quarta-feira, 13 de março de 2013

O Neofacismo, facismo social


Miguel Lanzellotti Baldez

Peço licença para voltar ao assunto em razão de outros fatos, alguns continuados no tempo, os demais novos, todos agudamente preocupantes como evidência do fascismo social de que nos adverte Boaventura de Sousa Santos (a gramática do tempo). Como fatos recentes, a inversão conceitual dada pela televisão, a TV Globo com ênfase maior, à reação do povo venezuelano à morte do presidente Hugo Chaves e a pujança democrática de seu governo, uma democracia horizontal como a de Cuba. Disse-o muito bem o professor Gabriel Cohn em artigo publicado, no último número do Le Monde Diplomatique Brasil, a televisão "há muito deixou de ser meio no sentindo de veículo de mensagens para converter-se em meio no sentido de ambiente que fornece enquadramento para a vida das pessoas". Enfim, todos, sendo pessoas de bem (para a TV corruptela de bens), devem-se confortar-se como ela, "espelho da sociedade", propõe. À TV cabe bem o pressuposto de ovo da serpente (qualquer forma de ditadura). Ninguém se iluda com o discurso em torno da apuração dos crimes da ditadura militar, mero e desprezível disfarce. 

terça-feira, 5 de março de 2013

SOBRE A AJUP ROBERTO LYRA FILHO

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Depois de muito tempo sem escrever neste blogue, retorno trazendo o relato das atividades que estamos desenvolvendo aqui no Planalto Central, a partir da Assessoria Jurídica Universitária Popular (AJUP) Roberto Lyra Filho.

Nossa AJUP pode ser considerada uma feliz convergência, começando por seu nome, que congrega a sigla da experiência de Pressburguer e Baldez no RJ (AJUP) com o nome daquele que é talvez a maior referência do pensamento jurídico crítico no Brasil, Roberto Lyra Filho, prata da casa, da Universidade de Brasília (UnB).

A AJUP é também a convergência de um grupo de advoga@s populares que, desde o final de 2011, passou a se organizar para atuar voluntária e coletivamente na defesa jurídica de movimentos sociais no Distrito Federal. Tudo começou com o apoio ao acampamento Gildo Rocha, do Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST), passou pelo acampamento 8 de Março do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), e também acompanhou casos de despejos na Cidade Estrutural (região administrativa que cresceu em torno do Lixão de Brasília) e a luta dos índios Fulniô-Tapuya contra a destruição do seu Santuário dos Pajés pelo capital imobiliário, em virtude da construção do chamado “Setor Noroeste”.

No início as dificuldades foram imensas, tendo em vista por vezes a nossa inexperiência, mas especialmente a falta de organização. Com o tempo, foi possível estreitar contatos e atuar de forma preventiva, antecipando conflitos que se avizinhavam. No entanto, a falta de um apoio institucional e a falta de contato com os estudantes da UnB gerava dúvidas sobre a continuidade dos trabalhos. Outro problema identificado era que a atuação se restringia à advocacia popular, sem congregar atividades de educação popular, e que ainda por cima assumia muitas vezes uma perspectiva imediatista, “apagando os incêndios” dos conflitos cotidianos.

Felizmente, foi posível congregar um grupo de estudantes da Faculdade de Direito da UnB e de outros cursos jurídicos de Brasília, e, com o apoio do professor José Geraldo de Sousa Júnior, coordenador da AJUP, foi possível a sua formalização no Decanato de Extensão da UnB como Projeto de Extensão de Ação Contínua (PEAC). Com isso foi possível obter apoios na forma de bolsas e fomentos, impulsionados ainda pelo apoio do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), no qual o projeto possui atualmente um espaço para sua organização.

A assessoria jurídica popular era até então relativamente desconhecida na FD-UnB, cuja trajetória é forte na construção de projetos de extensão que atuam na educação popular em direitos humanos, sempre sob a perspectiva do Direito Achado na Rua, mas sem maior experiência no campo da advocacia popular (a maior experiência nesse sentido havia ocorrido no caso da Vila Telebrasília, no início dos anos 1990). A AJUP veio portanto para se somar às iniciativas de extensão popular, com o diferencial de buscar articular 3 eixos de atuação: (i) advocacia popular; (ii) educação popular; e (iii) fortalecimento político dos movimentos populares.

