradicional, porém, não altera o seu caráter notadamente masculino. Explico, o masculino, ligado ao ideário moderno de racionalidade, em oposição ao feminino, ligado, em geral, à natureza, ao irracional, é sobremaneira valorizado nesse ambiente. Se sua fala não for bem estruturada, se você não argumentar de forma lógica, se você não controlar o seu emocional, se não demonstrar segurança e certeza, ela não será ouvida. Como as mulheres, em geral, não são incentivadas a agirem deste modo -pelo contrário- a maioria delas não consegue se inserir em espaços como esse. A AJUP, por outro lado, por adotar a proposta da educação popular, tende a valorizar outras formas de expressão que não as estritamente racionais. Isso poderia nos ajudar a compreender também o porquê de os homens se dedicarem mais à pesquisa e as mulheres à extensão. Os homens, devido à criação que recebem, tendem a querer apreender a realidade e racionalizá-la, elaborando teorias, fórmulas, para explicá-la e, deste modo, dominá-la. As mulheres, por outro lado, não sentem esta necessidade. Não precisamos de teoria alguma para justificar nossa militância. Nós sentimos, sofremos com o sofrimento do outro e é isso que nos impulsiona a agir sobre a realidade para transformá-la. Não que não sintamos a necessidade de nos formar teoricamente, mas esse não é o fim mas o meio para a nossa atuação prática.

Não quero dizer, com isso, que não devamos incentivar a produção teórica nas AJUPs, pelo contrário, creio ser ela importante inclusive para fins de registro, acúmulo do coletivo (marcado pela rotatividade dos seus membros) e troca de experiências. Não ignoremos, todavia, que o impulso inicial, que nos leva a ingressar na militância, não é, e não deve ser, algo racional. Devemos manter e cultivar esse sentimento de alteridade e de indignação com as injustiças de nossa sociedade, pois é ele que nos move e nos dá forças para lutar. Daí a importância das místicas, das sensibilizações, tão desprezadas principalmente por nossos companheiros homens.

terça-feira, 17 de maio de 2016

Direito e conjuntura - O papel da AJP na luta contra o golpe

A coluna “Direito e conjuntura” apresenta neste momento pós-afastamento por 180 dias da Presidenta da República, a última parte do artigo de Diego Diehl intitulado “O Brasil à beira de um golpe de Estado de novo tipo”. Como é possível perceber, este artigo foi “fazendo-se” no desenrolar acelerado da conjuntura política, no “calor dos acontecimentos”. Só o tempo dirá sobre seus acertos e seus erros. Assim como só o tempo dirá se a nova geração que surge hoje na AJP estará à altura dos desafios que terá pela frente.

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5. E aí, AJP: vai ter golpe ou vai ter luta?
Diego Augusto Diehl

A Assessoria Jurídica Popular enquanto práxis de defesa da classe-que-vive-do-trabalho, dos movimentos sociais, das organizações populares, está longe de ser algo novo na História, como já lembravamos há bastante tempo atrás neste blogue, com o exemplo do advogado dos operários ingleses reverenciado pelo jovem Engels no livro “A situação da classe trabalhadora na Inglaterra”. Também esteve presente no Brasil nas lutas durante a ditadura empresarial-militar, na militância de Pressburguer, Baldez e de tantos e tantas companheiras que já faziam AJP antes que o próprio conceito tivesse sido formulado.

Aquilo que nossa jovem geração conhece hoje como “AJP” é um conceito que começa a ser formulado em meados dos anos 1990, e que chegará a uma conformação mais clara a partir dos anos 2000 com a consolidação da RENAJU (Rede Nacional de Assessoria Jurídica Universitária), com o fortalecimento da RENAP (Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares), e com o início da formação de uma reflexão teórica em torno desta práxis jurídica insurgente. É certo que muito há ainda por se fazer para avançar em suas concepções, práticas, métodos etc., mas também já é certo que muitas falsas dicotomias estão hoje superadas: assistência x assessoria; comunidade x movimento social; rede x coordenação; movimento estudantil tradicional x alternativo etc etc...

