Hoje, na coluna AJP e
Universidade, trazemos um texto de Isabella Madruga da Cunha, graduada em
direito pela Universidade Federal do Paraná e veterana do Movimento de
Assessoria Jurídica Universitária Popular (MAJUP) Isabel da Silva, que aborda
uma importante faceta da prática da AJUP estudantil: sua intervenção dentro das
faculdades de direito, com o objetivo de reformular a universidade e o ensino
jurídico como um todo e, em especial, efetivar a valorização da extensão nos
currículos. Esta contribuição foi escrita para a disciplina tópica “Assessoria
Jurídica Popular”, ministrada por Ricardo Prestes Pazello, no primeiro semestre
de 2014.
***
Fazer a universidade: AJUP e educação jurídica
Isabella Madruga da
Cunha
Queremos aqui trazer uma
perspectiva diversa do que geralmente se aborda ao se falar das assessorias
jurídicas universitárias populares e sua relação com a Universidade. Em geral,
partimos do fato de que as AJUPs permitem a incidência direta de estudantes na
realidade concreta, numa perspectiva revolucionária de alteração dessa
realidade numa ação dialética e de troca de saberes com as coletividades com as
quais se atua e se busca realizar assessoria-comunicação (utilizando a
categoria de Freire).
Sem dúvida, esta é a
face e a consequência mais evidente das AJUPs e de maneira alguma, ao propormos
uma analise de sua outra face, queremos menospreza-la, apenas chamar a atenção
para outras potencialidades transformadores das AJUPs. As potencialidades de
que se fala são as para dentro, para o interior das universidades.
É que o estudante
extensionista passa a ter outra percepção do que é (ou deveria ser) educação
jurídica. Vamos explicar melhor. A despeito de estar positivado na Constituição
(já que é Direito, por que não falar da norma?) que a educação universitária
será composta de ensino, pesquisa e extensão, o tão falado tripé parece mais um
mantra declamado pelas instituições do que uma diretriz curricular.
No caso da educação
jurídica, especificamente, podemos visualizar duas tendências: a tecnicização
do ensino, se voltando para o exame da ordem ou para concursos em geral; e
diametralmente oposta, a abstração teórica num ensino que consegue se
desprender completamente da realidade e se perder na "ciência" do
Direito. Em ambas, não há espaço para as AJUPs.
Nesse sentido, a
discussão acerca dos currículos dos cursos de Direito importa muito para as
assessorias jurídicas universitárias. Porque apesar de muito aclamado, o mantra
do já mencionado tripé não se realiza nas universidades. O único presente
efetivamente nos currículos é o ensino, sendo a extensão e a pesquisa, na
maioria das vezes, simples “horas complementares".
Dessa forma, fica a cabo
do estudante compatibilizar um currículo inchado de disciplinas, num ensino
verticalizado, aulas expositivas, no qual o estudante é apenas aluno, simples
receptor do conhecimento do magnânimo doutor à sua frente, com a prática da
extensão e da pesquisa. E porquanto o ensino é obrigatório, a pesquisa e a
extensão são facultativas, são apenas para aqueles alunos que têm aptidão (e
uma enorme força de vontade! além da real possibilidade de dedicar o seu tempo
escasso para estas "práticas"!).
Assim, a própria
existência das AJUPs significa a disputa de um conceito de educação jurídica,
bem, não apenas um conceito, mas uma pratica, mas efetivação do que os Projetos
Politico Pedagógicos dos cursos trazem em sua maioria, do que a própria
Constituição diz, de uma real educação jurídica - aquela que se forma de
ensino, pesquisa e extensão. Que só se dará através da associação indissociável
destas três faces da educação que queremos, uma educação crítica, emancipadora,
construtiva.
Se os currículos dos
cursos de Direito continuarem a tratar do ensino, da pesquisa e da extensão, ou
seja, da educação, de forma apartada completamente dissociada, a missão
colocada para as Universidades nunca se realizará. É por isso que um querido
professor coloca que é necessário abandonar este mito do "tripé" e se
adotar a metáfora do tronco, um tronco único, em que haja a real intersecção da
extensão e da pesquisa com o ensino. É por isso que defendemos que as AJUPs
também devem e precisam, pelo seu caráter resistente, se voltar para dentro dos
cursos de Direito, para dentro da Universidade, e disputar o conceito de
educação jurídica colocado.
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