A advocacia popular é entendida não apenas como a atuação jurídica perante o Poder Judiciário, mas também como assessoria técnica aos movimentos populares nas negociações que ocorrem cotidianamente com o Poder Executivo, no acompanhamento de projetos de lei em tramitação no Poder Legislativo, na promoção de debates com outros agentes do sistema de justiça (Defensoria Pública, Ministério Público etc), e muitas outras atividades que surgem no cotidiano da atuação.

Já a educação popular é vista como o meio para a construção do diálogo com o movimento popular, desde as lideranças até as suas bases, buscando socializar as informações geralmente “codificadas” pela linguagem jurídica e por todos os seus aspectos técnicos. Trata-se de um trabalho de tradução, além de uma atividade de pesquisa-ação, já que, na interação com a comunidade, é possível extrair, junto com ela, os principais problemas enfrentados no cotidiano da luta política e social.

O fortalecimento dos movimentos populares é promovido pelas atividades de advocacia e de educação popular, compreendendo que o papel d@ assessor@ jurídic@ popular não é o de liderar ou organizar @s trabalhador@s, mas contribuir para processos autônomos de organização popular, fortalecendo os movimentos já organizados, inclusive com a inserção de novas pessoas e de novas comunidades nessas organizações. Não há, portanto, uma dicotomia entre atuação na comunidade e atuação no movimento social, mas uma necessária articulação entre ambos os aspectos.

Talvez um dos maiores desafios enfrentados atualmente pela AJUP seja a construção de um equilíbrio dialético entre seus 3 pilares, já que não há na verdade uma separação estanque entre eles. Na prática, foi possível compreender o quão pedagógica pode ser uma luta política, motivo pelo qual a atividade de advocacia popular, quando impulsiona essa luta, pode ser considerada também uma atividade pedagógica (exemplo disso pode ser encontrado no video abaixo). Por outro lado, a advocacia permite a construção de laços de confiança com os movimentos populares, tornando os contatos e as atividades de educação popular mais propícias ao debate franco entre trabalhador@s e integrantes do projeto.


Atualmente, a AJUP está organizada em 3 frentes de atuação. Uma frente atua com o MTST; outra com os movimentos que compõem a Via Campesina; e a terceira com @s catador@s de materiais recicláveis da Cidade Estrutural e também com o Movimento Popular por uma Ceilândia Melhor (MOPOCEM). Não há portanto uma organização interna do projeto com base nos chamados “ramos jurídicos”, mas sim a partir dos movimentos sociais concretos com os quais o grupo se propôs a atuar. Assim, @s integrantes de cada frente buscam construir relações orgânicas de confiança com as organizações populares, propondo-se a assessorá-las nos temas considerados problemáticos e sobre os quais a AJUP pode dar contribuições efetivas.

O fato de ter em todas as frentes a congregação de advogad@s e estudantes, não apenas do Direito mas de diversos outros cursos (Psicologia, Comunicação Social, Ciência Política etc), faz com que a AJUP tenha uma atuação diferenciada. Não seria exagero dizer que o projeto é pioneiro nesse sentido, considerando o modo de atuação dos demais projetos e programas de AJP atualmente existentes no país, pois supera na prática a velha dicotomia entre "assessoria X assistência". Não à toa, em menos de 5 meses de criação, a AJUP já havia se tornado uma importante referência junto aos movimentos populares do DF.

Os desafios colocados para a AJUP hoje são inúmeros e imensos. Construir novos estatutos jurídicos de forma democrática e dialogada com @s catador@s de material reciclável, enfrentando o interesse de atravessadores locais e das grandes empresas do setor; pressionar junto com o movimento sem-teto o Poder Legislativo distrital pela aprovação de projeto de lei que impulsione a construção de moradias populares; pressionar o Poder Executivo distrital e federal a destravar a reforma agrária junto com a Via Campesina; ampliar o número de estudantes, sobretudo de outros cursos, nas frentes do projeto; construir novas frentes de atuação que dêem conta de outras demandas atualmente não contempladas (como nas áreas de saúde, educação, transporte, trabalho etc); construir uma política de comunicação interna no projeto e de divulgação mais efetiva aos eventuais interessados...