Por ser tão nova e por representar sobretudo uma jovem geração que começa hoje a trilhar os primeiros passos na vida profissional dentro do “campo jurídico”, a AJP ainda tem pouco “capital político” ou “capital jurídico” para assumir qualquer papel de destaque na luta contra o golpe de Estado que segue seu curso no Brasil (lembrando que ele só estará sacramentado com o afastamento definitivo da Presidenta da República). Não queremos portanto sobredimensionar o papel da AJP, mas queremos sim provocar a reflexão dxs estudantes e professorxs universitárixs, dxs jovens advogadxs, enfim, da militância do campo da AJP sobre alguns desafios que seremos convocadxs a enfrentar no novo período histórico que se abre neste momento no Brasil.

Como vimos no post anterior, o golpe midiático-jurídico-parlamentar tem um conjunto complexo de mecanismos, que ademais colocam o campo jurídico como arena decisiva de legitimação do novo regime jurídico-político que se pretende instaurar a partir da dissolução da “Nova República”. Seu objetivo é resgatar as taxas de lucro dos capitalistas por meio do ataque direto ou indireto às pequenas mas importantes conquistas econômicas e sociais da classe-que-vive-do-trabalho nos últimos anos no Brasil. E os modos de fazê-lo perpassarão pela mídia, pelo Congresso Nacional, pelo Poder Judiciário, pelo Ministério Público, e agora também pelo Poder Executivo federal. Como enfrentar um inimigo tão poderoso, que ainda tem por trás o (ainda) poderoso imperialismo estadunidense?

Em primeiro lugar, podemos recorrer às fontes do pensamento revolucionário do séc. XX para lembrar que todo imperialismo é um “tigre de papel” diante da potência de um povo unido e organizado. De fato não é papel da AJP enfrentar o golpe, pois esta tarefa cabe ao povo brasileiro. À AJP, como uma das ferramentas de luta jurídico-política que o povo tem à sua disposição, cabe em realidade atuar no sentido de empoderar as massas, de animá-las para a luta, de assessorá-las quanto aos aspectos jurídico-políticos da luta, de assisti-las em suas demandas jurídicas. As experiências mais recentes de trabalhos de AJP com movimentos sociais de forte caráter comunitário demonstram o papel empoderador e encorajador que essa práxis jurídica insurgente exerce.

Em segundo lugar, é preciso compreender quais são as ferramentas que a AJP oferece hoje e quais são seus limites mas também seus potenciais para o fortalecimento da luta popular. Hoje podemos dizer que a AJP tem diversas experiências exitosas nas áreas da advocacia popular, da educação popular, da assessoria jurídico-política, e também nas atividades de apoio jurídico-político a pautas e demandas de comunidades e de movimentos sociais perante o Poder Legislativo, o Ministério Público, as Universidades etc. O muito que já se fez e que se faz hoje não significa que se esteja fazendo o suficiente para evitar que nos últimos anos houvesse uma sistemática violação – ou mesmo a perda – de direitos historicamente conquistados. Também caberá à AJP fazer uma autocrítica (junto com a esquerda brasileira em geral) sobre seus descaminhos e suas debilidades nos últimos anos, mas isso não significa que se possa sobredimensionar o seu papel histórico, e muito menos que se tenha que simplesmente “jogar fora” toda essa experiência histórica acumulada para ingenuamente “começar tudo do zero”, agora de forma “pura e sem contradições” (como alguns setores da esquerda brasileira parecem querer propor ao menos no plano político neste momento de auge da ofensiva golpista no país; algo como “desistir sem lutar, já que 'eles' não valem a pena mesmo” - como se o golpe fosse contra o governo apenas e não contra o povo...).

Em terceiro lugar, a AJP tem uma série de “fontes teóricas” que precisam ser revisitadas, rediscutidas, ampliadas, e que também deverão passar por este exame crítico e autocrítico. Nossa geração foi formada em torno das diversas vertentes do pensamento jurídico crítico brasileiro dos anos 1970-1990, de inegável qualidade teórica, mas que foi perdendo seu potencial transformador e por vezes até sua coerência política em virtude de tudo aquilo que veio junto com a derrota ideológica das esquerdas que representou o fim do socialismo soviético e a ascensão do neoliberalismo e do pós-modernismo no campo cultural. A impressão que fica aos jovens juristas de hoje é que, de fato, a teoria crítica do Direito “morreu” no Brasil, e que o golpe de 2016 exige que ela renasça imediatamente.

