quinta-feira, 24 de junho de 2010

A IMPORTÂNCIA DO ESTUDO DO PLURALISMO JURÍDICO: JUSTIÇA COMUNITÁRIA LATINOAMERICANA

Qual a importância do estudo dos núcleos de Justiça Comunitária no contexto político/jurídico latinoamericano? Tal pergunta encontra-se na conjuntura de (re)constituição de uma identidade autóctone e de construção da contrahegemonia aos processos de globalização excludente e de produção da miséria, submissão política e econômica impostas pela ideologia neoliberal, ideologia esta que nas palavras de Boaventura Santos está longe de uma remodelagem do liberalismo e mais próxima de um processo conservador, produtor de fascismo social.
Tais observações partem de uma ótica contextualizada de crise do direito tradicional, aquele criado e fortalecido no mito iluminista do direito relacionado exclusivamente a lei e ao Estado, somando-se a uma realidade de diversidade cultural e vertente de pluralismo jurídico. Assim, faz-se necessário voltar nossos estudos e foco em um direito insurgente genuinamente latinoamericano e as vertentes de sua manifestação, concentrando a análise na condução à uma teoria crítica do direito que direcione as comunidades da América colonizada à condição de emancipação social (Santos) ou ainda libertação (Dussel). Sabendo-se que tais projetos comunitários de justiça partem de uma lógica de alternatividade na resolução dos conflitos sociais, a verificação de suas propostas são reflexos do início de um trabalho que irá buscar desde os marcos teóricos citados, avaliar os resultados práticos que irão conduzir à uma ruptura na cultura jurídica “monista” e “centralizadora” do Estado dizer o direito, superando a mitologia jurídica burguesa antes mencionada.
Neste intento, não nos propomos irresponsavelmente destruir de imediato as instituições jurídicas existentes, mas suscitar através do debate e do pensamento crítico sobre o direito (tradicional colonizado, europeizado, opressor), transformá-las considerando as características do local, do povo oprimido que secularmente foram relegados à chibata, ao sangue derramado de culturas autóctones que foram dizimadas pelo europeu, (ir)romper na rigidez do bloco legal e da estrutura política dominante, abrindo fendas por onde venham brotar uma nova cultura jurídica (democrática/participativa, humanista, latinomaericana) através dos sujeitos da democracia do século XXI (movimentos sociais).
Finalmente em resposta ao questionamento inicial, o estudo da temática “pluralismo jurídico: justiça comunitária” se pretende dar possibilidade ao leitor (jurista em formação) um espaço de debate sobre seus posicionamentos político/jurídico, refletir sobre as incongruências de um direito que ao longo de 500 anos foi importado pra uma realidade diferenciada da Europa, buscar nos núcleos de justiça comunitária afirmação de que podemos construir contrahegemonia desde o sul dos trópicos na condição de sujeitos latinomaericanos ainda colonizados, mas em busca da libertação.

2 comentários:

  1. Opa, na verdade o comentário anterior era para Lucas Machado e nao para o Otávio. Abs
    Márcio

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  2. Olá Lucas, sou advogado no CE, mestrando em Direito na UFC e militante de um movimento popular urbano chamado Movimento dos Conselhos Popularesl. Tenho contato com a AJP desde a graduação e com a perspectiva crítica do direito. Muito interessante a discussão sobre justiça comunitária e identidade latinoamericana. Queria apenas problematizar um aspecto, pois me parece que a principal relação que impede a cosntrução da emancipação social de homens e mulheres ainda reside no modelo de produção da vida, das relações de produção construídas no início da sociedade burguesa e até hoje vindouras. Dessa forma, o projeto emancipatório deve ser revolucionário, sob risco de uma construção rica, importante, porém, que nao realiza a ruptura sistêmica.
    Nesse ponto de vista, pensar no direito do estado de transição e sua relação com o pluralismo e a justiça comunitária me parece um desafio, pois, a meu ver, não se trata de um simples "monismo", mas de uma ordem produzida a partir de um processo de transição.
    Ainda nesse sentimento, que relação podemos fazer da justiça comunitária com o direito estatal oriundo de governos como o de Morales, com forte apoio e enraizamento popular (consciente)? Ao mesmo tempo podemos pensar no modelo de direito bolivariano venezuelano, com as complexidades daquele regime?
    Creio que são questões para enfrentarmos nesse debate do pluralismo. Parabéns pelo blog. Muito bom!

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