Hoje, na coluna AJP e
Universidade, trazemos um texto de Isabella Madruga da Cunha, graduada em
direito pela Universidade Federal do Paraná e veterana do Movimento de
Assessoria Jurídica Universitária Popular (MAJUP) Isabel da Silva, que aborda
uma importante faceta da prática da AJUP estudantil: sua intervenção dentro das
faculdades de direito, com o objetivo de reformular a universidade e o ensino
jurídico como um todo e, em especial, efetivar a valorização da extensão nos
currículos. Esta contribuição foi escrita para a disciplina tópica “Assessoria
Jurídica Popular”, ministrada por Ricardo Prestes Pazello, no primeiro semestre
de 2014.
***
Fazer a universidade: AJUP e educação jurídica
Isabella Madruga da
Cunha
Queremos aqui trazer uma
perspectiva diversa do que geralmente se aborda ao se falar das assessorias
jurídicas universitárias populares e sua relação com a Universidade. Em geral,
partimos do fato de que as AJUPs permitem a incidência direta de estudantes na
realidade concreta, numa perspectiva revolucionária de alteração dessa
realidade numa ação dialética e de troca de saberes com as coletividades com as
quais se atua e se busca realizar assessoria-comunicação (utilizando a
categoria de Freire).
Sem dúvida, esta é a
face e a consequência mais evidente das AJUPs e de maneira alguma, ao propormos
uma analise de sua outra face, queremos menospreza-la, apenas chamar a atenção
para outras potencialidades transformadores das AJUPs. As potencialidades de
que se fala são as para dentro, para o interior das universidades.
É que o estudante
extensionista passa a ter outra percepção do que é (ou deveria ser) educação
jurídica. Vamos explicar melhor. A despeito de estar positivado na Constituição
(já que é Direito, por que não falar da norma?) que a educação universitária
será composta de ensino, pesquisa e extensão, o tão falado tripé parece mais um
mantra declamado pelas instituições do que uma diretriz curricular.
No caso da educação
jurídica, especificamente, podemos visualizar duas tendências: a tecnicização
do ensino, se voltando para o exame da ordem ou para concursos em geral; e
diametralmente oposta, a abstração teórica num ensino que consegue se
desprender completamente da realidade e se perder na "ciência" do
Direito. Em ambas, não há espaço para as AJUPs.
Nesse sentido, a
discussão acerca dos currículos dos cursos de Direito importa muito para as
assessorias jurídicas universitárias. Porque apesar de muito aclamado, o mantra
do já mencionado tripé não se realiza nas universidades. O único presente
efetivamente nos currículos é o ensino, sendo a extensão e a pesquisa, na
maioria das vezes, simples “horas complementares".
Dessa forma, fica a cabo
do estudante compatibilizar um currículo inchado de disciplinas, num ensino
verticalizado, aulas expositivas, no qual o estudante é apenas aluno, simples
receptor do conhecimento do magnânimo doutor à sua frente, com a prática da
extensão e da pesquisa. E porquanto o ensino é obrigatório, a pesquisa e a
extensão são facultativas, são apenas para aqueles alunos que têm aptidão (e
uma enorme força de vontade! além da real possibilidade de dedicar o seu tempo
escasso para estas "práticas"!).

Se os currículos dos
cursos de Direito continuarem a tratar do ensino, da pesquisa e da extensão, ou
seja, da educação, de forma apartada completamente dissociada, a missão
colocada para as Universidades nunca se realizará. É por isso que um querido
professor coloca que é necessário abandonar este mito do "tripé" e se
adotar a metáfora do tronco, um tronco único, em que haja a real intersecção da
extensão e da pesquisa com o ensino. É por isso que defendemos que as AJUPs
também devem e precisam, pelo seu caráter resistente, se voltar para dentro dos
cursos de Direito, para dentro da Universidade, e disputar o conceito de
educação jurídica colocado.
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