Essas são apenas algumas das tarefas e dos desafios colocados para o próximo período, que devem estar necessariamente vinculados à atividade de pesquisa-ação, para a qual a construção do Instituto de Pesquisa,Direitos e Movimentos Sociais (IPDMS) poderá prestar uma contribuição fundamental.

Estivesse vivo hoje, Roberto certamente estaria feliz e empolgado com o futuro da AJUP que leva seu nome. Vida longa à AJUP Roberto Lyra Filho!

Para saber mais:

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Antropologia jurídica: vídeos sobre comunidades tradicionais


O recente ressurgimento da antropologia jurídica no Brasil foi criado muito mais pela luta de movimentos sociais e povos e comunidades tradicionais do que por atos normativos extravagantes. Ainda que dispositivos constitucionais, desde 1988, garantam (e, de alguma maneira, inventem) a existência de comunidades com modos de vida diferenciados, como as indígenas e as quilombolas, ou que leis federais, estaduais, decretos, portarias e instruções normativas rejam a proteção de outras comunidades tradicionais, é a própria luta destas por reconhecimento, visibilidade, resistência e contestação que vem assegurando seu retorno como preocupação do direito nacional. Mudanças no ensino jurídico e na realidade social interpelam para o recomeço da relação entre antropologia e direito, no Brasil contemporâneo. Um dos capítulos privilegiados para se estudar tal relação é o do "direito das comunidades tradicionais", que funde saberes multi, inter e transdisciplinares como os conhecimentos tradicionais, a sociologia e a antropologia ou os direitos indígena, étnico, agrário e ambiental. Eis o motivo pelo qual divulgamos alguns vídeos que podem servir como material didático para se estudar referido "direito das comunidades tradicionais", a partir de 3 exemplos havidos no estado do Paraná: os indígenas kaingans, os faxinalenses e os quilombolas.

I. 
Texto e edição de Carlos Coutinho, imagens de Carlos Cardoso, narração de Marcos Hummel, produção de Valêncio Xavier, realização de “Globo Repórter” (1980).






II. 
Roteiro de Roberto M. de Souza, Mayra L. Bertussi, Esmael Telles Junior, José C. Vandresen e José C. Telles, narração de Flavia Rocha, edição de Ewerton Rudnick, direção e imagens de Anderson Leandro, produção de QuemTV, realização da Rede Faxinal e IEEP (2005).





III. 
Reportagem e edição de Henrique Oliveira, imagens de Harrison Esmaniotto, realização do CAOP-Direitos Constitucionais-MP/PR (2010).


quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Quadros das atividades do AJUP RJ



Leia também: frentes de atuação e Instituto Apoio Jurídico Popular.

Frentes de atuação
Atividades
Assessoria jurídica de movimentos populares
Articulação para a criação
Assessoria jurídica
Ações judiciais de casos exemplares
Banco de dados
Cadastro – Coletivo Juristas Populares
Pareceres
Programa advocacia popular
Promotoria
Formação de advogados e lideranças populares
Capacitação e treinamento
Cursos de formação concentrados Estágio de formação jurídica “Nilson Marques”
Programa monitoria
Programa de Formação de Advogados nas Regiões de Origem
Produção teórica
Biblioteca do AJUP
Campanhas
Debate conceitual
Seminários , conferências e palestras
Publicações
Tribunais de opinião
Tribunal Nacional dos Crimes do Latifúndio
Tribunal Permanente dos Povos


Atividades
Objetivos

I – ASSESSORIA JURÍDICA DE MOVIMENTOS POPULARES
Articulação para criação
Dez anos (1977-1987) de discussões entre assessores dos movimentos sociais e de organizações populares que buscavam novas metodologias de trabalho e, principalmente, novas concepções de direito para garantir maior apoio às populações marginalizadas, na cidade e no campo.
Assessoria jurídica
- fornecedora de informações;
- elemento pedagógico que atua na facilitação da compreensão do conflito;
- interlocutora junto aos órgãos incumbidos de executar políticas públicas;
- defensora na instância judiciária.
Ações judiciais de casos exemplares