Em quarto lugar, a compreensão da conjuntura (nacional e internacional) é a sabedoria fundamental para a “antecipação de situações”, para a previsão de cenários possíveis da luta política, e portanto da movimentação dessas complexas peças do xadrez político (e também jurídico) atual. A AJP figura hoje como uma pequena e singela peça, mas que pode “crescer no jogo” desde que passe a ocupar determinados espaços estratégicos. Uma ocupação inteligente de espaços (considerando nossas parcas forças neste momento) exige compreender e antecipar os próximos capítulos da conjuntura política internacional e nacional (nessa ordem), para então estabelecer o que de fato deve ser feito no atual momento histórico.

O povo brasileiro está neste momento confundido e iludido com a promessa de melhoria do cenário econômico pós-golpe. A mídia trata de dar ares de “normalidade democrática”, “respeito às instituições”, e propagação de um falso otimismo sobre o futuro do Brasil, sobretudo no plano da economia. Em breve toda essa “cortina de fumaça” desaparecerá, pois se é verdade que num primeiro momento os chamados “agentes econômicos” (leia-se: a burguesia financeira, industrial, comercial etc) deverão começar a sair da paralisia (o golpe atual tem também um componente econômico que foi a “greve de investimentos” de muitas empresas), o fato é que o Brasil trocará de forma “lenta, segura e gradual” aquilo que chamamos aqui de “nova dependência” (a parceria estratégica – ainda que dependente – com os BRICS, a porção mais saudável e promissora da economia mundial do séc. XXI) pela já conhecida “velha dependência” em relação a potências ocidentais em franco processo de decadência política e econômica (certamente a crise migratória europeia de um lado, e a figura nefasta de Donald Trump nos EUA de outro, são sintomas emblemáticos dessa decadência do “Ocidente”). Ademais, a imposição de uma agenda econômica recessiva, a redução do salário-mínimo e a redução de direitos sociais enfraquecerão o mercado consumidor interno, contribuindo para agravar ainda mais a recessão econômica.

Caídas todas as ilusões com o governo Temer-Cunha (que procurará evitar medidas impopulares enquanto o impeachment de Dilma não for sacramentado), o que restará ao povo brasileiro será lutar contra a perda de direitos, ao mesmo tempo em que formata uma frente política coesa (ainda que com muitos partidos e candidatos) e consistente para apresentar-se em 2018, não apenas para disputar a Presidência da República e demais cargos no Congresso Nacional e nos governos estaduais, mas sobretudo para disputar o projeto de nação que deverá orientar o Brasil neste início do séc. XXI, após o esgotamento histórico da chamada “Nova República”. Isso exigirá, da parte da esquerda brasileira (movimentos sociais, partidos políticos críticos, frentes políticas etc) apresentar um autêntico e renovado projeto popular para o Brasil, com começo, meio e fim, e que envolva a dissolução de todas as barreiras político-jurídicas instituídas no contexto da “Nova República” pela CF/1988 para a execução das chamadas “reformas estruturais”, pelas quais o país jamais passou. Nesse sentido, deverá readquirir força a luta por uma Assembleia Constituinte exclusiva e soberana sobre o sistema político, que terá agora como tarefa histórica não só promover a instituição de um novo modelo de democracia participativa e de controle sobre a influência eleitoral da mídia e das grandes empresas, mas também de reafirmar um conjunto de direitos fundamentais afirmados na Constituinte de 1986/87, mas que foram na prática neutralizados pelos diversos agentes e instituições comprometidos de algum modo com o golpe de Estado em curso.

Dispensar o aprendizado histórico de erros mas também de acertos de governos petistas; descartar o capital político que alguns de seus quadros históricos ainda possuem; ou promover uma espécie de “caça às bruxas” nas esquerdas são atitudes que levarão certamente à derrota nesta disputa de projetos na qual o Brasil já está profundamente mergulhado. A autocrítica é sem dúvidas fundamental, mas terá que ser promovida ao mesmo tempo em que a luta popular segue seu curso. E o papel da AJP é justamente o de assessorar os movimentos populares e as organizações comunitárias nestas lutas bastante duras que certamente virão pela frente.

