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quinta-feira, 10 de maio de 2012

CPT repudia declarações de delegada geral do MA



NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO

ÀS DECLARAÇOES DA DELEGADA GERAL DE POLICIA DO MARANHÃO

Em entrevista dia 04 de maio de 2012, concedida à TV Mirante/Globo, a Delegada-Geral do Maranhão, Maria Cristina Resende afirmou que em relação aos assassinatos no campo  “não há disputas agrárias envolvidas. Trata-se de problemas pessoais entre vizinhos, nos assentamentos, ou de acertos de contas do tráfico de drogas, em áreas indígenas.” No dia 05 de maio de 2012, em entrevista ao  Estado do Maranhão, a Delegada-Geral afirmou que  “crime de pistolagem passa por tomada ou manutenção no poder, de grupos que contratam outros grupos armados, para essa manutenção”.
O Estado do Maranhão é Terra com Lei: lei da bala, da marra, do tiro e da pistolagem. Os inúmeros casos trazidos pela CPT atestam que uma onda criminosa sempre esteve presente no interior do Maranhão e, em decorrência do apoio oficial do Estado do Maranhão, pistoleiros tornaram-se personagens famosos, como o “lendário” Jararaca e Cearense Carlos, responsáveis pela matança de dezenas de trabalhadores rurais de Santa Luzia, ou do alcunhado como Pernambuco, com forte atuação até recentemente, na zona rural de Caxias, Aldeias Altas e Codó, a serviço da Empresa Costa Pinto.
No Maranhão, pistolagem anda junto com grilagem, latifúndio, reintegração de posse e com sucessivos governos que arrasaram essas terras.
Os dados referentes à violência no campo indicam que a ação oficial do Estado do Maranhão, ao abrir suas fronteiras agrícolas (Lei de Terra  2.979 de julho de 1969) através da espoliação de milhões de hectares de terras pertencentes aos camponeses, ribeirinhos, índios, quilombolas e posseiros, foi responsável pela passagem da matança ao genocídio contra centenas de comunidades. Assim, como um adágio, as afirmações da Delegada se inserem nas repetições históricas não como tragédia, mas como farsa!  E, com certeza, foram recebidas efusivamente por pistoleiros e seus patrões.
As mortes denunciadas pela Comissão Pastoral da Terra se relacionam profundamente: todas as vítimas eram lideranças políticas em suas comunidades, denunciavam arbitrariedades cometidas por agentes privados e públicos. Nesse sentido, os assassinatos cumprem a trágica função de manutenção do status quo de grupos políticos e econômicos que dominam o Estado do Maranhão.
As afirmações da Delegada Geral são levianas e equivocadas. Por que o assassinato de um jornalista do império da comunicação do grupo oligárquico que domina o Maranhão é classificado como crime de pistolagem/encomenda e o assassinato de lideranças camponesas e indígenas, brigas entre vizinhos e/ou acerto de contas do tráfico de drogas? É verdade que as MOTIVAÇÕES são muito diferentes e os mundos dos dois são infinitamente diferentes e opostos.
As afirmações se assentam no velho e repugnante preconceito racial e/ou de classe. Raimundo Borges, assassinado no dia 14 de abril de 2012, em Buriticupu, era um retirante da seca, desterrado pelas cercas do latifúndio, um homem que lutou dignamente por um pedaço de chão para si e para milhares de outros companheiros e companheiras. Maria Amélia Guajajara, assassinada em 28 de abril, era mulher indígena em luta pela dignidade do seu povo e em defesa do território.
A Comissão Pastoral da Terra reafirma que a pistolagem no Estado do Maranhão é mecanismo político utilizado por latifundiários há décadas com o objetivo de eliminar fisicamente qualquer antagonismo aos domínios das velhas cercas oligárquicas que transformaram o Maranhão em terra dos mais baixos índices de qualidade de vida.


São Luís – MA, maio de 2012


Coordenação Regional 
CPT MA

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Júri Anghinoni – Decisão inédita garante justiça no caso de assassinato por milícia privada



  Por 4 votos a 3, os jurados que compuseram o Tribunal do Júri desta quarta-feira (27) decidiram pela condenação de Jair Firmino Borracha, acusado de matar, em 1999, Eduardo Anghinoni - irmão de uma das principais lideranças do MST no Paraná. A condenação foi de 15 anos, mas Borracha poderá recorrer a decisão em liberdade. 
 A família da vítima, que acompanhou o julgamento, se emocionou muito com a decisão, mas afirmou que a condenação é de apenas um dos pistoleiros, ficando ainda sem resposta quem mandou cometer o crime e quem arcou com a estrutura montada na região noroeste do Paraná que perseguia, torturava e assassinava trabalhadores pertencentes ao MST. 
 O juiz que comandou a sessão, Dr. Daniel Ribeiro Surdi Avelar, manifestou-se durante a leitura da sentença final ao dizer que, se este julgamento tivesse ocorrido antes, outras vidas poderiam ter sido poupadas. Entre 1995 a 2002, 16 trabalhadores rurais sem terra foram assassinados no estado. O Juiz ainda relembrou das duas sentenças condenatórias dadas pela Corte Interamericana da OEA que condenaram o Estado Brasileiro em casos envolvendo perseguição e assassinato de trabalhadores rurais também na região noroeste (Interceptações Telefônicas e Sétimo Garibaldi). 
  Cabe ressaltar ainda que este foi o primeiro Júri a condenar um criminoso envolvido em morte de sem terra, já que nos julgamentos de Sebastião da Maia e Vanderlei das Neves os acusados infelizmente foram absolvidos. Os depoimentos colhidos e as evidências mostradas durante o Júri sobre a morte de Anghinoni reforçam a hipótese da existência no Paraná de uma organização criminosa que atuava ilegalmente a fim de barrar a luta dos trabalhadores por Reforma Agrária. O Júri foi, inclusive, acompanhado pelo ex-presidente da UDR, Marcos Prochet, que estava com a família do acusado. Prochet é acusado de assassinar outro trabalhador sem terra, Sebastião Camargo Filho. 
 Na avaliação dos movimentos e organizações que acompanharam todo o julgamento, o desaforamento do Júri deu condições reais de realização do mesmo. Para elas, a condenação auxiliará que novos crimes no campo não aconteçam e que os conflitos fundiários e ambientais possam ser resolvidos pelo estado a partir da concretização de políticas públicas garantidoras de direitos, como o direito à terra, à alimentação e, principalmente, à vida.