sábado, 26 de junho de 2010

Direito de resistência e Estado liberal

Qual a importância do direito de resistência no Estado liberal?


Os burgueses franceses, que se apoderaram do resultado do processo revolucionário, construíram o Estado moderno. Este é um ente superior, abstrato e coletivo que simboliza a união ds vontades (Hegel) e o monopólio da violência legítima (Weber). A função deste é a mediação dialética de interesses particulares e coletivos em nome de um interesse comum, a vida em sociedade (Hegel).
A outorga ao Estado de mediação das vontades cria consigo o monismo jurídico. Somente o Estado poderá dizer o que é o Direito. Terá o monopólio da produção jurídica legítima. Fora disto será o não-direito.
A classe burguesa, ao criar o Estado moderno, precaveu-se da possibilidade de que este ente abstrato não se transformasse em um "monstro" totalitário e arbitrário, por meio do que veio a ser conhecido como direito de resistência. Esta classe pode, mais que qualquer outra, lançar mão da força e violência contra as transfigurações de sua criação original - O Estado. No sentido de retomar o momento da fundação de um poder legítimo.
Um exemplo de direito de resistência, no Brasil, está na figura do desforço imediato, presente no Código Civil de 2002. O possuidor da coisa pode lançar mão de violência contra a tentativa ou tomada da coisa, desde que o faça no momento da agressão e de maneira a repelir-la. Este dispositivo não significa uma autorização ao possuidor a força bruta.

Por ser um direito a resistência é uma possibilidade que o possuidor dispõe de realizar o sentido original da fundação do Estado e do direito - garantir a liberdade. Note-se que a norma refere-se ao possuidor. Assim, aquele que está na posse direta da coisa pode lançar mão desta possibilidade contra o proprietário e o Estado. Representa que o direito de resistência do desforço imediato é uma garantia contra as arbitrariedades do Estado e eventuais espectros totalitários.
A ocupação de terra é a própria realização deste direito, frente ao não proprietário e não possuidor - aquele que não exerce a função social da propriedade e da posse - e frente ao Estado - que não realiza a reforma agrária e que defende militarmente os "não-proprietários" e "não possuidores".

Luiz Otávio Ribas - professor de filosofia do direito e assessor jurídico popular.

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