Banco de dados
acumulou informações a respeito dos processos judiciais sobre assassinatos no campo, fontes primárias do funcionamento e da ideologia dos poderes públicos, que têm assegurado a continuação da impunidade. Provenientes de bases informatizadas, tais informações retornam aos advogados locais como apoio de doutrina, jurisprudência e pareceres.
Cadastro - Coletivo de juristas populares
Constituição e animação de uma rede informal de advogados e juristas dedicados às causas populares. O objetivo era a mobilização no sentido de concretizar um outro direito, o direito insurgente.
Uma rede informal de assessores jurídicos populares, somou cerca de 500 advogados e juristas que atuavam junto aos movimentos sociais, ou que se colocavam à disposição dos mesmos, para discutir e aprofundar um novo pensamento jurídico cujas fontes emergem das lutas populares pela Justiça: o Direito Insurgente.
Pareceres

Programa advocacia popular
Envolve o processo de investigação, sistematização, construção de metodologia, monitoração, difusão e construção de instrumentos.
Promotoria
Rede Nacional Informatizada de Acompanhamento de Processos de Assassinatos Decorrentes de Conflitos no Campo Objetivo de catalogar os casos, organizar o acompanhamento, recolher informações, intervir nos processos, organizar um banco de dados com as informações

II – FORMAÇÃO DE ADVOGADOS E LIDERANÇAS POPULARES
Capacitação e Treinamento
Abordagem multidisciplinar
Cursos de formação concentrado
Com a participação de lideranças de movimentos populares. Eram cursos que ocorriam anualmente, dos quais participavam pessoas que passavam de 15 a 20 dias internadas num local afastado do centro urbano, em tempo integral concentrados, discutindo e refletindo. Houve cursos com abrangência nacional.
Estágio de Formação Jurídica “Nilson Marques”
É o treinamento de advogados populares e de ‘paralegais’. Um curso de dois anos ministrado por quatro instrutores ensina o ‘direito insurgente’ e como lutar pelos direitos humanos, dentro e à margem do sistema legal brasileiro”

A primeira turma (1988-1989) para estudantes de Direito, a fim de torná-los capazes de contribuir na construção de uma nova ciência jurídica, a partir de suas práticas junta a comunidades, movimentos e sindicatos.
Alguns estudantes eram convidados, outros eram indicados pelos movimentos populares, tanto de universidade públicas quanto privadas.
Tinham aulas de direito processual e de filosofia do direito, duas vezes por semana, a tarde; além de viajarem para conhecer comunidades fora da cidade do Rio de Janeiro.

A segunda turma (1990) foi composta por estudantes de direito e militantes de movimentos populares.
Programa Monitoria
para formação de leigos, partiu do levantamento dos conflitos existentes nas respectivas comunidades e de seus usos e costumes, confrontadas com as normas do direito positivo
Programa de Formação de Advogados nas Regiões de Origem
oferecer a formação nas regiões de origem dos advogados, buscava aproximar-se da demanda do interior do país

III – PRODUÇÃO TEÓRICA
Biblioteca do AJUP
contava com grande acervo de livros de filosofia, sociologia e política, além de obras de difícil acesso de autores da crítica jurídica, autores estrangeiros, entre outros.
Campanhas


Debate conceitual

Novo prisma dos direitos do homem

Direito insurgente

Assessoria jurídica popular
Seminários , conferências e palestras


Publicações
Boletim “Coletivo de Juristas Populares”
Forneceu um canal de comunicação entre os advogados populares
Coleção “Socializando conhecimentos”
Ofereceu matérias jurídicas para leigos
Coleção “Seminários”
Dirigida para advogados profissionais
Coleção “Aconteceu na Justiça”
Dirigida para advogados profissionais

IV – TRIBUNAIS DE OPINIÃO
Tribunal Nacional dos Crimes do Latifúndio
Teve a função de julgar os responsáveis pela violência contra lavradores, seus advogados, agentes de pastoral religiosos e leigos, lideranças sindicais e de comunidades.
Tribunal Permanente dos Povos
Analisou as situações de violência e impunidade contra populações indígenas, camponeses, populações pobres nas periferias urbanas, contra crianças de rua e contra populações carcerárias.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Ana Cláudia Tavares e a advocacia popular no Rio de Janeiro


Dissertação de Ana Cláudia Diogo Tavares, professora e advogada popular, intitulada "Os nós da rede: concepções e atuação do(a)advogado(a) popular sobre os conflitos sócio-jurídicos no Estado do Rio deJaneiro", do curso de Mestrado em Sociologia e Direito na Universidade Federal Fluminense, de 2007.

