Na prática, ninguém deixa de praticar um crime em função da existência de uma lei. Isto é, os motivos que levam alguém a cometer um crime, na maioria das vezes, ou coloca a lei apenas como um dos elementos a ponderar, ou age por impulso, violenta emoção ou raiva. Os estados alterados da percepção do homem o coloca diante de situações limite, onde fica suscetível aos seus caprichos, desejos e paixões.
A lei é uma das formas de inscrever no sujeito o limite. O homem em sociedade para ser livre necessita do limite. O limite é inscrito pela lei interna (ética), influenciada pelas vivências do sujeito, seu histórico de vida, as repressões sociais, seus traumas etc.

O direito serve para organizar e administrar conflitos. Na maior parte das vezes para instaurar novos conflitos. Há um sentido dialético no conflito. A intervenção de um ente abstrato superior é necessária, tanto quanto dispensável. Para tanto, precisa tomar consciência o homem de que o conflito precisa ser enfrentado, e não extinto, ou agravado, por outro.
Luiz Otávio Ribas - professor de filosofia do direito e assessor jurídico popular.
Como disse Karl Marx: "A religião não faz o homem, mas, ao contrário, o homem faz a religião".
ResponderExcluirAssim é o direito: o lei não faz o homem, e sim, o homem a faz.
Olá Fábio
ResponderExcluirEntão, como vovó já dizia. Bem lembrado!
Abraços