Quando perguntamos à AJP se vai ter golpe ou vai ter luta, isso não significa dizer que, em havendo luta, o golpe não ocorrerá. Pelo contrário, é perfeitamente possível (e quiçá mesmo provável) que, mesmo participando da luta, o golpe venha a ser definitivamente sacramentado. No entanto, o simples ato de engajar-se na luta significará que a AJP participará do processo de formatação do novo, que virá necessariamente dos movimentos sociais, em especial daqueles com maior potencial de mobilização das massas populares. Nesse cenário, a AJP deixaria de ter o papel pouco relevante que jogara até agora no cenário político, para assumir posições estratégicas seja no monitoramento dos movimentos do campo adversário (afinal de contas os juristas são fundamentais no golpe atual), seja na conformação das forças populares e de suas bandeiras de luta para o próximo período.

Com esta nova coluna “Direito e conjuntura”, o blogue da AJP buscará trazer contribuições nestes 2 aspectos, porém com maior destaque ao monitoramento dos “inimigos do povo”, sobretudo no Congresso Nacional, no Poder Executivo federal (cuja composição deixaremos para analisar nas próximas semanas), e nas agendas institucionais do Poder Judiciário e do Ministério Público Federal. Esperamos poder assim contribuir para uma melhor coordenação das ações das forças populares, para a consolidação de lutas unificadas e para a produção de consciência crítica junto à militância da AJP e dos movimentos sociais, enfim, ao povo brasileiro.

quinta-feira, 12 de maio de 2016

A Acesso e sua contribuição para a construção de um direito insurgente

Essa semana, a coluna AJP na Universidade aproxima-se do fim de sua compilação dos textos produzidos para a disciplina tópica Assessoria Jurídica Popular, do primeiro semestre de 2014, da UFPR. O texto a seguir, de Heloyze Nathalie de Almeida, graduada em direito UFPR, aborda uma rica experiência de AJP (a da Acesso) e, dela, colhe reflexões sobre a prática de Assessoria em geral.

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A Acesso e sua contribuição para a construção de um direito insurgente

Heloyze Nathalie de Almeida

O Direito Insurgente se caracteriza pelo desenvolvimento da prática jurídica voltada à proteção dos menos favorecidos em face de um Estado distribuidor de desigualdades. Sempre munido de seu instrumento mais poderoso: o Direito.
Para que se possa compreender a real importância dos advogados populares construtores do Direito Insurgente é necessário ter em conta que a maioria da população é impedida de exercer minimamente a sua cidadania, sendo-lhe vedado ou obstaculizado o acesso à justiça. Outrossim, quando há alguma forma de prestação jurisdicional, esta sempre é cercada do caráter classista antipopular e pouco efetivo.
É nesse sentido que normas paralelas ao direito estatal são imprescindíveis, posto que através delas os oprimidos podem transformar a realidade de dominação e opressão existente no sistema capitalista. Entretanto, é preciso ponderar que sem o uso alternativo do direito imposto pelas classes dominantes, pouco é possível fazer, já que, infelizmente, ele ainda se faz presente em nossa sociedade.
Dessa forma, a atuação dos grupos formados por advogados populares, como a Acesso, se faz necessária, no sentido de que é por meio de sua militância que os injustiçados conseguem ver satisfeitos seus direitos.
A Assessoria Jurídica Popular é proposta com base em referenciais envolvendo a ética e a justiça, onde os menos favorecidos são o foco principal. De acordo com Alfonsin, (advogado que milita durante muito tempo pelas causas populares) a principal ideia da advocacia popular é unir concepções de um outro direito (seja o direito dos pobres, seja o direito insurgente) com uma concepção instrumental do direito (uso do processo judicial), que significa a união da assessoria jurídica com a prática insurgente.
A Acesso parte de uma concepção dogmática crítica do direito, onde a defesa processual dos movimentos populares é defendida fielmente. Contudo, sua atuação não se limita a esse tipo de defesa, tendo como formas de militância a orientação jurídica, a produção de teoria do direito e a tradução dessa teoria ao povo. É no trabalho de produção teórica que se percebe um diálogo aberto com o pluralismo jurídico e o direito alternativo.
A Assessoria Jurídica Popular pressupõe a mudança do lugar social do assessor jurídico que presta os seus serviços de maneira eficaz, além da mudança de pensamento quanto à interpretação do conteúdo jurídico-instrumental que cerca suas atividades. Segundo Alfonsin, a tarefa do assessor jurídico popular é a demonstração de que a pobreza já constitui, por si só, violação de direitos humanos fundamentais.
Além disso, a formação teórica de seus assistidos, que consiste na desmistificação dos mecanismos econômico-político-jurídicos, se revela um instrumento importante do trabalho desenvolvido pelos assessores jurídicos populares.
Ainda, o trabalho popular divide-se em três frentes, qual seja a comunitária, a política e a jurídica. Para ele, a mais importante é a comunitária, sendo a menos importante a jurídica. Isso demonstra que a verdadeira essência da assessoria jurídica popular não é a mera prestação de serviços jurídicos, mas sim a conscientização comunitária de que o povo pode se organizar e se posicionar frente à política para, através dos conhecimentos construídos em conjunto com os assessores, reivindicar os direitos que lhe são obstaculizados sistematicamente.
Todos os pontos desenvolvidos pelos advogados populares, que foram abordados nesse trabalho, traduzem o esforço de algumas pessoas comprometidas com a efetivação da justiça em transformar a realidade vivida pela maioria da população, seja por meio da utilização alternativa do direito estatal ou da formação teórica fundada no direito insurgente.
Referências:
PRESSBURGER, Miguel. “Direito insurgente: o direito dos oprimidos”. Em: RECH, Daniel; PRESSBURGER, Miguel; ROCHA, Osvaldo Alencar; TORRE RANGEL, Jesús Antonio de la. Direito insurgente: o direito dos oprimidos. Rio de Janeiro: AJUP/Fase, out.1990, p.06/12.