Resumo:
Na presente dissertação analisamos as concepções e formas de ação dos(as) advogados(as) que atuaram e/ou atuam na assessoria jurídica ao Movimento dos Trabalhadores rurais Sem Terra (MST) no Estado do Rio de Janeiro, no período de reorganização local deste movimento (1995) até os dias atuais (2006). Examinamos os fatores (sócio-culturais e históricos) que influenciaram a organização de advogados em uma rede, denominada, atualmente, Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (RENAP), e nas práticas desses profissionais. De forma que procuramos compreender não apenas o olhar de advogados(as), auto identificados(as) como advogados(as) populares, sobre os conflitos sociais que envolvem a luta pela reforma agrária, mas também os instrumentos jurídico-políticos utilizados na defesa dos movimentos populares, no intuito de auferir as diferenças entre a advocacia tradicional e a popular. Nesse sentido, situamos, através de entrevistas com esses atores sociais, seus desafios e estratégias, assim como traçamos um panorama de diversas contribuições da Teoria Crítica do Direito, sublinhando a ideologia e a aplicação empírica dessas teorias pelos referidos assessores

Visite a nossa biblioteca digital.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Frentes de atuação do AJUP RJ



O AJUP trabalhava em três frentes:
- assessoria jurídica de movimentos populares;
- formação de advogados e lideranças populares;
- produção teórica.

Conforme Thomaz Miguel Pressburger, a AJUP seria uma das poucas entidades de advocacia dedicadas também à produção teórica. As preocupações da época eram “encaminhamentos prático-teóricos das lutas por direitos humanos e o esforço da articulação (aqui entendido também formação e capacitação) dos advogados populares”. Os principais objetivos na fundação da entidade foram “construirmos uma articulação de advogados ligados aos movimentos sociais e criarmos mecanismos eficazes de produção, intercâmbio e disseminação de novos pensamentos jurídicos”.[1]

Conforme relatório preparado pelo Centro de Estudos Direito e Sociedade (Cediso) – USP, as principais diretrizes da AJUP são o suporte informativo crítico e a construção de um “novo direito”. A entidade realizou pouco a assistência judiciária gratuita, estando distante das comunidades. Inúmeras entidades e advogados reconhecem a relevância da contribuição do AJUP no campo dos direitos humanos. As publicações são mais úteis como instrumento de produção/ reflexão teórica do que de orientação prático-profissional. [2]

Conforme Estatuto do Apoio Jurídico Popular, no art. 2º, são suas finalidades:
a) desenvolver mecanismos e formas de difusão das experiências e reflexões jurídicas de advogados que atuam junto aos movimentos populares, ou ainda daqueles que possam contribuir com seu conhecimento e saber jurídico a aqueles movimentos;
b) promover capacitação, formação e treinamento a advogados e estudantes de direito, que se disponham a prestar ser saber e trabalho às organizações populares;
c) promover e realizar publicações, seminários, cursos e ciclos de debates sobre áreas do direito e aplicação da justiça, destinados a advogados e outros profissionais integrados no processo de libertação popular;
d) prestar assessoria jurídica, através de consultoria, pareceres, ou presença de profissionais, aos movimentos populares e às suas assessorias, em qualquer parte do país;
e) realizar eventos, inclusive em convênio com outras entidades, visando a defesa de direitos dos trabalhadores rurais e urbanos, sobretudo em questões que digam respeito ao uso e posse do solo, à habitação, à cidadania;
f) promover pesquisas sobre a aplicação e entendimento da legislação, o funcionamento do Poder Judiciário, a organização do Estado, a evolução histórica dos direitos dos oprimidos e os controles normativos  e conceituais nas suas execuções e/ou reconhecimento;
g) estimular sob todas as formas, a criação e desenvolvimento de um novo pensamento jurídico a serviço dos oprimidos.



[1]    INSTITUTO APOIO JURÍDICO POPULAR. Relatório 1991-1992. Rio de Janeiro: AJUP, 1992, p. 08.
[2]    Ibidem p. 15-16. A avaliação da Cediso é citada neste relatório do AJUP. Foi consultado ainda o documento original, disponibilizado pela pesquisadora Ana Lúcia Pastore Scritzmeyer: CENTRO DE ESTUDOS DIREITO E SOCIEDADE. AJUP: avaliação da imagem externa – 1º Relatório jun/ago. 1993. São Paulo: Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 1993.