terça-feira, 10 de agosto de 2010

ORGANIZAÇÃO POPULAR E RESISTÊNCIA: O EXEMPLO DE PINHEIRINHO, A MAIOR OCUPAÇÃO URBANA DO PAÍS.

Hoje temos como déficit habitacional números inaceitáveis. São, no Brasil, aproximadamente, 7 milhões de pessoas sem habitação (déficit quantitativo) e cerca de 13 milhões de pessoas em condições desumanas de moradia, vivendo precariamente (déficit qualitativo).
Ainda assim, é importante evidenciar a importância dos movimentos sociais de luta pela moradia na resistência e na luta por justiça social e igualdade de acesso à moradia digna. Neste sentido, a ocupação de Pinheirinho em São José dos Campos – SP nos demonstra à relevância de recusar-se a submissão a ordem estabelecida, recusar-se a seguir a lógica da espoliação dos menos desfavorecidos que caminham à margem de um sistema que privilegia a ordem econômica, em detrimento do social, do humano, do sensível. Parafraseando Milton Santos: até hoje só tivemos privilégios. Onde estão, verdadeiramente, os direitos efetivados com a devida equidade?
A área possui 1,3 milhões de metros quadrados e há mais de 30 anos estava abandonada, sem cumprir uma função social. São cerca de 1.800 famílias, organizadas por coordenação eleita em assembléia. O proprietário da área é o megainvestidor e especulador Naji Nahas, ele quer a reintegração da posse, com apoio de parcela do governo e setores conservadores da Câmara de Vereadores ele conseguiu que a regularização da área fosse adiada em anos.
No entanto, após intensas mobilizações, os moradores de Pinheirinho conseguiram que o assunto estivesse na pauta de discussão da nova lei de Zoneamento do Município e o Governo local afirmou que se comprometerá com o projeto inicial para regularizar a área que se dará com a análise das condições de moradia, levantamento de áreas de risco e de preservação e o cadastramento das famílias da ocupação, em conjunto com a organização da ocupação.
A área será considerada Zona de Especial Interesse Social (ZEIS) assim que o projeto de urbanização estiver concluído. O estabelecimento da ZEIS poderá transformar a gleba em um conjunto habitacional, incluindo no zoneamento da cidade uma categoria que permita determinar padrões urbanísticos próprios para específicos assentamentos.
Segundo Raquel Rolnik, relatora especial de direito à moradia da ONU, a implantação de ZEIS pode trazer resultados benéficos para toda a cidade, sob vários aspectos:
a) urbanísticos:
· integrando áreas tradicionalmente marginalizadas da cidade;
· diminuindo os riscos das ocupações, estabilizadas pela urbanização;
· possibilitando a implantação de infra-estrutura nos assentamentos (pavimentação, iluminação, saneamento, transporte, coleta de lixo);
· possibilitando projetar espaços e equipamentos públicos para as ocupações.
b) ambientais:
· melhorando o ambiente construído para o moradores;
· diminuindo a ocorrência de danos decorrentes de ocupação em áreas de risco (como deslizamentos ou enchentes).
c) jurídicos:
· facilitando a regularização fundiária dos assentamentos;
· possibilitando a aplicação de instrumentos como o usucapião e a concessão do direito real de uso.
d) políticos:
· rompendo com políticas clientelistas e eleitoreiras que envolvem investimentos públicos e implantação de infra-estrutura;
· reconhecendo os direitos de cidadania das populações envolvidas.
e) sociais:
· enfraquecendo o estigma que existe em relação aos assentamentos de baixa renda e fortalecendo a auto-estima da população que ali vive;
· reconhecendo a diversidade de usos e ocupações que compõem a cidade.

Fonte de pesquisa:
http://www.polis.org.br/ e http://www.sindmetalsjc.org.br

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