RIBAS, Luiz Otávio. Direito insurgente e pluralismo jurídico: assessoria jurídica de movimentos populares em Porto Alegre e no Rio de Janeiro (1960-2000). Florianópolis: Curso de Pós-Graduação (Mestrado) em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, 2009, p. 57-72. 

Atualizações das bibliotecas



Hoje subimos mais pesquisas em nossas bibliotecas.

LYRA FILHO, Roberto. Esquemas de Direito Processual Penal: Introdução. Rio de Janeiro: (s.n.), 1961.

Foi disponibilizado pelo Prof. Alexandre Costa, a partir do contato com o Prof. Salo de Carvalho.
Quem tiver mais obras do Lyra Filho e quiser enviar, pode ser para assessoriajuridicapopular@gmail.com

Subimos ainda os seguintes trabalhos, enviados pelos autores e autoras, ou copiado da rede.

Flávia Carlet
Pesquisadora
Advocacia popular: práticas jurídicas e sociais no acesso ao direito e à justiça aos movimentos sociais de luta pela terra. Dissertação (Mestrado em Direito) - UnB, Brasília, 2010. 

Marcelo Andrade de Azambuja
Advogado
Semeando justiça: a relação entre a advocacia popular e os movimentos sociais populares na busca do acesso à justiça. Monografia (Graduação em Direito) - UFRGS, Porto Alegre, 2014

Pedro Sérgio Vieira Martins
Advogado
Tradição, memória e direitos em uma comunidade dequebradeiras de coco babaçu: o caso do povoado Centrinho do Acrísio em Lago do Junco, Maranhão. Dissertação (Mestrado em Agriculturas Familiares e Desenvolvimento Sustentável) - UFPA, Belém, 2014.


Sueli Aparecida Bellato
Advogada
Justiça de transição: perdão ou desculpa em nome do Estado brasileiro?. Dissertação (Mestrado em Direitos Humanos) - UnB, Brasília, 2014.

Thiago de Azevedo Pinheiro Hoshino
Advogado
Òrìsá Láarè: por uma iconografia jurídica afro-brasileira. Monografia (Graduação em Direito) - UFPR, Curitiba, 2010.

Quem quiser ter o trabalho aqui em nossa bilbioteca basta enviar para nosso e-mail.

quinta-feira, 5 de maio de 2016

Assessoria Jurídica Popular: nada deve parecer impossível de mudar

Prosseguindo a divulgação dos textos elaborados para a disciplina tópica Assessoria Jurídica Popular, da Universidade Federal do Paraná, ministrada por Ricardo Pazello, a coluna AJP na Universidade desta semana divulga uma reflexão sobre as dificuldades e potencialidades da prática de Assessoria Jurídica Popular, em especial as reflexões que se voltam à definição do próprio direito e as limitações/aberturas de uma atuação dentro da ordem. As autoras, Aline Carvalho (antiga integrante do SAJUP-PR), Amanda Gennari, Heloísa Kruger e Fernanda Macedo são formadas pelo curso de direito da UFPR.

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Assessoria Jurídica Popular: nada deve parecer impossível de mudar

Aline Carvalho
Amanda Gennari
Heloísa Kruger
Fernanda Macedo

A massificação e coisificação de grande parte da população, a qual vê, de geração em geração, a anulação da condição de sujeito de sua própria emancipação, dão corpo à grande desigualdade e exclusão social tão presentes na nossa realidade, não mais tão desapercebida aos olhos nus de qualquer cidadão brasileiro. Analisando tal contexto é de se presumir uma forte atuação de uma assessoria jurídica popular.
Obviamente, também considerando que tal presunção estaria por demais inocente, tendo em vista o Estado Capitalista sobre o qual se constrói a nossa sociedade, é que a temática da assessoria jurídica popular, em especial, toma-se muito mais complexa do que qualquer uma dessas teorias do direito.
Diante disso, vêm surgindo novas formas de se utilizar o direito em favor desses grupos oprimidos por um Estado capitalista e neocolonialista. Essa nova concepção social do direito se afigura em algumas designações já desenvolvidas por estudiosos, como o uso alternativo do direito, o direito alternativo e o direito insurgente.
O uso alternativo do direito seria uma espécie de atuação progressista dos operadores do direito (ou positivismo de combate), como no caso do movimento encabeçado pelos juízes gaúchos. O direito alternativo, por sua vez, consistiria em práticas e produções jurídicas por intermédio das próprias comunidades marginalizadas e oprimidas. Por fim, o direito insurgente viria como um conceito mais amplo, representando a prática jurídica comprometida com a classe excluída do sistema capitalista, partindo do pressuposto de que direito oficial não resolve as injustiças sociais, questionando-o e rompendo com ele.
Não por outro motivo é que a concepção do pluralismo jurídico também aparece como fundamento da assessoria jurídica popular. Uma das premissas básicas do pluralismo jurídico é a tentativa de (re)aproximação entre o direito oficial, vigente, posto, e as inúmeras interações sociais que ocorrem atualmente no nosso país. Essa corrente, amplamente debatida por grandes estudiosos brasileiros, propõe a busca de outras fontes do direito que transcendam os meios jurídicos convencionais, dando espaço para novos atores sociais que, em seu âmbito de atuação, também criam fenômenos jurídicos próprios. Se o que se almeja é um direito efetivamente democrático, ele deve absorver os influxos da própria sociedade civil.
É a partir daí que se deve conceber o direito insurgente como o principal instrumento dos grupos e movimentos historicamente oprimidos, se desenvolvendo paralelamente ao direito oficial. Um direito construído na periferia pare contestar a ordem estabelecida.
No entanto, o que se pretende na presente análise é avaliar qual e aplicabilidade prática dessas teorizações, através da atuação da Assessoria Jurídica Popular, desde o seu embrião nos núcleos de extensão das universidades, cuja principal proposta é a conjugação do saber acadêmico e científico com o saber popular. Para que isso seja possível, a AJUP procura levar às comunidades algo para além desse direito oficial, ensinado nas universidades, uma vez que este se encontra muito distante das diversas demandas que o grupo costuma se deparar na realidade.
Na prática, o maior desafio é romper com as barreiras, sejam elas burocráticas, institucionais, a falta de financiamento, o poder significativo utilizado pela mídia que apenas corrobora com a manutenção da exclusão social, ou, inclusive, o próprio direito que, ao considerar iguais os desiguais, acaba por validar a exploração histórica de uma classe por outra.
Assim, com vistas a essas barreiras e teias de proteção do sistema fechado, como se dará a aplicação do direito insurgente? Dentro ou contra tal sistema? Seria possível uma atuação simultânea dentro e fora? E, se optássemos por uma atuação exclusivamente fora e contra o sistema capitalista, de que forma poderíamos gerar os frutos almejados pela assessoria jurídica popular?

Verdadeiramente, não há uma resposta para todas essas interrogações que permeiem a atuação do advogado popular. Seja dentro ou fora do sistema, o incentivo à produção teórica e ao estudo do tema e a inserção do debate e da prática extensionista nas universidades são terminantes essenciais para uma atuação junto às comunidades marginalizadas, uma atuação não limitada ao mero peticionismo, mas comprometida em promover todas as medidas que possibilitem a recuperação dessa condição do sujeito do sua própria emancipação.